O Tribunal da Relação de Coimbra obrigou um homem que se recusou por três vezes a realizar testes de ADN a assumir a paternidade de uma criança que lhe era imputada pela mãe. A decisão deste tribunal superior vem confirmar a sentença da primeira instância proferida pelo tribunal de Viseu, que decidiu pela presunção da paternidade, de pouco valendo ao homem negar que tenha mantido relações sexuais com a mãe da criança.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 28-01-2007.
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