O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta para reforçar o combate à violência doméstica. A partir de hoje o agressor poderá ser detido mesmo não sendo apanhado em flagrante delito.
Outra novidade é o facto de os arguidos serem controlados à distância através da utilização de meios electrónicos.
De acordo com Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência, “de forma inovadora, define-se um estatuto de vítima de violência doméstica”, sendo que o diploma concederá às vítimas "uma protecção mais consistente".
“Este conjunto de medidas representam um aperfeiçoamento significativo no que respeita à protecção da vítima", comenta Jorge Lacão.
Segundo o secretário de Estado, "serão usados meios técnicos de tele-assistência de apoio à vítima, meios electrónicos de controlo à distância para o cumprimento de decisões judiciais impostas ao arguido ou condenado, além da possibilidade de se configurar como urgente processos relativos a violência doméstica".
Considerado um processo como urgente, "poderá haver a possibilidade de aplicação de medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido", explicou o membro do executivo.
Outra novidade é o facto de os arguidos serem controlados à distância através da utilização de meios electrónicos.
De acordo com Jorge Lacão, secretário de Estado da Presidência, “de forma inovadora, define-se um estatuto de vítima de violência doméstica”, sendo que o diploma concederá às vítimas "uma protecção mais consistente".
“Este conjunto de medidas representam um aperfeiçoamento significativo no que respeita à protecção da vítima", comenta Jorge Lacão.
Segundo o secretário de Estado, "serão usados meios técnicos de tele-assistência de apoio à vítima, meios electrónicos de controlo à distância para o cumprimento de decisões judiciais impostas ao arguido ou condenado, além da possibilidade de se configurar como urgente processos relativos a violência doméstica".
Considerado um processo como urgente, "poderá haver a possibilidade de aplicação de medidas urgentes de protecção às vítimas no prazo de 48 horas subsequente à constituição do arguido", explicou o membro do executivo.
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