O novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vem corrigir o conceito de rendimento anual bruto (RAB) - utilizado para determinar o período de actualização das rendas antigas - , passando a considerar "a soma do total dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelas pessoas que vivam em comunhão de habitação com o arrendatário há mais de um ano", satisfazendo, assim, uma das principais reivindicações dos proprietários. Este conceito evita que inquilinos de baixos rendimentos, mas que coabitem com filhos ou outros familiares de elevados rendimentos, sejam incluídos no 'pacote' de actualizações de renda faseadas pelo período máximo (dez anos) ou até, em casos extremos, que venham a ter acesso a outras benesses, como os subsídios de renda atribuídos pelo Estado previstos na nova lei. Mas não só. Os senhorios defendiam também que no contrato de arrendamento deveria constar o registo civil do arrendatário, como forma de evitar problemas na comunicação a que são obrigados à luz das novas regras, tendo em conta a nova definição de agregado familiar. Uma exigência que foi igualmente contemplada no conjunto dos seis diplomas ontem aprovados em Conselho de Ministros e apresentados à comunicação social pelo ministro da Administração Interna. |
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 15-06-2006.
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