segunda-feira, junho 19, 2006

Relação diz não haver devassa no controlo das idas à casa de banho

"O patrão que no local de trabalho dos seus empregados instala um sistema electrónico que permite saber as vezes que cada empregado se desloca à casa de banho, as horas a que o faz e o tempo que aí demora não preenche o elemento objectivo do crime de devassa por meio de informática."
Esta foi, em síntese, a decisão do Tribunal da Relação do Porto (do dia 31 de Maio) perante um caso em que um trabalhador de uma fábrica de calçado acusava a entidade patronal de devassa da vida privada, pelo facto desta, através de um cartão electrónico, controlar as idas dos funcionário à casa de banho.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-06-2006.

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