O Conselho Superior de Magistratura não rectificou - nem tão pouco assinalou -, na versão que disponibilizou ontem, no seu sítio da Internet, da matéria de facto dada como provada no caso de E., os erros e falsidades constantes na sentença da regulação do poder paternal da criança. Nesta sentença, datada de 2002, o DN detectou uma série de factos erróneos nomeadamente a data que é estabelecida como a do teste ADN e a data de perfilhação da menor pelo pai biológico , assim como a atribuição da iniciativa destes testes (a sentença afirma que Baltazar Nunes os "solicitou", quando na realidade os fez por notificação do Ministério Público, que pode ser entendida como obrigação) e o momento em que o casal que acolheu E. se inscreveu na Segurança Social como candidato à adopção.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 25-01-2007.
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