A nova lei do arrendamento entra em vigor esta quarta-feira e implica aumentos para milhares de famílias. As novas regras determinam que as prestações congeladas serão actualizadas por um período padrão de cinco anos para valores de mercado, calculados com base no valor do imóvel. Os aumentos de renda não poderão exceder os 50 euros mensais no primeiro ano, e os 75 euros mensais até ao penúltimo ano, e no último será feita a restante actualização, sem limite.
A actualização da renda terá como base a avaliação do imóvel, segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos de Imposto Municipal Imobiliário (IMI), ponderada por um coeficiente que reflecte o estado de conservação. Este estado de conservação será determinado por um arquitecto ou engenheiro inscrito na respectiva Ordem profissional. Apenas poderão actualizar rendas senhorios cujos imóveis tenham um nível de conservação final superior a três (numa escala de um a cinco).
O processo de actualização de rendas anteriores a 1990 fica pendente da promulgação pelo Presidente da República dos diplomas complementares, já aprovados pelo governo.
A partir da publicação da lei, os proprietários que tiverem actualizado nas Finanças o valor patrimonial dos seus imóveis podem dirigir-se às Comissões Arbitrais Municipais (CAM), que desencadearão o processo de revisão do valor da renda.
Ler noticia integral em Visão On Line, de 28-06-2006.
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