A nova lei das rendas só permite a transmissão do direito ao arrendamento em dois casos.
Um primeiro, que implica a transmissão para o cônjuge que viva na habitação ou para a pessoa que vivesse em união de facto com o inquilino há mais de um ano.
Num segundo caso, para a pessoa que com ele residisse em economia comum também há mais de um ano.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 19-06-2006.
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