É possível que uma mãe que entregou a filha para adopção venha agora, como já admitiu, pedir também a sua custódia?
É. As regulações do poder paternal nunca são definitivas. Estas coisas são muito maleáveis, adaptadas à evolução da vida. Hoje um progenitor pede para ficar com o exercício do poder paternal e amanhã pode ser o outro.
Isso pode acontecer em qualquer momento? Ao contrário dos processos judiciais que conhecemos, em que uma vez a sentença dada e transitada em julgado já não há mais possibilidade de mudar, neste caso as decisões não são para sempre. À medida que as necessidades da vida e das pessoas forem mudando, pode-se alterar a situação.
Uma situação dessas será do interesse da criança? Não cria instabilidade? Claro que cria. Mas o juiz é que tem de saber. Suponhamos que uma mãe ficou com a criança e, entretanto, vai trabalhar para um país onde não tem condições para ter um filho pequeno, pode combinar-se que o pai fica com a criança e o juiz pode concordar. Se causar instabilidade e não se justificar que é do interesse da criança, o juiz dirá que não.
Nos casos em que há disputa que possibilidades a lei prevê? Se o pai biológico quer o filho e o candidato adoptante quer a adopção plena, as duas coisas são incompatíveis. Mas, é preciso lembrarmo-nos que até há na nossa lei um caminho que fica no meio, pode servir os dois. No Observatório da Adopção estamos a estudar outras maneiras destes interesses contrários conviverem. Estou-me a referir à possibilidade de adopção restrita. É uma maneira de envolver tanto os pais biológicos, como os candidatos adoptantes. Isso existe na nossa lei há muitos anos. No Observatório estamos à procura de um estatuto jurídico que possa juntar as boas vontades e as pretensões razoáveis de todas as pessoas.
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