sexta-feira, novembro 28, 2008

D.R., de 27 de Novembro de 2008



Aprova o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais, técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira.


Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.


Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

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