Não é a modalidade legal de 'divórcio na hora' mas é uma constatação. Muitos casais do Funchal que querem divorciar-se por mútuo consentimento têm recorrido às Conservatórias do Registo Civil fora da capital madeirense. A possibilidade legal (extinção da competência territorial), a rapidez e a sobrecarga de serviço na Conservatória do Registo Civil do Funchal (negada) estarão na origem do fenómeno.
Câmara de Lobos, Ribeira Brava e Santana têm sido algumas das Conservatórias mais procuradas. O que não deixa de ser curioso, uma vez que a Conservatória do Registo Civil do Funchal é a única de competência especializada enquanto as demais acumulam os registos Civil, Comercial e Predial. Tudo depende da agenda dos Conservadores.
Recorde-se que, desde 28 de Setembro de 2007 (Decreto-Lei n.º 324/2007), deixou de haver competência territorial para a prática de todos os actos de registo civil. Ou seja, um cidadão do Funchal pode fazer qualquer acto em Bragança ou vice-versa.
O divórcio já poderia ser feito desde 2001. Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, já havia determinado que a separação de pessoas e bens e o divórcio por mútuo consentimento fossem requeridos nas conservatórias do registo civil em vez dos tribunais e sem o requisito legal do decurso de um período mínimo de três anos. Porém, a habitual partilha dos bens imóveis do casal separado ou divorciado continuou a ter de realizar-se por escritura pública, no Notário (ainda acontece cá).
Desde 28 de Setembro de 2007 tudo passou a ser mais fácil (casamentos, óbitos e nascimentos), não fosse essa uma medida do 'Simplex'. Para que haja divórcio por mútuo consentimento é necessário que o casal esteja de acordo em relação: à prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça; ao exercício do poder paternal relativamente aos filhos menores (caso não tenha sido previamente regulado pela via judicial); ao destino da casa de morada de família; e aos valores a atribuir aos bens comuns.
Contactado pelo DIÁRIO, o conservador de Santana, Adérito Ferreira, disse que já chegou a realizar três a quatro divórcios por semana. Actualmente, a média deverá rondar quatro por mês. "No ano passado éramos os campeões", frisou. A procura de Santana teve mais a ver com a maior predisposição para a realização do serviço. Os advogados, não sendo legalmente necessários ao acto, verificaram que a Conservatória de Santana estava mais aberta à realização de divórcios por mútuo consentimento e ali acorreram. Actualmente, a procura está mais diluída.
Adérito Ferreira, em Santana desde 2006, garantiu que, por exemplo, um casal sem filhos consegue, em Santana, o divórcio por mútuo consentimento "em dois dias". Se houver necessidade de regulação do poder paternal (homologação judiciária do acordo pelo Tribunal), o prazo é mais demorado. Para o conservador de Santana, há três situações: os divórcios de casais sem filhos, os que têm filhos menores e os que têm filhos maiores. Raro é o divórcio por mútuo consentimento em que seja atribuída uma prestação de alimentos a um dos cônjuges.
Pelo processo de divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento é devido o emolumento de 250 euros mais o imposto de selo por cada acordo (prestação de alimentos, destino da casa de morada de família, etc.). A esta verba acresce 7,98 euros se o requerimento para o divórcio for elaborado na Conservatório e mais 15 euros por cada certidão de registo acrescido de 2,5 euros por página de outros documentos (por exemplo, convenção antenupcial, quando exista).
'Revolução' no predial em Janeiro de 2009
A partir de 1 de Janeiro de 2009, com a alteração à lei do registo predial, acaba-se a competência territorial. Ou seja, um prédio do Funchal ou do Porto Moniz pode ser registado em Setúbal ou em Chaves.
Adérito Ferreira disse que "essa será uma grande revolução" sendo de prever que algumas Conservatórias entrem em convulsão.
Além disso, teme-se pela segurança jurídica dos actos havendo dúvidas se os serviços estão informaticamente preparados para trabalhar em rede e se a segurança jurídica desse cruzamento de dados está assegurada.
Dois por dia na Conservatória do Funchal
Não é por mau atendimento ou por demora dos serviços que há advogados de casais a preferir as Conservatórias rurais à Conservatória do Registo Civil do Funchal para formalizar os requerimentos de divórcio.
A convicção é da Conservadora do Funchal, Isabel Medeiros que desmistifica a ideia segundo a qual o agendamento dos actos afugenta os interessados. Também não é por atrasos do Tribunal (homologação de acordos) ou pelo facto da Conservatória estar assoberbada de trabalho ou por se ter negado a fazer divórcios porque tal nunca aconteceu.
Segundo Isabel Medeiros, no Funchal, são feitos, em média, diariamente, dois divórcios por mútuo consentimento. "Ainda hoje [ontem] fiz cinco divórcios", disse.
A Conservadora não tem dados estatísticos sobre a celeridade nas Conservatórias. Para Isabel Medeiros não é líquido que as Conservatórias rurais sejam mais rápidas mas admite que os advogados tenham a percepção empírica que outras os são. Além disso, a procura é livre e depende também da relação entre advogados e conservadores. Lembra que também no Funchal se fazem divórcios de pessoas residentes em concelhos rurais.
Em suma, para Isabel Medeiros a eventual procura de Conservatórias rurais não é necessariamente uma migração de utentes da Conservatória do Registo Civil do Funchal.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 13-11-2008.
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