quarta-feira, janeiro 31, 2007

Justiça vive «clima de apaziguamento», diz Cavaco

O Presidente da República considerou esta quarta-feira que há «um clima de apaziguamento» na Justiça e avisou que 2007 é o ano para concretizar medidas legislativas com vista a «um melhor e mais exigente funcionamento» do sector, noticia a Lusa.
Na abertura do Ano Judicial, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, Cavaco Silva garantiu que existe hoje em Portugal «uma nova vontade de diálogo» para superar «as dificuldades estruturais e uma urgência» nas reformas neste sector.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 31-01-2007.

TC dá razão aos «pais adoptivos

O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao casal de Torres Novas e entendeu que este tem «legitimidade» para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico da menor E. A notícia foi avançada pela «Lusa» e confirmada pelo PortugalDiário junto do TC.
No acórdão, citado pela Lusa, os juízes consideram «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» em discutirem o poder paternal.
A menina de cinco anos foi entregue com três meses de idade aos «pais adoptantes», que desde então tentam adoptar a criança.
Com esta decisão, os «pais adoptantes» vão poder contestar a sentença do poder paternal, datada de 13 de Julho de 2004, junto do Tribunal da Relação, que anteriormente considerou que o casal não era «parte legítima» para discutir essa decisão.
A decisão de regulação do poder paternal terá de ser reapreciada e caso a guarda seja conferida ao casal, então a ordem de entrega da menor será revogada. Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia pode cair por terra.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 31-01-2007.

Os juízes sociais nos Tribunais de Menores

A justiça é demasiado importante para que a deixemos só a cargo dos juristas”.
Georges Clemenceau (Médico e Político Francês - 1841-1929).


Dispõe o n.º 2 do art. 207 da Constituição da República Portuguesa, integrado no Capítulo I do Título que trata dos Tribunais: “A lei poderá estabelecer a intervenção de Juízes Sociais no julgamento de questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, de pequenos delitos, de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos”. Ao prever a existência de Juízes Sociais, embora sem carácter obrigatório, a Constituição consente a participação de leigos — isto é, Juízes não togados — no exercício da função judicial. O Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de Junho estabeleceu normas para o regime de recrutamento e funções dos Juízes Sociais.

Compete às Câmaras Municipais desenvolver todo o procedimento conducente à elaboração das listas de candidatos a Juízes Sociais que intervirão nos casos de competência dos Tribunais de Menores.

Os Juízes Sociais são escolhidos entre os cidadãos residentes na área do Município do respectivo Tribunal. Têm que ser cidadãos portugueses com mais de 26 e menos 65 anos, saber ler e escrever português, estar pleno gozo dos seus direitos civis e políticos e não podem estar pronunciados nem ter sido condenados por crime doloso. Não podem ser nomeados Juízes sociais o Presidente da República; os membros da Assembleia da República e das Assembleias Regionais; os membros do Governo Central e dos Governos Regionais; os Magistrados Judiciais e do Ministério Público; os Ministros de qualquer Religião e os que padeçam de doença ou anomalia que impossibilite o exercício do cargo. A nomeação é por dois anos. Podem requerer escusa do cargo os militares no activo, os que padeçam de doença ou anomalia que dificulte o exercício do cargo e os que apresentem razão considerada justificativa desde que não seja susceptível de compensação pecuniária. O pedido de escusa deve ser dirigido ao Ministro da Justiça.

A organização das candidaturas tem início no mês de Abril do ano em que se complete o biénio relativo à anterior designação. Na preparação das listas, as Câmaras Municipais podem socorrer-se da cooperação de entidade públicas ou privadas, ligadas por qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, como por exemplo Associações de Pais, Estabelecimentos de Ensino, Associações Profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência educação e ensino, Associações e Clubes de jovens e Instituições de Protecção à Infância e à Juventude. As listas são organizadas de modo a conterem um número de candidatos igual ao triplo do número de Juízes Sociais necessários em cada Tribunal. Sempre que possível, as listas incluirão igual número de candidatos de cada sexo. Preparadas estas listas pela Câmara Municipal, as mesmas são submetidas a votação da Assembleia Municipal e remetidas, durante o mês de Junho, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça. Os Juízes Sociais são nomeados por despacho do Ministro da Justiça, a publicar em Diário da República.

O exercício do cargo de Juiz Social constitui serviço público obrigatório e é considerado para todos os efeitos, como prestado na profissão, actividade ou cargo do respectivo titular, dá direito a ajudas de custo e indemnização por despesas de transporte e perda de remunerações que resultem das suas funções, sendo o montante das ajudas de custo fixado por despacho do Ministro da Justiça.

A nomeação dos Juízes Sociais faz-se por períodos de dois anos, com início em 1 de Outubro, mantendo-se os Juízes cessantes em exercício até à tomada de posse dos seus substitutos. Os Juízes Sociais tomam posse nos Tribunais instalados em Comarcas de Distrito Judicial, perante o Presidente do Tribunal de Relação e nos demais Tribunais, perante o respectivo Presidente. Estão sujeitos às mesmas causas de impedimento e motivos de suspeição que os Juízes de Direito, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas sobre disciplina estabelecidas para estes. Em caso de falta ou impedimento são substituídos por suplentes.

Os Juízes Sociais integram o tribunal nas audiências em que:

— Esteja em causa a aplicação de medida de internamento em centro educativo a menor com idade compreendida entre 12 e os 16 anos (neste caso o tribunal é constituído pelo Juiz de Direito do processo que preside e por dois Juízes sociais — artigo 30.º, n.º 2 da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro)

— Seja efectuado debate judicial inerente ao processo judicial de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo (caso em que o debate judicial será efectuado perante um tribunal composto pelo Juiz de Direito do processo que preside, e por dois Juízes Sociais — artigo 115.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o debate judicial só se realiza quando não é possível obter acordo de promoção e protecção ou quando este se mostre manifestamente improvável.

Refira-se a este propósito que a aplicação da medida de promoção e protecção de confiança judicial com vista a futura adopção, uma vez que não pode resultar de uma decisão negociada, tem que resultar sempre da intervenção do tribunal colectivo).

Intervindo os Juízes Sociais, a decisão é tomada por maioria de votos, votando em primeiro lugar os Juízes Sociais, por ordem crescente de idade, e por fim o Juiz Presidente.

Finalizo, enaltecendo a contribuição dos Juízes Sociais para a chamada “democratização” das decisões dos Tribunais de Menores.

Mário Rodrigues da Silva

Caso de Torres Novas

Continuam a ser distintos os sentimentos daqueles que procuram o Tribunal de Torres Novas, para ver de perto os vários protagonistas do caso Esmeralda. São homens e mulheres, na sua maioria reformados, que esgrimem argumentos como se as próprias vidas dependessem de uma qualquer decisão de um juiz. Revoltam-se, aplaudem o sargento, insultam Baltasar e animam Aidida para que continue a luta. Mantêm-se atentos às movimentações dos inúmeros jornalistas e seguem os passos de quem segura uma câmara de televisão ou uma máquina fotográfica.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 31-01-2007.

Nuns dias sequestrador, noutros bom samaritano

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"O arguido deve ser restituído à liberdade." É a conclusão do parecer do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra que, com data de 29 de Janeiro, toma posição sobre o recurso de Luís Gomes, o pai "adoptivo" de E., a menina cujo destino tem apaixonado a opinião pública portuguesa, em relação à sua prisão preventiva, decretada desde 12 de Dezembro pelo colectivo de Torres Novas presidido pela juíza Fernanda Ventura.


Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 31-01-2007.

Ano judicial abre hoje


Cavaco Silva preside hoje, pela primeira vez, à sessão solene do novo ano judicial. O Presidente da República, que levou o PS e o PSD a celebrarem um histórico Pacto da Justiça, deverá novamente fazer referência à necessidade de um consenso alargado para a Justiça – sector que, nos discursos anteriores, apontou como prioridade nas preocupações dos órgãos de soberania –, reafirmando a necessidade de obter resultados concretos em 2007.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 31-01-2007.

terça-feira, janeiro 30, 2007

Miúdo de 12 anos transforma-se em rapariga de 14


Com dois anos apenas, Tim já se sentia uma rapariga presa num corpo de rapaz. E quando a puberdade começou a chegar, aos 12 anos, Tim convenceu os pais que precisava de fazer algo para travar os sinais de masculinidade.
Com o consentimento paterno, Tim tornou-se na pessoa mais nova do mundo a receber injecções hormonais, que atrasaram o seu desenvolvimento masculino. A notícia é avançada pelo jornal alemão German Stern.

A transformação sexual só ficará completa daqui a quatro anos porque a lei alemã, apesar de não proibir o tratamento hormonal em menores, não permite cirurgia para mudança de sexo antes dos 18 anos.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 30-01-2007.

«Vou lutar pela minha filha»

O encontro entre as partes envolvidas no caso Esmeralda terminou sem acordo. Sargento Luís Gomes diz que não há acordo possível, mas afirma: «Vou lutar pela minha filha todos os dias da minha vida».
O encontro teve início às 14h e terminou pouco antes das 17h, tendo-se realizado à porta fechada, deixando os muitos populares presentes fora da sala. Estiveram presentes todas as partes envolvidas, excepto a mãe «adoptiva» e a criança que continuam em parte incerta.
Segundo disse à agência Lusa um dos advogados do caso, a proposta do Ministério Público, que previa a atribuição da guarda provisória da criança à família de acolhimento e que o poder paternal fosse exercido pelo pai biológico, não obteve consenso das partes.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 30-01-2007.

Sargento contesta conferência "ilegítima"

Fonte da imagem: joaotilly.weblog.com.pt.


"Uma forma de pressão ilegítima". É assim que o sargento Luís Gomes, através da sua advogada, classifica a conferência de interessados no caso da menor desaparecida, agendada pelo Ministério Público de Torres Novas para esta tarde.
Num requerimento que apresentou no final da semana passada e que pode inviabilizar a diligência de hoje, o militar considera ainda que a conferência "se revela manifestamente inútil e só serve para sorver tempo e dinheiro ao erário público e às partes". Luís Gomes defende, também, que não estão reunidas as condições para a sua realização. Na conferência, que vai reunir os pais biológicos e o militar (a mulher deste encontra-se em parte incerta com a menor e, por isso, o tribunal não conseguiu notificá-la), o Ministério Público (MP) pretende encontrar uma solução para o caso.
Mas, no requerimento, a advogada do sargento põe em causa, precisamente, a actuação do MP. Considera a conferência como "um método para obter a entrega de uma menor que a lei não consente", e levanta dúvidas sobre a imparcialidade do procurador Dinis Cabral, que sustentou em julgamento a acusação contra o sargento, pelo crime de sequestro.
O documento manifesta também reservas, no plano ético, à juíza Sílvia Pires, actual responsável pelo processo de regulação do poder paternal, mas que foi uma das signatárias do acórdão que condenou Luís Gomes. Em relação à menor, o sargento, através da sua advogada, sustenta que a acção para a sua entrega judicial "ainda não foi intentada no Tribunal de Torres Novas pela pessoa a quem esteja legalmente confiado (o pai biológico)".
Ler artigo integral em Jornal de Noticias, de 30-01-2007.

segunda-feira, janeiro 29, 2007

Observatório vai propor forma "intermédia e mais suave" de adopção

Fonte da imagem: www.opcaoadopcao.org/.../images/logo_image.png


O Observatório Permanente da Adopção está a trabalhar, nas vésperas do seu primeiro aniversário, num anteprojecto que visa criar uma "forma intermédia" de adopção. A ideia é criar uma figura jurídica que esteja entre a adopção plena - em que a criança corta todos os laços com os pais biológicos - e o regresso do menor a estes pais, segundo disse ao DN o presidente do Observatório, Guilherme Oliveira.
Ler noticia integral em Diário de Notícias, de 29-01-2007.

domingo, janeiro 28, 2007

Pais biológicos, Pais adoptivos e uma criança- Crónica de Victor Silva (Psicólogo)

Tem sido a novela da vida real. Toda a gente conhece a história: Um pai biológico que quer uma filha. Pais adoptivos que querem uma filha. Agora uma mãe que quer uma filha mas para entregar aos pais adoptivos. Um pai preso, uma mãe em fuga, uma criança em sofrimento. Tribunais lentos. Uma grande confusão.

Ler artigo integral em Portugal Diário, de 28-01-2007.

Brasil: A nova Lei da Separação Consensual e do Divórcio Consensual

Entrou em vigor na sexta-feira passada (05/01) a Lei 11.441, na qual está previsto que a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento. A referida escritura não requer homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
Extraído do Blog Gestão de Conflitos Familiares, de 28-01-2007.

Homem que recusou fazer testes obrigado a assumir paternidade

Fonte da imagem: www.blender.pl/albums/album11/dna.png

O Tribunal da Relação de Coimbra obrigou um homem que se recusou por três vezes a realizar testes de ADN a assumir a paternidade de uma criança que lhe era imputada pela mãe. A decisão deste tribunal superior vem confirmar a sentença da primeira instância proferida pelo tribunal de Viseu, que decidiu pela presunção da paternidade, de pouco valendo ao homem negar que tenha mantido relações sexuais com a mãe da criança.

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 28-01-2007.

Pai biológico aceita partilhar Esmeralda


A possibilidade de Esmeralda continuar a viver com os pais afectivos enquanto não estabelece laços com o pai biológico deverá ser proposta pelo procurador do Ministério Público de Torres Novas, na conferência marcada para terça-feira, caso não haja entendimento sobre a guarda da menor.Essa solução, que mereceu a concordância do procurador-geral da República, obrigará no entanto o casal Gomes a cumprir algumas condições, que passam por contar à menina da existência dos pais biológicos – Baltazar e Aidida – e de toda a situação que tem envolvido a sua curta mas complicada vida. Luís Gomes e Adelina Lagarto terão de facilitar essa convivência.A proposta do Ministério Público será apresentada ao juiz responsável pelo processo de poder paternal, a quem cabe tomar a decisão.
O advogado de Baltazar Nunes, José Luís Martins, não quis comentar ontem a proposta do Ministério Público, mas disse, noutras ocasiões, que o seu cliente está “dispostos a todos os actos de flexibilidade”. No entanto, “não abdica do direito de conhecer e de conviver com a filha”.
Na óptica do defensor do pai biológico, a “única questão inultrapassável” é a “defesa do direito de ambos –pai e filha – se conhecerem e poderem conviver. Ele é uma pessoa humilde e tem aguardado, desde há quatro anos, pelo momento de acarinhar a filha, fazendo tudo o que está ao seu alcance para a recuperar, nos limites de qualquer cidadão”, explicou o causídico.
Falta ainda saber se o casal Gomes aceitará essa solução e abrirá as portas da sua residência aos pais biológicos. Até agora, Luís Gomes e Adelina Lagarto têm evitado o contacto entre a menina e os pais.
Além disso, o sargento fez chegar ao Tribunal de Torres Novas, através da sua advogada, Sara Cabeleira, um documento em que desvaloriza o interesse da conferência marcada para terça-feira, por entender que a reunião não é pertinente. O documento expressa ainda a sua discordância em relação à forma como decorreu o processo de regulação do poder paternal.
CONSTITUCIONAL
O recurso do casal Gomes ao Tribunal Constitucional (TC), a reclamar o direito de recorrer da sentença do poder paternal, poderá ser atendido, pois já houve um caso semelhante. Em Abril de 2004 o TC decidiu a favor de quem reivindicava exactamente o mesmo.
OUTRO CASO
Nas ilhas Canárias, Espanha, existe outro caso semelhante ao de Esmeralda, em que um casal se recusa a entregar à mãe biológica uma menina de cinco anos. Piedad foi retirada à mãe aos cinco meses e entregue para adopção, mas o tribunal quer que volte para a família biológica
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 28-01-2007.

Lar deve arrancar ainda este ano

O Centro da Mãe, instituição que dá apoio a jovens mães necessitadas, espera abrir concurso público e iniciar a construção, ainda este ano, de um lar especificamente destinado a acolher as grávidas e jovens mães em situação de risco com os seus filhos. A confiança é de Rosemary Blandy, responsável por aquela instituição que dá apoio a 240 mulheres, das quais, 50, acompanhadas dos seus filhos, recebem refeições e donativos diários na sede localizada na Rua Brigadeiro Oudinot. Nesta sala de atendimento, que iniciou trabalho em Novembro de 2001, presta-se o ensino recorrente a nivel do 5.º e 6.º ano (2.º ciclo), formação pessoal, artes plásticas (voluntariado), ginástica/dança (voluntariado), encaminhamento para emprego e encontra-se soluções de problemas pessoais. Algumas almoçam ali e recebem fraldas, leites, papas e outros alimentos, assim como roupas, brinquedos, e berços. O apoio à família, a defesa da vida humana e a promoção da dignidade da mãe fazem parte dos estatutos do Centro da Mãe, o qual vê-se a braços com a falta de espaço físico e com a escassez de fundos financeiros para o trabalho que quer realizar. Segundo Rosemary Blandy não há espaço onde as mães possam deixar as crianças.
Ler artigo integral em Jornal da Madeira, de 28-01-2007

"Reconhecer duas mães pode discriminar crianças"


Para ler a entrevista do Prof. Guilherme Oliveira clique aqui http://www.fd.uc.pt/_pdf/noticias/db_5107.pdf

Torres Novas: conferência em risco

A conferência de interessados para negociar a entrega da menor de Torres Novas está em risco de não se realizar, já que qualquer uma das partes pode levantar uma suspeição sobre a juíza do processo, disse fonte judicial, citada pela Lusa.
A conferência está marcada para terça-feira e a responsável pelo processo de poder paternal é a juíza Sílvia Pires que integrou o colectivo que condenou o militar a seis anos de prisão por sequestro de uma menina que o trata como pai.Segundo a legislação, esta situação motiva um incidente de recusa já que a juíza pode ser considerada parcial por uma das partes e, num requerimento já entregue, a advogada do militar faz uma alusão a isso, recordando que a magistrada Sílvia Pires fez parte do colectivo que condenou o seu cliente.
«Um desperdício de tempo»
No requerimento, o arguido contesta a realização da conferência (que de veria contar com a sua mulher, actualmente em parte incerta), considerando que essa solução é um «desperdício de tempo» porque ainda está pendente um recurso no Tribunal Constitucional sobre a tutela da menor. Nesse recurso, o arguido e a sua mulher pedem para recorrer da decisão do processo de regulação paternal da menor que foi ganho pelo pai biológico.
Caso o pedido no Tribunal Constitucional seja atendido, o processo baixa para o Tribunal da Relação de Coimbra que irá pronunciar-se sobre as pretensões do casal em obter o poder paternal apesar de o pai não dar consentimento.
Na conferência de terça-feira, o incidente pode ser levantado no próprio dia e o processo passa automaticamente para o juiz Francisco Timóteo, que assinou o despacho de pronúncia do arguido e por isso esteve impedido de integrar o colectivo. No entanto, visto que este magistrado não ordenou a prisão preventiva para Luís Gomes, o advogado do pai biológico, Baltazar Nunes, terá razões para contestar também a presença de Francisco Timóteo.
Caso isso suceda, o processo passará para um magistrado de Alcanena, inviabilizando a realização da conferência nesse dia, acrescentou a mesma fonte. Estas questões processuais estão a marcar os dias antes da conferência, pedida pelo Ministério Público para tentar negociar uma entrega gradual da menor a Baltazar Nunes, que tenta, há quatro anos, contactar com a sua filha, que faz cinco anos a 12 de Fevereiro.
A menina foi entregue aos três meses de idade por Aidida Porto, uma imigrante brasileira à data em situação ilegal, a um casal de Torres Novas que não podia ter filhos.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 28-01-2007.

sábado, janeiro 27, 2007

Criança poderá ficar com o casal mediante condições

Citando fontes da Procuradoria-Geral da República, o DN afirma que se na conferência entre as partes, prevista para terça-feira, não houver entendimento quanto à guarda da criança, o procurador do MP de Torres Novas vai defender que a menina fique com o casal candidato à adopção.
Contudo, o casal terá de dar conhecimento da existência dos pais biológicos à criança e contribuir para a sua aproximação.
Segundo o DN, a «solução» para o «intricado processo» foi encontrada de pois de uma reunião entre o procurador de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, e o procurador distrital de Coimbra, Alberto Braga Temido, tendo obtido a concordância do Procurador-geral da República, Pinto Monteiro.
«Caberá depois ao juiz do processo de regulação do poder paternal subsc rever ou não a proposta», escreve o DN.

Cartoon



















Fonte: Diário de Noticias da Madeira, de 16-01-2007.

sexta-feira, janeiro 26, 2007

Número de crianças adoptadas duplicou em 2006

O número de adopções decretadas na Madeira aumentou significativamente nos últimos dois anos, tendo praticamente duplicado em 2006 face ao ano anterior.De acordo com os dados fornecidos pelo Centro de Segurança Social da Madeira, enquanto em 2005 foram decretadas 18 adopções, no ano passado esse número ascendeu a um total de 34. Um número que fica muito acima do registado nos anos 2002, 2003 e 2004, onde foram decretadas, respectivamente, oito, onze e sete adopções.


Ler noticia integral em Diário de Notícias da Madeira, de 26-01-2007.

Novo mapa judiciário avança em 2008

Fonte da imagem: alea-estp.ine.pt/.../img/aminPortIlhas6.gif
As mudanças preconizadas na reforma do mapa judiciário só vão ocorrer em 2008, começando numa fase experimental em duas circunscrições judiciais, uma no interior e outra na litoral do país, revelou o secretário de Estado da tutela."
O Ministério da Justiça está a trabalhar no terreno e também a preparar toda a alteração legislativa que depois permitirá as mudanças, que não ocorrerão antes de 2008", declarou o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.
Prevendo o fim das 232 comarcas existentes, a proposta de nova divisão territorial do mapa judiciário assentará em circunscrições mais alargadas, que deverão corresponder às delimitações territoriais utilizadas para a distribuição de fundos comunitários, as chamadas Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUT III), criadas com a adesão de Portugal à União Europeia (UE), em 1985.
Ler noticia integral em Jornal de Notícias, de 26-01-2007.

Conselho da Europa denuncia violência da polícia em Portugal


O Comité para a Prevenção da Tortura nas Prisões, do Conselho da Europa, denunciou casos de violência policial em Portugal, embora reconheça que a situação nas prisões tem vindo a melhorar.Nos relatórios deste comité, ontem divulgados em Estrasburgo, são referidos testemunhos de detidos, com a denúncia de maus tratos de agentes policiais, em diversas prisões portuguesas, assim como situações de más condições e sobrelotação em instalações penitenciárias.Estas apreciações estão incluídas em relatos de visitas feitas a Portugal por uma missão daquele comité em 2002 e 2003. Juntamente com a divulgação destes relatórios, o Conselho da Europa publicou, igualmente, as respostas do Governo português. O Conselho da Europa sublinha que estes documentos foram tornados públicos a pedido do Governo e reconheceu ter tido boa colaboração das autoridades portuguesas, durante as suas visitas.
Ler noticia integral em Diário de Notícias, de 26-01-2007.

Ministério Público defende redução da pena de prisão do sargento

Fonte da imagem: dn.sapo.pt/2007/01/24/025402.jpg


O Ministério Público (MP) pediu, em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), uma redução de seis para quatro anos de prisão para o sargento do Exército condenado por sequestro de uma menina de Torres Novas que pretende adoptar. A realização da diligência foi ontem revelada, no mesmo dia em que o procurador junto do Tribunal de Torres Novas, Dinis Cabral da Silva, redactor do recurso, esteve reunido com o procurador-geral da República, Pinto Monteiro.
O sargento Luís Gomes foi condenado no dia 16 de Janeiro a seis anos de prisão e agora, num recurso a que a agência Lusa teve acesso, o MP pede uma redução da pena para quatro anos de prisão do militar, condenado por um colectivo do Tribunal de Torres Novas pelo crime de sequestro agravado. O documento não foi dirigido ao Tribunal da Relação de Coimbra mas sim ao STJ, que aprecia matéria de direito, como é o caso de uma redução da pena.
Ler noticia integral em Diário de Notícias, de 26-01-2007.

quinta-feira, janeiro 25, 2007

Artigo de opinião de Pedro Adão e Silva "Quando o melhor é fugir"



A decisão do Tribunal de Torres Vedras, condenando o Sargento Luís Gomes a prisão por sequestro tem indignado o País. O caso não é para menos, nele condensam-se não apenas muitas das questões sensíveis em torno da adopção de menores, como também sinais de degradação do sistema judicial português.

Ler artigo integral em Diário Económico, de 25-01-2007.

Caso de Torres Novas

Fonte da imagem: site do CSM.

O Conselho Superior da Magistratura disponibilizou os factos dados como provados na sentença de regulação do exercício do poder paternal, datada de 13-072-004 e no Acórdão Criminal proferido em16-01-2007.
Para tal clique aqui.

Conselho Superior de Magistratura não 'emenda' erros das sentenças

O Conselho Superior de Magistratura não rectificou - nem tão pouco assinalou -, na versão que disponibilizou ontem, no seu sítio da Internet, da matéria de facto dada como provada no caso de E., os erros e falsidades constantes na sentença da regulação do poder paternal da criança. Nesta sentença, datada de 2002, o DN detectou uma série de factos erróneos nomeadamente a data que é estabelecida como a do teste ADN e a data de perfilhação da menor pelo pai biológico , assim como a atribuição da iniciativa destes testes (a sentença afirma que Baltazar Nunes os "solicitou", quando na realidade os fez por notificação do Ministério Público, que pode ser entendida como obrigação) e o momento em que o casal que acolheu E. se inscreveu na Segurança Social como candidato à adopção.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 25-01-2007.

Artigo de opinião de Ruben Carvalho "As ... do papá"


O inquérito sobre a sua vida familiar realizado junto de vários milhares de crianças e jovens das escolas portuguesas levanta problemas de vária índole, embora todo eles de gravidade.
Sem, em rigor, ser possível estabelecer uma hierarquia de importância (a que Jorge de Sena seguramente chamaria uma hierarquia do disparate), citemos em primeiro lugar o facto de um número evidentemente apreciável de adultos, presumivelmente preparados académica e tecnicamente, ter elaborado, estudado, aprovado, decidido distribuir, distribuído e preparar-se para "estudar" um questionário onde se pede a crianças que avaliem o comportamento sexual dos pais!
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 25-01-2007.

Adopção pedida há quatro anos

O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, tentaram legalizar a situação de Esmeralda há quatro anos, tendo--se dirigido ao Tribunal da Sertã, onde instauraram um processo de adopção. Foi a 20 de Janeiro de 2003, sete meses depois de acolherem a menina, que tratam por Ana Filipa e que faz cinco anos a 12 de Fevereiro.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 25-01-2007.

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Seminário Nacional: Avaliação da Lei Tutelar Educativa

Fonte da imagem: jpn.icicom.up.pt/.../fac_direito_fachada3_.jpg

Local: Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Organização: Faculdade de Direito da Universidade do Porto e Instituto de Reinserção Social.

Datas: 1 e 2 de Fevereiro de 2007

Horários: 9h00-13h00/ 14h30-18h00.



Temas: A intervenção na Deliquência Juvenil; A Lei e a sua Filosofia; A Medida de Internamento em CE e a medida cautelar de guarda: duração e regime; Injunções, medidas não institucionais e mediação tutelar educativa; A interactividade entre penas e medidas tutelares educativas; Da avaliação selvagem à avaliação científica; Porquoi évaluer.

Dez mil pedem 'habeas corpus'


O pedido de 'habeas corpus' (libertação imediata) do sargento Luís Gomes, condenado por sequestro da menor de quatro anos que acolhe como filha desde os três meses de idade, foi ontem entregue no Tribunal Judicial de Torres Novas. Precisamente oito dias depois de ali ter sido lido o acórdão que condenou o militar a seis anos de prisão. Dali, o documento será enviado para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, depois de analisar as alegações dos subscritores e do Ministério Público, terá oito dias para tomar uma decisão.
"É a primeira vez na história da jurisprudência portuguesa que um pedido de 'habeas corpus' não é peticionado por apenas uma pessoa mas por mais de dez mil", afirmou o advogado Fernando Silva, primeiro subscritor da petição que classificou o acto de ontem como "um momento histórico.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 24-01-2007.

Regulações de poder paternal não são definitivas

É possível que uma mãe que entregou a filha para adopção venha agora, como já admitiu, pedir também a sua custódia?
É. As regulações do poder paternal nunca são definitivas. Estas coisas são muito maleáveis, adaptadas à evolução da vida. Hoje um progenitor pede para ficar com o exercício do poder paternal e amanhã pode ser o outro.
Isso pode acontecer em qualquer momento? Ao contrário dos processos judiciais que conhecemos, em que uma vez a sentença dada e transitada em julgado já não há mais possibilidade de mudar, neste caso as decisões não são para sempre. À medida que as necessidades da vida e das pessoas forem mudando, pode-se alterar a situação.
Uma situação dessas será do interesse da criança? Não cria instabilidade? Claro que cria. Mas o juiz é que tem de saber. Suponhamos que uma mãe ficou com a criança e, entretanto, vai trabalhar para um país onde não tem condições para ter um filho pequeno, pode combinar-se que o pai fica com a criança e o juiz pode concordar. Se causar instabilidade e não se justificar que é do interesse da criança, o juiz dirá que não.
Nos casos em que há disputa que possibilidades a lei prevê? Se o pai biológico quer o filho e o candidato adoptante quer a adopção plena, as duas coisas são incompatíveis. Mas, é preciso lembrarmo-nos que até há na nossa lei um caminho que fica no meio, pode servir os dois. No Observatório da Adopção estamos a estudar outras maneiras destes interesses contrários conviverem. Estou-me a referir à possibilidade de adopção restrita. É uma maneira de envolver tanto os pais biológicos, como os candidatos adoptantes. Isso existe na nossa lei há muitos anos. No Observatório estamos à procura de um estatuto jurídico que possa juntar as boas vontades e as pretensões razoáveis de todas as pessoas.

Portaria n.º 112/2007, de 25 de Janeiro


Elimina a obrigatoriedade de efectuar a prova anual de rendimento do agregado familiar do beneficiário do abono de família.

terça-feira, janeiro 23, 2007

Presos interrogados por videoconferência


Fonte da imagem: www.dgsp.mj.pt

O novo sistema de videoconferência que vai ligar as prisões aos tribunais deve abranger a Madeira, até ao final deste ano. A garantia é do Ministério da Justiça (MJ). Em informações avançadas ao DIÁRIO, fonte do Ministério adiantou que será dada prioridade à implementação deste sistema preferencialmente nos Estabelecimentos Prisionais do interior e das ilhas. A ideia consiste em evitar a necessidade de deslocação de reclusos às audiências dos tribunais com maior concentração de processos, minimizando assim os custos inerentes às viagens. Quanto às despesas previstas para a implementação do processo, o MJ refere que as mesmas vão ser "mínimas", já que a maioria dos tribunais usufrui do método de videoconferência, reservando às cadeias a instalação do sistema.Entretanto, dados avançados ao nível nacional revelam que o investimento do Governo central vai rondar os cerca de 2.400 euros por sistema, o que se resume praticamente à aquisição de câmaras idênticas às que se utilizam actualmente para ligação à Internet e que viabilizam a visualização da imagem num aparelho de televisão. A intenção do MJ passa por alargar a videoconferência às 55 cadeias que constituem o sistema prisional nacional, permitindo a ligação - por via destes equipamentos - com os tribunais, que já possuem 630 aparelhos de videoconferência.
Ler noticia integral em Diário de Noticias da Madeira, de 23-01-2007 na sua edição impressa ou na sua plataforma digital.

Directiva comunitária para fármacos infantis

Fonte da imagem: inseguranca.no.sapo.pt


Uma directiva comunitária para os medicamentos infantis entra em vigor hoje e terá aplicação obrigatória a partir de Julho de 2008. O objectivo é promover a investigação e o desenvolvimento dos fármacos para as crianças e assegurar que as terapias aplicadas nesta faixa etária foram avaliadas e autorizadas adequadamente e também com o intuito de melhorar a informação sobre o uso de medicamentos infantis.
Esta directiva é uma das prioridades da EMEA (Agência Europeia de Medicamentos) para este ano, para alterar o que tem vindo a acontecer até agora, onde a maior parte da medicação usada em crianças não foi avaliada para os mais novos.
A partir de Julho de 2008 nenhum fármaco para crianças poderá ser autorizado sem que apresente dados de ensaios clínicos pediátricos. Os medicamentos que estão actualmente no mercado não têm que apresentar novas informações, excepto se solicitarem uma nova autorização para, por exemplo, uma nova forma de administração ou para tratar uma outra doença.
Ler artigo integral em Jornal de Noticias, de 23-01-2007.

Estado substitui quase sete mil pais no pagamento de pensões

Fonte da imagem: www.planetaeducacao.com.br/new/imagens/litera


O Estado está a substituir quase sete mil pais no pagamento de pensões de alimentos a menores. Até Novembro de 2006, o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores avançou com pagamentos de quase 10 milhões de euros de pensões entre os 50 euros e os 100 euros.
O fundo, gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, é accionado quando o progenitor a quem foi atribuído o pagamento da pensão de alimentos no âmbito do processo do exercício do poder paternal não cumpre por dificuldade. O pagamento é feito por ordem do tribunal.
Anabela Fernandes, coordenadora do Fundo de Garantia, recorda que esta lei decorre de uma transposição de uma directiva comunitária para protecção de menores desfavorecidos, "e cerca de 90% dos nossos clientes são pessoas que vivem em situações muito complicadas, muitas recebem o Rendimento de Inserção Social, outros são toxicodependentes ou estão presos, ou ausentes nos estrangeiro".
Admite que surge uma ou outra situação fora deste contexto, "os casos de burla, de falsas declarações de rendimentos, mas a informação é muito cruzada para evitar esses casos", salientou.Nos últimos anos (a lei é de 2000) os valores pagos pelo fundo - com dotação no Orçamento de Estado - têm subido muito.
Em 2003 pouco passavam dos dois milhões, no ano seguinte atingiram os cinco milhões e em 2005 ultrapassavam os sete milhões de euros. Para a coordenadora, pode haver várias razões para este aumento. Por um lado "um maior conhecimento da existência do fundo, as condições económicas e também porque surgem muitas jovens mães solteiras.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 23-01-2007.

Armando Leandro considera que "a criança está bem onde está"

Fonte da imagem: dn.sapo.pt/2005/12/23/927073.jpg

Juiz conselheiro diz que é indispensável encontrarem-se caminhos que salvaguardem o direito da criança.
Ler artigo integral em Jornal de Noticias, de 23-01-2007.

Mais de 700 crianças estão aptas para serem adoptadas

Fonte da imagem: jpn.icicom.up.pt/.../sociedade/crianca_mao.jpg


Mais de setecentas das 15 mil crianças portuguesas que vivem em instituições já estão em condições legais para serem adoptadas, segundo dados oficiais a que a agência Lusa teve acesso.
Os dados oficiais indicavam a existência de 305 crianças com o processo pronto para adopção. Este número duplicou em três meses, pouco tempo depois de terem entrado em vigor as listas nacionais de adopção.
Três meses depois, este número aumentou para 725 crianças, das quais 353 aguardam proposta de candidatos, 114 estão já em vias de integração no seio familiar e 243 em período de pré adopção.
À Adopção Restrita podem candidatar-se pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge.
Para se candidatar os interessados devem dirigir-se à entidade competente: Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Instituto de Acção Social se residir nos Açores e Centro de Segurança Social se residir na Madeira

Decreto-Lei n.º 20/2007, de 23-01


Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

Jantar-debate: Justiça em debate e os problemas do sistema judicial e eventuais alterações pragmáticas


Organização: Associação Jurídica do Porto.

Data: 26 de Janeiro, pelas 20h00.

Local: Restaurante do Grande Hotel do Porto, sito na Rua Santa Catarina, 197, Porto.

Participação: Sr. Presidente do STJ, Dr. Noronha de Nascimento, Dr. Paulo Rangel e Dr. João Aibeo com moderação da Sra. Dra. Filomena Neto.

segunda-feira, janeiro 22, 2007

Prós e Contras: Entre a Lei e o Coração


Segunda-Feira, pelas 22:30


Semanalmente um grande debate onde uma questão diferente, controversa e actual é lançada para discussão.

«Habeas corpus» não se aplica ao caso

Fonte da imagem: www.fd.uc.pt


O penalista Costa Andrade defendeu esta segunda-feira que o caso do militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de uma criança que pretende adoptar não permite a concessão da libertação imediata por «habeas corpus».
«Em rigor, neste caso concreto, parece-me não estar prevista a aplicação do instituto do habeas corpus porque o arguido foi condenado em primeira instância e estão abertos todos os recursos para defender a sua inocência», disse à agência Lusa o catedrático da Faculdade de Coimbra Costa Andrade.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 22-01-2007.

Abonos para estrangeiros disparam

Fonte da imagem: www.equal.pt/documentos/logo_MTSS_pb_standard.jpg


O número de crianças estrangeiras a receber abono de família disparou no ano passado. Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, havia, em Dezembro, 11 166 crianças estrangeiras com processamento de abono de família, mais 59% do que no primeiro mês do ano. Simultaneamente, a despesa com estas crianças duplicou em 2006 face ao ano anterior, atingindo 4,4 milhões de euros. Este aumento deve-se em grande parte à alteração que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, fez ao regime desta prestação social no início do ano passado. O Decreto-Lei 41/2006, publicado a 21 de Fevereiro, veio alargar o universo de crianças estrangeiras com direito a receber esta prestação familiar, na sequência de recomendações nesse sentido do provedor da Justiça e do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Consultas na Net abrem polémica entre advogados

Fonte da imagem: www.ak-pa.org


Poder-se-á dizer que são os pioneiros da advocacia na Internet. Não ao nível de manter sites, porque estes, resolvida que está a polémica que envolveu o seu aparecimento, já há muito que fazem parte da imagem dos escritórios de advogados. O fenómeno agora é outro. Ainda está a dar os primeiros passos, muito timidamente, mas não o suficiente para travar a contestação que está a gerar na classe e os processos disciplinares já instaurados pela Ordem dos Advogados (OA).
Qual é então este novo fenómeno? A prestação de consulta jurídica por e-mail ou através de um chat. Quem quiser saber que passos terá de dar para se divorciar do seu cônjuge, obter aconselhamento jurídico sobre uma partilha de bens ou receber uma consulta sobre um despejo que quer concretizar já pode fazê-lo de casa. Basta ter um computador ligado à Internet e enviar um e-mail para o site de um dos advogados que praticam este serviço. Alguns cobram apenas 20 euros por consulta.
Ler artigo integral em Diário de Noticias, de 22-01-2007.

Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro


Estabelece o regime jurídico aplicável ao mergulho amador.

Portaria n.º 92/2007, de 22 de Janeiro


Cria a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

Portaria n.º 91/2007, de 22 de Janeiro


Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

As leis e a sua aplicação devem respeitar o interesse da criança

Luís Villas-Boas, director do Refúgio Aboim Ascensão, defende a avaliação individual dos processos que envolvem menores e acredita que o caso Esmeralda servirá como ponto de viragem para a Justiça portuguesa. O homem que presidiu à reformulação da Lei da Adopção critica a “falta” de crianças adoptáveis em Portugal e lança um recado a Durão Barroso, para que ponha a Europa “a pensar e a agir pela criança“.
Ler entrevista em Correio da Manhã, de 21-01-2007.

domingo, janeiro 21, 2007

Mudam-se os tempos surgem as irresponsabilidades, de Nélson Carvalho


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Aconselho a leitura do artigo do Dr. Nélson Carvalho (psicólogo) publicado no Jornal da Madeira, de 21-01-2007.

Fundação do Gil quer construir Casa na Madeira


A Fundação do Gil quer construir uma Casa na Madeira, à semelhança da que já existe em Lisboa. O anúncio foi feito ao Jornal da Madeira por Helena Sofia Barata Alves, responsável pela Fundação na Madeira, a primeira nas Regiões Autónomas.
Ler artigo integral em Jornal da Madeira, de 20-01-2007.

Todas as semanas uma criança é vítima de abusos sexuais na Madeira


Mais de meia centena de crianças são vítimas de abusos sexuais todos os anos. O número de inquéritos abertos pela Polícia Judiciária (PJ) revela que pelo menos uma criança com idade inferior a 16 anos sofre os estigmas da pedofilia todas as semanas na Região Autónoma da Madeira. A evolução dos últimos 11 anos indica que há uma crescente consciencialização pública para a gravidade destes crimes. O abuso sexual de menores é, assim, uma realidade cada vez mais denunciada na Região.
No ano passado, 53 casos foram expostos à PJ, por haver fortes suspeitas de práticas pedófilas. Dizem as estatísticas do Departamento de Investigação Criminal da PJ, a que o DIÁRIO teve acesso, que 42 inquéritos estão ainda hoje a decorrer. Para já, um arguido foi preso, seis já ouviram a acusação pelo Ministério Público e 15 viram os processos terem despacho de arquivamento.
A pedofilia é um fenómeno que não obedece a classes sociais ou a critérios geográficos, manifestando-se um pouco por toda a Região. Em 2006, apenas São Vicente ficou de fora do registo criminal - o que não significa que, na prática, esteja isento no mapa de crimes desta natureza. O Funchal liderou com 27 casos, seguindo-se Câmara de Lobos com 11, quatro no Porto Santo, três em Santa Cruz e na Ponta do Sol e um nos seguintes: Calheta, Porto Moniz, Machico, Santana e Ribeira Brava.
Comparativamente com o período homólogo anterior, assistiu-se, em 2006, a um aumento de 16 por cento do número de casos relacionados com a pedofilia. Em 2005, deram entrada 45 processos na PJ: três indivíduos foram presos, 12 acusados e 31 viram os processos serem arquivados. Analisando a evolução dos inquéritos abertos para a investigação de crimes de abuso sexual de menores ao longo dos últimos 11 anos, verifica-se que, em 2003 e 2004, houve um recorde de denúncias: 70 e 80, respectivamente. Não deixa de ser relevante o facto de mais de meia centena (51) dos crimes investigados em 2004 terem acontecido no concelho do Funchal, ou seja, 64 por cento do total regional.
Mas, o aumento no quadro evolutivo deste tipo de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, aconteceu no período compreendido entre 2000 e 2004 - passando de 17 para 80 crimes.
Tal contrasta bastante com as queixas apresentadas à PJ em finais da década de 90, facto revelador do quanto a pedofilia era tema tabu: três queixas em 1995, cinco em 1996 e 1997. Para o inspector coordenador da PJ, a explicação é simples: "muitas vezes o próprio agressor é o sustento da estrutura familiar, ou então, é uma figura próxima, é o primo, o tio, o cunhado, o irmão, o avô". Tal levou a que, no período em análise, a pedofilia fosse vivida "num casulo de segredo".
Conforme ilustra o gráfico acima publicado, o aumento de inquéritos que deram entrada na PJ, entre 2001 e 2006 - 34, 48, 70, 80, 45 e 53 - pode suscitar duas leituras: ou as crianças são hoje mais coagidas por pedófilos, ou há uma crescente predisposição da comunidade em geral para denunciar.
O inspector coordenador da PJ-Funchal, Calado de Oliveira, não tem dúvidas de que se trata de uma mudança de consciencialização e de mentalidade dos cidadãos - um fenómeno que acabou por ser empolgado pelo processo 'Casa Pia'. A forte mediatização do julgamento do caso de abuso sexual de crianças da Instituição Privada de Solidariedade Social de Lisboa - que, pela primeira vez em Portugal (e vários anos após a data em que os crimes foram praticados) constituiu vários arguidos, entre figuras públicas - despertou a sociedade portuguesa e madeirense para a gravidade de um dos crimes com maior índice de cifras negras (realidades que existem mas sobre as quais não há registo). "O processo Casa Pia é um marco histórico na denúncia e na criação desse sentido de cidadania, de consciência social e familiar, porque muitas das famílias ganharam coragem (pais, mães, tios, avós) de denunciar", apontou Calado de Oliveira.
Os abusos sexuais de menores "é algo que sempre existiu, mas estava fechado", diz o responsável máximo pela PJ. O empenho é global e o esforço não se restringe à investigação policial. "Não foram só as polícias que se especializaram, também nas escolas os professores começaram a estar mais atentos aos alunos, a ver porque é que as crianças tinham um mau aproveitamento escolar, porque é que se escondiam, porque motivo tinham um comportamento mais expressivo ou mais retraído sobre a sua intimidade, do que aquilo que seria normal para a sua idade", reconhece Calado de Oliveira.
Ora, diminuir as cifras negras e aumentar o número de crimes conhecidos, "é importante para melhor conhecer o fenómeno". A média de meia centena de crianças vítimas de maus tratos por ano é, no entender do inspector, uma estimativa que aproxima da realidade.
Tribunal arquivou 45% dos casos
Entre 1995 e 2006, os crimes de pedofilia na Madeira levaram o Departamento de Investigação Criminal da PJ-Funchal a abrir 412 inquéritos: 40 foram condenados a pena de prisão, 134 arguidos foram acusados pelo Ministério Público e 242 foram absolvidos, decidindo-se o tribunal pelo arquivamento por haver provas insuficientes, ou seja 45 por cento.
Fonte: Edição impressa do Diário de Noticias da Madeira, de 21-01-2007.

Acórdão do caso Esmeralda




A REVISTA DIGITAL IN VERBIS disponibiliza o texto integral do Acórdão do Tribunal Colectivo - Círculo Judicial de Tomar (Tribunal de Torres Novas), a propósito do processo de crime de sequestro agravado e de subtracção de menor.

O Direito e o Avesso


Não se vislumbra um sequestro quando há desobediência a uma ordem judicial e recusa de entregar uma criança.
Ler artigo do Dr. Rui Pereira a propósito do caso Esmeralda publicado no Correio da Manhã, de 21-01-2007.

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Síndrome de alienação parental


A vida de família é como uma música sinfónica com instrumentos diferentes… e que não chegam forçosamente à harmonia”. E. J. Anthony (1969)
Nas últimas décadas assistiu-se a uma escalada de conflitos familiares no que respeita à guarda dos filhos e regulação das visitas. Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera num dos progenitores um sentimento de abandono, de rejeição, de traição, de vingança. Quando não consegue elaborar adequadamente o “luto da separação”, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho. A este processo Richard Gardner, professor clínico de Psiquiatria Infantil da universidade da Columbia (EUA) chamou pela primeira vez em 1985 de “síndrome de alienação parental” que pode ser definido como o processo pela qual um dos progenitores (comummente o progenitor guardião e quase sempre a mãe) se comporta por forma a alienar a(s) criança(s) do outro progenitor sem qualquer justificação. A criança é levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado que as ama e do qual necessita.
No seu livro, "Protegendo os seus filhos da alienação parental” (Protecting your children from parental alienation), Douglas Darnall descreve o progenitor alienador como produto de um sistema ilusório, onde todo o seu ser se orienta para a destruição da relação dos filhos com o outro progenitor, de forma a que fique com o controle total dos filhos, transformando esta situação numa questão de vida ou de morte. Fica incapaz de ver a situação de outro ângulo que não o seu e procura, desesperadamente, controlar e condicionar a forma como os filhos passam o tempo com o outro progenitor. Finge que tudo faz para que os filhos convivam com o outro progenitor mas, na realidade, tenta de todos as formas impedir esse convívio.
Como comportamentos clássicos de um progenitor alienador podemos mencionar os seguintes:
1. Recusar a passagem de chamadas telefónicas aos filhos;
2. Organizar várias actividades com os filhos durante o período em que o outro progenitor deve normalmente exercer o direito de visitas.
3. Apresentar o novo cônjuge ou companheiro aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”.
4. Interceptar a correspondência dos filhos. 5. Desvalorizar e insultar o outro progenitor na presença dos filhos.
6. Recusar informações ao outro progenitor sobre as actividades extra-escolares em que os filhos estão envolvidos.
7. Impedir o outro progenitor de exercer o seu direito de visita.
9. "Esquecer-se" de avisar o outro progenitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos).
10. Envolver pessoas próximas (mãe, novo cônjugue, etc.) na “lavagem cerebral” aos filhos.
11. Tomar decisões importantes a respeito dos filhos sem consultar o outro progenitor (escolha da religião, escola, etc.).
12. Impedir o outro progenitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos. 14. Ir de férias sem os filhos deixando-os com outras pessoas que não o outro progenitor, ainda que este esteja disponível e queira ocupar-se dos filhos.
15. Proibir os filhos de usar a roupa e outras ofertas do progenitor.
16. Ameaçar punir os filhos se eles telefonarem, escreverem, ou se comunicarem com o outro progenitor de qualquer maneira.
17. Culpar o outro progenitor pelo mau comportamento dos filhos.
18. Ameaçar frequentemente com a mudança de residência para um local longínquo, para o estrangeiro, por exemplo.
19. Telefonar frequentemente (sem razão aparente) aos filhos durante as visitas do outro progenitor.
Por sua vez, o processo de alienação pode assumir duas formas principais:
— Obstrução a todo contacto: A razão mais utilizada é o facto de que o outro progenitor não é capaz de ocupar-se dos filhos e que estes não se sentem bem quando voltam das visitas. Outro argumento é o facto de que ver o outro progenitor não é conveniente para os filhos e que estes necessitam de tempo para se adaptarem. A mensagem dirigida aos filhos é que é desagradável ir conviver com o outro progenitor.
— Denúncias falsas de abuso: Dos abusos normalmente invocados o mais grave é o “Abuso sexual” que ocorre em cerca de metade dos casos de separação problemática, especialmente quando os filhos são pequenos e mais manipuláveis. Porém o mais frequente é o “Abuso emocional” que ocorre quando um progenitor acusa o outro, por exemplo, de mandar os filhos dormirem demasiado tarde. Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais normais, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos. Os estudos demonstram que, quando adultas, as vítimas de alienação têm inclinação para o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e de drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal-estar.
Finalizo, dizendo que em nenhum caso o desejo de uma criança é fazer aliança com um dos progenitores e trair o outro e que tem o direito de aceder aos dois.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

Decreto-Lei n.º 12/2007, de 19 de Novembro


Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro


Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Caso pai adoptivo<>pai biológico

Para conhecer as duas versões clique aqui.

Autores de crimes graves vão poder sair em liberdade a metade da pena

Fonte da imagem: www.acores.net


Todos os condenados pela justiça, mesmo os que tenham cometido os crimes mais graves, como os de homicídio ou de tráfico de pessoas, vão poder gozar de liberdade condicional depois de cumprida metade da pena de prisão. Uma proposta do Governo que foi ontem alvo de críticas por parte do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Os juízes, que discutiram esta alteração ao CP perante os deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses. O mesmo argumento usaram para criticar a alteração que passa a equiparar, no casos de violência doméstica, as situações que envolvem cônjuges e as registadas entre pessoas do mesmo sexo. Os magistrados puseram em dúvida que os portugueses coloquem no mesmo patamar de censura ética a violência conjugal entre homem e mulher ligados pelo casamento e a que possa ocorrer entre casais homossexuais (ver caixas em baixo). Neste sentido, propuseram que se faça preceder a mudança da lei de um alargado debate nacional.
Esvaziar prisões.
A proposta de alteração ao CP prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena". Na exposição de motivos acrescenta-se que, para isso, "será indispensável comprovar, nos termos gerais, que não há risco de persistir na actividade criminosa, ou de a sua libertação perturbar a ordem e a paz social.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Ministério Público defende pais adoptivos

Fonte da imagem: www.jornaldamadeira.pt/fotos/14_57630.jpg


O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional considerou que os pais adoptivos de E. deveriam ter sido ouvidos durante o processo de regulação do poder paternal, que acabou por ser favorável ao pai biológico. O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, têm pendente, desde Janeiro de 2005, um recurso no Tribunal Constitucional (TC) que contesta o facto de não lhes ter sido permitido intervir neste processo.
Segundo o DN apurou junto de fonte do TC, o processo já tem um projecto de acórdão que será votado pelos juízes conselheiros da 1.ª secção em Fevereiro. Uma decisão favorável às pretensões do casal poderá libertar o militar.
No Constitucional, o MP secundou a posição do sargento Luís Gomes - condenado anteontem por um crime de sequestro pelo Tribunal de Torres Novas - e da mulher, Adelina Lagarto, considerando que sem a intervenção destes não é "possível aferir o superior interesse da menor".
O apelo do casal foi motivado pela recusa do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) em apreciar um recurso sobre a decisão de primeira instância que atribiu o poder paternal ao pai biológico, Baltazar Nunes. No acórdão, o TRC afirmou que "nem sequer é equacionável a questão da tutela constitucional do direito ao recurso por quem não é parte no processo", nem "foi afectado pela decisão em qualquer interesse seu legítimo e atendível".
Num primeiro acórdão que admitiu o recurso, a que o DN teve acesso, o TC rejeitou por completo a argumentação da Relação de Coimbra, aceitando, nesta fase, a argumentação do procurador geral adjunto do Constitucional, Carlos Lopes do Rego. O magistrado deixou implícita uma crítica ao Tribunal da Relação de Coimbra, afirmando que "não se afigura" que perante a "questão suscitada se deva ter numa análise puramente liminar e perfunctória [ligeira], como manifestamente infundada".
Após a admissão do recurso, Carlos Lopes Rego voltou a defender os argumentos dos pais adoptivos. "Os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico. Qualquer interpretação em contrário é considerada inconstitucional", diz o parecer do magistrado, segundo informações recolhidas pelo DN. Mais: "É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor."
Consequências.
Caso o TC mantenha a a decisão da Relação de Coimbra poder-se-á dizer que tudo fica como está. Mas uma decisão favorável a Luís Gomes e a Adelina Lagarto poderá anular o próprio julgamento da primeira instância (uma vez que já aqui os pais adoptivos foram impedidos de participar como partes), ou apenas reconhecer o direito de recurso.
Então, o TRC terá que apreciar o recurso da decisão de atribuir o poder paternal ao pai biológico. Pelo meio surge o problema do julgamento de Luís Gomes pelo crime de sequestro. Um processo que "nasceu" do caso da regulação do poder paternal.
Poderá este julgamento também ser anulado? Fonte do TC, consultada pelo DN, admite esta hipótese, mas outros juristas ouvidos pelo DN sustentam que a questão só poderá colocar-se em sede de recurso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias de 18-01-2007.

Baltazar só soube que era pai por iniciativa da Justiça

Fonte da imagem: DN


Baltazar Nunes só soube que era pai biológico de E. por via de um teste de ADN efectuado em Outubro de 2002 , por ordem e a expensas do Ministério Público (MP) no âmbito da acção oficiosa de averiguação da paternidade obrigatória em caso de registo de criança com pai incógnito. Este teste determina uma probabilidade de paternidade próxima da exactidão.
"O homem é excluído da possibilidade de ser pai ou a probabilidade de paternidade que se obtém é de mais de 99,9%", explica Cíntia Alves, responsável pelos exames de paternidade do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP). Muitos "candidatos" ou "suspeitos" a paternidade vão, apesar de a análise ser voluntária, tirar sangue "conduzidos pela polícia", geralmente "por faltarem às notificações e irem sob escolta". Terá sido o caso de Baltazar Nunes, que disse ao DN ter sido levado pela GNR ao Instituto de Medicina Legal de Coimbra, para efectuar a análise. Baltazar só terá tido conhecimento do resultado (pronto numa média de duas semanas, segundo a técnica) em Fevereiro de 2003, quando a criança tinha um ano e estava há nove meses entregue ao casal Luís Gomes/Adelina Lagarto.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 18-01-2007.

Tribunais em directo nas cadeias

Fonte da imagem: blog.thiagorodrigo.com.br


O novo sistema de videoconferência que ligará as cadeias e os tribunais – evitando que os reclusos se desloquem – foi apresentado ontem e está a ser bem recebido pelos guardas prisionais, que assim vêem reduzido o risco do seu trabalho.
Outra das vantagens salientada por Jorge Alves é a “abertura das cadeias às novas tecnologias”, no pressuposto de que os guardas prisionais irão receber formação profissional específica. “Não ficámos parados no tempo e melhorámos as qualificações”, afirma. A videoconferência poderá ser realizada através da rede de comunicações do Ministério da Justiça – como aconteceu ontem – ou de uma linha telefónica RDIS.No teste entre a cadeia da Guarda e o Tribunal de Coimbra, com a duração de seis minutos, a transmissão decorreu sem sobressaltos e com qualidade de som e imagem.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 18-01-2007.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Palmadas sim, tareias não

Fonte da imagem:
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As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.
A questão foi levantada, esta terça-feira, na Assembleia da República, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro. «Qual é a diferença entre maus tratos físicos e castigos corporais? Serão palmadas?».
Um especialista no Código Penal explicou ao PortugalDiário as diferenças. «A especificação serve para proteger as vítimas especialmente indefesas. A introdução desta norma vem retirar a ideia de uma espécie de poder dos pais sobre os filhos».
Os castigos corporais, agora introduzidos na nova lei não se destinam a condenar os puxões de orelhas. Há diferenças. Um pai que coloque um filho no cubículo e nunca o deixe sair à rua é uma privação da liberdade e um mau trato. Por outro lado, um pai que mande um filho para o quarto e não o deixe ir ao cinema porque teve más notas, é um correctivo.
Mas há mais exemplos. «Uma criança que saia de um parque infantil a correr em direcção à estrada e a mãe lhe dê uma simples palmada, para que não o volte a fazer, não é um mau trato ou violência doméstica», explicou o especialista. No entanto, «os pais que dão sovas de cinto ou tareias passam agora a ter uma especificação desse acto na legislação».
A nova lei determina que «Quem, de modo intenso ou reiterado, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (¿)» é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 17-01-2007.