quinta-feira, setembro 27, 2007

Caso Esmeralda: Decisão do Tribunal da Relação de Coimbra


1. O exercício do poder paternal da menor cabe ao pai Baltazar dos Santos Nunes, que a representará.

2. A menor, transitoriamente, continuará a residir com Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto, na morada (...) Torres Novas, que dela cuidarão – alimentação, vestuário e educação. Quanto à escolha do local de ensino é partilhada com Baltazar Nunes, sendo que a escola localizar-se-á na cidade onde a menor reside.

3. A menor, até à idade escolar e ao momento em que for, definitivamente, entregue ao progenitor, frequentará o infantário (...), sito em Torres Novas, fazendo o horário normal.

4. A menor contactará semanalmente com ambos os progenitores em local a definir conjuntamente pelo casal Luís Gomes e Maria Lagarto e pela técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar.

5. Os contactos semanais deverão ocorrer na semana seguinte à da notificação deste acórdão, cuja data e horas concretas devem ser articuladas entre a técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar, o psicólogo do Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, o casal Luís Gomes e Maria Lagarto e os pais da menor.

6. A menor terá acompanhamento psicológico, a prestar pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, cujo técnico a acompanhará semanalmente e elaborará relatório que remeterá para o processo.

7. Os pais da menor, Baltazar dos Santos Nunes e Aidida Porto Rui, e o casal Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto terão acompanhamento psicológico, a prestar, igualmente, pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, pela mesma equipa que acompanhará a menor.

8. Decorridos 90 dias de integração da menor no seio da sua família, cessa o regime transitório e a menor passa a ser confiada à guarda e cuidados do pai que passará a exercer na plenitude o poder paternal.

9. O tribunal regulará o regime de visitas, férias, aniversários, fins-de-semana e alimentos por referência à progenitora Aidida Porto Rui.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 27-09-2007.

DR, de 20 de Setembro


Portaria n.º 1214/2007

Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e determina a desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa.


Portaria n.º 1215/2007

Estabelece os termos em que deve ser efectuada a nomeação de peritos de bens apreendidos pelos orgãos de polícia criminal no âmbito de processos crime e contra-ordenacionais, definindo ainda o respectivo estatuto e procedimentos.

DR, de 21 de Setembro de 2007



Decreto do Presidente da República n.º 97/2007
Ratifica a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, em 19 de Julho de 2007, com declarações .

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007
Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003.

Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro


Aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada e altera o Código da Propriedade Industrial, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 145/85, de 8 de Maio, o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, e o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março.

Portaria n.º 1277/2007, de 27 de Setembro


Aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.

quarta-feira, setembro 26, 2007

Esmeralda: pai biológico fica com poder paternal e guarda da criança


O pai biológico de Esmeralda Porto ficou com o poder paternal e com a guarda da criança, de acordo com uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra.
Na sequência desta decisão — que confirma uma sentença já favorável datada de Julho de 2004 —, Baltazar Nunes passa a ter acesso semanal à menor e por ele vão passar todas as responsabilidades legais inerentes ao poder paternal. A transição da menor será "gradual", respeitando "os superiores interesses da menor", e só será efectivada após uma decisão das equipas de acompanhamento psiquiátrico e psicológico que irão dar apoio a todas as partes, avança a agência Lusa citando uma fonte ligada ao processo.Os contactos deverão ser mais frequentes, de modo a aumentar a convivência da menor com o pai, cabendo ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto o papel de acompanhar e estimular essa relação.

No acórdão, cujo relator é o juiz Jacinto Meca, é estabelecido também que a menor deverá manter-se no jardim de infância de Torres Novas até entrar na escola primária, pelo que a transição definitiva só deverá ocorrer nessa ocasião.No texto pode ler-se também a aprovação por parte dos juízes da Relação de Coimbra da decisão do juiz Domingos Mira, que redigiu a primeira sentença, em Julho de 2004.

A advogada do casal havia invocado uma série de irregularidades que poderia justificar a anulação desse primeiro julgamento — já que os seus clientes não foram ouvidos como parte legítima —, mas a Relação considerou que o primeiro acórdão estava bem fundamentado do ponto de vista jurídico.Segundo outra fonte judicial, o Tribunal da Relação de Coimbra deverá publicar amanhã o acórdão no site da Internet do Tribunal da Relação de Coimbra.

Ler noticia integral no Público, de 26-09-2007.

XVII Congresso sobre "Estlios de Vida e Comportamentos Aditivos"



FAMILIA/PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Aspectos Demográficos, da Protecção Social, da Saúde, do Emprego, da Formação e da Educação.

Auditório da Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento
Rua do Sacramento à Lapa, nº21 - LISBOA
Lisboa, 15 e 16 de Novembro de 2007
Organização: Prosalis.

terça-feira, setembro 25, 2007

Concurso interno nas Carreiras dos Oficiais de Justiça




Foi hoje publicado no Diário da República II Série o aviso onde é aberto o concurso interno para ingresso nas Carreiras dos Oficiais de Justiça cujo teor pode ser consultado no seguinte link http://www.dre.pt/pdf2sdip/2007/09/185000000/2805328054.pdf

Colóquio: "A ética do Juiz"


Dia 12 de Outubro de 2007, pelas 18h00.
Auditório da Faculdade de Direito de Lisboa
Moderador: Juiz Desembargador José Albino Caetano Duarte
Oradores: Prof. Doutor Eduardo Vera Cruz Pinto
Prof. Doutor Adriano Moreira
Prof. José Pacheco Pereira.

Polícias vão vigiar suspeitos sem autorização de um juiz

Foto: DN.

As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.
Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 25-09-2007.

Levaram armas brancas para o tribunal



Dois homens munidos de facas com lâminas com mais de 10 centímetros de comprimento e um bastão extensível foram detidos pela polícia no Tribunal de Portimão, disse uma fonte da PSP de Faro, citada pela Lusa.
Os suspeitos, de 49 e 33 anos, foram detidos, segunda-feira, na altura da revista de segurança que estava a ser realizada no Tribunal de Portimão.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 25-09-2007.

segunda-feira, setembro 24, 2007

Uma criança é vítima de abusos sexuais a cada dois dias

Foto: Destak.

A sabedoria popular dita que a infância é a idade da inocência. Mas, infelizmente, continua a existir quem se aproveite disso.
Dados revelados pela PJ indicam que, até ao passado dia 19 de Setembro, foram detidos 134 suspeitos de abuso sexual de menores.
Como o ano de 2007 contou com 262 dias até àquela data, quer isto dizer que de dois em dias, pelo menos, uma criança é abusada sexualmente em Portugal.
A maioria das vítimas (46%) têm entre 8 e 13 anos e 16,9% têm 14 ou 15. No entanto, não deixa de ser impressionante que um em cada quatro menores abusados tenha sete anos ou menos. A Judiciária abriu ainda oito inquéritos que envolviam crianças até aos três anos.
25% dos abusos por familiares
Os números mais actuais da PJ confirmam uma tendência do passado. Quase todos os suspeitos - mais de 90% - são do sexo masculino e as vítimas - aproximadamente 70% - do sexo feminino.
Pouco mais de 40% dos casos analisados pela PJ referiam-se a factos ocorridos na área de residência da vítima e em 24% das situações o crime ocorreu no âmbito das relações familiares.
Por regiões, as directorias de Lisboa (25,36%) e do Porto (18,68%) concentram quase metade das ocorrências.
Ler noticia integral em Destak.

sexta-feira, setembro 21, 2007

Reduzido número de crimes


Esta possibilidade resulta de uma alteração ao Código Penal que vem introduzir a figura do crime continuado nos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, como a autodeterminação sexual ou a integridade física, nos casos em que esteja em causa a mesma vítima – alínea 3 do artigo 30.º.
Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), que garante que parte da alínea não constava do último projecto-lei, esta alteração “vem ao arrepio” de todas as recomendações internacionais ligadas à defesa dos Direitos Humanos e da doutrina dominante, e tem consequências imediatas em todos os processos pendentes como, por exemplo, no caso Casa Pia. “Se houver um arguido acusado de dez crimes de abusos sobre o mesmo menor, e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, o arguido pode ser condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não de dez crimes”, explica o secretário-geral do SMMP, João Palma, acrescentando que esta alteração tem como consequência a aplicação de uma pena que não poderá ir além dos oito anos, o máximo previsto para este crime, inviabilizando o cúmulo jurídico.“
Se a vítima for a mesma, a tendência é para a punição por um só crime”, diz ainda João Palma, cujo entendimento é partilhado pelo desembargador António Martins: “Como juiz, se tivesse que decidir numa situação destas face ao que está consagrado na Lei, tratando--se da mesma vítima, e se se verificassem os demais pressupostos, entenderia como um só crime continuado, ao arrepio do que é hoje a interpretação maioritária nesta matéria.”
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 21-09-2007.

Centro de acolhimento para crianças e jovens

Foto: Jornal da Madeira

O Conselho de Governo Regional aprovou, ontem, a atribuição de vários apoios para diversas instituições que vêm desenvolvendo actividades de solidariedade social na Região.De entre estes destaca-se um acordo de cooperação com o Centro Social e Paroquial da Santíssima Trindade, na Tabua, para o financiamento das despesas com a construção do Centro de Acolhimento Temporário para Crianças e Jovens. De acordo com o porta-voz do plenário do Executivo, o secretário regional dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, esta infra-estrutura terá capacidade para acolher cerca de 50 crianças e jovens.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 21-09-2007.
Comentário: Ora aqui está uma boa noticia.

quinta-feira, setembro 20, 2007

Código Penal faz disparar recursos e "habeas corpus

O final das férias judiciais e a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal estiveram na origem de um anormal movimento de recursos e de pedidos de "habeas corpus" a decidir pelas duas secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça.
Os 17 conselheiros de ambas as secções receberam, de uma só vez, 16 recursos cada um e ontem e anteontem foram distribuídos os 20 pedidos de habeas corpus que entraram no STJ, alegando detenção ilegal.Comparando com os últimos dados conhecidos (2005), vê-se que estes 272 recursos são cerca de 23 por cento do total recebido no STJ naquele ano. Quanto aos habeas corpus, entraram 130 pedidos nesse ano, ou seja, em dois dias entraram 15 por cento desse total.
O movimento processual também se intensificou nos tribunais de instrução criminal (TIC) de Lisboa e do Porto, onde têm sido apresentados poucos detidos nos últimos dias. Os magistrados titulares dos TIC não têm tido mãos a medir para despacharem pedidos subscritos por procuradores requerendo o segredo de justiça de inquéritos, nuns casos, e a declaração da excepcional complexidade em alguns inquéritos mais sensíveis, para evitarem a extinção das medidas de coacção privativas de liberdade, cujos pressupostos e respectivos prazos foram restringidos no novo diploma.
Ler noticia integral em Público, de 20-07-2007.

Reclusos estão a pedir repetição do julgamento


Vários reclusos, a cumprir sentenças definitivas entre três e cinco anos de prisão, estão a requerer a repetição dos seus julgamentos para que seja suspensa a execução das suas penas. Em causa, o Código Penal (CP), artigo 50.º, que altera de três para cinco anos de prisão as penas que podem ser suspensas. Tratando-se de uma norma mais favorável, os reclusos têm direito a reivindicá-la, à luz do novo Código de Processo Penal (CPP). Mas, para isso, têm de requerer a abertura dos seus processos para que o tribunal mude a sentença. Tratando-se de indivíduos presos, têm prioridade sobre os demais julgamentos já com datas marcadas. Muitos juízes vão ter de alterar as suas agendas. Os tribunais vão entupir.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 20-09-2007.

Piada




"Decifrar o Código Da Vinci não é nada. Quero ver decifrar esse Código Penal".

Castelo, Março de 2005

"Criminalidade relacional" está a aumentar

O professor de Psicologia Forense, Carlos Poiares defende a adopção de campanhas de prevenção contra aquilo que classifica de "criminalidade relacional", na qual se enquadram as duas situações registadas ontem, em Coimbra e Almada (ver página seguinte). Este tipo de crimes está relacionado, segundo o especialista, "com a frustração e a intolerância à frustração nas relações afectivas". Salvaguardando o facto de não conhecer o discurso dos sujeitos em causa, Carlos Poiares aborda esta questão em termos abstractos, ao referir que "somos um país onde persiste um discurso de violência relacional".
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 19-09-2007.

AJB- “Estado fraco, Tribunais fortes – o papel dos tribunais numa sociedade desestatizada


A Associação Jurídica de Braga, em colaboração com a Delegação de Bragada Ordem dos Advogados, vai organizar no próximo dia 25 de Setembro, pelas 21h30m, uma sessão de estudo que abordará o tema “Estado fraco, Tribunais fortes – o papel dos tribunais numa sociedade desestatizada”, que conta coma intervenção do Dr. Paulo de Castro Rangel, Deputado e Professor na Universidade Católica do Porto.
A inscrição poderá ser feita através do telf. 253 257850, faxe 253 257851 ou e-mail ajb@ajb.pt.
As sessões terão lugar na sede da AJB Sócios (Entrada Livre), Estagiários (€ 5), Não Sócios (€ 15)

quarta-feira, setembro 19, 2007

Grande Gala Académica no Casino Estoril



No próximo dia 27 de Setembro vai ter lugar, no Casino Estoril, a Grande Gala Académica 2007. Este evento integra-se nas comemorações dos 120 anos da Associação Académica de Coimbra, sendo uma organização conjunta da Direcção Geral da AAC, do Organismo Autónomo de Futebol e da Casa da Académica em Lisboa.
O programa terá início às 20 horas com um Coimbra de Honra, primeiro momento de um vasto programa que inclui um espectáculo em que actuais e antigos estudantes vão fazer recordar Coimbra e a grandeza da sua academia, e onde tradição e vontade de enfrentar os desafios do futuro se fundem. Será prestada homenagem a personalidades e entidades que contribuíram para o prestígio da Associação Académica de Coimbra.
Para participar, ou obter mais informações, contacte: 91 251 4336; 91 878 0660.
Data: 5ªf, 27 de Setembro, 20h. Local: Casino Estoril.
Apoio: Rede UC.

As escutas telefónicas- artigo do jornalista Henrique Monteiro


Clique para ampliar.

terça-feira, setembro 18, 2007

Preocupação à volta do Código de Processo Penal


O novo Código de Processo Penal, que entrou um vigor no passado sábado, está a gerar forte polémica na sociedade portuguesa, depois das notícias que deram conta que, por força da nova letra do código, mais de cem presos preventivos foram postos em liberdade. As críticas surgem dos agentes judiciários e vários sectores da sociedade, como constatou o JM. O juiz Paulo Barreto apela, contudo, à «serenidade» e diz que com este novo Código «não vão vir para a rua os criminosos todos».
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 18-09-2007.

250 mil euros por morte de criança

O Tribunal do Seixal confirmou ontem o pagamento de uma indemnização no valor de 250 mil euros por parte do município do Seixal aos pais da criança encontrada morta numa estação de esgotos da Arrentela, em Março de 1999.
ESTADO PAGA INDEMNIZAÇÃO A FAMÍLIA
Em Julho de 1996, duas crianças (Frederico Duarte e Cristina Caldas) desaparecem no Aquaparque de Lisboa e são encontradas mortas nas tubagens do recinto. Os pais de Frederico colocam uma acção contra o Estado, que por sua vez acusa o Aquaparque de negligência e cria legislação, em 1997, sobre parques aquáticos. O Tribunal Criminal de Lisboa decreta que o Estado terá de pagar uma indemnização de 120 mil contos (600 mil euros) à família da vítima. O caso segue para a Relação, que diminuiu o valor para metade (60 mil contos). Em Junho de 2002, o Ministério Público interpõe recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Um mês depois é celebrado um acordo extrajudicial (cujos valores ficaram por divulgar) entre os pais das crianças e a então ministra da Justiça, Celeste Cardona.
ADOLESCENTE PERDE A VIDA EM SEMÁFORO
Ruben Cunha tinha 13 anos quando, no dia 7 de Julho de 1997, ao tentar atravessar a via pública no Campo Grande, em Lisboa, carregou no botão para o semáforo ficar verde. Uma descarga eléctrica lançou-o para os Cuidados Intensivos do Hospital de Santa Maria. Morreu três dias depois. Duas semanas chegaram para os pais entregarem uma queixa na Procuradoria-Geral da República contra a Câmara de Lisboa (liderada por João Soares) e a empresa de manutenção do sistema de semáforos. Em 1999 o Ministério Público arquivou o caso. Os pais, representados pelo advogado João Nabais, entregaram no Tribunal de Instrução Criminal o pedido de reabertura do processo. O caso avançou e receberam uma indemnização próxima de 150 mil euros.
SAIBA MAIS
- 241 acidentes – na sua maioria ligeiros – foram registados, ao longo do ano de 2006 nos parques aquáticos e de diversões portugueses.- 1997 foi o ano em que se instituiu o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversão Aquática. Os regulamentos anteriores datavam de 1959.
AFOGAMENTO
É a terceira causa de morte infantil nas crianças com idades entre um e cinco anos.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 18-09-2007.

segunda-feira, setembro 17, 2007

Adopções na Madeira



Em entrevista ao jornal "Diário Cidade", a vogal do Conselho de Administração do CSSM, drª Maria Bernardete informou que no ano de 2006, na RAM foram decretadas 34 adopções, tendo existido ainda 37 casos em pré-adopção.
Este ano. até ao dia 11 de Setembro, foram decretadas 24 adopções e existem 17 casos em período de pré-adopção.

Criminosos em liberdade


As críticas ao novo Código do Processo Penal sucedem-se. Marcelo Rebelo de Sousa responsabiliza o Governo, a Assembleia da República [foi aprovado pelo PS e PSD] e o Presidente Cavaco Silva por terem permitido que assassinos condenados fossem colocados em liberdade, as forças policiais estão revoltadas e a Procuradora Maria José Morgado fala em «colapso» no combate ao crime.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 17-09-2007.

domingo, setembro 16, 2007

Quando é que há lugar à recusa da transcrição do casamento católico?- artigo do Dr. Rui Milho


Prisões abriram-se ontem para 115 presos preventivos

Foto: DN
Até às 17.00 de ontem foram libertados 115 indivíduos que se encontravam em prisão preventiva, segundo anunciou a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Mas, as portas das prisões vão continuar a abrir-se para aqueles indivíduos que, ao abrigo do novo Código de Processo Penal (CPP), vão solicitar a suspensão da execução da pena. Os próximos meses poderão ser de caos nos serviços do Ministério Público (MP) e, em geral, nos tribunais.Dentre aqueles 115 libertados, 38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e, os restantes 77, por não se aplicar tal medida de coacção aos crimes pelos quais se encontram indiciados.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 16-09-2007.

Seis presos preventivos libertados na Madeira


A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais confirmou que já estão a ser libertados, desde as 00:00 horas de sábado, presos preventivos, à luz do novo Código Processo Penal que ontem entrou em vigor.Na Madeira, a situação foi idêntica, tendo o JM apurado que neste sábado saíram seis detidos, sendo apenas um natural da Região. Estava no Estabelecimento Prisional Regional do Funchal - Viveiros.Quanto aos restantes, são todos de nacionalidade estrangeira: um holandês, um inglês, dois iraquianos e ainda um brasileiro, que se encontravam no Estabelecimento Prisional do Funchal, na Cancela. A nível nacional, 115 presos preventivos foram ontem libertados e sujeitos a medidas de coacção alternativas, disse à Lusa fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 16-09-2007.

sábado, setembro 15, 2007

Governo quer dar ao SIS possibilidade de fazer escutas telefónicas

O Governo está a preparar-se para alterar a limitação imposta ao SIS e ao SIEDM de efectuarem escutas telefónicas. Actualmente, Portugal é o único país europeu onde os serviços de informação estão proibidos por lei de usar aquele instrumento, o que tem criado dificuldades operacionais, em particular no combate ao terrorismo, uma vez que a a própria Constituição da República limita as escutas à investigação criminal.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 15-09-2007.

O NOVO PROCESSO PENAL


1 Controlo nas escutas.
A nova lei põe termo a uma polémica antiga. De 15 em 15 dias, as polícias são obrigadas a apresentar escutas ao Ministério Público e este, por sua vez, dispõe de 48 horas para as apresentar ao juiz, que as controla. A transcrição deixa também de ser regra, passando as polícias a fazer resumos das conversas. Transcritas só serão as escutas no fim do inquérito e que irão servir de prova no julgamento.
2 Preventiva mais difícil.
A prisão preventiva só pode ser aplicada a um arguido suspeito de crime punível com mais de cinco anos de prisão e só se a obrigação de permanência na habitação não for tida como suficiente pelo juiz. Isto além dos perigos de fuga, perturbação do inquérito ou de continuação da actividade criminosa. Até agora, para ser aplicada a medida de coacção mais grave, o crime teria de ser punível apenas com mais de três anos de cadeia. A medida significa que a corrupção activa,o ilícito do corruptor, não o do corrupto, está a salvo de preventiva.
3 Segredo na mesma.
O segredo de justiça deixou de ser regra e passa a ser excepção durante a fase de investigação, devendo ser decretado por juiz, a requerimento do Ministério Público ou, em alternativa, dos arguidos. Esta salvaguarda pode, no entanto, determinar que serão muito poucos os processos que serão públicos, mesmo depois do arquivamento ou da decisão de envio para julgamento.
4 Mais rigor nos arguidos.
A constituição de um cidadão como arguido por decisão das polícias tem de ser sempre sujeita a validação, no prazo de 10 dias, pelo Ministério Público. Isto porque a nova lei prevê que para se ser arguido não basta a mera suspeita, é preciso que seja fundada. Neste contexto, o novo Código de Processo Penal clarifica que as declarações prestadas por testemunha que indiciam a prática de crime (e não é, como deveria, imediatamente constituída arguida) não podem ser utilizadas como prova.
5 Advogados sempre.
A partir de hoje, sempre que alguém seja detido, só pode ser interrogado pelas autoridades com advogado. O arguido já não pode prescindir de defensor, o que pode obstaculizar conversas "informais" com as polícias. Por outro lado, apesar de a Constituição já o prever, a lei clarifica que as testemunhas podem sempre fazer-se acompanhar por advogado.
6 Menos recursos.
Os advogados passam a ter menos possibilidades de recorrer dos despachos dos juízes que mandam os arguidos para julgamento, como antes recorriam das decisões que declaravam válidas escutas ou outras nulidades. O que, em muitos casos, possibilitou anulações de julgamentos. Desta forma, os arguidos apenas podem voltar a invocar nulidades nos próprios julgamentos.
7 Detenções excepcionais.
Também nas detenções há mudanças. Quando se trata de apresentar suspeitos de crime perante juiz, estas só são admissíveis em casos de flagrante delito ou quando houver fundadas razões para acreditar que o visado não se apresentaria voluntariamente no local a que tiver sido notificado. Até agora, o hábito era emitir mandados de detenção sempre que fosse previsível a aplicação de medidas de coacção mais graves do que o termo de identidade e residência.
8 Recursos de revisão.
O novo Código de Processo Penal prevê que, mesmo nos casos em que os processos têm condenações definitivas, é possível apresentar recursos extraordinários de revisão de pena. Isto nos casos em que se descobrir posteriormente que a condenação baseou-se em métodos proibidos de obtenção de prova; que o Tribunal Constitucional declare inconstitucional com força obrigatória geral uma qualquer norma que tenha servido de base à condenação; ou uma sentença vinculativa do Estado português proferida por alguma instância internacional.
9 Prazos apertados.
Os magistrados do Ministério Público passam a ter de apresentar justificações ao seu imediato superior hierárquico sempre que os prazos máximos de duração do inquérito forem excedidos, o que não acontecia até agora. O superior hierárquico pode avocar o processo e dá disso conhecimento ao procurador-geral da República.
10 Polémica com escutas.
A partir de hoje, a comunicação social só pode publicar escutas telefónicas de processos-crime com o consentimento dos intervenientes nas conversas, mesmo que os inquéritos não estejam em segredo de justiça. Segundo vários juristas, a nova norma do Código de Processo Penal é considerada dúbia, podendo permitir a narração do conteúdo das escutas em discurso indirecto e a publicação sem limitações, se a escuta constar de sentença pública.

O NOVO CÓDIGO PENAL


1 Alternativa à prisão.
Há uma aposta visível, no novo Código Penal, na substituição de penas de prisão por medidas não privativas da liberdade. Essa aposta é aplaudida por todos, mas o artigo 43º causa alguma perplexidade aos magistrados. É que um crime cometido por funcionário, no âmbito do exercício de actividade pública ou privada, punível com pena não superior a três anos, passa a ser sancionado com a proibição do exercício dessa mesma actividade por um período de dois a cinco anos. No caso de o funcionário desrespeitar a proibição, cumprirá então pena de prisão, sendo-lhe descontado o tempo em que acatou a ordem do tribunal. Se, por acaso, um funcionário for proibido de exercer a sua actividade durante cinco anos, basta-lhe fazê-lo por três anos, uma vez que, feitos os descontos, já não terá de ir para a cadeia.
2 Crime continuado.
O novo diploma elimina o conceito de crime continuado (em vez de um crime para cada acção) em crimes contra a liberdade sexual, a honra, a integridade física, etc. Medida há muito reclamada por magistrados ligados, sobretudo, aos tribunais de menores. O enquadramento mantém-se quando se trate da mesma vítima. Ora, nos abusos sexuais, a vítima é quase sempre a mesma, considerando alguns que a alteração é pouco eficaz.
3 Corrupção activa.
Este crime continua a ser punível com pena de prisão de seis meses a cinco anos. Porém, como a prisão preventiva só pode ser aplicada a crimes puníveis com penas superiores a cinco anos, a corrupção activa fica de fora. A não ser que o seja praticada no âmbito da criminalidade altamente organizada. A maioria destes crimes, segundo os magistrados, não ocorre dentro desse quadro.
4 Associação criminosa.
Entre outros requisitos, para que um acto constitua crime de associação criminosa é necessário que estejam envolvidas pelo menos três pessoas. A alteração causou estranheza aos magistrados. Duas pessoas não poderão constituir uma associação? - eis a questão que colocam.
5 Desconto de penas.
No artigo 80º, prevê-se que "a detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação sofridas por arguido são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão, ainda que tenham sido aplicadas em processo diferente" daquele por que está a ser julgado. Não é preciso, sequer, haver conexão. Além de verem aqui um certo menosprezo pela finalidade das penas, os magistrados lembram que não há meios técnicos para verificar as penas anteriormente aplicadas aos arguidos, nem se as foram já descontadas noutros processos. A não ser que seja rapidamente instalada uma base de dados ou que essa informação conste dos registos criminais.
6 Permanência na habitação.
Se o condenado consentir, pode cumprir em casa a pena de um ano de prisão que lhe foi aplicada, com pulseira electrónica. Grande parte dos condenados, porém, não tem condições para permanecer em casa um ano, sem trabalhar. Além disso, esta medida exige que esteja equipada com electricidade e telefone, o que muitas vezes não acontece. A bondade da medida é aplaudida, mas a sua aplicabilidade não atingirá o alcance desejado.
7 Liberdade condicional.
A liberdade condicional vai poder ser atingida logo que cumprida metade da pena. Para todos os crimes. Uma medida que os magistrados consideram demasiado benevolente e que parece servir, apenas, o objectivo de esvaziar os sobrelotados estabelecimentos prisionais.
8 Multas mais caras.
Há quem veja neste novo código uma visão economicista. Não só pelo esforço de retirar presos da cadeia e, assim, poupar com a sua alimentação, por exemplo, como pelo aumento das multas em 500%. Até agora, eram aplicadas multas de um e 50 euros. A partir de hoje, esses valores situar-se-ão entre cinco e 500 euros, conforme o ilícito e a condição financeira do arguido.
9 Admoestação.
A responsabilização das pessoas colectivas no âmbito do direito penal foi bem acolhida. Mas prever o crime de admoestação para uma associação, empresa ou clube parece a muitos um pouco bizarro. É que o alvo desta pena é a própria pessoa colectiva e não os seus responsáveis...
Protecção de menores.
O prazo para apresentação de queixa de abuso sexual sobe de 16 para 18 anos e o crime não prescreve enquanto a vítima não atingir os 23 anos. A posse de pornografia infantil e o recurso à prostituição passam a ser punidos. Termina a distinção entre actos sexuais com adolescentes e actos homossexuais com adolescentes. Este último crime é considerado inconstitucional.
Mutilação genital.
A mutilação genital passa a constituir crime, o que já provocou manifestações de regozijo por parte de várias associações de imigrantes oriundos de países onde essa prática é corrente.
Importunação sexual.
Importunar uma pessoa, praticando actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual (apalpões, por exemplo) pode conduzir à aplicação de pena de prisão até um ano.
Violência doméstica.
A violência doméstica constitui, agora, um crime autónomo e também é punida quando ocorre entre casais homossexuais.
Discriminação sexual.
A discriminação por causa do sexo ou da orientação sexual constitui um novo crime.
Tráfico de pessoas.
O novo código prevê a criminalização do tráfico humano, quer para fins laborais quer para fins de exploração sexual.

Nova lei tira preventivos da prisão a partir de hoje

As prisões abrem-se esta manhã a todos os arguidos em situação de prisão preventiva que beneficiam do encurtamento dos prazos previstos no novo Código de Processo Penal (CPP) - diploma que entra hoje em vigor.
Sobre este assunto ler:

sexta-feira, setembro 14, 2007

Jornadas de Revisão do Código Penal


Dias 27 e 28 de Setembro de 2007.

Auditório do CEJ, Lisboa.


Para mais informações clique aqui.

Leitura do dia: A entrevista ao Dr. António Pires de Lima

O antigo bastonário da Ordem dos Advogados rompe o silêncio da classe para criticar duramente as alterações às leis penais e os políticos que permitiram que as mesmas fossem publicadas 15 dias antes de entrarem em vigor. António Pires de Lima considera que a atitude dos advogados é de um “carneirismo terrível” e receia que a separação dos poderes possa estar em causa com a Lei de Política Criminal.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 14-09-2007.

Costa pede esforço a juízes na aplicação da nova lei

O ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou esta sexta-feira que conta com o “profissionalismo e a preparação dos magistrados” para responderem com “um esforço adicional” na aplicação do novo Código de Processo Penal (CPP), que entra em vigor amanhã.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 14-09-2007

Informar arguido desde início é o «mais importante»

Foto do Jornal da Madeira

A possibilidade de o arguido tomar conhecimento, em sede de primeiro interrogatório, das suspeitas que sobre ele recaem é a medida «mais importante» que José Prada, membro da Direcção do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, encontra no novo Código de Processo Penal, que entra em vigor a 15 de Setembro.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 13-09-2007.

Prazo de 15 dias para validar as escutas

Foto do Jornal da Madeira

A partir de sábado, dia 15 de Setembro, entram em vigor os novos códigos de Processo Penal e Penal. Ambos trazem várias novidades.

O crime de tráfico de pessoas, que pode ser dirigido à exploração sexual, à exploração do trabalho ou à colheita de órgãos é punido com penas de podem ir até 12 anos de prisão.

Passa também a existir o crime de incêndio da floresta, que se consuma independentemente de perigo ou dano contra bens pessoais, uma vida e a integridade física. A moldura penal para este crime é de 1 a 8 anos, mas passível de várias agravações.

No capítulo dos abusos sexuais, fica consagrada a criação de crimes de pornografia e de actos sexuais remunerados. É eliminada a discriminação referente a actos homossexuais e heterossexuais com adolescentes com mais de 14 e menos de 16 anos, passando a ser requerido sempre o abuso da inexperiência.

Também ao nível do Código de Processo Penal há alterações.Os interrogatórios a arguidos deixam de ser possíveis durante mais de quatro horas consecutivas, evitando assim inquirições dias ou noites inteiras. Agora, ao fim de quatro horas, terá de haver um intervalo mínimo de uma hora.Dada a «estigmação social e a eventual limitação de direitos que envolve», a constituição de arguido passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, «a validação por magistrado», tal como explica um comunicado do último Conselho de Ministros.

Também a notícia de um crime deixa de originar, obrigatoriamente, a abertura de um inquérito. A notícia veiculada pela comunicação social ou a queixa precisa agora de ser fundada. «Não há lugar à instauração de inquérito perante notícias de crime manifestamente infundadas», de acordo com o novo Código de Processo Penal. Esta alteração implica que o magistrado do Minitério Público faça uma pré-avaliação do caso com que é confrontado, antes de decidir abrir um inquérito.De modo, o legislador tentar evitar casos em que alguém faça uma denúncia anónima ao Ministério Público e depois comunique esse facto aos meios de comunicação social.A prisão preventiva no Código de Processo Penal assume um carácter ainda mais excepcional.

A medida de coacção mais gravosa (prisão preventiva) passa a ser aplicável a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada. Os prazos são reduzidos e o espírito do Código «aconselha» a aplicação da prisão domiciliária ou outras formas alternativas de acautelar os interesses do inquérito.

Também as escutas telefónicas sofrem uma alteração significativa.No novo código passa a estar consagrado que só os suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas [neste caso, mediante consentimento efectivo ou presumido] podem ser objecto de escutas.Neste capítulo, é também retirada a palavra «imediatamente» do código, o que fará com muitos advogados deixem de utilizar este argumento para pedir a anulação das escutas telefónicas.Nos termos do novo Código, fica estipulado um prazo de 15 dias para o juiz de instrução conhecer o teor das intercepções telefónicas. Aqui, o papel do Ministério Público sai reforçado, na medida em que as polícias deixam de levar as escutas directamente ao juiz, passando-as a entregar ao magistrado do MP. Este magistrado tem 48 horas para as ouvir e seleccionar o que interessa à investigação. No entanto, continua a ser o juiz de instrução que as valida e as manda transcrever para o inquérito.

Nas mudanças que entram em vigor a partir de sábado, há também a registar o facto de as perícias médicas só poderem ser realizadas com o consentimento do visado ou mediante despacho do juiz de instrução. As buscas são outra das matérias a sofrer alterações. Até agora, estas só podiam ser feitas do nascer ao pôr-do-Sol. A partir de sábado, passam a ser possíveis buscas nocturnas nos casos de terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e flagrante delito por crime com pena superior a três anos.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 13-09-2007.

Jurisprudência: Novidades- CJ, I e II


Adopção- Tribunal da Relação de Évora, de 25-01-2007, CJ, I, 246
I- O alcance do artigo 1978º, nº 4 do Código Civil não é de proibir a adopção de uma criança pelo seu tio, mas sim o de proibir que a criança venha a ser adoptada por um elemento estranho à família, quando se encontrar a viver com um parente próximo, sem o consentimento deste.
II- De igual modo as razões éticas que se opõem à adopção duma criança pelo seu avô, ou pelo seu irmão, atenta a confusão de laços familiares que provocaria, não impedem a adopção duma criança pelo seu tio.
Protecção de Crianças e Jovens- Acórdão da Relação de Coimbra, de 13-03-2007, CJ, II, 6.
I- O principio básico que orienta a intervenção para a promoção dos direitos e protecção das crianças e do jovem em perigo é o superior interesse das crianças e dos jovens.
II- O poder paternal não sacrifica o filho às necessidades dos pais.
III- Desconhecendo-se o paradeiro da mãe do menor e não tendo o pai e familia paternal condições para dele cuidar, é de excluir a sua entrega ao pai.
IV- Deve assim ser aplicada ao menor a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção.

Uso do apelido- Acórdão da Relação de Coimbra, de 20-03-2007, CJ, II, 17.
Tendo o ex-cônjuge mulher durante o casamento usado o apelido do marido no desenvolvimento da sua actividade empresarial no nome do estabelecimento e dos produtos que vende pelo pais, é de autorizá-la a manter aquele apelido depois do divórcio.

Aquisição de bens comuns com bens próprios- Acórdão da Relação de Coimbra, de 24-04-2007, CJ, II, 29.
I- Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão de adquiridos e tendo o casal construído uma casa em terreno que pertencia ao marido, antes do casamento, tendo a edificação um valor superior ao terreno, a casa constitui um bem comum.
II- Deve, todavia, o proprietário do terreno (marido) ser compensado pelo valor actual do terreno.

Processo tutelar. Arquivamento por desnecessidade de aplicação de medida tutelar- Acórdão da Relação de Coimbra, de 7-03-2007, CJ, II, 35.
I- Não basta que um menor de 16 anos pratique um facto qualificado pela lei como crime para que seja aplicada uma medida tutelar educativa, sendo ainda necessário que exista, e em concreto, uma necessidade de corecção da sua personalidade no momento da aplicação da medida.
II- Na fase de inquérito, é possível ao M.P. proceder ao arquivamento do processo se concluir pela desnecessidade de aplicação de medida cautelar e ser o facto qualificado como crime punível com pena de prisão não superior a um ano- caso em que o arquivamento pode ser liminar- ou ser o facto qualificado como crime punível com pena de prisão não superior a três anos- arquivamento do inquérito.
III- Sendo o crime punível com pena de prisão superior a 3 anos de prisão e concluíndo pela desnecessidade de aplicação de medida cautelar, o MP tem de requerer abertura da fase jurisdicional, apresentando proposta de arquivamento, podendo o juiz arquivar o processo se lhe mercer concordância aquela proposta.
IV- O juiz não pode arquivar o processo se não houver proposta do MP no sentido de que não é necessária a aplicação da medida tutelar.

Casa de Morada de Família- Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 15-03-2007, CJ, II, 85.
I- Compete à Conservatória do Registo Civil o conhecimento do pedido de alteração do acordo sobre o destino da casa de morada de família, homologado no processo de divórcio por mútuo consentimento que aí correu termos.
II- O tribunal só tem competência para conhecer do pedido de atribuição da casa de morada de família se o requerido deduzir oposição; verificada que seja a impossibilidade de acordo; por via de recurso da decisão do conservador do registo civil; e, ainda, desde que o pedido não se mostre cumulado com outros no âmbito de uma acção judicial ou não constitua incidente ou dependência de acção pendente.

Confiança com vista a futura adopção- Acórdão do STJ, de 31-01-2007. CJ/STJ, I, 50.
I- O direito/dever de educar os filhos menores que cabe aos pais pode ser-lhe retirado por razões ponderosas que se prendem com o perigo actual e iminente, de futuro e provável, de violação dos interesses daqueles.
II- Provando-se que a menor apresenta enorme carência afectiva, com a ausência de afectividade em relação à mãe, dificuldade de estabelecer relações de vinculação seguras e atraso de desenvolvimento psicológico global com incidência na área da linguagem social e cognitiva, e que sofreu maus-tratos físicos geradores de lesões que levaram ao seu internamento hospitalar em estado grave, é de concluir que está exposta a uma situação continuada de perigo grave para a sua segurança, saúde e formação.
III- É irrelevante, para superação deste perigo, a demonstração de uma melhoria da situação económica da mãe, pois nada dize quanto à sua relação psíquica com a menor.

Regulação do poder paternal. Competência internacional- Acórdão do STJ, de 5-03-2007, CJ/STJ, I, 87.
I- De acordo com a Convenção de Haia de 5-10-1961, os Tribunais do Estado da residência habitual do menor são os únicos competentes para conhecer das questões em matéria de guarda e de visita, excepto no âmbito de um processo de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens.
II- Não possui virtualidade aferidora da residência habitual do menor o local onde o mesmo foi colocado, de modo efémero e, muito menos, se o tiver sido ao arrepio da situação em que, estavelmente se encontrava inserido e da vontade do progenitor custodiante de facto.

quinta-feira, setembro 13, 2007

Pais passam de protectores a agressores


A agressão dos pais aos próprios filhos faz também parte do quotidiano madeirense. Além do pai, a mãe também é autora das agressões e os casos que passam pelo Tribunal de Família e Menores da Comarca do Funchal têm aumentado ano após ano, à conta das denúncias de particulares.
De vítimas a possíveis agressores. É assim que passou a ser visto pela opinião pública o casal McCann no mediático caso do desaparecimento da filha Madeleine. Nos últimos dias, na Madeira, uma mãe tentou envenenar o filho, recém-nascido. Anteontem, em Viseu, uma mãe mata os filhos e suicida-se. Salvaguardadas as diferenças dos casos, os mesmos não deixam de inspirar o terror e de confrontar a sociedade com um problema: pais que passam de protectores a agressores.
Mário Silva é o juiz-presidente do Tribunal de Família e Menores da Comarca do Funchal. Com parcos recursos e exíguas instalações, lá vão sendo despachados os processos com o denominador comum da desestruturação familiar. Sem rodeios, até porque o excesso de trabalho não permite, assume que "a Madeira, como qualquer outra região, tem casos de pais agressores". E ninguém pense, ressalva o juiz, que é só o pai que agride. A mãe entra neste enredo de violência. As agressões são materializadas em maus tratos físicos e psicológicos, incluindo abusos sexuais.
A maior parte das crianças que são acolhidas em instituições oficiais não é vítima de agressão mas de negligência familiar na prestação dos cuidados básicos (alimentação, higiene, saúde...).
O juiz não tem estatísticas porque lida é com processos e deixa a contabilidade para outro patamar de responsabilidade. Mas revela que o número de pais agressores tem aumentado, muito em consequência das denúncias públicas feitas por professores, amigos, vizinhos. É certo que a denúncia tem de ser acompanhada da prova. E chega a haver denúncias falsas, por conta das rivalidades entre vizinhos e famílias. Mas, separado o trigo do joio, os casos de agressão dos progenitores são uma dura realidade. Instituições e técnicos empenham-se. Mas faltam ainda muitas estruturas (vide quadro ao lado).
A visão do juiz
Chega a todas as classes. O juiz Mário Silva revela que a violência familiar é um "problema transversal". Por isso, "não escolhe classes sociais." A diferença reside noutro aspecto: "Os casos com maior visibilidade são aqueles que envolvem famílias com menos recursos económicos." Além disso, o facto de as famílias serem acompanhadas pelas comissões de crianças e jovens em perigo dá-lhes visibilidade, apesar do sigilo com que os processos são naturalmente tratados. Os pais agressores com recursos conseguem sempre encobrir mais o problema ou então procurar apoio privado.
O Tribunal de Família e Menores incide a sua acção sobre o Funchal, Câmara de Lobos e Santana. Os processos de progenitores agressores têm uma maior incidência em Câmara de Lobos e nas ditas zonas altas do Funchal, particularmente em Santo António. Os bairros sociais são também onde surgem normalmente estes problemas.
A visão do psicólogo
Personalidade dupla
Não há um perfil único de pais agressores. A escala é variável como o são as situações e as motivações. Quem o diz é a psicóloga Manuela Parente, directora também do Centro de São Tiago, que acompanha as situações de toxicodependência. Nos casos mais graves, Manuela Parente esclarece que se está perante "pessoas doentes, com perturbações graves da personalidade." Não se trata de depressão ou neurose ou ainda do simples acto de estar doente e ir ao médico para resolver logo o problema. "É algo de mais profundo, que se desenvolve na pessoa sem que esta tenha consciência da sua perturbação e que a leva a ter comportamentos graves, que depois os nega a si própria e aos outros. No entanto, do ponto de vista social, até pode ser uma pessoa pacata e simpática. São pessoas que vivem na dualidade da sua personalidade." Os actos tresloucados são, por vezes, legitimados pelos seus autores por negação.
O que falta fazer?
Formar equipas de rua para acompanhar os chamados 'meninos de rua' ou das 'caixinhas'.
Criação de uma instituição de acolhimento de jovens adolescentes grávidas.
Criação de uma instituição de acolhimento de jovens dos 15 aos 18 anos com problemáticas heterogéneas, acabando-se com a mistura de jovens em estabelecimentos com problemáticas diferentes.
Mais vagas nas instituições.
Novo centro de acolhimento para crianças de tenra idade em perigo.
Implementação de um centro educativo para a colocação de jovens delinquentes, que cometem ilícitos, entre os 12 e os 16 anos de idade. À falta desta estrutura, os jovens madeirenses são colocados nos estabelecimentos do Continente.
Maior articulação entre os serviços oficiais de apoio à criança.
Respostas mais céleres aos exames psicológicos e psiquiátricos pedidos pelos tribunais às instituições de saúde.
Mais técnicos, sobretudo psicólogos e assistentes sociais.
Perfil do agressor
Distúrbios mentais
Alcoolismo (uma praga na Madeira)
Consumo de estupefacientes
Situações de stress diário
Má formação de base
Muito egoísmo dos pais ao se recusarem a fazer os sacrifícios necessários para acompanhar os filhos.
Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 13-09-2007.

Primeira página do Diário de Noticias da Madeira, de 13 de Setembro de 2007


Porto Santo: Fecho do tribunal mal recebido

Foto do Jornal da Madeira
As palavras do presidente em exercício do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, Fernando Campos, em entrevista ao JM no passado sábado, não foram bem recebidas no Porto Santo.Na entrevista, Fernando Campos considerava «inútil» a existência do tribunal do Porto Santo e defendia, em sua substituição, um sistema ambulatório, por forma a fazer face à pouca pendência daquele tribunal.Menezes de Oliveira, advogado no Porto Santo, discorda desta posição e, em declarações ao JM, considerou a medida proposta «desproporcional, desadequada, e desajustada, atendendo ao facto do Porto Santo, enquanto ilha isolada e cidade, ter atingido, nestes últimos anos, um crescimento económico muito rápido, que justifica a existência permanente de um tribunal, para dar resposta, célere e urgente, aos inúmeros problemas com que se debatem os cidadãos, no seu dia-a- dia. Para já não falarmos das especificidades em que vivem os naturais e residentes do Porto Santo».
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 12-09-2007.

Ministério Público em alerta geral


Fonte da imagem: www.dhominus.com.br/Portugues/Justica.jpg.

Milhares de processos estão a ser recolhidos pelo Ministério Público para requerer aos tribunais o segredo de Justiça. A dois dias da entrada em vigor das novas leis penais – Lei de Política Criminal, Código Penal e Código de Processo Penal (CPP) –, os magistrados multiplicam-se em reuniões para tentar minimizar o impacto dos novos códigos, que dizem ser praticáveis só nos casos dos crimes de bagatelas e contrários à protecção das investigações complexas.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 13-09-2007.

Madeirenses casam cada vez menos

Os dados da Direcção Regional de Estatística (DRE) são ainda provisórios, mas suficientes para concluir que, de ano para ano, são cada vez menos os madeirenses que optam pelo casamento.

Segundo o Boletim Trimestral de Estatística, do 2º trimestre de 2007, no ano passado realizaram-se na Região 1.329 casamentos, menos 52 do que em 2005 e menos 138 relativamente ao total de matrimónios celebrados em 2004.

A tendência regional para a realização de menos casamentos acompanha aquela que tem sido a tendência nacional nos últimos anos. Embora o Instituto Nacional de Estatística (INE) preveja divulgar os indicadores demográficos de 2006 apenas no próximo mês de Dezembro, nos anos anteriores foi já notória a diminuição no número de casamentos em Portugal (de 53.735 em 2003 para 48.671 em 2005).

Segundo o INE, a Madeira foi a região do país onde se registou o menor número de matrimónios não só em 2005, mas também em 2004. Os dados referentes a 2006 estarão disponíveis apenas no final deste ano.

Mas se, por um lado, o número de casamentos diminuiu na Região, por outro, em 2006 realizaram-se mais divórcios do que em 2005. Segundo a DRE, foram decretados 567 divórcios na Região.

Em 2005 tinham sido 548.Também no que se refere aos divórcios, a taxa nacional fixou-se, no ano passado, em 2,2 por cada mil habitantes. Já em 2005, este tinha sido o valor nacional.Na Região, e em 2006, a taxa bruta de divórcio foi de 2,3 por cada mil habitantes.

Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 12-09-2007.

quarta-feira, setembro 12, 2007

Escolaridade obrigatória alargada para 12 anos em 2009

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, anunciou hoje, no arranque do ano lectivo, o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos em 2009.
Ler noticia integral em Público, de 12-09-2007.

Existem em Portugal mais de 1,4 milhões de armas legais

Foto: Público

Em Portugal existem actualmente mais de 1,4 milhões de armas legais, um aumento de 90 mil face a 2006, apesar de as exigências da nova legislação terem feito "baixar o número de licenciamentos", disse hoje fonte da PSP.
Os dados mais recentes da PSP indicam que estão registadas 1.401.507 armas, contra as 1.309.300 no ano anterior.O licenciamento compete à PSP, bem como velar pela aplicação da nova legislação respeitante às armas e munições, que entrou em vigor em finais de Agosto de 2006.Segundo os números disponibilizados à Lusa pela PSP, as mais de 1,4 milhões de armas registadas actualmente em Portugal englobam todas as classes (caça, defesa, desporto, coleccionismo, entre outras), sendo que mais de metade das licenças pertencem a caçadores e as restantes a outros civis e entidades em exercício de cargos públicos.
Ler noticia integral em Público, de 12-09-2007.

Tribunais parecem condomínio sem gestor


Os tribunais portugueses foram, ontem, comparados a "condomínios sem administrador", pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Para António Martins, que falava à margem do primeiro curso sobre Organização e Administração dos Tribunais, que ontem começou em Coimbra, o "buraco negro da justiça é, actualmente, um profundo défice de organização, administração e gestão". Hoje os tribunais representam "um conjunto parcelar de várias profissões jurídicas, mas em que não existe efectivamente um regulamento de condomínio", acrescentou.

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 12-09-2007.

terça-feira, setembro 11, 2007

Avaliação concluída este ano


A avaliação externa ao desempenho das comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco deverá estar concluída até ao final do ano, disse, ontem, o presidente da comissão nacional (CNPCJR).

Houve 25 mil processos instaurados em 2006

Armando Leandro relembrou que, em 2006, as comissões de protecção de crianças e jovens em risco instauraram cerca de 25 mil processos e, por isso, salientou a necessidade de "radicar uma cultura de prevenção primária"."Mais vale prevenir do que remediar", disse. Para o responsável, a instauração de cerca de 25 mil processos em 2006 (número revelado em Maio no âmbito da apresentação do relatório anual da actividade de 269 comissões de protecção de crianças e jovens em risco) não significa um aumento do número de casos reais de negligência e maus-tratos a crianças."Há cada vez mais sensibilidade para o problema, está cada vez mais interiorizada a inadmissibilidade da violação dos direitos das crianças", frisou o presidente da CNPCJR.

Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 11-09-2007.

Violência nas escolas é pior no primeiro ciclo

Fonte da imagem: http://jn.sapo.pt/2007/09/11/nacional/violencia_escolas_e_pior_primeiro_ci.html

Segundo os dados do balanço do primeiro ano lectivo de funcionamento da linha "SOS Professor" (808962006), criada há um ano pela Associação Nacional de Professores (ANP), há vários casos denunciados de encarregados de educação que agridem professores, realidade com incidência preocupante no primeiro ciclo de ensino.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 11-09-2007.

Penas mais elevadas e crimes adicionais

Fonte da imagem: www.youngreporters.org/IMG/jpg/incendios.jpg
Com a entrada em vigor, sábado, do novo Código Penal, Pedro do Carmo não tem dúvidas de que se elimina "alguma margem subjectiva da legislação" em vigor. Isto porque o artigo 272º do Código Penal exigia, até agora, que se fizesse prova de que o crime tinha criado perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de elevado valor, nem sempre fáceis de traduzir materialmente.

Lei nº 19/86
Prevê pena de prisão de três a dez anos para quem incendiar propriedades alheias ou, iniciando o fogo em terreno seu, ponha em causa propriedades de terceiros. No caso de perigo para outras pessoas, a pena passa a ser de quatro a doze anos ou, no caso de resultar na morte de alguém, de cinco a quinze anos. É igualmente de até dez anos a pena para quem dificultar o combate ou a extinção das chamas. Está consagrado o princípio de internamento sazonal de inimputáveis.

Código Penal em vigor
Para que se verifiquem os pressupostos de crime de incêndio punível com pena de prisão de três a dez anos, o artigo 272º exige que aquele crie perigo para a vida ou integridade física de outrem, "ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado". Se o perigo for causado por negligência, a pena é de um a oito anos, enquanto a conduta negligente pode conduzir a uma pena até cinco anos. O artigo 212º prevê o crime de dano, semi-público e que depende de queixa.

Novo Código (Lei 59/2007)
O artigo 274º autonomiza o crime de incêndio florestal, punido com um a oito anos de prisão, sem que seja considerado o perigo criado. O perigo passa, a par de "deixar a vítima em situação económica difícil", a ser factor agravante (três a doze anos). Impedir o combate ou dificultar a extinção podem justificar, respectivamente, até oito e cinco anos. Prevê-se o internamento sazonal de inimputáveis.

Ler noticia integral em Jornal de Noticias de 11-09-2007.