Ojulgamento do caso Gisberta, relacionado com a morte de um transexual no Porto e envolvendo 13 menores, vai realizar-se à porta fechada a pedido do juiz titular do processo, divulgou ontem o Conselho Superior da Magistratura (CSM). Um comunicado do CSM refere que as sessões do julgamento, com início a 3 de Julho, no Tribunal de Família e Menores do Porto, "irão decorrer com exclusão da publicidade", por decisão do tribunal que entendeu que a presença de público e de jornalistas seria "susceptível de afectar o equilíbrio psíquico e psicológico dos menores aquando dos seus depoimentos", bem como "a genuinidade na obtenção da prova".
A decisão daquele tribunal foi tomada após audição do Ministério Público (MP) e dos advogados dos menores alegadamente envolvidos na morte de um sem-abrigo brasileiro, que era transexual. Apesar de as sessões de julgamento decorrerem à porta fechada, "a leitura da decisão é sempre pública", adianta o CSM, invocando um artigo da Lei Tutelar Educativa (LTE).
Atendendo ao interesse dos media neste processo, o tribunal - "sem prejuízo da necessária preservação da identidade dos menores" - fará chagar aos profissionais da Comunicação Social "informação sobre a forma como decorreu cada sessão de julgamento", refere o CSM.
"Relativamente aos acessos aos autos, o mesmo dependerá de análise pontual, por parte do tribunal, de cada pedido de consulta que vier a ser apresentado e que terá em todo o caso de respeitar de forma rigorosa" a legislação constante no Código de Processo Penal e na LTE.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 22-06-2006.
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