Aprova o Regulamento do Registo Comercial. |
sexta-feira, junho 30, 2006
Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho
Decreto-Lei nº 125-A/2006, de 30 de Junho
Lei nº 25/2006, de 30 de Junho
Espanha: Primeiro divorcio um ano depois da legalizacao do casamento entre homossexuais
quinta-feira, junho 29, 2006
Os números da vergonha
quarta-feira, junho 28, 2006
«Não se pode mandar cidadãos para Espanha»
«Quando se fala de extinção e concentração de meios haverá sempre que pensar também em proximidade e na capacidade indutora dos serviços existentes na concretização dos direitos», disse António Cluny.
Já o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) manifestou hoje «abertura de espírito» da classe para a reforma do mapa judiciário, mas sublinhou que esta deve corresponder à «realidade social, económica e conflitual» do país. António Martins referiu que os juízes são os primeiros a reconhecer que a orgânica judiciária de hoje «não responde às necessidades da justiça e dos tempos actuais».
PMA: Petição sobre referendo é rejeitada
A Comissão Parlamentar da Saúde rejeita a petição para a realização de um referendo à PMA - a Lei de Procriação Medicamente Assistida.
Fonte: Rádio Renascença, de 28-06-2006.
Associações reagem a alterações
O Sindicato dos Funcionários Judiciais espera para conhecer em pormenor estas mudanças anunciadas.
Novo mapa judicial «deve ser uma reforma verdadeira
A reforma do mapa judiciário é «uma oportunidade de ouro» para se implementar uma gestão mais racional e eficaz do sistema judicial, disse hoje o ministro da Justiça. O novo mapa passa pela extinção das actuais comarcas, metade das quais têm «pouca pendência processual». Alberto Costa falava na abertura do debate público sobre o novo mapa judiciário, no âmbito do programa Thémis XXI: A Imagem da Justiça, a decorrer no Grande Auditório da Culturgest, em Lisboa.
«Esta deve ser uma verdadeira reforma e não um arranjo, um retoque num sistema judicial herdado do século XIX, o que implica a supressão de comarcas em vez de seguir a lógica de se ir acrescentando», frisou o ministro.
«O mapa judiciário vai obedecer a uma nova unidade de referência, que não as comarcas, e que permitirá reunir mais meios humanos e materiais para dar uma resposta mais qualificada e flexível, melhorando a qualidade dos serviços prestados», disse o ministro. Para o governante, a reforma visa objectivos de racionalização de meios e um melhor acesso à justiça.
Para justificar esta alteração da unidade de referência (as 233 comarcas existentes), Alberto Costa disse que 54 por cento das comarcas têm uma média de entrada de processos inferior a mil por ano e destas mais de um terço têm uma média inferior a 500. Na sua perspectiva, «não é possível suportar os custos destas unidades judiciais com pouca pendência processual».
«O novo mapa vai procurar uma diferenciação de respostas e uma maior especialização dos tribunais, com um conjunto diferenciado de soluções à escala da nova unidade de referência», acrescentou.
A nova reorganização territorial dos tribunais pretende ainda libertá-los dos assuntos supérfluos, apostando-se nos meios extra-judiciais de resolução de litígios, como os julgados de paz.
O secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, disse ontem que o mapa judicial nacional ficará reduzido a 30 circunscrições, desaparecendo as actuais comarcas, círculos e distritos judiciais até ao final do ano.
Fonte: Expresso On Line, de 28-06-2006
Férias dos juízes não cabem no mês de Agosto
O novo esquema de férias vai trazer sérias dificuldades aos tribunais - esta é a convicção do Conselho Superior da Magistratura depois de ter elaborado as férias dos juízes.
Jardim defende Tribunais de 1.ª instância próprios para a Madeira e Açores
Super-Secretários para a gestão dos tribunais
Proposta de mapa judicial reduz circunscrições a 30
Nova lei das rendas em vigor
terça-feira, junho 27, 2006
Decreto Legislativo Regional nº 24/2006/M, de 27 de Junho
Governo aposta numa justiça de base municipal
segunda-feira, junho 26, 2006
Regulamento CEE nº 2201/2003: O Regulamento não impede a aplicação de medidas provisórias em casos urgentes
O artigo 20º habilita um tribunal a tomar provisoriamente, medidas de acordo com sua a lei nacional em respeito à criança que reside num território em que outro Estado Membro tem jurisdição para a aplicá-la. A medida pode ser tomada pelo tribunal or por uma autoridade com jurisdição em matérias dentro do escopo do Regulamento (artigo 2.1). A assistência social ou as autoridades em matéria de infância e juventude podem , por exemplo, serem competentes para tomar medidas de acordo com a lei nacional.
O artigo 20º não é uma regra que confere juridisção. Consequentemente, as medidas aplicadas a título provisório cessam efectivamente quando o tribunal competente tomar as medidas consideradas apropriadas.
Regulamento CEE nº 2201/2003:Que decisões estão cobertas pelo Regulamento?
Em contraste com o Regulamento Bruxelas II, o presente regulamento aplica-se a todas as decisões determinadas por um tribunal de um Estado Membro em matéria de responsabilidade parental (artigo 1º (1) (b).
O Regulamento Bruxelas II aplicava-se às decisões em matéria responsabilidade parental somente como extensão do decidido no contexto de um processo matrimonial e respeitantes a filhos comuns de ambos os cônjuges. Em ordem a assegurar a igualidade de todas as crianças, o escopo deste regulamento extende-se a todas as decisões em matéria de responsabilidade parental, não obstante os seus pais não serem casados e as partes do processo serem ou não ambos pais biológicos da criança em questão.
V Forum da criança: "Conhecer e Proteger"
Auditório do CSSM- Rua do Bom Jesus, nº 13- 3º andar, Funchal
09h30- Abertura por sua Exª. a Secretária Regional dos Assuntos Sociais
Lançamento da Campanha "Procurem-se Abraços".
10h15- "A intervenção da Segurança Social no âmbito da Protecção de Crianças e Jovens".
Drª Fernanda Fernandes Gomes- Directora dos Serviços de Prestação da Acção Social.
10h45- Intervalo.
11h00- "Acolhimento Familiar- Uma medida de protecção".
Drª Dília Maria Vieira- Técnica Superior do CSSM.
11h30- "Viver e Crescer no Vila Mar".
Drª Maria Carlos Ramos- Directora do Estabelecimento Vila Mar.
12h00- Debate:
Moderador- Drº Carlos Andrade- Director dos Serviços de Promoção de Acção Social.
12h30- Almoço.
14h30- "Abuso Sexual: Diagnóstico e Encaminhamento"
Drª Rute Agulhas- Psicóloga do Instituto Nacional de Medicina Legal.
15h30- Intervalo.
15h45- "Abuso Sexual: Aspectos Jurídicos".
Drª Maria Gameiro- Procuradora Adjunta do Ministério Público.
16h15- Debate.
Moderador: Dr. Carlos Cardoso- Procurador da República.
17h00- Encerramento pelo Exmº Senhor Presidente do Conselho Directivo do CSSM.
Pais indignados com Justiça
Os desembargadores referem que a solução «não é assim tão destituída de fundamento como à primeira vista pode parecer». Lembram que se trata de um crime dependente de queixa (semi-público) e que «o pensamento legislativo» é o de dar a opção entre «a publicidade» do caso ou o «esquecimento e recato perante a ofensa recebida».
Nenhum deles queria ficar com o filho
Apesar disso, acrescenta este membro da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o poder paternal atribuído a um único progenitor não gera menos problemas. O não cumprimento das visitas e dos alimentos gera a maior parte dos conflitos. A mãe diz que o pai não pode ver os filhos porque estes não querem, ou então o pai não paga os alimentos em retaliação pelo facto de a mãe não autorizar as visitas a que o progenitor legalmente tem direito.
Às decisões que favorecem a posição paterna, o presidente da Associação 24-6 responde de forma irónica. «Até um relógio parado tem razão duas vezes ao dia».
Quiosques nos tribunais
sexta-feira, junho 23, 2006
Processos judiciais digitalizados
Integrado no programa de modernização do sistema judicial, o projecto está orçamentado em 2,3 milhões de euros, que serão financiados com verbas comunitárias.
Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho
Regulamento nº 111/2006, de 22 de Junho
CPCJ já registou mais de 130 casos de maus tratos em crianças m 2006
Associação Sindical dos Juízes nega boicote à lei que reduz férias Verão
"A redução do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta de qualquer atitude de boicote ou resistência dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão", diz a ASJP em comunicado, enviado pelo secretário-geral da estrutura, Manuel Soares.A associação esclarece que esta reacção surge na sequência da "notícia publicada hoje no jornal PÚBLICO, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC" sobre o baixo número de julgamentos marcados para aquelas datas, em virtude da redução das férias para o mês de Agosto.
quinta-feira, junho 22, 2006
Governo apela a meios alternativos judiciais
República Dominicana: XIII Cimeira Judicial Ibero-Americana
Negada indenização para nudista por foto publicada em jornal
Serviços Sociais - Governo acusado de incoerência. Há filhos e enteados
"Procuram-se abraços"
Menores julgados à porta fechada
Rapto de crianças tem tendência a aumentar
quarta-feira, junho 21, 2006
Regulamento CEE nº 2201/2003: Matérias excluidas do Regulamento
Regulamento CEE nº 2201/2003: O escopo material
Regulamento CEE nº 2201/2003: Disposições iniciais e escopo geográfico
Brasil: Decisão restabelece matrimónio e altera regime de bens
Para ver a noticia integral clique aqui.
Mediação familiar substitui o tribunal nos divórcios
terça-feira, junho 20, 2006
V Forum da Criança
Serviços Sociais do Ministério da Justiça
Hoje: Dia Mundial do Refugiado
Por ocasião do Dia Mundial dos Refugiados, que hoje se assinala, esta agência da ONU liderada pelo ex-primeiro-ministro português António Guterres pretende com esta campanha ajudar os nove milhões de crianças refugiadas a «concretizar os seus sonhos com a melhoria das suas condições de vida nos campos através da educação e do desporto».
ONU acusa Portugal por mortes de crianças
Portugal está entre os países com maior número de crianças mortas devido a maus tratos, de acordo com um estudo da Unicef [orgão das Nações Unidas dedicado à protecção das crianças], elaborado com base em dados recolhidos pela Organização Mundial de Saúde.
De acordo com o estudo, elaborado há cerca de ano e meio, Portugal regista um número de óbitos 15 vezes superior à média dos países ricos, escreve o «Correio da Manhã».
segunda-feira, junho 19, 2006
Despacho nº 12668/2006, de 19 de Junho
Relação diz não haver devassa no controlo das idas à casa de banho
Lei limita transmissão
sexta-feira, junho 16, 2006
Arrendar quartos a hóspedes pode estar perto do fim
Só que, ao abrigo da nova lei, os inquilinos que queiram beneficiar destes subsídios serão obrigados a declarar todas as pessoas que com eles vivam em comunhão de habitação há mais de um ano, para efeitos de apuramento do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).
Conhecimento da vida em geral é essencial aos magistrados.
Ler resto da noticia em O Primeiro de Janeiro, de 16-06-2006.
Marcha de solidariedade em prol das crianças
1.381 casamentos celebrados na Região em 2005
Testemunhas com direito a depor por escrito
A partir de Outubro todas as testemunhas de processos cíveis - como cobranças, indemnizações ou divórcios - poderão depor por escrito, desaparecendo a obrigatoriedade de se deslocarem ao tribunal. Actualmente, gozam desta prerrogativa apenas os representantes dos órgãos de soberania, nomeadamente os deputados. Esta novidade vem referida no Decreto-Lei n.º 108/2006, publicado a 8 de Junho no Diário da República, e insere-se num leque alargado de inovações na justiça cível. Destaca- -se o poder atribuído ao juiz de aplicar a vários processos uma mesma decisão - a que o novo diploma chama de "actos em massa". O magistrado vai poder, inclusive, julgar de imediato uma causa, após tomar conhecimento dos autos, à laia de processo sumário. Basta que concorde com as alegações de uma das partes em litígio, sem mais fundamentos. Esta "revolução", por enquanto só aplicável às acções declarativas e aos procedimentos cautelares entrados a partir de 6 de Outubro de 2006, estará em vigor de forma experimental nos próximos dois anos apenas nos tribunais de maior movimento - que o Ministério da Justiça (MJ) ainda vai indicar. Os litigantes que apresentem acções judiciais em conjunto vão usufruir de benefícios nas custas judiciais. Na perspectiva dos utentes da justiça, a possibilidade de depor por escrito é seguramente uma iniciativa bem vinda. São milhares os relatos dos que se deslocam centenas de quilómetros até aos tribunais, perdendo dias de trabalho, para depois serem informados do adiamento do julgamento. Outros, passam o dia à porta da sala de audiência, à espera de serem chamados, podendo, por impossibilidade de tempo, ficarem notificados para o dia seguinte. Aos faltosos sem justificação era aplicada uma multa, sujeitando-se a ser coercivamente levados a tribunal por ordem de um juiz. Segundo o novo decreto-lei, a testemunha poderá usar a escrita para comunicar ao tribunal os factos a que assistiu, sem necessidade de depor presencialmente. No documento, deverá fazer constar a noção de que a falsidade das declarações o fazem incorrer em responsabilidade criminal. Se achar necessário, pode o juiz, oficiosamente ou a pedido das partes, requerer que o depoimento seja prestado em tribunal. Juízes gestores. À luz do diploma, os juízes serão mais do que julgadores. Serão também gestores do processos. Poderão, nomeadamente, agregar vários casos e tomar uma só decisão que a todos afecte. Poderão, depois, voltar a separá-los e decidir distintamente sobre cada um. Este princípio é também aplicável a processos distribuídos por diversos juízes. Caberá à secretaria informar sobre quais podem ser agregados. Esta diligência deverá realizar-se a pedido das partes ou por iniciativa de um magistrado. O juiz passa, portanto, a poder praticar "actos em massa", bastando que exista um elemento de conexão entre as acções. O novo diploma "mitiga" também o formalismo. "Se as regras não se ajustarem ao fim do processo, o juiz pode deixar de praticar um determinado acto ou substituir esse acto por outro mais apropriado", explicou o MJ. Ou seja, são as regras para o processo e não o contrário. Outra das inovações tem a ver com as sentenças. As decisões passam a ser genéricas, em vez de textos carregados de fundamentos de direito. O juiz só terá de anunciar o vencedor da causa, informando, se quiser, que concorda com os argumentos que o mesmo apresentou. Nada mais. Esta tarefa será mais facilitada se as partes apresentarem a acção em conjunto, com os factos identificados, litigiosos ou não, e com posições de direito já assumidas. Nestes casos, o juiz poderá decidir imediatamente a causa. Os litigantes terão direito a desconto nas custas. Até à entrada em vigor do diploma, os magistrados e funcionários vão receber formação específica. |
quinta-feira, junho 15, 2006
Lei das rendas considera rendimento familiar total
O novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vem corrigir o conceito de rendimento anual bruto (RAB) - utilizado para determinar o período de actualização das rendas antigas - , passando a considerar "a soma do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano", satisfazendo, assim, uma das principais reivindicações dos proprietários. Este conceito evita que inquilinos de baixos rendimentos, mas que coabitem com filhos ou outros familiares de elevados rendimentos, sejam incluídos no 'pacote' de actualizações de renda faseadas pelo período máximo (dez anos) ou até, em casos extremos, que venham a ter acesso a outras benesses, como os subsídios de renda atribuídos pelo Estado previstos na nova lei. Mas não só. Os senhorios defendiam também que no contrato de arrendamento deveria constar o registo civil do arrendatário, como forma de evitar problemas na comunicação a que são obrigados à luz das novas regras, tendo em conta a nova definição de agregado familiar. Uma exigência que foi igualmente contemplada no conjunto dos seis diplomas ontem aprovados em Conselho de Ministros e apresentados à comunicação social pelo ministro da Administração Interna. |
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 15-06-2006.