O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Constitucional considerou que os pais adoptivos de E. deveriam ter sido ouvidos durante o processo de regulação do poder paternal, que acabou por ser favorável ao pai biológico. O sargento Luís Gomes e a mulher, Adelina Lagarto, têm pendente, desde Janeiro de 2005, um recurso no Tribunal Constitucional (TC) que contesta o facto de não lhes ter sido permitido intervir neste processo.
Segundo o DN apurou junto de fonte do TC, o processo já tem um projecto de acórdão que será votado pelos juízes conselheiros da 1.ª secção em Fevereiro. Uma decisão favorável às pretensões do casal poderá libertar o militar.
No Constitucional, o MP secundou a posição do sargento Luís Gomes - condenado anteontem por um crime de sequestro pelo Tribunal de Torres Novas - e da mulher, Adelina Lagarto, considerando que sem a intervenção destes não é "possível aferir o superior interesse da menor".
O apelo do casal foi motivado pela recusa do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) em apreciar um recurso sobre a decisão de primeira instância que atribiu o poder paternal ao pai biológico, Baltazar Nunes. No acórdão, o TRC afirmou que "nem sequer é equacionável a questão da tutela constitucional do direito ao recurso por quem não é parte no processo", nem "foi afectado pela decisão em qualquer interesse seu legítimo e atendível".
Num primeiro acórdão que admitiu o recurso, a que o DN teve acesso, o TC rejeitou por completo a argumentação da Relação de Coimbra, aceitando, nesta fase, a argumentação do procurador geral adjunto do Constitucional, Carlos Lopes do Rego. O magistrado deixou implícita uma crítica ao Tribunal da Relação de Coimbra, afirmando que "não se afigura" que perante a "questão suscitada se deva ter numa análise puramente liminar e perfunctória [ligeira], como manifestamente infundada".
Após a admissão do recurso, Carlos Lopes Rego voltou a defender os argumentos dos pais adoptivos. "Os detentores da guarda de facto da menor têm legitimidade para recorrer da decisão que atribuiu o poder paternal ao pai biológico. Qualquer interpretação em contrário é considerada inconstitucional", diz o parecer do magistrado, segundo informações recolhidas pelo DN. Mais: "É inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais conjugado com o princípio da protecção da infância, a interpretação normativa que denega a legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto da menor."
Consequências.
Caso o TC mantenha a a decisão da Relação de Coimbra poder-se-á dizer que tudo fica como está. Mas uma decisão favorável a Luís Gomes e a Adelina Lagarto poderá anular o próprio julgamento da primeira instância (uma vez que já aqui os pais adoptivos foram impedidos de participar como partes), ou apenas reconhecer o direito de recurso.
Então, o TRC terá que apreciar o recurso da decisão de atribuir o poder paternal ao pai biológico. Pelo meio surge o problema do julgamento de Luís Gomes pelo crime de sequestro. Um processo que "nasceu" do caso da regulação do poder paternal.
Poderá este julgamento também ser anulado? Fonte do TC, consultada pelo DN, admite esta hipótese, mas outros juristas ouvidos pelo DN sustentam que a questão só poderá colocar-se em sede de recurso.
Ler noticia integral em Diário de Noticias de 18-01-2007.
1 comentário:
Convido-o a ler http://ausenciacerebral.blogspot.com/
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