O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao casal de Torres Novas e entendeu que este tem «legitimidade» para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico da menor E. A notícia foi avançada pela «Lusa» e confirmada pelo PortugalDiário junto do TC.
No acórdão, citado pela Lusa, os juízes consideram «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» em discutirem o poder paternal.
A menina de cinco anos foi entregue com três meses de idade aos «pais adoptantes», que desde então tentam adoptar a criança.
Com esta decisão, os «pais adoptantes» vão poder contestar a sentença do poder paternal, datada de 13 de Julho de 2004, junto do Tribunal da Relação, que anteriormente considerou que o casal não era «parte legítima» para discutir essa decisão.
A decisão de regulação do poder paternal terá de ser reapreciada e caso a guarda seja conferida ao casal, então a ordem de entrega da menor será revogada. Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia pode cair por terra.
No acórdão, citado pela Lusa, os juízes consideram «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» em discutirem o poder paternal.
A menina de cinco anos foi entregue com três meses de idade aos «pais adoptantes», que desde então tentam adoptar a criança.
Com esta decisão, os «pais adoptantes» vão poder contestar a sentença do poder paternal, datada de 13 de Julho de 2004, junto do Tribunal da Relação, que anteriormente considerou que o casal não era «parte legítima» para discutir essa decisão.
A decisão de regulação do poder paternal terá de ser reapreciada e caso a guarda seja conferida ao casal, então a ordem de entrega da menor será revogada. Em termos práticos, a condenação a seis anos de cadeia pode cair por terra.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 31-01-2007.
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