O novo regime jurídico do divórcio cria dúvidas sobre a intervenção do juiz na fixação da pensão de alimentos em processos de regulação do poder paternal, alertam juristas, que defendem uma clarificação da lei, refere a «Lusa».
Segundo o juiz de direito António José Fialho, a redacção introduzida ao artigo 1905.º do Código Civil pela Lei de 31 de Outubro (que altera o regime jurídico do divórcio) não contempla a possibilidade de decisão do tribunal em caso de falta de acordo ou de recusa de homologação do acordo dos progenitores no que toca à fixação de uma pensão de alimentos.
Segundo o juiz de direito António José Fialho, a redacção introduzida ao artigo 1905.º do Código Civil pela Lei de 31 de Outubro (que altera o regime jurídico do divórcio) não contempla a possibilidade de decisão do tribunal em caso de falta de acordo ou de recusa de homologação do acordo dos progenitores no que toca à fixação de uma pensão de alimentos.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 10-11-2008.
Para mais desenvolvimentos consulte http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/
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