O fenómeno ocorre sobretudo em casas antigas (maiores e com mais divisões do que as novas) arrendadas a pessoas sós ou quase sós e normalmente de fracos recursos, que encontram aqui a fórmula para um rendimento extra. Ou seja, que possuem o perfil dos potenciais candidatos aos subsídios de renda, refere o «Diário de Notícias».
Só que, ao abrigo da nova lei, os inquilinos que queiram beneficiar destes subsídios serão obrigados a declarar todas as pessoas que com eles vivam em comunhão de habitação há mais de um ano, para efeitos de apuramento do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC).
Ler o resto da noticia em Agência Financeira.iol.pt, de 16-06-2006.
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