Entre Janeiro e Setembro deste ano, foram adoptadas na Região 18 crianças (9 meninos e 9 meninas). Os números são muito satisfatórios mas, no final do ano, não deverão ser muito diferentes do ano passado e não alcançarão o tal valor recorde do qual se fala ao nível nacional.
Segundo notícias publicadas recentemente, nos primeiros nove meses deste ano foram decretadas 564 adopções, e já havia 631 crianças em período de pré-adopção (período experimental de integração na família que dura seis meses). As perspectivas ao nível nacional é de que, pela primeira vez na história do país, se ultrapasse a barreira das mil crianças adoptadas num ano.
Bernardete Vieira, presidente do Conselho Directivo do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), explica que há já vários anos que as entidades regionais responsáveis pelas adopções trabalham de forma articulada com os tribunais por forma a facilitar o desenrolar dos processos. Ao nível nacional, esta foi a estratégia que começou a vigorar e que fez 'disparar' o número de adopções no país. Sendo assim, "o total de adopções decretadas na Região este ano não deverá ser muito superior aquele que temos tido. A Região já tem um número de adopções muito significativo", acrescenta Bernardete Vieira.
Mesmo assim, o número de processos terminados tem vindo a aumentar de ano para ano ( 7 em 2004, 18 em 2005, 34 em 2006 e 37 no ano passado). Para 2008, as expectativas são as de, pelo menos, um ligeiro aumento relativamente a 2007. Até à data, os indicadores são positivos: nos primeiros nove meses deste ano já foram adoptadas na Região 18 crianças com uma média de idades de 6,6 anos e, neste momento, e segundo dados fornecidos pelo CSSM, encontram-se em período de pré-adopção 16 crianças.
Mas o aumento não se registou apenas no número de crianças adoptadas. Há cada vez mais candidaturas de casais ou indivíduos a chegar à Equipa de Adopções do CSSM. Actualmente são 88 os candidatos, entre casais e singulares. O número de casais a apresentar candidatura é sempre bastante superior ao total de indivíduos candidatos a adoptar uma criança.
Requisitos Legais e processo
Duas pessoas casadas ou em união de facto , há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;
Uma pessoa se tiver mais de 30 anos ou mais de 25 anos, se o menor for filho do cônjuge do adoptante;
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge;
A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante ou em situações especiais;
Caso cumpram os requisitos, os candidatos devem dirigir-se à Equipa de Adopções do Centro de Segurança Social da Madeira para se iniciar o processo de adopção.
Se tudo decorrer de forma positiva, inicia-se então a pré-adopção, com a criança a ser confiada ao candidato e com a situação a ser acompanhada de perto pela Equipa de Adopções. É recomendado que a pré-adopção não demore mais do que seis meses;
O processo de adopção fica apenas concluído após ser proferida a sentença judicial por parte do Tribunal de Família e Menores ou Tribunal Judicial da respectiva comarca da área de residência.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 13-11-2008.
Sem comentários:
Enviar um comentário