quarta-feira, junho 21, 2006

Regulamento CEE nº 2201/2003: O escopo material


Que matérias são cobertas pelo Regulamento?
O regulamento estabelece regras de competência, reconhecimento e execução (Capítulo III) da cooperação entre autoridades centrais (Capítulo IV) no campo da responsabilidade parenta. Contém regras específicas relativas ao rapto de crianças e ao acesso de direitos.
O Regulamento aplica-se a todas as matérias civis respeitantes à "atribuição, exercicio, delegação, restricção e fim da responsabilidade parental- artigo 1(1) (b), 1(2) e 2 (7).
O termo responsabilidade parental é amplamente definida e abrange todos os direitos e deveres dos titulares de responsabilidade parental relacionados com a pessoa e o património da criança. Isto compreende não só os direitos de guarda como também os direitos de acesso, mas também as matérias como o lugar da criança na familia de acolhimento ou em instituição de acolhimento. O titular da responsabilidade parental pode ser uma pessoa "natural" ou legal.
A lista das matérias qualificadas como "responsabilidade parental" considerada no Regulamento no seu artigo 2º é não só exaustiva como meramente ilustrativa.
Em contraste com a Convenção de 1996 sobre a protecção de criança (ver Capítulo VI), o regulamento não define o máximo de idade para ser coberta pelo regulamento, mas deixa esta questão para a lei nacional. Não obstante, decisões em responsabilidade parental dizem respeito na maior parte dos casos a menores com menos de 18 anos, pessoas com menos de 18 anos podem ser objecto de emancipação sob a lei nacional, no caso particular se casarem. Decisões respeitantes a estas pessoas estão naturalmente fora do escopo deste regulamento.
O Regulamento aplica-se a matérias civéis. O conceito de matérias cíveis é definido pelo propósito do Regulamento e cobra todas as matérias listadas no artigo 1("). Onde a matéria específica da responsabilidade parental é li pública medida de acordo com a lei nacional. ex: o lugar da criança na familia de acolhimento ou em instituição de acolhimento, o Regulamento deve ser aplicado.
O regulamento aplica medidas de protecção respeitantes à propriedade da criança.
Quando uma criança tem património, pode ser necessário aplicar certas medidas de protecção. ex: indicar uma pessoa ou instituição que assista e represente a criança tendo em vista o seu património. O Regulamento aplica qualquer medida de protecção que seja necessária para a administração ou venda de propriedade. Tais medidas podem ser necessárias, se por exemplo, os pais estão em disputa em relação a esta questão.
Em contraste, medidas que respeitam ao património da criança, mas que não digam respeito à protecção da criança, não estão cobertas por este Regulamento, mas pelo Regulamento CEE nº 44/2001, de 22 de Dezembro de 2000- competência, reconhecimento e execução dos julgamentos em materias cíveis e comerciais (O Regulamento de Bruxelas II).
O Regulamento aplica-se às medidas de protecção, mas não para para as que se tomem em consequências de ofensas criminais cometidas pelas crianças.

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