quarta-feira, janeiro 17, 2007

Palmadas sim, tareias não

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As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal.
A questão foi levantada, esta terça-feira, na Assembleia da República, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro. «Qual é a diferença entre maus tratos físicos e castigos corporais? Serão palmadas?».
Um especialista no Código Penal explicou ao PortugalDiário as diferenças. «A especificação serve para proteger as vítimas especialmente indefesas. A introdução desta norma vem retirar a ideia de uma espécie de poder dos pais sobre os filhos».
Os castigos corporais, agora introduzidos na nova lei não se destinam a condenar os puxões de orelhas. Há diferenças. Um pai que coloque um filho no cubículo e nunca o deixe sair à rua é uma privação da liberdade e um mau trato. Por outro lado, um pai que mande um filho para o quarto e não o deixe ir ao cinema porque teve más notas, é um correctivo.
Mas há mais exemplos. «Uma criança que saia de um parque infantil a correr em direcção à estrada e a mãe lhe dê uma simples palmada, para que não o volte a fazer, não é um mau trato ou violência doméstica», explicou o especialista. No entanto, «os pais que dão sovas de cinto ou tareias passam agora a ter uma especificação desse acto na legislação».
A nova lei determina que «Quem, de modo intenso ou reiterado, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (¿)» é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.
Ler artigo integral em Portugal Diário, de 17-01-2007.

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