sábado, novembro 29, 2008

Revista da Ordem dos Advogados - Ano 68 - Janeiro 2008

Actualidade
José Lebre de Freitas: "APRECIAÇÃO DO PROJECTO DE DIPLOMA DE REFORMA DA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA"
Salazar Casanova e Nuno Salazar Casanova: "APONTAMENTOS SOBRE A REFORMA DOS RECURSOS"
Doutrina
José Oliveira Ascensão: "A DIGNIDADE DA PESSOA E O FUNDAMENTO DOS DIREITOS HUMANOS"
Diogo Leite de Campos: "BOA FÉ E SEGURANÇA JURÍDICA EM DIREITO TRIBUTÁRIO"
António Menezes Cordeiro: "INTRODUÇÃO AO DIREITO DOS TRANSPORTES"
Luis de Lima Pinheiro: "TEMAS DE DIREITO MARÍTIMO - I. DIREITO APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS"
Manuel Carneiro da Frada: "A PRÓPRIA VIDA COMO DANO?"
Paula Costa e Silva: "A ORDEM DO JUÍZO DE D. JOÃO III E O REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL"
José de Melo Alexandrino: "OS DIREITOS DAS CRIANÇAS"
João Nuno Calvão da Silva: "SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO"
António Sampaio Caramelo: "A AUTONOMIA DA CLÁUSULA ARBITRAL"
Eduardo de Melo Lucas Coelho: "REFLEXÕES EPIGRAMÁTICAS SOBRE A NOVA GOVERNAÇÃO DE SOCIEDADES"
Rodrigo Fernandes e Bruno Pinto Moreira: "PROBLEMAS EMERGENTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO REGIME DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À ADMINISTRACÃO FISCAL

Diga Não à Pena de Morte



À semelhança dos anos anteriores, a AI lançou um apelo a todos os municípios portugueses: a 30 de Novembro, Domingo, iluminem o pelourinho ou um local de igual importância simbólica, mostrando assim que são contra a pena de morte e a favor da vida. Esta forma cruel e desumana de punição foi abolida em Portugal em 1867, para crimes civis, e em 1976, para crimes militares, mas é importante lembrar que 60 países no mundo continuam a executar pessoas, algumas inocentes, outras por crimes como o adultério ou roubo.Trinta cidades portuguesas já aceitaram o desafio lançado pela AI Portugal e pela Comunidade de Sant’Egidio e a 30 de Novembro vão ajudar a dar luz à ideia de acabar com a Pena de Morte em todo o mundo. Veja a lista das “Cidades para a Vida – Cidade Contra a Pena de Morte” em www.amnistia-internacional.pt/dmdocuments/Lista_de_Cidades_para_a_Vida.pdf e participe nas actividades locais.
Diga Não à Pena de Morte – Este Domingo, 30 de Novembro, enquanto as cidades se iluminam para mostrar que são contra a Pena de Morte (ver notícia anterior), cada um de nós, individualmente, pode também ajudar a dar luz a esta ideia. Assine o Apelo que exige que seja feita uma Moratória à Pena de Morte (ver www.santegidio.org/no-death-penalty/pag.aspx?ln=it&id=117), abolindo assim em todo o mundo esta forma de punição. Pode assinar online (www.santegidio.org/it/pdm/adesione.htm) ou em papel (http://www.santegidio.org/no-death-penalty/pag.aspx?ln=it&id=117). Caso tenha acesso a um estabelecimento comercial, de ensino ou outro, pode ainda disponibilizar a todas as pessoas a versão em papel do Apelo. Para mais informações escreva-nos para l.marques@amnistia-internacional.pt

Uma Análise do Novo Regime Jurídico do Divórcio - Lei N.º 61/2008, de 31 de Outubro

Cristina M. Araújo Dias
Editora: Almedina Ano: 2008
78 págs.
O presente trabalho pretende ser apenas isso: um estudo breve e sucinto das principais alterações introduzidas no regime jurídico do divórcio. Teve por base a minha intervenção no Colóquio "Uma análise crítica do novo regime jurídico do divórcio", organizado pela APMJ e Universidade Católica — Porto, nos dias 23 a 25 de Outubro de 2008, e a preparação de outras sessões de estudo subordinadas ao novo regime jurídico do divórcio que se seguiram
Índice
I. Introdução
II. Os pontos-chave da alteração legislativa
III. A nova lei
1. A mediação familiar e a afinidade
2. Abolição do divórcio com culpa
3. O divórcio por mútuo consentimento
4. O divórcio sem consentimento (suas causas)
5. O exercício conjunto das responsabilidades parentais nas decisões de grande relevância da vida dos filhos
6. O crédito compensatório ao cônjuge pela contribuição (consideravelmente superior) para os encargos da vida familiar - o trabalho doméstico
7. O direito a alimentos do cônjuge

Livro: Novo Regime do Divórcio



Amadeu Colaço
Editora: Almedina
Ano: 2008
516 págs.

sexta-feira, novembro 28, 2008

Proposta que visa acabar com a discriminação fiscal dos pais casados ou viúvos relativamente aos pais com outros estados civis



Segundo a APAF a proposta que visa acabar com discriminação fiscal dos pais casados ou viúvos relativamente aos pais com outros estados civis, indo ao encontro do reclamado por várias associações de família, entre as quais a APFN e recomendado pelo Provedor de Justiça" consiste em, simplesmente, substituir a dedução ao rendimento da pensão de alimentos paga pela dedução à colecta de 20% desse valor!
Ora, esta solução faz com que a esmagadora maioria dos contribuintes que pagam pensão de alimentos, cujo IRS é inferior a 20% do seu rendimento bruto, fiquem a pagar ainda menos IRS. Apenas os contribuintes que pagam pensão de alimentos e cujo IRS é superior a 20% do seu rendimento bruto têm um ligeiro agravamento do IRS.
Em qualquer das situações, os casais divorciados ou separados com filhos (qualquer que seja o seu número) continuam a ser fortemente beneficiados relativamente aos casais casados ou viúvos.

D.R., de 27 de Novembro de 2008



Aprova o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais, técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira.


Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.


Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

quinta-feira, novembro 27, 2008

CRIANÇAS, FAMILIAS E RISCOS- artigo de opinião de Maria José Nogueira Pinto


Livro:O DIREITO DA FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO



Autores: Jorge Duarte Pinheiro
Local de Edição: Lisboa
Editor: AAFDLISBN:
Lançamento em: Novembro - 2008
696 págs
ÍNDICE ABREVIADO
DIREITO DA FILIAÇÃO:
-Constituição do vínculo de filiação
-Efeitos da filiação
-Extinção do vínculo de filiação
DIREITO TUTELAR
-Protecção de crianças e jovens em perigo
- Protecção dos idosos
DIREITO MATRIMONIAL
- Constituição do vínculo matrimonial
- Efeitos do casamento
- Extinção do vínculo matrimonial
DIREITO CONVIVENCIAL
- Constituição da união de facto
- Efeitos da união de facto
- Cessação da união de facto
- A convivência em economia comum
- Natureza jurídica da união de facto e da convivência em economia comum.

terça-feira, novembro 25, 2008

Sociedade ainda muito "presa" à família biológica


"Nós ainda vivemos muito presos à ideia de que só em último caso é que nós podemos quebrar os laços que estão ligados à família biológica". A frase é de Laborinho Lúcio, juiz conselheiro do Tribunal de Justiça e um dos oradores da conferência que assinala o primeiro aniversário da CRIAMAR, no Centro de Congressos da Madeira.
O antigo ministro da Justiça afirma que é preciso ter "a consciência de que o primeiro direito da criança é o direito à família e à família biológica" e é nela que a criança deve fazer a constituição da sua realização de pertença e o seu desenvolvimento".
"Eu costumo dizer que toda a criança tem que ser adoptada, desejavelmente é adoptada pela família biológica, mas toda ela tem de ser adoptada." Contudo, "se a família biológica não 'adopta' a criança, limita-se a ser um conjunto de progenitores", então "há a necessidade de procurar a família", neste caso a adoptiva. "Agora, verdadeiramente, a grande resposta para a criança é a resposta em família e a resposta da família é ou a família biológica ou a família adoptiva. A partir daí são tudo respostas que eu diria menos positivas para a criança, que vão perdendo positividade à medida que se vão aproximando da última resposta, a instituição." No entanto, a decisão nem sempre é fácil: "Há circunstâncias que colocam algumas dúvidas, há outras que são óbvias, mas algumas outras não, e tem que se ter cuidado porque não se faz uma ruptura de uma relação biológica que não seja consideravelmente segura." Mais importante ainda, e segundo Laborinho Lúcio é aqui que muitas vezes "as coisas falham", é ter a noção de que "o tempo para fazer isto é o tempo da criança, não é o tempo dos pais biológicos". Ou seja, ao dar demasiado tempo aos pais biológicos para "reorganizarem a sua capacidade de amar" podemos com essa consideração estar a "violar" o tempo de "desenvolvimento e de habituação primária da criança" e é muitas vezes esse tempo dado à família biológica que faz com que as coisas "se arrastem de tal modo que quando se chega à conclusão definitiva de que a criança deve ser para adopção é tarde de mais". Resta-lhes depois as outras alternativas, nomeadamente a institucionalização, embora "a partir de um momento em que ela pretende ser um bem quando ainda não é um último recurso ela é claramente um mal". Laborinho Lúcio afirma por isso que aqueles que intervêm nestes processos têm de ser "mais rápidos" e "mais afoitos", mas também é necessária uma mudança cultural que "integre verdadeiramente a ideia de que a família adoptiva é uma família igual à família biológica", pois por família entende ser aquela "que adopta a criança como um outro e que a integra afectivamente e juridicamente, enquanto uma outra pessoa no contexto geral do conjunto de pessoas que formam a família".
Quando a adopção já não é possível, o mais importante é manter a qualidade da resposta, defende o ex-ministro, destacando a figura do apadrinhamento familiar, uma intervenção legislativa que está, agora, em preparação. "O apadrinhamento familiar tende a ser alguma coisa que se consolida no tempo, ao contrário de uma família de acolhimento, mas não é uma adopção", disse. Não há a constituição de uma relação de parentesco, mas torna-se também "melhor do que a instituição se estiverem a concorrer no mesmo tempo da criança".
Quanto aos direitos da criança, Laborinho Lúcio sublinha que estão salvaguardados pela Constituição e restante legislação portuguesa, embora haja a necessidade de evoluir. O mesmo refere em relação à convenção das Nações Unidas que constituiu um "passo decisivo no reconhecimento dos direitos da criança e da criança enquanto sujeito de direitos", mas que também ela própria deve ser interpretada de uma forma evolutiva, uma vez que alguns dos seus aspectos podem, agora, ser interpretados como demasiado "conservadores".
Além de Laborinho Lúcio fazem parte do painel de convidados da CRIAMAR, Maria Barroso, enquanto presidente da Pro Dignitate, Natália Pais, vice-presidente do Instituto de Apoio à Criança, e o jornalista Manuel Vilas Boas.
A conferência é dedicada ao tema 'A Educação, a Arte e a Cidadania' e tem início pelas 9h30.

Dia Internacional para Eliminação da Violência Contra as Mulheres



No dia em que se assinala a violência exercida contra as mulheres todas as instituições envolvidas no combate a este tipo de crime são unâmimes em apontar o aumento das agressões contra as mulheres: as vítimas são de todos os estratos sociais e económicos. E os seus agressores também são oriundos de diferentes estratos sociais e económicos.

domingo, novembro 23, 2008

Oitavo Congresso dos Juízes Portugueses


Terminou ontem o oitavo congresso dos Juízes Portugueses
Divulgam-se aqui as Conclusões aprovadas por unanimidade no Oitavo Congresso dos Juízes e o Documento "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses - Princípios para a Qualidade e Responsabilidade", acolhido naquelas conclusões.
Compromisso Ético dos Juízes Portugueses 263.66 Kb
Conclusões do Oitavo Congresso 38.58 Kb

Livro: A razão dos avós- Daniel Sampaio

Cabe aos avós, na sociedade actual, "assegurar a continuidade da família". Uma ideia que surge no mais recente livro de Daniel Sampaio, que deu ontem mote a um debate na FNAC-Madeira.
'A Razão dos avós' é uma obra que retrata o papel que estes assumem nas famílias de hoje.
O debate de ontem, que teve como principal protagonista Daniel Sampaio, marcou também o segundo aniversário da FNAC-Madeira

Crianças adoptadas quase duplicaram desde 2003

Nos últimos cinco anos o número de crianças adoptadas está perto de duplicar. O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social garantiu hoje que as Listas Nacionais de Adopção, em vigor desde Junho de 2006, tornam processo mais rápido.Apesar das Listas Nacionais não serem uma fórmula milagrosa, o ministro Vieira da Silva defende que permitem reforçar as possibilidades de se encontrar candidatos adequados para todas as crianças, e promovem a rapidez das adopções.
Vieira da Silva falava no I Congresso Internacional de Adopção, que decorre em Lisboa até quinta-feira, promovido pelo Instituto de Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Associação Portuguesa para o Direito dos Menores e da Família "CrescerSer".
O número de adopções explicou, quase duplicou entre 2003 e 2008.
Em 2003, foram adoptadas 372 crianças, em 2004 outras 382, em 2005 um total de 319, em 2006 o número de adopções foi de 415, em 2007 passou para 584 e até Outubro deste ano já foram adoptadas 587 crianças, encontrando-se outras 658 em período de pré-adopção.
Ler noticia integral em Público, de 19-11-2008.

Antecipação de exames à magistratura gera problemas

A antecipação das provas de acesso à magistratura que começam a 24 de Janeiro apanharam os candidatos desprevenidos e estão a obrigar várias universidades que ministram cursos de preparação para o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a encurtá-los. Também há quem já tenha desistido por considerar que não há tempo para estudar.
O director adjunto do CEJ, Manuel Aguiar Pereira, explicou que como este ano há dois concursos a decorrer em simultâneo e os candidatos podem concorrer a ambos, as provas não podem coincidir, o que prolonga o calendário de exames, que teve de ser antecipado. Foram abertas 100 vagas para os tribunais judiciais (50 para juízes e 50 para procuradores) e mais 25 para os tribunais administrativos e fiscais, o que acontece pela primeira vez.
As provas escritas, primeira fase da selecção, começam a 24 de Janeiro para os candidatos a magistrados nos tribunais judiciais. Segue-se um exame a 7 de Fevereiro e o terceiro realiza-se a 21. Quem conseguir aprovação às três provas escritas é sujeito a uma prova oral, seguida de um exame psicológico.
Para quem quer ir para os tribunais administrativos só há duas provas escritas: uma a 31 de Janeiro e outra a 14 de Fevereiro. Os outros passos são semelhantes.
Ler noticia integral em Público, de 23-11-2008.

Juízes rejeitam participação em órgãos desportivos ou de confiança política

Os juízes rejeitam a participação em entidades relacionadas com deporto profissional, ou em cargos de estrita confiança e dependência política. Esta foi uma das conclusões do oitavo congresso dos juízes portugueses, que terminou, ontem, na Póvoa de Varzim. Para o juiz António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes, organizadora do encontro que teve como base a discussão de um documento sobre o compromisso ético da classe, "a única perspectiva [...] onde pode ter sentido a participação dos juízes é em lugares em que a própria lei orgânica dos serviços exija que o cargo seja desempenhado por um magistrado". Nesse caso, "há uma valoração feita pelo próprio legislador de que é o juiz a pessoa com características adequadas para o exercício desse lugar."Fora desta definição ficam, por exemplo, o secretário-geral de Segurança Interna, o conselheiro Mário Mendes, e o director-geral do Serviço de Informações de Segurança, Antero Luis.
Ler noticia integral em Público, de 23-11-2008.

Centros de adopção nas instituições facilitariam

Os males da adopção em Portugal vão ser debatidos no Congresso que se inicia, esta quarta-feira, em Lisboa. O tempo de espera para crianças e candidatos, modelos alternativos e as experiências de Espanha, EUA e Holanda vão estar em foco
Os centros de acolhimento de crianças e jovens em risco poderiam ter um gabinete de adopção que tratasse dos processos, depois dos respectivos serviços distritais da Segurança Social avaliarem os candidatos e os considerarem aptos. A espera seria encurtada porque a instituição aproximaria a criança dos futuros pais - faria "a alternância do colo" - evitando o risco de uma rejeição, como sucedeu a 17 crianças, em 2007.
É este o modelo defendido pelo director do Refúgio Aboim Ascensão, em Faro, Luís Villa-Boas que estará presente no I Congresso Internacional de Adopção, a decorrer até amanhã em Lisboa, mas apenas como observador.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 19-11-2008.

Discurso do Presidente do STJ no VIII Congresso de Juízes Portugueses


Prevalência «excessiva» do poder paternal

Se, por um lado, houve uma evolução em termos jurídicos no que concerne aos direitos das crianças, por outro, depois, em termos de funcionamento do próprio sistema de justiça «ainda há alguma prevalência excessiva do poder paternal sobre os filhos».Quem o afirma é o sociólogo Fernando Oliveira, quando abordado sobre o 19.º aniversário da adopção da Convenção sobre os Direitos da Criança, que se assinalou na passada quinta-feira.Em declarações ao JORNAL da MADEIRA, Fernando Oliveira referiu que a sensibilidade em relação àquilo que são os direitos das crianças tem vindo a crescer, tendo havido uma evolução em termos jurídicos. O nosso interlocutor lembra que «houve uma lei específica de protecção de crianças e jovens» e que nesse seguimento foram abertas as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco em praticamente todos os concelhos do país.Apesar disso, afirma que «ainda nos falta percorrer um caminho ainda um pouco longo». É que, apesar dessa evolução, refere, «em termos depois do funcionamento do próprio sistema de justiça ainda há alguma prevalência excessiva do poder paternal sobre os filhos. Ou seja, na hora de avaliar as situações e de verificar qual é o supremo interesse da criança, como é dito na lei, por vezes os magistrados ainda têm alguma dificuldade em olhar para a lei de protecção como uma verdadeira lei e não uma lei menor». «Dá-se demasiada prevalência ainda ao Código Civil e ao poder paternal», acrescentou.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 23-11-2008.

638 crianças sob medidas

Até ao final do primeiro semestre deste ano, estavam activos nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) da Região 1.010 processos. Em Dezembro de 2007, o número de processos activos era de 874.Segundo os dados facultados pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), alguns dos casos referentes a este ano ainda estão a ser alvo de avaliação, mas já foram aplicadas 638 medidas de vária índole.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 23-11-2008.

D.R., de 18 de Novembro de 2008


Décima primeira alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

D.R., de 20 de Novembro de 2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções.

O sistema do segredo- artigo de opinião de Fernanda Palma



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sábado, novembro 22, 2008

Proíbam-na- artigo de opinião de Paulo Morais



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25% das jovens são agredidas pelos namorados

Uma em cada quatro relações de namoro na adolescência é marcada por episódios de violência, revela um estudo da Universidade do Minho. À Associação Portuguesa de Apoio à Vítima chegaram este ano denúncias de meninas de 11 anos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 21-11-2008.

A Campanha contra a Violência no Namoro, desenvolvida pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), vai ser lançada hoje, em Lisboa, com o objectivo de “promover relacionamentos afectivos saudáveis” entre os jovens.

A campanha que hoje é apresentada, no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, vai decorrer até Outubro de 2009.

Violência doméstica: Agressores detidos sem flagrante delito

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta para reforçar o combate à violência doméstica. A partir de hoje o agressor poderá ser detido mesmo não sendo apanhado em flagrante delito.
Outra novidade é o facto de os arguidos serem controlados à distância através da utilização de meios electrónicos.
De acordo com Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência, “de forma inovadora, define-se um estatuto de vítima de violência doméstica”, sendo que o diploma concederá às vítimas "uma protecção mais consistente".
“Este conjunto de medidas representam um aperfeiçoamento significativo no que respeita à protecção da vítima", comenta Jorge Lacão.
Segundo o secretário de Estado, "serão usados meios técnicos de tele-assistência de apoio à vítima, meios electrónicos de controlo à distância para o cumprimento de decisões judiciais impostas ao arguido ou condenado, além da possibilidade de se configurar como urgente processos relativos a violência doméstica".
Considerado um processo como urgente, "poderá haver a possibilidade de aplicação de medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido", explicou o membro do executivo.

Crime genético- artigo de opinião de Mayana Zatz


Livro: DIREITO PRIVADO ROMANO - IV (Direito da Família



Autor: A. Santos Justo
Editor: Coimbra Editora
Lançamento em: Novembro - 2008
240 págs.

Ciclo de Cinema no Porto


Encontra-se a decorrer na cidade do Porto um Ciclo de Cinema dedicado à Discriminação e à Não-Violência.
A iniciativa partiu do Grupo Local do Porto da Amnistia Internacional Portugal e decorrerá todas as quintas-feiras, até ao dia 11 de Dezembro.
Veja o Cartaz completo, com os horários e locais de exibição dos filmes.
Veja o spot.

segunda-feira, novembro 17, 2008

Até 6ª Feira



Este blog estará inactivo até à próxima 6º feira.

Motivo: Participação no I Congresso Internacional de Adopção

Dias 19 e 20 de Novembro de 2008

Fundação Calouste Gulbenkian, Auditório 2, Lisboa.

domingo, novembro 16, 2008

Adopção: 70 crianças devolvidas às instituições

Nos últimos três anos, mais de 70 crianças que foram acolhidas por uma família para adopção foram devolvidas às instituições, segundo números oficiais, refere a Lusa.
São casos cuja pré-adopção, período em que é decretada a confiança judicial a um casal depois de uma selecção, não teve sucesso.
No mesmo período, 1.431 crianças foram integradas em famílias que iniciaram a pré-adopção, que termina seis meses depois com o tribunal a decretar a adopção efectiva.
Segundo dados do Instituto de Segurança Social, em 2005 a pré-adopção não resultou para 23 crianças, cuja pré-adopção foi finda sem sucesso. No mesmo ano, 448 crianças foram integradas em famílias que iniciaram o período de pré-adopção.
1856 crianças podem ser adoptadas
Os dados mais recentes das listas nacionais de adopção revelam que até Setembro deste ano 1.856 crianças estavam em condições de serem adoptadas.
Segundo os registos das Listas Nacionais de Adopção, 1.856 crianças estão em condições de serem adoptadas: 536 até aos três anos, 453 entre os quatro e os seis anos, 476 entre os sete e os dez anos, 339 entre os 11 e os 15 anos e 52 com mais de 15 anos.
Os mesmos dados revelam que dos 2.363 candidatos inscritos até ao final de Setembro (um candidato pode estar representado em mais do que um grupo etário), 2.308 querem adoptar crianças até aos três anos.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 16-11-2008.

Colóquio: Processo Galileo (Ciência vs. Justiça)


DIA 10 DE DEZEMBRO PELAS 18 HORAS
HOTEL MUNDIAL
SALA DOM JOÃO
ORADORES:
Conselheiro Fernando Pinto Monteiro, Procurador Geral da República
Professor António Nunes dos Santos, Catedrático de Química na UNL
MODERADOR
Desembargador José Albino Caetano Duarte
O colóquio é seguido de jantar.

Celebra-se hoje o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada



Consulte:
http://www.mobilidades.org/estradaviva/

Padrinhos legais



As crianças orfãs ou em risco têm mais uma esperança de crescer num ambiente familiar estável. Dentro em breve, será criada uma nova figura jurídica, o apadrinhamento civil, que permite que um casal ou pessoa singular eduque uma criança ou jovem, mas sem os vínculos da adopção. Este é um processo mais simples, tem benefícios fiscais, só que a criança não tem direitos legais como filho...
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 16-11-2008.

sábado, novembro 15, 2008

Pais deixam pensões “a arder”

Há cada vez mais casos de incumprimentos no pagamento de pensões de alimentos. Não chegam a ser uma maioria, mas já são muitos e acabam por criar grandes problemas ao Tribunal de Família e Menores do Funchal, já sobrecarregado, até porque, por ali, em média, passam dois mil processos por ano.Uma situação que afecta mais os pais, até porque na grande maioria dos casos, a guarda é dada às mães.
O juiz presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, juiz Mário Silva, diz que esta é uma situação que acontece agora com o novo regimento jurídico do divórcio como poderá acontecer com a nova Lei, que deverá entrar em vigor a 1 de Dezembro (ver texto página 5).
Segundo Mário Silva, «a maioria, felizmente, cumpre». Mas, com a actual crise financeira, os casos vão tender a agravar-se.
Na generalidade, destaca, «os casos de incumprimento devem-se a situações de desemprego, de trabalhos temporários, de ausência do progenitor da Região». Mas, «existem ainda casos de represália por não existir o direito de visita como entende e há também os que não querem, pura e simplesmente, pagar, porque assumiram outra família, outros encargos».
Aliás, os direitos de visita ocupam grande parte do tempo do Tribunal, «sobretudo por parte dos pais que protestam face aos obstáculos levantados pelas mães».
Outras vezes, são os jovens que não querem estar com o pai, porque eles aparecem sob o efeito do álcool ou de estupefacientes, ou porque estiveram ausentes durante bastante tempo ou ainda porque já são adolescentes e querem estar com os amigos.
«Somos chamados a tentar intervir, mas as pessoas têm de compreender que esta é uma área onde os tribunais não podem ter 100% de eficiência. Querem que os tribunais os substituam na resolução dos conflitos e nem sempre isso é possível» — destaca Mário Silva. Daí já ter reivindicado a existência na Região de um serviço de mediação familiar, público ou privado.
«A mediação familiar terá de ser sempre um complemento da actividade do tribunal, mas permitiria que muitos dos casos fossem remetidos para os serviços de mediação familiar e que as pessoas em sessões contínuas e com determinados profissionais, conseguissem ultrapassar determinados obstáculos que têm do ponto de vista psicológico e, num ambiente mais informal, resolvessem determinados conflitos» — disse. Um serviço que ainda não existe na Região, embora haja algumas pessoas com o curso.
Recorde-se que o Ministério da Justiça pondera a criação de serviços de Mediação Familiar nas áreas onde existam Tribunais de Família e de Menores, ou seja também para o Funchal.
Mário Silva concorda e lembra que, em muitos países europeus, a mediação familiar é obrigatória, «onde as pessoas antes de se divorciarem têm de recorrer a esses serviços, tentando a conciliação ou que o divórcio seja o mais pacífico possível».
Madeirenses têm dificuldade em dar o consentimento prévio
Uma das medidas previstas pelo Governo da República para a área da Família passa pela criação da figura das famílias de apadrinhamento. Uma questão que está a ser estudado pelo Centro de Direito de Família de Coimbra, cujo presidente é o professor Guilherme de Oliveira.
Segundo este, o apadrinhamento «é uma figura que tende a ficar a meio caminho entre a adopção e as famílias de acolhimento».
É, sobretudo, pensada «para jovens que já não podem ser adoptados, ou então em que a adopção não é conveniente». «E diverge das famílias de acolhimento porque enquanto que nas famílias de acolhimento existe um carácter temporário, os apadrinhamentos são quase uma situação definitiva, o que é uma boa solução, sobretudo para o caso dos adolescentes, em que muitos não querem ser adoptados» — explica.
E acrescenta: «É uma figura jurídica que vem aumentar as respostas de tipo familiar quando não for possível uma criança ser adoptada, mas haja famílias que queiram assumir o compromisso de cuidar dela. É a possibilidade de estabelecer um laço, um vínculo, menos que a adopção, mas mais que a tutela. a responsabilidade parental é da família que adere ao apadrinhamento, mas os pais biológicos mantêm os laços afectivos e jurídicos».
Neste momento, «havia a possibilidade de se dar a guarda no âmbito de um processo tutelar cível à família de acolhimento, mas isso trazia problemas em termos de subsídios de Segurança Social».
O juiz presidente do Tribunal de Família e Menores discorda ainda que se compare a realidade da Madeira e de Portugal Continental em termos de número de adopções, porque são áreas de tamanho e demograficamente diferentes e também com outras tradições culturais e familiares.
Por outro lado, lembra que, a nível nacional, existiam em Agosto último 12.245 crianças institucionalizadas, enquanto que na Madeira rondam as 260 em finais de 2007. «Ora, naquele cenário é normal que haja algumas centenas a mais que possam ser encaminhadas para a adopção, o que será sempre um grande aumento. No caso da Madeira, o número que podemos retirar para adopção será sempre pequeno, pelo que aumentar cinco ou seis crianças por ano não significa grande aumento» — disse.
Mário Silva lembra que, no último ano, tivemos 37 adopções.
Na Região, há uma dificuldade acrescida: a relutância das famílias, por ser um meio pequeno e porque há um conceito de família muito enraizado, mesmo que tenha consciência da sua incapacidade em cuidar dos filhos, em dar o consentimento prévio para adopção. No Continente, diz Mário Silva, já há muito mais facilidade nessa matéria. Na Madeira, preferem que sejam os Tribunais a decidir e isso faz com que o processo seja sempre mais moroso».
Nova lei divide o poder parental entre os cônjuges
Mário Silva alude a uma das principais alterações que a nova Lei do Divórcio traz: «No actual regime, só no caso de acordo é que havia o exercício comum do poder parental, agora estabelece-se como regra o exercício comum da responsabilidade parental e só nos casos em que o juiz achar que a medida não é a mais adequada para a criança e não se justificar esse exercício comum é que atribuirá a responsabilidade a um dos progenitores».
O juiz presidente do Tribunal de Menores refere-se ainda à noção existente (ressalva que a Polícia Judiciária é que tem um estatística mais correcta nesta área) «de que não há mais casos de abusos sexuais de menores, mas sim uma maior sinalização dos mesmos».
«Hoje em dia, as pessoas estão mais conscientes dos direitos, há mais gente a trabalhar no terreno e a sociedade está muito mais alerta para esta situação. Infelizmente até há pouco tempo algumas daquelas situações eram toleradas. Mas, é preciso ter cuidado, porque há muitas denúncias falsas e há outras que não se consegue provar.
Hoje em dia, se há mais possibilidades de abuso, porque há jovens que transitam de família para família, em casos de divórcios, a verdade é que também é mais fácil detectar esses casos» — conclui.
Legislação vai facilitar
O juiz presidente do Tribunal de Menores começa por ressalvar que, em relação ao novo Regime Jurídico do Divórcio, há que aceitar as diversas opiniões. E salienta que, na RAM, em média, acontecem um pouco acima de duzentos divórcios por ano, «a maior parte deles em mútuo consentimento».
Em 2007 decretou 289 divórcios.
No entanto, considera que, independentemente da opinião que se tenha sobre a nova lei, «esta legislação vai ao encontro da tendência maioritária dos países da Europa». «O que significa que, mais tarde ou mais cedo, esta ou uma lei muito parecida a esta, teria de entrar no nosso ordenamento jurídico, porque nós somos um país europeísta e seguimos, na grande maioria das vezes, as tendências dos países da Europa» — acrescenta.
O nosso interlocutor diz ser futurologia afirma-se que irá dificultar a vida dos juízes, mas critica a data escolhida (1 de Dezembro) para a nova legislação entrar em vigor«Não é propriamente o timing mais correcto para entrar em vigor uma lei, atendendo a que é uma época do ano em que os tribunais de família têm um acréscimo de serviço resultante da necessidade de resolver determinadas questões, como as visitas, numa época que é muito importante para a família. Normalmente, há muitos conflitos jurídicos nesta fase entre casais divorciados ou em fase de separação» — explica.
Quanto à lei em si, até acha vai facilitar um bocado. «A ideia do divórcio culpa deixa de existir, passa a haver um divórcio que é a constatação da ruptura dos laços familiares e penso que, portanto, a prova vai ser muito mais facilitada no sentido de decretar o divórcio» — opina.
Lembra também que «há algumas alterações de prazo que facilitam o divórcio, nomeadamente: exige-se agora separação de facto de um ano quando antes se exigiam três anos; as alterações das faculdades mentais do outro cônjuge, que eram de três anos e passaram para um ano; ausência de um dos membros sem dar notícia, que antes era de dois anos passa agora para um ano».
Mário Silva enfatiza igualmente que o novo Regime Jurídico «recorre a um conceito genérico, que é motivo para divórcio quaisquer outros factos que independentemente da culpa dos cônjuges mostrem ruptura definitiva de casamento, ou seja não é preciso fazer prova da violação dos direitos conjugais de forma reiterada e culposa». «Nesse aspecto, será mais fácil decretar o divórcio, sem o consentimento do outro cônjuge» — conclui o nosso interlocutor.

Imagens alertam para crianças raptadas

Um novo mecanismo desenvolvido pela Polícia Judiciária e tutelado pelo Ministério da Justiça vai criar um ‘alerta’ quando está em causa o rapto de crianças.
Ler noticia integral em O Sol, de 15-11-2008.

Pais manipulam os filhos

O presidente da ACOLHER, associação de apoio à família, disse hoje à Lusa, no Porto, que «a ideia de que um progenitor manipula os seus filhos com a intenção de os predispor contra o outro pode ser difícil de aceitar, mas é cada vez mais frequente».
ler noticia integral em O Sol, de 15-11-2008.

sexta-feira, novembro 14, 2008

D.R., de 14 de Novembro de 2008



A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.

quinta-feira, novembro 13, 2008

Todos os dias 49 crianças são vítimas de crimes


Mais de 800 crianças e jovens foram vítimas de crimes nos últimos 18 meses, uma média de 49 por dia, a avaliar pelas queixas apresentadas na Associação de Apoio à Vítima, refere a Lusa.
Maus tratos físicos e psíquicos, ameaças e coacção, abuso sexual e violação foram alguns dos crimes reportados à APAV entre Janeiro de 2007 e Junho de 2008, uma estatística reveladora do perigo a que muitas crianças estão sujeitas diariamente, principalmente na faixa etária entre os 11 e os 17 anos.
O tema «Crianças em Perigo» reúne vários especialistas num debate que decorre sábado em Lisboa e no qual será abordada a questão do maltrato infantil, formas e prevenção, assim como o acolhimento e os supremos interesses da criança.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações: Está abandonada, sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais, não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade, é obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional.
De acordo com os dados da APAV, durante o ano de 2007, 222 crianças foram vítimas de maus tratos físicos e outras 294 de maus-tratos psicológicos, 10 casos de violação e 36 de abuso sexual. Tudo em contexto doméstico.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 13-11-2008.


A Bebés & Crescidos – Clínica de Psicologia, Saúde Escolar e Mediação Familiar, sob a Direcção Clínica do Prof. Doutor Eduardo Sá, organiza o Congresso “Crianças em Perigo”, que vai decorrer a 15 de Novembro, no Hotel Olissippo Oriente, em Lisboa.

D.R., de 13 de Novembro de 2008.



Decreto n.º 52/2008, D.R. n.º 221, Série I de 2008-11-13

Aprova a Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Protecção das Crianças, adoptada na Haia em 19 de Outubro de 1996

Há 72 casais à espera de adoptar uma criança


A lista de casos que reúnem os requisitos legais para adoptar uma criança antigiu as 88 candidaturas, sendo que 72 são de casais e as restantes 16 foram apresentadas por mulheres que vivem sozinhas. «Há mais casais que candidatos», confirmou ao nosso jornal a presidente do Centro de Segurança Social da Madeira, Bernardete Vieira. A responsável explicou que há um aumento no número de mulheres que, mesmo vivendo sozinhas, querem adoptar uma criança. Está também a subir o número de casais que quer estabelecer um vínculo de filiação com uma criança. «Geralmente, a média anda entre os 60 a 80 candidaturas, neste momento existem 88 o que é um bom número, como também o número de crianças a serem adoptadas», garantiu Bernardete Vieira.
Este ano e até ao mês de Setembro, foram adoptadas 18 crianças, sendo que nove eram rapazes e as outras nove eram raparigas com uma idade média de 6,6 anos. No ano passado, foram decretadas pelo Tribunal de Família e Menores ou Tribunal Judicial um total de 37 adopções. Destas, onze foram rapazes e 26 raparigas com uma média de idade de seis anos. Neste momento, encontra-se em período de pré-adopção 16 menores. Bernardete Vieira salientou que estes números mantêm-se mais ou menos idênticos desde 2001, contudo, reforça a ideia de que antes de uma criança ser colocada para adopção os técnicos da Segurança Social realizam um trabalho junto das famílias biológicas, «estas têm sempre prioridade». «Não estamos a trabalhar para tirar crianças das famílias. Elas só saem das famílias biológicas quando realmente não têm condições e os tempos de vida das crianças são curtos e é preciso tomar decisões e aí é que vai para adopção», salientou a responsável.
Enquanto que na Madeira o número de adopções continua estável, a nível nacional regista-se um aumento de adopções. Até Setembro deste ano já tinham sido decretadas 564 adopções e já havia 631 crianças em período de pré-adopção, isto é, integradas nas famílias que as vão adoptar. Esta é uma subida que se verifica desde 2006 de uma forma consistente. O presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho, apontou ao jornal Público que a maturidade da alteração legislativa, a entrada em funcionamento das listas nacionais de adopção, o incorporar de práticas de agilização dos processos nas instituições, na Segurança Social e nos tribunais foram situações que fizeram que houvesse mais adopções em Portugal.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 13-11-2008.

Lar para acolhimento a grávidas pode ser uma realidade em 2009

Nova página do Centro da Mãe pode ser acedida através do endereço www.centrodamae.pt.
O Centro da Mãe nasceu, em 1999, com o propósito da construção de um lar de acolhimento para grávidas e jovens mães em situação de risco, mas, quase dez anos depois, o objectivo não foi ainda cumprido. Mafalda Costa, presidente da instituição, sublinhou ontem, numa cerimónia de apresentação da página de Internet e também de celebração do Dia do Patrocinador, na sala de atendimento do Bairro do Hospital, que o lar continua a ser uma "necessidade urgente". A associação tinha já um terreno, cedido pelo Governo, para a construção do projecto.
Contudo, uma das parcelas foi reclamada por um privado e a obra não pôde avançar. Há, agora, a intenção de criar o lar através da recuperação de um edifício já existente ou de apartamentos que possam ser usados pelas jovens mães.

Divórcio 'na hora' é nas zonas rurais

Não é a modalidade legal de 'divórcio na hora' mas é uma constatação. Muitos casais do Funchal que querem divorciar-se por mútuo consentimento têm recorrido às Conservatórias do Registo Civil fora da capital madeirense. A possibilidade legal (extinção da competência territorial), a rapidez e a sobrecarga de serviço na Conservatória do Registo Civil do Funchal (negada) estarão na origem do fenómeno.
Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Santana têm sido algumas das Conservatórias mais procuradas. O que não deixa de ser curioso, uma vez que a Conservatória do Registo Civil do Funchal é a única de competência especializada enquanto as demais acumulam os registos Civil, Comercial e Predial. Tudo depende da agenda dos Conservadores.
Recorde-se que, desde 28 de Setembro de 2007 (Decreto-Lei n.º 324/2007), deixou de haver competência territorial para a prática de todos os actos de registo civil. Ou seja, um cidadão do Funchal pode fazer qualquer acto em Bragança ou vice-versa.
O divórcio já poderia ser feito desde 2001. Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, já havia determinado que a separação de pessoas e bens e o divórcio por mútuo consentimento fossem requeridos nas conservatórias do registo civil em vez dos tribunais e sem o requisito legal do decurso de um período mínimo de três anos. Porém, a habitual partilha dos bens imóveis do casal separado ou divorciado continuou a ter de realizar-se por escritura pública, no Notário (ainda acontece cá).
Desde 28 de Setembro de 2007 tudo passou a ser mais fácil (casamentos, óbitos e nascimentos), não fosse essa uma medida do 'Simplex'. Para que haja divórcio por mútuo consentimento é necessário que o casal esteja de acordo em relação: à prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; ao exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores (caso não tenha sido previamente regulado pela via judicial); ao destino da casa de morada de família; e aos valores a atribuir aos bens comuns.
Contactado pelo DIÁRIO, o conservador de Santana, Adérito Ferreira, disse que já chegou a realizar três a quatro divórcios por semana. Actualmente, a média deverá rondar quatro por mês. "No ano passado éramos os campeões", frisou. A procura de Santana teve mais a ver com a maior predisposição para a realização do serviço. Os advogados, não sendo legalmente necessários ao acto, verificaram que a Conservatória de Santana estava mais aberta à realização de divórcios por mútuo consentimento e ali acorreram. Actualmente, a procura está mais diluída.
Adérito Ferreira, em Santana desde 2006, garantiu que, por exemplo, um casal sem filhos consegue, em Santana, o divórcio por mútuo consentimento "em dois dias". Se houver necessidade de regulação do poder paternal (homologação judiciária do acordo pelo Tribunal), o prazo é mais demorado. Para o conservador de Santana, há três situações: os divórcios de casais sem filhos, os que têm filhos menores e os que têm filhos maiores. Raro é o divórcio por mútuo consentimento em que seja atribuída uma prestação de alimentos a um dos cônjuges.
Pelo processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento é devido o emolumento de 250 euros mais o imposto de selo por cada acordo (prestação de alimentos, destino da casa de morada de família, etc.). A esta verba acresce 7,98 euros se o requerimento para o divórcio for elaborado na Conservatório e mais 15 euros por cada certidão de registo acrescido de 2,5 euros por página de outros documentos (por exemplo, convenção antenupcial, quando exista).
'Revolução' no predial em Janeiro de 2009
A partir de 1 de Janeiro de 2009, com a alteração à lei do registo predial, acaba-se a competência territorial. Ou seja, um prédio do Funchal ou do Porto Moniz pode ser registado em Setúbal ou em Chaves.
Adérito Ferreira disse que "essa será uma grande revolução" sendo de prever que algumas Conservatórias entrem em convulsão.
Além disso, teme-se pela segurança jurídica dos actos havendo dúvidas se os serviços estão informaticamente preparados para trabalhar em rede e se a segurança jurídica desse cruzamento de dados está assegurada.
Dois por dia na Conservatória do Funchal
Não é por mau atendimento ou por demora dos serviços que há advogados de casais a preferir as Conservatórias rurais à Conservatória do Registo Civil do Funchal para formalizar os requerimentos de divórcio.
A convicção é da Conservadora do Funchal, Isabel Medeiros que desmistifica a ideia segundo a qual o agendamento dos actos afugenta os interessados. Também não é por atrasos do Tribunal (homologação de acordos) ou pelo facto da Conservatória estar assoberbada de trabalho ou por se ter negado a fazer divórcios porque tal nunca aconteceu.
Segundo Isabel Medeiros, no Funchal, são feitos, em média, diariamente, dois divórcios por mútuo consentimento. "Ainda hoje [ontem] fiz cinco divórcios", disse.
A Conservadora não tem dados estatísticos sobre a celeridade nas Conservatórias. Para Isabel Medeiros não é líquido que as Conservatórias rurais sejam mais rápidas mas admite que os advogados tenham a percepção empírica que outras os são. Além disso, a procura é livre e depende também da relação entre advogados e conservadores. Lembra que também no Funchal se fazem divórcios de pessoas residentes em concelhos rurais.
Em suma, para Isabel Medeiros a eventual procura de Conservatórias rurais não é necessariamente uma migração de utentes da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

18 crianças já adoptadas

Entre Janeiro e Setembro deste ano, foram adoptadas na Região 18 crianças (9 meninos e 9 meninas). Os números são muito satisfatórios mas, no final do ano, não deverão ser muito diferentes do ano passado e não alcançarão o tal valor recorde do qual se fala ao nível nacional.
Segundo notícias publicadas recentemente, nos primeiros nove meses deste ano foram decretadas 564 adopções, e já havia 631 crianças em período de pré-adopção (período experimental de integração na família que dura seis meses). As perspectivas ao nível nacional é de que, pela primeira vez na história do país, se ultrapasse a barreira das mil crianças adoptadas num ano.
Bernardete Vieira, presidente do Conselho Directivo do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), explica que há já vários anos que as entidades regionais responsáveis pelas adopções trabalham de forma articulada com os tribunais por forma a facilitar o desenrolar dos processos. Ao nível nacional, esta foi a estratégia que começou a vigorar e que fez 'disparar' o número de adopções no país. Sendo assim, "o total de adopções decretadas na Região este ano não deverá ser muito superior aquele que temos tido. A Região já tem um número de adopções muito significativo", acrescenta Bernardete Vieira.
Mesmo assim, o número de processos terminados tem vindo a aumentar de ano para ano ( 7 em 2004, 18 em 2005, 34 em 2006 e 37 no ano passado). Para 2008, as expectativas são as de, pelo menos, um ligeiro aumento relativamente a 2007. Até à data, os indicadores são positivos: nos primeiros nove meses deste ano já foram adoptadas na Região 18 crianças com uma média de idades de 6,6 anos e, neste momento, e segundo dados fornecidos pelo CSSM, encontram-se em período de pré-adopção 16 crianças.
Mas o aumento não se registou apenas no número de crianças adoptadas. Há cada vez mais candidaturas de casais ou indivíduos a chegar à Equipa de Adopções do CSSM. Actualmente são 88 os candidatos, entre casais e singulares. O número de casais a apresentar candidatura é sempre bastante superior ao total de indivíduos candidatos a adoptar uma criança.
Requisitos Legais e processo
Duas pessoas casadas ou em união de facto , há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Uma pessoa se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge;
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais;
Caso cumpram os requisitos, os candidatos devem dirigir-se à Equipa de Adopções do Centro de Segurança Social da Madeira para se iniciar o processo de adopção.
Se tudo decorrer de forma positiva, inicia-se então a pré-adopção, com a criança a ser confiada ao candidato e com a situação a ser acompanhada de perto pela Equipa de Adopções. É recomendado que a pré-adopção não demore mais do que seis meses;
O processo de adopção fica apenas concluído após ser proferida a sentença judicial por parte do Tribunal de Família e Menores ou Tribunal Judicial da respectiva comarca da área de residência.

Especialistas debatem Crianças em Perigo- editorial de Isabel Stiwell



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quarta-feira, novembro 12, 2008

Bullying praticado dos seis aos 20 anos

O bullying é praticado tanto por crianças de seis anos como por estudantes do Ensino Superior, que nos recreios ou corredores das escolas perseguem, humilham e intimidam colegas, segundo o balanço de seis meses de uma linha telefónica de apoio.
Elizabete Pinto, do Instituto de Mediação da Universidade Lusófona do Porto, explica que a equipa multisdisciplinar da linha de apoio a famílias e alunos vítimas de bullying (808968888) acompanhou nove casos, a maioria denunciados no distrito de Lisboa, tendo recebido 24 solicitações.
O fenómeno caracteriza-se pela perseguição e humilhação continuada e intencional de um ou mais colegas que recorrem ao seu poder para intimidar outro mais fraco, tornando-o vítima numa relação em que o poder e a desigualdade o impedem de se proteger, envolvendo insultos, humilhações, exclusão e troça que acontecem de forma permanente e persistente sobre a mesma vítima.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 12-11-2008.

Campus da Justiça de Lisboa começa a funcionar em Junho


A transferência, para o novo Campus da Justiça de Lisboa, de 2400 magistrados e funcionários da Justiça dispersos por 25 tribunais e serviços, começa em Dezembro e deve estar concluída na primeira quinzena de Junho. As novas instalações judiciárias vão custar cerca de um milhão de euros por mês, de acordo com a Lusa.
Os tribunais a instalar no Campus são o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Tribunal de Instrução Criminal, Tribunal de Execução de Penas, Tribunal de Família e Menores. Tribunal do Comércio, Tribunal Tributário, Tribunal Marítimo, Tribunal Administrativo de Círculo, Tribunal Central Administrativo do Sul.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Mais agressores e vítimas licenciados

São mulheres, têm entre 25 e 44 anos, empregos pouco qualificados e queixam-se de maus-tratos continuados por parte dos maridos ou companheiros. E, nos últimos dois/três anos, são cada vez mais jovens e com um curso superior. É este o perfil das utilizadoras da linha gratuita 800202148, um serviço permanente destinado às vítimas de violência doméstica, que hoje faz dez anos.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Abusos sexuais a crianças já cresceram 40% em 2008

A Polícia Judiciária investigou quase mil casos de abusos sexuais de Janeiro a Outubro deste ano. Um número superior à totalidade do de 2007, que registou 685 casos. PJ defende que não foi o crime que aumentou, mas as denúncias recebidas pelos órgãos de polícia criminal.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 12-11-2008.

Violência doméstica: linha recebe 13 chamadas por dia

A linha telefónica gratuita de apoio a vítimas de violência doméstica recebeu, em dez anos, 115.201 chamadas, das quais 20.649 associadas a violência que foram efectuadas em 97,5 por cento dos casos por mulheres, refere a Lusa.
Desde que foi lançada, a 12 de Novembro de 1998, o número verde 800 202 148 recebeu 13 chamadas diárias, refere um comunicado da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Na esmagadora maioria dos casos reportados de violência doméstica, as vítimas eram do sexo feminino: 97,5 por cento, o equivalente a 20.138 chamadas telefónicas.
Apenas 2,5 por cento das vítimas que ligaram eram homens (511 chamadas).

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 12-11-2008.

segunda-feira, novembro 10, 2008

Divórcio: nova lei não deixa o juiz fixar alimentos

O novo regime jurídico do divórcio cria dúvidas sobre a intervenção do juiz na fixação da pensão de alimentos em processos de regulação do poder paternal, alertam juristas, que defendem uma clarificação da lei, refere a «Lusa».
Segundo o juiz de direito António José Fialho, a redacção introduzida ao artigo 1905.º do Código Civil pela Lei de 31 de Outubro (que altera o regime jurídico do divórcio) não contempla a possibilidade de decisão do tribunal em caso de falta de acordo ou de recusa de homologação do acordo dos progenitores no que toca à fixação de uma pensão de alimentos.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-11-2008.

domingo, novembro 09, 2008

30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem


Amanhã assinala-se o 30.º Aniversário da Adesão Portuguesa à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O Supremo Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça assinalam esta data com uma cerimónia que decorrerá no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça e contará com a presença e intervenção do Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.


Justiça é cara, lenta formal e burocrática


"Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo", diz o n.º4 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Mas o tempo médio de resolução das acções deixa muito a desejar. Há casos em que a Justiça é mais lenta e outros mais célere. O que é intolerável é que haja encobrimento de falhas à custa da ideia da 'maturação' das decisões. E não é só a morosidade que é causa de incumprimento constitucional. O princípio da equidade, igualmente consagrado no artigo 20.º da CRP, está a ser violado.
A culpa deve ser repartida por todos os operadores judiciários (advogados, procuradores, órgãos de polícia criminal, solicitares, funcionários judiciais, juízes, liquidatários, etc.) mas também pelo legislador (Assembleia da República e Ministério da Justiça). São reformas atrás de reformas, leis e suas revogações que encurtam ou alargam prazos ao sabor dos critérios políticos e das conjunturas.
São factores endógenos e exógenos (externos ao funcionamento dos próprios tribunais) que determinam a resolução mais rápida ou mais lenta dos processos. O cumprimento de prazos legais (garantísticos) é, desde logo, indicador da 'vida' do processo. Por outro lado, ele depende de inúmeros impulsos processuais, alguns deles (acções ou omissões) imputáveis mais às partes do que ao aparelho de Justiça. Tantas vezes através de expedientes dilatórios 'para ganhar tempo' a roçar a má-fé processual.
Além disso, muitas vezes são as garantias processuais (por exemplo, citar ausentes/emigrantes em processos de inventário - às vezes através de edital) que ditam o adiamento do processo. São direitos, liberdades e garantias que urge salvaguardar, às vezes em prejuízo do factor tempo (investigação, petição/acusação, notificação/citação, contestação, instrução, pronúncia, decisão e por aí fora).
Depois são os recursos (da 1.ª instância até ao Supremo ou ao Tribunal Constitucional) que determinam a conclusão do caso. Quando não há repetição de julgamentos por nulidades ou porque a audiência não ficou ou ficou mal gravada. E depois do fim dessa cadeia de recurso (justiça deliberativa) há que mover um novo processo (executivo) para concretizar o que determinou a decisão deliberativa. E há quem diga que a acção executiva (criação da figura do solicitador de execução) está, hoje, mais demorada, mais cara, mais ineficaz.
Para que um credor queira reaver verbas inferiores a 400/500 euros não vale a pena recorrer aso tribunais: perde tempo e dinheiro. Aconselha-se os meios alternativos (por exemplo, Julgados de Paz) incluindo o 'cobrador do fraque' (cobranças difíceis). Os processos de insolvência (falências de empresas) são outro tormento burocrático. São penhoras/arrestos, vendas públicas, etc. Perde a Economia e, em última instância, toda a sociedade.
Para emperrar a máquina existem ainda outros 'grãos de areia' como a crónica falta de funcionários nos tribunais (os poucos que existem não conseguem dar vazão às muitas acções), sistemas informáticos, videoconferência, gravação de audiências, notificações de réus e testemunhas (algumas devolvidas), adiamento de diligências atribuíveis a falta de recursos humanos ou materiais.
Isto para não falar da cooperação judiciária internacional (ou da falta dela); da eventual má distribuição dos tribunais (de competência genérica ou especializada), sobrecarregando alguns com processos e aligeirando outros; das orgânicas desajustadas da realidade social e económica onde os tribunais estão implantados.
Depois há que distinguir os ritmos das várias Justiças (criminal, civil, administrativa, fiscal, laboral, de família e menores) cada uma com as suas especificidades. Cada uma regida por inúmeras regras e códigos que impõem prazos e, grosso modo, distinguem processos cautelares e processos 'ordinários'. Acresce que a própria Justiça fixou para si (qualificou) processos do género processos urgentes (menores, embargos de obras novas, apreensão de veículos), processos sumários, processos abreviados, processos sumaríssimos.
Morosidade pode ser legal, organizacional ou provocada
Para o juiz Mário Rodrigues da Silva, "deve distinguir-se a duração necessária do processo ('o prazo razoável' necessário à defesa dos direitos individuais e colectivos dos cidadãos) da morosidade ou seja, toda a duração irrazoável ou excessiva do processo desnecessária à protecção das partes intervenientes".
No entendimento do magistrado, a morosidade pode ser legal (a que resulta do excesso de formalismo); organizacional ou endógena ao sistema judiciário (a que resulta do volume de serviço e/ou rotinas adquiridas, bem como da organização dos tribunais); e morosidade provocada (a que é criada pelos actores judiciários - magistrados, advogados, partes, polícia, peritos, funcionários judiciais, etc.).
Como causas gerais da morosidade, Mário Rodrigues aponta, entre outras 20 razões essenciais: As más condições de trabalho; deficiências na distribuição de funcionários judiciais e de magistrados, cujos quadros nem sempre estão completos e que se agravam com as comissões de serviço, doenças prolongadas, licenças de maternidade e com a sua constante mobilidade; volume de trabalho (explosão da litigiosidade-litigação de massa); recursos a perícias nos hospitais, Instituto de Medicina Legal e Polícia Judiciária que atrasam os processos durante anos.Também é apontada a demora de entrega de relatórios sociais e dos exames pedopsiquiátricos na justiça de menores; expedientes dilatórios (ex: recursos "injustificados"); solicitações de adiamentos, faltas a diligências e requerimentos de suspensão de instância "para chegar a acordo"; não cumprimento atempado das cartas precatórias e especialmente das cartas rogatórias; interesse do devedor em atrasar o andamento das execuções; inexistência de tribunais especializados em várias áreas do território nacional; complexidade processual ou substantiva dos processos; alta intensidade do litígio; e dificuldades em citar e notificar as partes, testemunhas e outros intervenientes.
Também se aponta o dedo à ausência de informação centralizada; não funcionamento dos tribunais em rede e a ausência de mecanismos expeditos de comunicação; dificuldade de acesso a informações bancárias com fundamento no sigilo bancário; dificuldade de acesso a informações clínicas com fundamento em sigilo médico; burocratização dos procedimentos processuais; alterações legais e divergências na jurisprudência; excesso de garantismo traduzido no excesso de possibilidades de reclamações e de recursos; e dificuldades na venda judicial dos bens e nos descontos dos vencimentos.
Estudo: Três anos e meio para resolver inventários
São tramitações que tramam. Um estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que, em 2003, na Região, os processos de inventário, casos de heranças, demoraram, em média, 40,91 meses (perto de três anos e meio) a serem resolvidos. Média que se manteve em 2004 (40,93 meses). Os dados constam de um estudo sobre a Justiça Cível (247 páginas) apresentado em Janeiro de 2008. Dados que dizem que, em média, em 2003, os processos cíveis foram resolvidos, na RAM, em 17,52 meses. Média que subiu em 2004 para 20,56 meses.
O estudo revela ainda que, nos tribunais de competência genérica do Círculo Judicial do Funchal, em matéria cível, a taxa de litigância (número de processos judiciais entrados por 1.000 habitantes) era de 5.19 em 2003 e baixou para 4.31 em 2004. No que toca às acções declarativas, o estudo revela que elas demoraram, em média, 13,44 meses a serem resolvidas, em 2003, no Círculo Judicial do Funchal. Média que aumentou em 2004 (13,73 meses). Ao nível dos processos de acção executiva (cobrança de dívidas) eles demoravam em média, no Funchal, 19,95 meses a resolver em 2003. Em 2004, a espera média, no Funchal, aumentou para 27,94 meses.
Relativamente a processos de falência e recuperação de empresas (aumentaram muito nos últimos tempos) a média, na sua resolução, na Região, foi de 5,5 meses em 2003 e de 7,9 meses em 2004. Estima-se que estes valores estejam, actualmente, desajustados da realidade.
Sobre processos de divórcio, no Tribunal de Família e Menores do Funchal (TFMF), o estudo detectou valores atípicos ('outliers'): os processos declarativos levaram, em média, 5,96 meses a serem resolvidos neste tribunal, em 2003, e 7,06 meses em 2004. Também no TFMF, a acção executiva foi mais célere (3,21 em 2003 e 3,0 meses em 2004). E ainda 20,14 meses em processos de inventário (2003) e 15,52 meses em 2004.
A comparação da taxa de congestão dos processos cíveis (número de processos pendentes no início do ano dividido pelo número de processos finalizados nesse ano), colocou o Tribunal Judicial do Funchal, em 2003, no meio da tabela dos tribunais de 1.ª instância portugueses (taxa de 1.43 que subiu para 1.78 em 2004).
Particularmente no TFMF, a taxa de congestão era de 0.90 em 2003 e passou para 1.05 em 2004. A taxa de litigância na Região, em matéria cível, foi de 5,19 processos por mil habitantes em 2003 e 4,31 em 2004. O tempo de coser processos à linha não está assim tão distante A notária Teresa Perry Vidal faz da Justiça a sua profissão. Mais na vertente da Justiça 'do consenso' (Conservatórias, Notariado) do que na Justiça de barra de Tribunal (contencioso).
Para Perry Vidal há vários factores que determinam a morosidade da Justiça. Desde logo a legislação. "As leis antigas eram morosas, as novas são mal feitas", sintetizou. E o drama é que existe o princípio geral de obediência às leis, mesmo as mal feitas.
Na área de Notariado e Conservatórias as coisas estão a melhorar porque foram feitos investimentos. A privatização dos Notários obrigou a isso (até foi adquirido um sistema informático a Espanha) e o próprio Estado apostou na modernização administrativa dos serviços que ficaram sobre a sua alçada.
Contudo, há factores que ainda emperram a celeridade dos processos, como a não actualização do Cadastro e a burocratização de procedimentos. O caminho é a formação e cruzamento de dados (electronicamente).
Relativamente à Justiça dos Tribunais, Teresa Perry Vidal disse que o primeiro factor de morosidade foi a falta de investimento humano e técnico "que não se fez durante anos e anos". A desmaterialização dos processos ainda é uma utopia. "Há cinco anos ainda se cosiam os processos com uma linha e uma agulha... parece que já não se faz assim", disse. Depois, há a mobilidade judicial, a obediência a prazos legais (a Justiça precisa de uma certa ponderação) e a busca da verdade que obriga a mil e uma diligências. "É difícil conciliar a simplificação dos actos, a celeridade e a segurança jurídica", rematou.
Vários Organismos atentos
Atentos à situação da morosidade estão vários organismos. Desde logo o legislador, Assembleia da República (vários partidos); o Ministério da Justiça; Procuradoria-Geral da República; Câmara dos Solicitadores; Ordem dos Advogados (OA); Conselhos Superiores (do MP da Magistratura); Conselhos de Oficiais de Justiça (COJ); Provedoria de Justiça. Mas também o Observatório Permanente da Justiça; o Instituto Nacional de Estatística (INE); Associação Sindical dos Juízes Portugueses; Associação de Juízes pela Cidadania; Sindicato dos Magistrados do MP; Sindicato dos Funcionários Judiciais; Associações profissionais dos órgãos de polícias (PSP, GNR, SEF, PJ, Guardas Prisionais); Tribunal Europeu dos Direito do Homem; Comissões (por exemplo, 'Justiça e Paz').
Opiniões: Porque demoram os processos?
Marques de Freitas, procurador jubilado Há excesso de garantias dos arguidos (processo penal) em comparação com as vítimas; o processo cautelar está a ser utilizado até à exaustão (administrativo).
José Prada (filho), ordem dos advogados Falta de meios humanos e materiais, reformas falhadas (ex.: férias judiciais), mobilidade de juízes, secções únicas/genéricas, prioridade de processos.
Danilo Pereira, Sindicato funcionários judiciais Dificuldades nos tribunais (instalações, pessoal, sistemas informáticos); acumulação de serviço; abuso das garantias (expedientes dilatórios) para retardar decisões.
Brício Araújo, associação jovens advogados Quantidade de processos (muitos deles bagatelas jurídicas); pouco trabalho de alguns funcionários e alguns magistrados; só quem tem de cumprir prazos são os advogados.

O discurso do antigarantismo - artigo de opinião de Fernanda Palma

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sexta-feira, novembro 07, 2008

Livro: BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA Vol. LXXXIII



Editor: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Lançamento em Novembro de 2008
Doutrina
A. Castanheira Neves - O Direito Interrogado pelo Tempo Presente na Perspectiva do Futuro
J. M. Coutinho de Abreu - Destituição de Administradores de Sociedade Jogo
Carlos Loureiro - Adeus ao Estado Social? O Insustentável Peso do Não Ter
J. P. Remédio Marques - Em Torno do Estatuto da Pessoa Idosa no Direito Português. Obrigação de Alimentos e Segurança Social
Christopher P. Banks — Judicial Policymciking and theAdvancement of ESC Rights
Pedro Ortego Gil — De la Literatura Jurídica al Código Penal: Causas y Circuns tancia en el Derecho Histórico Español
Juan Enrique Varona Alabern — Es eI Principio de Capacidad Economica Inhe rent ai Concepto de Tributo?
Jania Maria Lopes Saldanha - A ‘Mentalidade Alargada” da Justiça (Têmis) para Compreender a Transnacionalização do Direito (Marco Pólo) no Esforço de Construir o Cosmopolitismo (Barão nas Arvores)Mónica Jardim - A Segurança Jurídica Gerada pela Publicidade Registal em Portugal e os Credores que Obtêm o Registo de uma Penhora, de um Arresto ou de uma Hipoteca Judicial
Luís Crucho de Almeida - Deambulação em torno do Nascimento de Eça de Queiroz
Maria Elisabete Ramos - Insolvência da Sociedade e Efectivação da responsabilidade Civil dos Administradores
Escritos
José Joaquim Gomes Canotilho — The Autonomy of the Macau Special Admi nistrativ Region. Between Centripetalism and Good Governance
Carlos Loureiro — Constitutionalism, Diversity and Subsidiarity in a Postsecular Age
Maria Benedita Urbano — Cidadania para uma Democracia Ética
José Paulo Fernandes Mariano Pego — O “Teste Impala” e a Posição Dominante Colectiva
Ovídio A. Baptista da Silva — A Jurisdictio Romana e a Jurisdição Moderna
Jose Luis Bolzan de Morais — O Estado e seus Limites. Reflexões Iniciais sobre a Profanação do Estado Social e a Dessacralização da Modernidade
Mónica Jardim – O registo de acções e decisões judiciais – Qualificação do registo e os poderes do conservador
Susana Aires de Sousa - Sobre o Bem Jurídico-Penal Protegido nos Crimes contra a Humanidade
Sónia Fidalgo - Os Crimes Sexuais no Direito Internacional Penal
Estudos no Curso de Doutoramento e Mestrado
Maria Cristina dos Santos Pereira — Diálogos sobre a Igualdade na UE. O Princípio da Igualdade de Tratamento entre Homens e Mulheres
Ana Isabel Rosa Pais — O Tribunal Penal Internacional e a Pena de Prisão Perpétua Prevista pelo Estatuto de Roma
Luís Verde de Sousa — Acerca do Princípio da Proibição do Retrocesso Social
Ricardo Ribeiro — Do Direito a Indemnização dos Administradores de Sociedades Anónimas Destituídos sem Justa Causa
António Ferreira Calado - A Inviolabilidade do Domicilio e a Criminalidade Organizada

Livro: LEX MEDICINAE - Ano 5 - n.º 9 - 2008



Coimbra Editora
Lançamento em: Novembro - 2008
Doutrina
- João Loureiro - Advance Directives — A Portuguese Approach
- Jorge Simões / Sofia Nogueira da Silva - O controlo de custos na saúde — uma perspectiva europeia
- Alessandro P. Scarso - Compensation for personal injury related to asbestos exposure
- Maria Olinda Garcia – A criopreservação privada de células estaminais. Um contrato de depósito?
- Joao Vaz Rodrigues - Utilização de cadáveres para ensino e investigação: uma consulta
- Vera Lúcia Raposo - O dilema do rei Salomão: conflitos de vontade quanto ao destino dos embriões excedentários
- Susana Aires de Sousa - Medicamentos e responsabilidade criminal: problemas juridíco-criminais suscitados a partir de uma análise casuística
- Luciana Mendes Pereira Roberto- Dos aspectos éticos do consentimento informado em reprodução assistida: diagnóstico genético pré-implantacional
- legislação brasileira e portuguesa
Noticias
- Curso Breve de Pós-graduação em Segredo Médico
- 7.° Curso de Pós-graduação em Direito da Farmácia e do Medicamento
Série Monográfica
- PRIVILEGED — Determining the Ethical and Legal Interests in Privacy and Data Protection for Research Involving the Use of Genetic Databases and Bio-Banks
- XENOME — 'Engineering of the porcine genome for xenotransplantation studies in primates: a step towards clinical application'
- LATINBANK- Participação em Conferências e Cursos