quarta-feira, abril 30, 2008

Mediação é "alternativa" aos conflitos


A falta de informação em torno da mediação familiar ainda persiste, mas o recurso a esta alternativa de resolução de conflitos na Região tem vindo a consolidar-se. Curiosamente, a maior parte dos contactos pertence ao sexo masculino e a responsável pela delegação regional do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), Luísa Santos, disse que a razão apontada para estas consultas prende-se com o facto de encontrarem na mediação "uma alternativa" aos advogados, cujos serviços são menos acessíveis.
A responsável acredita que este sistema, embora recente, veio para ficar na sociedade actual. A nova lei do divórcio, aprovada há duas semanas, introduz mesmo a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens.
A mediação familiar consiste na realização de um acordo entre cônjuges que se separam, com o intuito de manterem a parentalidade. "Os cônjuges separam-se, mas não deixam de ser pais, daí que a mediação familiar apareça como uma forma de ajudar os pais a continuarem a ser pais após a separação", frisou.
"A mediação familiar tem como principal objectivo ajudar os pais a regularem a responsabilidade parental", explicou, referindo que vai de encontro aos direitos da criança. Contudo, acredita que há ainda alguma falta de informação quanto à tarefa de um mediador. "Na Região, começámos a falar em mediação em 2006 e, nessa altura, o 'feedback' que tinha era que a maioria das pessoas confundia a mediação com terapia familiar", confessou, explicando que a mediação surge apenas quando os pais já têm em mente a separação.
"O mediador surge aqui como uma alternativa a uma resolução de conflitos, através de uma cultura de paz", reforçou.
A criação da delegação regional do IPMF remonta a 31 de Maio do ano passado. Porém, volvido um ano, o grupo carece ainda de uma sede física, onde possam estar acessíveis sem privações. "Neste momento, os mediadores ligados ao IPMF actuam junto da sociedade mais ao nível privado", apontou, acrescentando que gostariam de "oferecer este serviço de forma pública". "Nós continuamos a tentar protocolos e parcerias", afirmou, garantindo que há interesse que esta delegação se instale, embora tal implique tempo. "Apesar de tudo, não estamos parados", rematou.
A mediação familiar
A mediação familiar consiste na realização de um acordo entre os cônjuges que se separam, com o intuito de manter a parentalidade.
Através de um técnico especializado, os pais são ajudados nessa tarefa após a separação, daí que o slogan da mediação familiar seja "em prol do superior interesse das crianças".
A Região possui um grupo de 15 mediadores devidamente certificados com um curso acreditado pelo Ministério da Justiça.
A delegação regional do IPMF vai promover o II Encontro de Mediação Familiar, nos dias 30 e 31 de Maio, no auditório do Colégio dos Jesuítas.
Ao longo de dois dias serão focados temas como a síndrome da alienação parental, como proteger as crianças e o que devem ser os tribunais de família, para além de dois workshops no dia 30.
Esta iniciativa está aberta ao público em geral e as inscrições podem ser feitas através do e-mail ipmffunchal@gmail.com, ou pelo telefone 91 760 25 61. O preço para profissionais é de 45 euros (aumento de 15 euros depois do dia 5 de Maio) e 25 euros para alunos (aumento de 5 euros após dia 5 de Maio).

Cortejo dos Grelados


A entrada em vigor do novo Código da Praxe, em virtude da aplicação do Processo de Bolonha, veio alterar o calendário do anteriormente denominado Cortejo dos Quartanistas da Queima das Fitas, que é agora o Cortejo do Grelados e decorrerá este ano ao Domingo, dia 4 de Maio a partir das 14h. Os Antigos Estudantes seguirão como habitualmente na frente do Cortejo.

Tratamentos para pedófilos sem garantias de sucesso

O abuso sexual de menores é um crime cada vez mais no centro das preocupações da sociedade. Odiados pelo cidadão comum, os pedófilos são também doentes, que chegam a acreditar que estão a fazer bem às crianças. A medicina já oferece tratamentos que, embora não tenham eficácia garantida, ajudam a diminuir a reincidência.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a pedofilia como um desvio da sexualidade caracterizado pela atracção de um adulto por crianças que ainda não atingiram a puberdade.
Manuel Coutinho, do Instituto de Apoio à Crianças (IAC), salienta que nem todos os agressores sexuais de menores são pedófilos e que nem todos os pedófilos cometem crimes. O psicólogo clínico usa o exemplo de um cleptomaníaco, uma pessoa com a obsessão de roubar: "Se nunca chegar a roubar não comete nenhum crime; o mesmo se passa com um pedófilo, se não abusar sexualmente de crianças." O que é criminalizado é o abuso sexual e não a doença, resume.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 27-04-2008.

Tribunal ordena entrega "imediata" de menina russa à mãe


O Tribunal da Relação de Guimarães ordenou a entrega "imediata" de uma menina russa de cinco anos à mãe biológica por considerar que "nunca houve" risco ou perigo para a menor. A decisão deixou em "estado de choque" a família de acolhimento, de Barcelos, com quem a Alexandra vive 'provisoriamente' há três anos. O casal receia "pela vida da menina" e vai "recorrer até às últimas consequências". A progenitora, Natália Zarubina, ficou "eufórica" com a notícia e quer regressar em breve à Rússia com a filha.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 29-04-2008.

Porto: Justiça no Cinema



Edição do ciclo A Justiça no Cinema. Organização: Associação Jurídica do Porto, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Cineclube do Porto.
No final de cada exibição será realizado um debate com a participação de convidados que exploram a temática do filme nas suas diversas vertentes promovendo também a participação do público.
Datas 07 14 21 28 de Maio de 2008
Local Cine-Estúdio do Teatro do Campo Alegre Rua das Estrelas Porto
Horário 21h30m início do filme seguido de debate.
Ver site da ASJP.

Só julgamentos urgentes na Feira

O Tribunal da Feira está a adiar todos os julgamentos marcados para o início desta semana, por não estarem garantidas condições para levar a efeito as audiências, depois de o Ministério da Justiça ter mandado encerrar o Palácio da Justiça, na quinta-feira, devido ao risco de derrocada. Apenas prosseguem alguns casos urgentes. Os restantes, poderão começar a ser julgados nos tribunais dos concelhos vizinhos. É numa pequena sala, com capacidade para cerca de 25 pessoas, que estão a decorrer os julgamentos urgentes, numa zona anexa ao tribunal onde funcionam os serviços do Ministério Público e que não corre risco de derrocada. Não tem condições técnicas para grandes julgamentos nem condições de segurança para réus considerados perigosos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 29-04-2008.

Tribunal sem espaço nem casa de banho pública tem

No Tribunal de Valongo, o espaço é pouco para funcionários, magistrados e público em geral. Quem ali se desloca para intervir num processo não tem outra alternativa senão aguardar nas escadarias interiores do edifício ou no passeio da estrada. E, além de não ter sala de espera, o tribunal também não tem casa de banho pública a funcionar e foge a algumas regras de segurança.
As queixas já têm anos mas à medida que estes passam a situação agrava-se. O edifício ainda é novo, com pouco mais de 15 anos. O tribunal funciona ali desde 1995. Uma solução alegadamente provisória arranjada pela Câmara. Acontece que o espaço não era adaptado àquele fim mas destinado a habitação e duas lojas no rés-do-chão. Além deste, tem dois andares e uma cave, com a renda mensal paga pelo Ministério da Justiça a situar-se nos 10 mil euros.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 29-04-2008.

terça-feira, abril 29, 2008

Acórdãos dos tribunais:Histórias de crianças que estiveram no centro de disputas


Supremo Tribunal de Justiça
"Não basta ter filhos, é preciso merecê-los".

Pelo menos uma criança e um idoso vítima de crime em cada dia de 2007


Pelo menos uma criança e um idoso foram vítimas de violência em cada dia de 2007, ano em que recorreram à Associação de Apoio à Vítima (APAV) 6.130 mulheres e 858 homens, segundo a instituição.
Das 7.041 pessoas que recorreram à APAV em 2007, a maioria eram mulheres (87 por cento), que continuam a ser as mais visadas em termos de vitimação, apesar de estar a aumentar a percentagem de homens vítimas de crime.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral da Associação de Apoio à Vítima, João Lázaro, adiantou que o número de homens vítimas de violência doméstica tem "vindo a aumentar de ano para ano".
Em 2005, os homens representavam 10 por cento das vítimas, número que subiu para 11 por cento (pc) em 2006 e 12pc em 2007.
As crianças representam 7,2pc do total das vítimas e os idosos 7,6pc, refere a APAV, frisando que, entre 2000 e 2007, a instituição recebeu 3.459 queixas de pessoas idosas.
Segundo a instituição, 506 crianças com menos de 17 anos foram vítimas de crime durante o ano passado, mais 44 que em 2005 (9,6pc).
Quanto aos idosos, a APAV registou um aumento de 20,4pc num ano, tendo passado de 545 vítimas, em 2006, para 656, em 2007.
A maioria das vítimas (417) tinha idades compreendidas entre os 65 e 75 anos, seguindo-se a faixa etária dos 76-85 anos, com 193 casos, e a dos mais de 86 anos (46 casos).
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 29-04-2008.

Consumo de droga diminui

A Madeira foi a única região do país que, nos últimos seis anos, registou uma diminuição em termos do consumo de drogas.Os dados apresentados, ontem, no Funchal resultam do II Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Portuguesa 2007, coordenado pelo prof. Dr. Casimiro Balsa, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 29-04-2008.

Comissões de menores serão informatizadas


Dentre em breve um novo sistema de informação permitirá que todos os processos das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) do país estejam informatizados, através do novo Sistema de Informação.
Bernardete Vieira, coordenadora regional das CPCJ, explica ao DIÁRIO que todas as informações relativamente às crianças que estão sinalizadas e acompanhadas pelas comissões passarão a estar à distância de um clique e acessíveis numa rede nacional.
Este Sistema de Informação vai dotar o universo das Comissões Regionais e a Comissão Nacional de uma solução única, de fácil utilização, orientada para a gestão de informação dos processos e permitir a articulação entre estas Comissões e as Equipas da Segurança Social (Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais).
A aplicação informática está já a ser implementada e o próximo passo será o da formação dos membros das comissões de menores na próxima segunda-feira para que dentro em breve o papel deixe de ser utilizado.
Além disso, este sistema oferece ainda a vantagem de permitir que todas as comissões estejam em rede, facilitando a troca e a partilha de informações e tornando mais célere a actualização de qualquer dado. "Todas as informações que dizem respeito a uma comissão de menores, assim como os vários processos, estarão sempre actualizados e a qualquer momento poderemos avaliar o ponto de situação das crianças sinalizadas e acompanhadas", acrescenta Bernardete Vieira.
O novo Sistema de Informação facilitará em muito o trabalho das CPCJ, permitindo aos coordenadores estar mais a par de tudo o que se passa, "de modo a poder definir políticas de intervenção e acompanhamento adequadas a cada realidade".

DR, de 29 de Abril de 2008


Decreto-Lei n.º 77/2008

domingo, abril 27, 2008

Livro: 3.ª BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA

Lançamento em: Abril - 2008
205 págs.

Aqui estão as Actas da 3.ª Bienal de Jurisprudência.A Bienal não é um Congresso normal, igual àqueles que todos nós frequentamos. A Bienal é um encontro de trabalho, baseado na apresentação livre de casos da Jurisprudência e na discussão interdisciplinar deles. Quem já esteve presente nestas discussões sabe que não há discursos nem preconceitos; não há sábios nem ignorantes. Desde a primeira edição, participam juristas principiantes que querem aprender mais, ao lado de consagrados profissionais que mostram a grandeza de saber discutir com os mais novos. Os magistrados, os advogados e outros profissionais conversam sobre os problemas mais recentes, ou recorrentes, muitas vezes sobre casos em que tiveram uma intervenção decisiva.
O Ensino também fica a ganhar. Os estudantes têm acesso a estes resumos das sessões, e através deles ficam a conhecer uma parte do que se passa nos tribunais, ainda antes de lá chegarem.-
Programa
- Efeitos Patrimoniais do Casamento
- Investigação da Paternidade/Maternidade
- Adopção
- União de Facto
- Poder Paternal
- Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e Processo Tutelar Educativo
- Divórcio
- Alimentos
- Promoção dos Direitos, a Protecção das Crianças e Jovens em Perigo e o Processo Tutelar Educativo.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 183/2008


Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma extraída das disposições conjugadas do artigo 119.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal e do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, ambos na redacção originária, na interpretação segundo a qual a prescrição do procedimento criminal se suspende com a declaração de contumácia.

22% dos alunos consomem drogas


22% alunos do secundário que foram inquiridos por um estudo promovido pelo Ministério da Saúde - entre os quais estudantes das regiões autónomas da Madeira e dos Açores - admite já ter consumido substâncias estupefacientes. Este é um dos resultados preliminares do inquérito nacional em meio escolar que foi realizado pelo Instituto da Droga e da Toxicodependência junto de 75 mil alunos matriculados no ensino regular público do 3.º ciclo do ensino básico e secundário (cursos gerais e tecnológicos), no ano lectivo 2006/07. O inquérito foi posto em prática pela primeira vez em finais de 2001 e repetido em Dezembro de 2006. O objectivo é analisar a evolução do consumo lícito e ilícito de drogas e outras substâncias psicoactivas, entre os estudantes. Os resultados finais serão conhecidos segunda-feira.

As primeiras conclusões dão conta de uma diminuição geral nas prevalências de consumo de estupefacientes ao longo da vida dos alunos. Em 2001, 28% dos 75 mil alunos responderam que já tinham experimentado qualquer substância ilícita; em 2006, esse número baixou para 22%.

No capítulo do consumo das designadas drogas lícitas, a tendência acompanha a generalidade das drogas ilícitas: a diminuição. Ainda assim, 88% dos alunos do secundário afirmaram que já consumiram bebidas alcoólicas pelo menos uma vez na vida; no 3.º ciclo a taxa baixa para 59%. Em Dezembro de 2006, apenas 35% dos alunos do 3.º Ciclo admitiu ter fumado (em 2001 tinha sido 49%). Também entre os alunos do secundário, tem sido crescente a consciência dos malefícios do consumo do tabaco: 55% admitiu ter fumado pelo menos uma vez na vida, um número que contrasta bastante com os 70%, em 2001.

Há mais danos materiais nas escolas e casos de violência física e psicológica exercida sobre alunos cada vez mais novos. De um lado da sala, o fenómeno 'bullying' está a ganhar popularidade, do outro, os professores perdem autoridade: no último ano lectivo, nove docentes foram vítimas de crimes em meio escolar, mais 22% do que em 2005/06.

Em 2006/07, a PSP registou 201 ocorrências (58% das quais criminais) - mais duas do que no ano lectivo transacto. Ofensas corporais (34 casos), furtos (29), vandalismo (23), injúrias e ameaças (13) e os roubos (nove) são os crimes que mais se repetem no meio escolar, revela o balanço de operações do programa 'Escola Segura', da Polícia de Segurança Pública.

A maioria dos ilícitos foram cometidos contra pessoas (137 casos). Seguem-se as instalações e equipamentos escolares (57) e os veículos (três).

sábado, abril 26, 2008

O direito de visita dos avós


“Ser avó é ser pai com açúcar”
Roberto Damatta

Desde os tempos mais remotos e nas mais diversas culturas os avós têm exercido uma influência muito grande na formação da personalidade dos seus netos.
Os avós são figuras fundamentais de uma família, sendo o seu relacionamento com os netos essencial para que todos se sintam úteis e parte da mesma família. Se a grande tarefa dos netos é mostrar aos avós que os tempos mudaram, aos avós compete transmitir a experiência que adquiriram durante toda a vida e contar como era o mundo antes dos netos nascerem. O tempo em que não havia televisões, computadores, telemóveis, DVD’s, consolas, internet, etc. Daí serem conhecidas as frases “Uma geração narra suas maravilhas para a próxima” (cf. Sl 22,31) e “ser avô é ser pai duas vezes”.
Porém, nem sempre se verifica este relacionamento desejável. Conforme se pode ler no livro “On Veut Voir Nos Petits-Efants” de Loly Clerc, as acções em tribunal intentadas pelos avós para obter um direito de visita dos netos aumentaram 30% em França nos últimos cinco anos e a criação da EGPE (École des Grands-Parents Européens-Escola dos Avós Europeus - http://www.egpe.org/) deveu-se ao aumento dos conflitos. Este verdadeiro fenómeno de época está ligado às “relações zapping”: divórcios, separações e novas uniões de facto de todo o género. É a constatação de que na sociedade actual cada vez existe menos espaço para os avós, cujo contacto com os seus netos é nulo ou esporádico.
Foi a jurisprudência francesa que, pela primeira vez, reconheceu “o direito de visita a favor dos avós”, na famosa sentença da Cour de Cassation de 8 de Julho de 1857. Este direito só obteve porém consagração legal em França, com a Lei de 4 de Junho de 1970.
Em Portugal antes da Lei n.º 84/95 de 31 de Agosto, entendia-se que o direito de visita, apenas se verificava relativamente aos progenitores e não já aos "avós" e "irmãos". Esta lei introduziu no nosso ordenamento o artigo 1887.º-A do Código Civil, com a seguinte redacção: «Os pais não podem injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.»
Como refere a ilustre professora universitária Maria Clara Sottomayor na sua obra “Regulação do Exercício do Poder Paternal nos Casos de Divórcio”, "O menor passou a ser titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós e com os irmãos, que podemos designar por direito de visita. Esta norma, para além de significar um direito do menor ao convívio com os avós e irmãos também significa um direito destes ao convívio com o menor. A lei pretende tutelar a expressão de amor e de afecto entre os membros da família, a importância da ligação afectiva e do auxílio mútuo entre as "gerações".
Mais, diz esta autora que "a decisão judicial resulta de uma ponderação de factores (a vontade do menor; afecto entre a criança e os avós ou entre a criança e os irmãos; qualidade e duração da relação anteriormente existente entre estes; assistência prestada pelos avós ou pelos irmãos à educação do menor; benefícios para o desenvolvimento da personalidade do menor e para a sua saúde e formação moral resultantes da relação com os irmãos e com os avós; efeitos psíquicos e físicos na corte de relações com os irmãos e com avós ou com irmãos) em que se tem em conta simultaneamente o direito da criança de se relacionar com os avós e irmãos, o interesse dos avós os dos irmãos em se relacionarem com o menor o interesse dos pais (ou do progenitor que tem a guarda do filho) na unidade de educação dos filhos".
A jurisprudência do nosso Supremo Tribunal de Justiça tem entendido também que "O artigo 1887.º-A do Código Civil aditado pela Lei n.º 84/95, de 31 de Outubro consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por direito de visita. Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será decisivo para que seja concedido ou denegado o direito de visita".
Há assim que concluir pela existência de um verdadeiro "direito de visita" por parte dos avós e irmãos (do menor), direito este que terá porém, uma menor amplitude que o do progenitor não guardião.Importa ainda considerar que os avós, além de estarem ligados aos netos por laços de parentesco (ascendentes) mantêm com eles outros laços jurídicos de grande importância, por expressa determinação legal, podendo ser-lhes atribuída a guarda dos netos (artigo 1918.º do Código Civil).
Finalizo, dizendo que o menor como titular do direito constitucional ao desenvolvimento da personalidade — artigo 26.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa pode escolher livremente as pessoas com quem quiser conviver, sejam ou não familiares seus, e os pais só poderão privar os filhos daquele relacionamento e convívio havendo motivo justificado.
MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

sexta-feira, abril 25, 2008

25 de Abril



Para aqueles que não viveram, para aqueles que já esqueceram e especialmente para aqueles que bem se lembram, o 25 de Abril é uma data importante num passado ainda recente de Portugal. Para quem não é português, talvez este evento não seja tão irrelevante quanto parece, pois foi também um marco importante no despoletar da liberdade para outros países. A Universidade de Coimbra colocou online informação sobre a história recente e a transição democrática portuguesa. A página oficial do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra é:
http://www1.ci.uc.pt/cd25a/

quinta-feira, abril 24, 2008

Ministério ordenou encerramento imediato do tribunal de Santa Maria da Feira



Ministério da Justiça ordenou hoje o “encerramento imediato” do Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira na sequência das deficiências estruturais detectadas no edifício, apesar de considerar que não se prevê qualquer agravamento iminente.Apesar do encerramento imediato das instalações, o ministério decidiu manter em funcionamento naquele local os serviços do Ministério Público, que estão localizados num módulo destacado, sendo ali assegurado todo o serviço urgente.O encerramento do Palácio da Justiça foi anunciado através de um comunicado lido, no local, por Helena Ribeiro, responsável da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Ler noticia integral em Público, de 24-04-2008.

quarta-feira, abril 23, 2008

DR, de 23 de Abril


Portaria n.º 316-A/2008

RTP/MADEIRA: debate sobre violência doméstica

Quarta 23 de Abril - 22:15

Numa sociedade onde a violência doméstica passou a ser considerada um crime público, continuam no entanto muitas mulheres anónimas a sofreram em silêncio da vergonha e da impotência, os horrores da agressão, perpetuados sob a forma física e psicológica.

Licença parental gozada pelos avós

O CDS-PP considerou esta terça-feira que a proposta do Governo para alargar a licença de parentalidade até aos 12 meses pode causar «um susto» aos empregadores e defendeu que os avós possam gozar a licença em parte.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 23-04-2008.

segunda-feira, abril 21, 2008

37 adopções em 2007


2007 foi o ano em que se decretou o maior número de sempre de adopções na Região. Segundo dados fornecidos ao DIÁRIO pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), entre Janeiro e Dezembro do ano passado foram adoptadas 37 crianças, 26 do sexo feminino e 11 do sexo masculino.
Dados disponíveis indicam que até o ano passado, o máximo de adopções decretadas na Região tinha sido de 34 (valor obtido em 2006). Em 2005 registaram-se 18 e em 2004 apenas 7.
Já este ano e até ao princípio deste mês de Abril, foram adoptadas cinco crianças, duas do sexo feminino e três do sexo masculino.
O número de adopções decretadas tem vindo a aumentar desde 2003, ano em que entrou em vigor a actual Lei da Adopção.
Anteriormente a essa data, os processos eram ainda mais complexos e demorados. Prova disto é o número de adopções decretadas a adoptantes residentes na Região entre Janeiro de 1997 e Julho de 2001: apenas 27.
À espera da adopção
De acordo com o CSSM, 14 crianças estão actualmente em situação de adoptabilidade na Região. 11 são do sexo masculino e 3 do feminino.
A maior percentagem destas crianças têm já idade superior a 10 anos (seis). Apenas uma tem entre um e três anos de idade, três têm idades compreendidas entre os quatro e os seis anos e as restantes quatro têm entre os sete e os 10 anos.
O CSSM revela igualmente que três das crianças em situação actual de adoptabilidade registam um atraso global de desenvolvimento.
As crianças a aguardar uma possível adopção encontram-se ao abrigo de várias medidas de protecção de menores e jovens em risco. Cinco estão actualmente ao cuidado de famílias de acolhimento e outras tantas encontram-se em Centros de Acolhimento Temporário. As restantes quatro estão em Lar de Infância e Juventude (resposta social de duração superior a seis meses). Cada vez mais candidatos
Nos últimos anos tem se vindo a notar não só um aumento no número de crianças adoptadas. Há também cada vez mais candidaturas de casais ou indivíduos a chegar à Equipa de Adopções do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), e dos vários centros do país.
Dados relativos ao último mês de Março demonstram que em Portugal existem 2.403 candidatos já seleccionados e 2.345 a aguardar resposta (número obtidos através das listas nacionais de adopção). Os dados indicam ainda que 2.290 manifestam a preferência por crianças até aos 3 anos e 1.231 gostariam de adoptar crianças entre os 4 e os 6 anos. Já relativamente ao sexo das crianças, 656 candidatos gostariam de adoptar meninas, enquanto os meninos são a preferência de 205 candidatos à adopção.
Acolhimento familiar
O CSSM, neste momento, tem à sua responsabilidade um total de 89 crianças em situação de acolhimento familiar. Estas crianças estão entregues a 42 famílias de acolhimento.
O Acolhimento familiar é uma prestação de acção social realizada por pessoas consideradas idóneas, que tem por objectivo o acolhimento, temporário, de crianças e jovens em perigo.
A medida é aplicada quando a família biológica não possui condições para assumir as responsabilidades parentais.processos longosPara poder se candidatar à adopção é necessário cumprir os requisitos legais definidos: duas pessoas casadas há mais de 4 anos, ou em união de facto, desde que ambos tenham mais de 25 anos; ser pessoa singular com mais de 30 anos ou com mais de 25 anos se o adoptado for filho de cônjuge ou de pessoas com que viva em união de facto; ou pessoa que não tenha mais de 60 anos à data em que o adoptado lhe for confiado;Caso cumpram os requisitos, os candidatos devem dirigir-se ao Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) para se iniciar o processo de adopção;É feita uma avaliação social e psicológica do candidato.
A Equipa de Adopções tem um prazo de seis meses para emitir a decisão sobre a candidatura;
Se a decisão for favorável ao candidato, posteriormente o CSSM apresentará uma proposta de criança a adoptar:
Depois da proposta, há um período para que a criança e o candidato se conheçam e se aceitem mutuamente;
Se esta fase decorrer de forma positiva, inicia-se então a pré-adopção, com a criança a ser confiada ao candidato e com a situação a ser acompanhada e avaliada de perto pela Equipa de Adopções. É recomendado que a pré-adopção não demore mais do que seis meses;A equipa responsável que elabora então um relatório final que tem de acompanhar o pedido de adopção no Tribunal de Família ou no Tribunal Judicial da Comarca. O processo fica apenas concluído após a leitura da sentença.
Dados do CSSM indicam que demora cerca de um ano desde o início da fase de pré-adopção até ser decretada a adopção.

DR, de 21 de Abril

Lei n.º 18/2008
Lei n.º 19/2008
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.
Lei n.º 20/2008
Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho

Caça ao consumidor-traficante

Os traficantes vestem a pele de cordeiro e fazem-se passar por consumidores para ficarem livres da Polícia e dos tribunais. O tráfico de estupefacientes tem ganho a batalha contra as autoridades policiais, a avaliar pela escalada da violência associada ao fenómeno da droga, através dos crimes contra o património, como roubos e furtos. Mas será que criminalizar o consumo de drogas vem resolver todo este problema causado pelo tráfico de estupefacientes? "Assim não vamos lá, é preciso dizer basta". Esta é a convicção de Rafaela Fernandes, que quer ressuscitar a lei da criminalização do consumo de droga, revogada há oito anos. O diploma legislativo regional que será aprovado pela maioria parlamentar na Madeira tem dois objectivos chave: tirar a pele de consumidores aos pequenos traficantes e reduzir o caudal de crimes contra o património.
"Se os tais pombos-correio que circulam nas ruas forem apanhados, e estamos a falar também daqueles que estão a traficar numa escala acima deles, esta é uma lei que claramente vem apoiar medidas de combate ao tráfico", sublinha Rafaela Fernandes, deputada do PSD na Assembleia Legislativa da Madeira e vice-presidente da 5ª Comissão Especializada de Saúde e Assuntos Sociais, que elaborou o diploma.
A proposta de criminalização do consumo de drogas que o PSD-M vai levar à Assembleia da República é simples: revogar a Lei n.º 30/2000, aprovada pelo Governo de António Guterres e fazer vigorar o artigo 40.º do decreto-lei n.º 13, de 1993.
A bancada parlamentar do PSD tem esperanças de que o diploma passe em São Bento, onde a maioria tem cor rosa. "É uma aspiração legítima da RAM e não há lei nenhuma que diga que a Madeira tenha de ter um regime igual ao país inteiro e sobretudo porque a matéria da droga é um fenómeno social com impacto".
A iniciativa legislativa não caiu nas graças da oposição e está longe de gerar consenso. A esquerda fala em perseguição aos toxicodependentes e entende que estes deveriam ser, antes de tudo, considerados e tratados como doentes. O PSD faz do caso da Holanda um exemplo a evitar: após a liberalização do consumo das chamadas drogas leves, o país das papoilas pondera seriamente fazer marcha atrás.
Rafaela Fernandes só tem certeza de uma coisa: a lei actual é insuficiente para alterar o estado de coisas. Os social-democratas estão apostados em reduzir não só a oferta mas, também, a procura de droga na Madeira. Como? Dando mais autoridade às polícias para conseguirem deter consumidores e os pequenos traficantes e obrigando os toxicodependentes a cumprirem programas de tratamento sob pena de serem sancionados.
As polícias, os tribunais, a Reinserção Social e a prisão passariam a ser figuras bastiãs que funcionariam com um maior pendor repressivo.
"Quando se faz esta alteração da lei cada vez mais se reforça a possibilidade de resolver dois problemas que este quadro legal veio criar: o primeiro é a abertura legal para os traficantes circularem na pele de consumidores; o segundo é conseguirmos garantir que esses toxicodependentes, que são doentes, é verdade, mas que tenham a possibilidade de deixar de ter esta oferta à volta deles para também poderem aderir a programas de tratamento, quase que obrigados é verdade, mas no fundo é para o bem deles".
Droga é uma caixa de chocolates.
A lei em vigor (n.º 30/2000) impede as polícias de darem ordem de detenção a indivíduos que estejam na posse de doses médias individuais para um período de 10 dias (antes era para cinco dias), já que a lei não os considera alegados traficantes.
"Aumentar para o dobro, isso não cabe na cabeça de ninguém! Este conforto da lei veio criar uma abertura para que o tráfico se intensificasse", observa Rafaela Fernandes. "Ora, para quem percebe minimamente, não há toxicodependente nenhum que aguente as doses médias diárias para dez dias sem que as consuma ou dê a alguém", complementa.
A deputada do PSD lembra a alusão "feliz" de um médico: "O consumo de droga é quase como o consumo de chocolates, se nós tivermos uma caixa de chocolates não descansamos enquanto a caixa não chegar ao fim". Também os agentes da PSP já se aperceberam que a rede de traficantes conhece de cor quanto cada 'correio' pode transportar para traficar sem ser detido. O sistema está de tal modo viciado que há deles, já referenciados, que são revistados de manhã e à tarde voltam a ser detectados na posse de droga. "Não é possível, além de que não há toxicodependente nenhum a circular na rua com dinheiro suficiente para comprar doses para dez dias, portanto, alguma coisa está a bater mal", aponta Rafaela Fernandes.
A deputada 'laranja' diz que a criminalização do consumo de estupefacientes não é uma perseguição, mas antes uma motivação legal para que os toxicodependentes se corrijam social e individualmente.
"Deixemo-nos de hipocrisias: ninguém quer mandar os toxicodependente para a cadeia, porque aqueles que não consomem, sabendo que é crime, nem se vão atrever a consumir; os que já consomem de vez em quando vão começar a pensar duas vezes e os que são toxicodependentes mesmo têm a oportunidade de se tratar cá fora ou no Estabelecimento Prisional do Funchal, onde já há uma boa percentagem de reclusos a cumprirem programas de tratamento".
Os tribunais-persuasores
Levar os consumidores a tribunal é um factor persuasor. Não é apenas uma questão de formalismo ou da figura do juiz. A decisão judicial terá em conta se o arguido é um mero consumidor ocasional ou se é reincidente. A pena ou coima é sempre acompanhada de um programa de tratamento obrigatório."Este, sim, é o objectivo final da nossa proposta", sublinha Rafaela Fernandes.
"Se olharmos à realidade antes de 2000, a pessoa ia ao tribunal e, de alguma forma, havia ali um efeito persuasor muito mais eficaz do que uma pessoa se apresentar ao senhor guarda ou à comissão de dissuasão", verifica.Multa criminal acentua o risco de delinquência.
Totalmente contra a lei da criminalização do consumo de drogas está o juiz-presidente do Tribunal de Família e de Menores. Mário Silva considera que o agravamento das sanções pode produzir um efeito perverso e indesejado - aumentar a pequena criminalidade.
"A aplicação de multa criminal ou coima pode acentuar os riscos de aumento da pequena delinquência (criminalidade aquisitiva) e levar a que o pagamento seja cumprido à custa do património familiar ou de terceiros, frustando-se assim a sua finalidade pedagógico-ressocializadora", afirma Mário Silva, em declarações ao DIÁRIO. A tese de criminalizar o consumo terá poucas ou nenhumas repercussões aos mais variados níveis. "Basta atender aos critérios de diagnóstico de abuso de drogas para se compreender que a ameaça de consequências desfavoráveis, sejam judiciais, sejam sociais, económicas ou de saúde, não afasta o consumidor dos consumos, em nome do estado adicto e do hedonismo", observa Mário Silva.
O juiz-presidente do Tribunal de Família e Menores revela-se mais apologista da Lei nº 30/2000, de 29 de Novembro, por considerar que "o legislador escolheu a via da descriminalização construtiva, assente na consignação de uma intervenção preventiva, pedagógica e pré-clínico-terapeûtica".
Invocando o 'principio do mínimo de intervenção penal', o juiz entende que a criminalização do consumo de estupefacientes não se justifica por não ser um meio absolutamente necessário ou sequer adequado para enfrentar o problema do consumo de drogas e dos seus efeitos nefastos.
Sobre este mesmo assunto tentámos ouvir outro magistrado: Jaime Pestana, juiz do Tribunal Judicial do Funchal e presidente da delegação regional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que recusou se pronunciar sobre o diploma, pelo facto de não estar ainda aprovado.
Psicólogos divididos, PSP em silêncio
O comandante da PSP, Moutinho Barreira, usou este subterfúgio para evitar comentar a proposta de lei: "Não é ético discutir assuntos do poder legislativo". Também a psicóloga Manuela Parente, responsável pelo Centro de Acolhimento de São Tiago, uma das instituições de reabilitação social que mais trabalham na recuperação dos toxicodependentes, reserva-se ao direito de se pronunciar mais tarde: "Ainda não reflecti convenientemente sobre este assunto". Outro psicólogo contactado, este do Hospital do Funchal, mostra-se mais receptivo à lei de 1993 que criminaliza o consumo de drogas. "Pelo espírito da lei, não acho um retrocesso e pode mesmo ser uma evolução, já que a droga não pode ser compreendida como um problema apenas de saúde pública mas também um fenómeno social", analisa Emanuel Alves, que constata uma lacuna característica dos países latinos: "Confundimos sempre liberdade de direitos com menos responsabilização". O psicólogo crê que a proposta-lei virá disciplinar socialmente através da correcção individual.
O que dizem as leis?
A LEI pretendida (art. 40.º DL nº 15/93, de 22 de Janeiro)Quem consumir ou, para o seu consumo, cultivar, adquirir ou detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 30 dias.
Se a quantidade de plantas, substâncias ou preparações cultivadas, detidas ou adquiridas pelo agente exceder a necessária para o consumo médio individual durante o período de 5 dias, a pena é de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias.
A lei em vigor (Art. 4.º Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro)As autoridades policiais procederão à identificação do consumidor e, eventualmente, à sua revista e à apreensão das plantas, substâncias ou preparações referidas no artigo 1.º encontradas na posse do consumidor, que são perdidas a favor do Estado (...).
Quando não seja possível proceder à identificação do consumidor (...), poderão as autoridades, se tal se revelar necessário, deter o consumidor para garantir a sua comparência perante a comissão, nas condições do regime legal (...).
CDT são "corpos híbridos" que cobram coimas
Desde que foi criada na Região, em 2002, a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) instruiu 1.024 processos de contra-ordenação por consumo e posse de substâncias ilícitas. Este ano, perto de meia centena de indivíduos foi indiciada por consumo.
Se a lei social-democrata estivesse em vigor, este seria o número de indivíduos detidos e presentes a tribunal pelo crime de consumo de estupefacientes. A 'cannabis' e a heroína são, de longe, as drogas que mais andaram no bolso dos consumidores madeirenses. Entre 2002 e 15 de Abril último, a CDT abriu, respectivamente, 494 e 309 processos de contra-ordenação.
As autuações são remetidas para a CDT, na Rua das Hortas, através dos órgãos de polícia criminal e do Ministério Público. Ainda que haja toxicodependentes indiciados, a maioria dos indivíduos são consumidores recreativos ou ocasionais.
Rafaela Fernandes, deputada do PSD, considera "caricata" a criação das CDT, quando já existe o Instituto de Reinserção Social que faz trabalho de acompanhamento. "As CDT são corpos híbridos que surgiram no sistema administrativo português no ano 2000 (com a entrada da lei que descriminaliza o consumo de drogas), a quem se transferiu poderes como se de um juiz se tratasse, sem que tenham poder de autoridade", aponta.
A deputada enaltece o trabalho das comissões, mas não deixa de criticar o governo pelo facto de não lhes ter concedido poder de autoridade. "Ao fim e ao cabo, (as CDT) acabam por ser cobradores de coimas que nem sequer podem arrecadar receitas porque os desgraçados (os toxicodependentes) não têm dinheiro para pagar".
Rafaela Fernandes verifica que, assim, "é um gozo para os toxicodependentes que andam por aí na rua".
Os NÚMEROS da droga
150.000A recolha de seringas nas farmácias aumentou 19% em 2007, na Madeira. Farmácias na Nazaré e na Camacha lideram.
700%
As 90.720 doses de heroína apreendidas na Madeira significam um aumento de 700% face a 2006.
204.752
Falando em quantidades, o haxixe foi a droga mais apreendida pelas autoridades policiais: 204.752 doses individuais.
1,5 ton.
A apreensão de 1,5 toneladas de cocaína no veleiro 'Blaus VII' foi uma boa fatia das 139.250 doses apreendidas.
8
Foi o número de alegados traficantes (quatro dos quais do sexo feminino), de 11 nacionalidades, detidos por tráfico.
120
As polícias apreenderam nove veículos e quase 218 mil euros em dinheiro suspeito de ser resultado do tráfico de droga.217.466Foi o número em 2007 directamente relacionado com o consumo de droga, revela o relatório do UCIC.
48
É o número de reclusos que cumprem penas de prisão por tráfico de droga, ou seja, 14% da população reclusa.
Ler noticia integral em Dário de Noticias da Madeira, de 20-04-2008.

sexta-feira, abril 18, 2008

Madeira: Conferência - "Da infância à Adolescência … Ser e Não Ser"

Sexta, 09 de Maio - Sala do Senado - Piso 02 - Penteada
Programa provisório
8:30 h – Abertura do Secretariado
9:30 h – Sessão de Abertura
10:00 h – Pensando o presente para perspectivar o futuro. Enfermeira Ana Clara Silva
11:00 h – Intervalo para café
11:30 h – Infância: a Construção do Ser. Dr. Pedro Caldeira da Silva
12:30 h – Almoço
14:30 h – Adolescência: “Ser e não Ser... é a questão”. Professor Doutor Amaral Dias
16:00 h – Sessão de encerramento.
Mais informação no site da UMA.

Madeira: Alunos recebem lição sobre segurança na “net


Alertar para os problemas que podem surgir em caso de falha de segurança na Internet, foi o tema da conferência realizada ontem na Escola da APEL, no Funchal, tendo como orador convidado o comissário Isaque Chaves da PSP...
Clique aqui para consultar o Artigo completo

Pedofila: «Só um juiz ignorante põe vítima e agressor cara-a-cara


«Todos o que trabalham num caso de abuso sexual de menores têm de ter formação especifica», afirmou esta manhã a juíza Joana Salinas, do Tribunal da Relação do Porto, durante o I Congresso sobre o direito das Crianças, que decorre hoje e amanhã a cargo da Escola de Direito do Porto, na Universidade Católica Portuguesa.
Conta com a coordenação científica de Mestre Maria Clara Sottomayor e colaboração de Dr. Rui Sarmento Pais.
Ler a noticia integral em Portugal Diário, de 18-09-2008.

Terceiro Curso: Imigração, Integração e Direitos Humanos


Dias 30/31 de Maio e 6/7 de Junho, no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.
Inscrições até 15 de Maio

ver site da ASJP.

Vai sair, até ao final do mês de Abril, o n.º 313 da Scientia Iuridica

Este número conta com o seguinte sumário:
Evocação a Lúcio Craveiro da Silva-Vítor Aguiar e Silva.
Os direitos sociais - abordagem comparada sobre o direito português e o direito brasileiro- Giselle Ferreira de Araújo.
A reforma da organização judiciária em Espanha - O caso da nova oficina judicial-João Pedroso e Patrícia Branco.
Direito Industrial e Consumidor-José de Oliveira Ascensão.
Capital próprio, reservas legais especiais e perdas sociais- José Engrácia Antunes.
Reflexão sobre o "Tratado de Lisboa"- Alessandra Silveira, Isabel Camisão, Luís Lobo-Fernandes, Pedro Madeira Froufe.
Algumas notas sobre casamentos simulados- Susana Antas Videira e João Arsénio de Oliveira.
Crónica do Tribunal da Relação de Guimarães-António A. R. Ribeiro e José António Barreto Nunes.
Crónica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (XV)- Jorge Manuel Lopes de Sousa.

Noticia da SIC sobre o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal


Subsídio de compensação


Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Despacho que procede à actualização do subsídio de compensação dos magistrados do Ministério Publico e Judiciais.

quinta-feira, abril 17, 2008

Katia Guerreiro e Orquestra Clássica da Madeira


Excelente o concerto da passada noite de terça feira no Centro de Congressos do Casino da Madeira com a Katia Guerreiro e a Orquesta Clássica da Madeira no âmbito do das celebrações dos 500 anos do Funchal e por ocasião da visita do Sr. Presidente da República à Região Autónoma da Madeira.
Igor Stravinsky Suite "Pássaro de fogo"
(1882-1971) Introduction
L´d de feu et sa danse
Variation de l´oiseau de feu
Ronde des Princesses
Danse infernale du roi Kastchei
Berceuse
Final
Kátia Guerreiro Vaga
(1976) Tenho uma Saia Rodada
Amor de Mel Amor de Fel
Rosinha dos Limões
Menina do Alto da Serra

DR, de 17 de Abril



Lei n.º 17/2008

DR, de 16 de Abril

Decreto-Lei n.º 72/2008
Decreto-Lei n.º 73/2008

quarta-feira, abril 16, 2008

Parlamento aprova nova lei do divórcio


A Assembleia da República aprovou a nova Lei do Divórcio, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda e ainda sete do PSD, resultado da liberdade de voto dada pelo partido. A deputada socialista Matilde Sousa Franco votou contra, juntamente com o CDS-PP e o restante grupo parlamentar do PSD.
Recorde-se que este projecto de Lei introduz seis alterações fundamentais, entre as quais o fim do «divórcio litigioso» e o «divórcio sanção assente na culpa». Mantém-se o «divórcio por mútuo consentimento», mas já não haverá a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

domingo, abril 13, 2008

Quando os tribunais deixam de ser apenas processos e leis


Quando pensamos nos tribunais, a primeira imagem que nos vem à memória é a de um julgamento. Quase nunca pensamos na arte que aí se encontra a dizer presente. Uma arte «nada inocente», encomendada e com mensagens bem definidas: o elogio ao nacionalismo.
Para ler a noticia integral em O Primeiro de Janeiro clique aqui.

Paradoxos de um continente rico: pobreza infantil afecta 19 milhões de crianças na UE


Dos 78 milhões de pessoas afectadas pela pobreza na UE, 19 milhões são crianças. “Um número inacreditável”, referiu a eurodeputada Gabriele Zimmer, responsável pela elaboração de um relatório destinado a analisar as formas de combater a pobreza infantil. Numa audição pública realizada no Parlamento Europeu no dia 2 de Abril, peritos e eurodeputados analisaram e debateram as possíveis medidas a aplicar, tendo em vista a erradicação de um problema que continua muito longe de estar resolvido.
Para ler a noticia integral clique aqui.

Divórcio Simplex- artigo do Juiz de Direito Rui Rangel



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Homicídio sem compaixão- artigo da Prof. Drª Fernanda Palma


Dever de reserva Dever de informação- artigo do Juiz de Direito Rui Rangel


Para ler este artigo clique aqui.

"Se os pais aceitam judicializar a parentalidade, assumem falta de competência para a exercer"


O que vale mais num casamento os afectos ou o contrato entre o casal?



O projecto de lei do PS que altera o regime jurídico do divórcio fundamenta-se na verificação de "três grandes movimentos nas sociedades modernas a sentimentalização, a individualização e a secularização da vida conjugal". O articulado surgiu dos contributos da socióloga Anália Torres e do jurista Guilherme Oliveira, que defendem que "a afectividade passou a estar no centro da relação".
Mas Rita Lobo Xavier, especialista em Direito da Família e professora na Universidade Católica do Porto, apresenta uma "discordância de fundo" relativamente a esta forma de encarar o casamento. Em declarações ao JN, a jurista sublinha que "a relação sentimental não é o núcleo fundador do casamento como instituição".
"O direito nunca pode ter a tutela dos afectos", sustenta, realçando o paradoxo entre o que designa como a "juridificação dos afectos", por um lado, e a "desjuridificação dos deveres conjugais", por outro.
A especialista saúda, porém, com optimismo alguns aspectos do projecto socialista, designadamente os que se prendem com as responsabilidades parentais, conceito que prefere ao de poder paternal. Segundo a jurista, "a guarda conjunta aplicada apenas aos actos de particular importância é bem vinda", mas tem dúvidas sobre a sua imposição como regra geral. Do mesmo modo, a jurista Isilda Pegado, ex-deputada independente nas listas do PSD e membro da Associação Mais Família, realça que "se tem visto que o exercício comum das responsabilidades parentais não funciona do ponto de vista prático".
Responsabilidade.
Ambas vêem com bons olhos a punição do incumprimento das responsabilidades para com os filhos (passa a constituir crime de desobediência nos termos da lei penal), mas Rita Lobo Xavier questiona como será concretizado o princípio. "A ideia de que basta passar uma certidão de óbito ao casamento para reconstituir outro projecto de vida não condiz com a realidade da maioria das famílias portuguesas, endividadas, cujos rendimentos podem não ser suficientes para permitir o cumprimento de responsabilidades para com os filhos da primeira relação", salienta, contestando, no entanto, a possibilidade do crime ser punível com pena de prisão.
Associada a esta ideia, a jurista vai mais longe "O sinal que gostaria que passasse para o país é o de que a pessoa tem que ser, até ao fim, responsável pelas suas primeiras responsabilidades da verificação da ruptura".
Quanto à atribuição de créditos de compensação ao membro do casal divorciado que contribuiu manifestamente mais do que lhe era devido para os encargos da vida familiar, Rita Lobo Xavier não vê inconvenientes, mas Isilda Pegado contesta a ideia de que "um se torne o credor do outro". "Isto vem trazer muito mais conflitualidade", defende, acrescentando que no artigo sobre a "reparação de danos" (1792º do projecto de lei) "se verifica que, afinal, a culpa permanece como causa do divórcio mas aplicada em termos de sanções económicas e dirimida noutras instâncias".
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 13-04-2008.

Partilhada mas não tanto


Fonte oficial do Ministério das Finanças esclareceu que não existe na legislação fiscal em sede de IRS "qualquer norma especial respeitante à dedução relativa à tutela partilhada".
A desadequação entre as normas fiscais e aquilo que se passa na vida das pessoas não é novidade. Que o diga quem vive em união de facto, que só há relativamente poucos anos passou a poder entregar declaração de rendimentos conjuntamente. Mas o CIRS permite que estes casais a continuem a entregar em separado e quando é esta a sua opção, também apenas um dos pais pode declarar os dependentes e as respectivas despesas.
"A situação da guarda conjunta não é diferente da dos pais que vivem em união de facto e a única coisa que podem fazer é entenderem-se sobre quem declara as despesas", referiu, ao JN, o fiscalista Diogo Leite de Campos. A mesma opinião é partilhada por Ana Cristina Silva, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), que assinala ainda que os dependentes podem constar somente de uma declaração de rendimentos porque "só pelo facto de existirem têm direito a uma dedução específica".
E esta dedução à colecta - que equivale a 40% da retribuição mínima mensal - não tem maneira de ser partilhada. O mesmo sucede com as despesas de educação ou de saúde, pelo menos enquanto o actual enquadramento legislativo fiscal não for mudado.
Face a esta situação, em termos fiscais a tutela partilhada não tem qualquer vantagem, especialmente quando não há pagamento de uma pensão de alimentos por parte de um dos pais. A atribuição desta pensão é, de resto, como nota Ana Cristina Silva, a melhor forma para se "partilharem" despesas no que à declaração de IRS diz respeito. Pois desta forma, um dos pais pode abater ao seu rendimento a pensão, enquanto o outro "fica" com as deduções e despesas. Ou então, "dividem" os dependentes pelas declarações.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 13-04-2008.

Quando os pais se divorciam dos filhos


Faz escola a posição teórica de que o exercício conjunto do poder paternal, com partilha de tempo e de responsabilidades, é a melhor solução para uma criança. Os números mostram, contudo, que essa opção está longe de ser uma realidade. De acordo com dados do Ministério da Justiça, em 2006 houve apenas 423 decisões a favor da guarda conjunta. No universo de processos de regulação do poder paternal desse ano, representam apenas 3,3% do total.
Num campo que se move muito ao sabor da evolução de mentalidades, poder-se-ia pensar que o número tem sido crescente nos últimos anos. Mas nem por isso. Em 2003, houve 288 decisões nesse sentido. O ano seguinte foi de ligeiro crescimento, para 315, mas em 2005 voltou a cair para 233 casos.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 13-04-2008.

A protecção da maternidade e da paternidade- artigo do Dr. Rui Milho


Para ler a primeira parte clique aqui.
Para ler a segunda parte clique aqui.-

sábado, abril 12, 2008

CICLO DE COLÓQUIOS FALAR A (DE) DIREITO




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I JORNADAS O MELHOR DO MUNDO SÃO MESMO AS CRIANÇAS? – CRIANÇAS E FAMÍLIAS


9 e 10 de Maio de 2008
Documentos Associados
Programa
Ficha de Inscrição

Divorciados brigam pelos filhos


Não é o carro, nem a casa... a principal razão dos conflitos entre os casais divorciados é o poder paternal sobre os filhos menores. Após ter sido decretado o divórcio, as quezílias que permanecem entre os cônjuges estão relacionadas com as horas e os moldes das visitas do progenitor que não tem a guarda da criança, ou com o incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, estipulada em tribunal.
Segundo explicou Mário Rodrigues da Silva, juiz de Direito do Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal, os maiores desentendimentos pós-divórcio entre o casal surgem em relação às responsabilidades para com os seus filhos, uma consequência da cisão do núcleo familiar. "São sobretudo questões relacionadas com o incumprimento da pensão de alimentos por parte do progenitor não guardião e do direito de visitas", exemplificou.
Os desentendimentos quanto à pertença do lar, onde antes vivia toda a família, vêm em último lugar. A experiência de Mário Rodrigues da Silva no Tribunal de Família e Menores do Funchal dita que os conflitos relacionados com a atribuição da casa de morada de família são, surpreendentemente, em menor número. O ditado reza que, num divórcio, quem mais sofre são as crianças, e de facto, são muitas vezes a causa das discussões entre os pais, mesmo depois de estarem separados.
Mário Rodrigues da Silva aconselha o recurso a serviços de mediação familiar, de orientação familiar e de terapia familiar para evitar o recurso ao divórcio, apesar desta ser uma opção pessoal, e ter, certamente, as suas razões.
Criminalização é dissuasora.
Uma das alterações à lei do divórcio prevê que o incumprimento dos deveres parentais, estipulados em tribunal, sejam puníveis nos termos da lei, enquanto crime de desobediência. Para Mário Rodrigues da Silva, "a criminalização das condutas culposas de incumprimento por parte dos progenitores poderá funcionar em muitos casos como dissuasor". Segundo o juiz de Direito do Tribunal de Família e de Menores da Comarca do Funchal, a condenação em multa até 250 euros e em indemnização a favor do menor ou do requerente, medidas previstas no artigo 181º, nº 1 da Organização Tutelar de Menores, eram "claramente insuficientes" para que os pais acatassem as decisões do tribunal, sobretudo quanto ao pagamento da pensão de alimentos e do direito de visitas.
É frequente, segundo o juiz, "os progenitores justificarem o seu incumprimento com o incumprimento do outro progenitor". Nestes casos, o Tribunal tem dificuldades em imputar as responsabilidades, nomeadamente qual dos progenitores esteve em falta em primeiro lugar.
A grande mudança no regime de divórcio é, de facto, um aumento da responsabilização dos pais. Acaba a figura do poder paternal, que é substituído pelo exercício conjunto das responsabilidades, "em actos de particular importância", segundo a lei. Os "actos da vida quotidiana" dos filhos ficam a cargo do cônjuge com a guarda da criança.
divórcio-sanção está ultrapassado: surge o divórcio-ruptura.
Para Mário Rodrigues da Silva, juiz do Tribunal de Família e de Menores do Funchal, o divórcio-sanção não acompanha o uso dos tempos. Hoje, o divórcio é apenas a constatação da ruptura conjugal.
Os novos contornos da lei do divórcio implicam o encurtamento dos prazos de ruptura entre o casal. No caso da separação de facto, de alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, ou de ausência de notícias, o divórcio pode ser requerido passado um ano. "O prazo diminui de três para um ano, com excepção do da ausência de notícias que passa de dois anos para um", disse ao DIÁRIO.
O pedido do divórcio por outros factos que, independentemente da culpa, mostre a ruptura definitiva do casamento, representa o abandono do modelo do divórcio-sanção, e a consagração do divórcio-constatação de ruptura conjugal. "Neste sentido, sempre que um dos cônjuges entenda que pelo menos para si a felicidade não pode ser obtida através do casamento, pode pedir o divórcio, mesmo que a responsabilidade pela falência do casamento lhe possa ser imputada", explicou Mário Rodrigues da Silva.

Madeira: II Jornadas de Neurodesenvolvimento


As II Jornadas de Neurodesenvolvimento, que se desenrolam hoje e amanhã, arrancaram com o tema 'Paralisia Cerebral no século XXI'. Durante o dia de hoje, no Centro de Congressos da Madeira, o tema da 'Paralisia Cerebral no Século XXI' marca os trabalhos na parte da manhã e, à tarde, será discutido o 'Insucesso Escolar'.

Na sessão de abertura, o secretário regional da Educação e Cultura, Francisco Fernandes, salientou a importância da transversalidade do tema destas jornadas, que focará também ao longo destes dois dias a 'Hiperactividade na Idade Pré-escolar' e o 'Sono na Criança'. "São matérias que preocupam as famílias, professores e profissionais de saúde", apontou, felicitando a extensa participação de docentes nestas jornadas.

Amanhã, pelas 9h30, os trabalhos abrem com o debate sobre a 'Hiperactividade na Idade Pré-escolar' e encerra com a análise das perturbações respiratórias do sono na criança.

Tutela conjunta dos filhos será obrigatória



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sexta-feira, abril 11, 2008

“Há sempre uma próxima vez”

Os dados do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) indicam que os pedidos de apoio por violência doméstica têm vindo a aumentar. Teresa Carvalho, psicóloga do CSSM, explica os contornos desta realidade que atinge centenas de famílias. E recomenda às vítimas a procura de ajuda. Porque há quem viva décadas em clima de medo e o problema só tende a agravar-se.
Para ler mais clique aqui.

Partilha compensa tarefas domésticas

As mulheres passam a receber, em caso de divórcio, um crédito de compensação atribuído no acto de partilha sempre que se verifique assimetrias entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar. Esta situação vem contemplada no projecto de lei do PS, a que o CM teve acesso, que altera o Regime Jurídico do Divórcio, que será discutido em plenário a 16 de Setembro.
A nova Lei do Divórcio passa a ter em conta o princípio de que 'o cônjuge que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha'. Segundo explica o deputado Jorge Strecht Ribeiro, o objectivo da medida é 'compensar o cônjuge que contribui de forma significativa, a nível de esforço, para a vida familiar', ou seja, o tempo que despende com os cuidados com os filhos e nas tarefas do lar.
Neste sentido, o projecto de lei dos socialistas lembra a existência de 'desigualdade de contributos entre homens e mulheres para a vidafamiliar',combase num relatório do Desenvolvimento Humano 2007//2008 das Nações Unidas, que coloca Portugal como uma dos países com maior assimetria em desfavor das mulheres em horas de trabalho dentro e fora do mercado. Segundo aquele estudo, as mulheres despendem mais de uma hora e meia por dia em trabalho do que os homens. Outros estudos, realizados em Portugal, concluem que somando as horas de trabalho pago com as dos cuidados com a família as mulheres portuguesas contribuem directamente com mais horas do que os homens.
Tendo em conta estes pressupostos, o PS consagrou na nova lei que, nas consequências do divórcio, seja tida em conta a possibilidade de atribuição de créditos de compensação. Estes serão conferidos com base na 'prova indirecta'. Isto é, no caso de não haver acordo entre os cônjuges, 'terão de servir de testemunhas no processo de divórcio familiares ou vizinhos que conheçam os hábitos da família em questão e que possam, com o seu depoimento, fazer prova da assimetria existente', segundo explica Strecht Ribeiro.
O cálculo do montante a conceder é, segundo o deputado, uma matéria mais complexa.' A dificuldade de quantificação é semelhante à que existe no caso dos danos morais. Não é possível calcular e, por isso, vai fazer correr muita água na jurisprudência', adiantou o deputado.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 11-04-2008.

segunda-feira, abril 07, 2008

"CITIUS" começa a funcionar hoje em todos os tribunais de primeira instância

Foto: Destak
Cerca de 560 mil processos ficarão assim abrangidos pelo "CITIUS", o novo portal de Internet que permitirá a circulação electrónica dos processos e a redução das taxas de Justiça.
O programa CITIUS, já a funcionar nos tribunais da comarca de Sintra, permite a entrega de peças processuais cíveis e de trabalho por via electrónica através do site http://citius.tribunaisnet.mj.pt/
Segundo o Ministério da Justiça (MJ), esta nova ferramenta ao dispor de advogados e solicitadores permite que «os processos circulem electronicamente entre tribunais, evita o desperdício de tempo em tarefas inúteis e repetitivas, elimina os custos em deslocações, selos, registos e fotocópias e reduz entre 25 a 50% as custas judiciais», estas a partir de Setembro.
O sistema será aplicado a todas as acções declarativas cíveis, incluindo processos tutelares cíveis e de trabalho, acções executivas cíveis e providências cautelares.
Os mandatários são também informados de diligências e podem consultar todos os actos praticados no âmbito dos processos.
Tendo como base o número de processos entrados em 2006, «a entrega de peças processuais através do 'CITIUS' pode abranger mais de 70% dos processos», o que representa mais de 560 mil, segundo o MJ.
A partir de 30 de Junho este será o único meio de entrega electrónica de peças processuais e documentos e a única via a ser utilizada pelos magistrados judiciais.

Ler noticia integral em Destak, de 7-04-2008.

132 mil casos de violência doméstica

Foto: CM
As denúncias de violência doméstica estão a aumentar a um ritmo de 12 por cento por ano e em 2007 conheceram um novo recorde com 21 907 casos registados. Segundo o Relatório de Segurança Interna (RSI), entre 2000 e o ano passado as forças de segurança tiveram conhecimento de 131 556 ocorrências.
Em oito anos, as denúncias sobre este tipo de crime – autonomizado na última revisão do Código Penal, em Setembro – quase duplicaram, passando de 11 162 casos conhecidos no ano 2000 para 21 908 em 2007, o que corresponde a um aumento de 6,4 por cento em relação ao ano anterior.
De acordo com o Relatório, 'os valores de 2007 estão em linha com o crescimento acentuado' das participações de violência doméstica e são justificados com uma subida da taxa de queixa por parte das vítimas, mas também com um 'aumento de capacidade de atendimento e acompanhamento' das instituições policiais.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 7-04-2008.

Governo promove crianças em leasing de Isabel Stilwell

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Em nome da criança de J.L. Pio Abreu

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JULGAR N.º 4 Janeiro/Abril 2008


Editor: Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Lançamento em: Abril - 2008
247 págs
JULGAR-
Marco Fabri / Philip M. Langbroek - Distribuição de processos na Europa- Luca De Matteis - A avaliação dos juízes em Itália
- Luís Eloy Azevedo - Perfil do juiz
- António Santos Abrantes Geraldes – Recursos em processo civil
DEBATER- Rupturas sociais e Justiça-
-Cristina Dias - Poder paternal e poder de correcção
-Patrícia Branco - Mulheres em contexto europeu
- Joaquim A. Correia Gomes - Desafios da Bioética e do Biodireito
- José Mouraz Lopes - Formação de juízes para o século XXI
- Manuel José Aguiar Pereira - A formação de magistrados em mudança
DIVULGAR
- Luís Correia de Mendonça - Cobranças de pequenas dívidas
- Rita Lynce Faria - A sumarização da justiça civil
- Assembleia da República - Casamento entre pessoas do mesmo sexo

MJ pretende rever custos nos processos de adopção

O Ministério da Justiça anunciou hoje que vai rever o novo Regulamento das Custas Processuais no que respeita aos processos de adopção que, a partir de Setembro, ao abrigo da nova lei, implicariam um pagamento inicial de 576 euros.
Ler noticia integral em Destak, de 4-04-2008.

domingo, abril 06, 2008

Crimes sexuais triplicaram em Portugal entre 2002 e 2007

Os crimes sexuais contra menores triplicaram em Portugal entre 2002 e 2007, contabilizando cerca de 1.400 casos/ano, e cerca de 3,62% ocorreram com crianças institucionalizadas, revela um relatório divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ler noticia integral em Destak, de 4-04-2008.

sexta-feira, abril 04, 2008

Proibição de falar está a dividir os magistrados


As reacções dos magistrados dividem-se relativamente à deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tomada a 11 de Março que proíbe os juízes de comentar na praça pública casos judiciais, próprios ou alheios.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 4-04-2008.

PGR diz que há crianças de seis anos com pistolas

O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, afirmou ontem, em declarações reproduzidas pelo site Portugal Diário, ter "elementos seguros" que provam que "há alunos que levam pistolas de 6,5 e 9 mm para as escolas". O gabinete de imprensa da Procuradoria acrescentou que foram detectadas crianças com idades a partir de "seis anos" na posse de armas de fogo, não precisando se estas também as levavam para os estabelecimentos de ensino.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 4-04-2007.

Cobrar taxa pela adopção é "injusto e imoral"

"Imoral", "injusto" "despropositado e desproporcional". É assim que tanto partidos políticos, como juízes, especialistas em direito de família e associações ligadas à adopção reagem ao fim da insenção da taxa de justiça para quem queira encetar um processo de adopção. A partir de Setembro, e no âmbito do nova lei das custas judiciais, os candidatos a pais adoptivos terão de pagar 576 euros para iniciar o processo judicial com vista à adopção.
Para o Ministério da Justiça, trata-se de prevenir a "excessiva litigância neste campo do direito", com a lei a reflectir a "necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal". Mas, se o fim das isenções pode fazer sentido para evitar a "colonização dos tribunais por parte de um conjunto de empresas cuja actividade representa uma fonte constante e ilimitada de processos de cobrança de dívidas de pequeno valor" - como é justificado no preâmbulo da lei -, os mesmos argumentos não são aceites por alguns especialistas para os processos de adopção.
"A adopção é um processo que só pode decorrer em tribunal, não existem outros meios alternativos", lembrou o juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, António José Fialho. Por outro lado, o juíz refere que o valor de 576 euros é "desproporcional" ao tipo de diligências efectuadas, pois "este tipo de processos tem pouca litigiosidade".
Igual leitura faz a especialista em Direito de Família, Clara Sottomayor, para quem este tipo de processos não tem qualquer litigância, ao contrário de outros relativos à confiança judicial para a retirada de crianças à guarda dos pais para que fiquem em situação de adoptabilidade".
A professora da Universidade do Porto acrescenta que "mesmo que se devolva o valor pago, há uma questão ética e simbólica". A lei prevê que , caso não haja encargos, o valor será devolvido, deduzida de custos com diligências especiais ou passagem de fotocópias, por exemplo. Reconhecendo que "não será pelo dinheiro que as pessoas deixarão de adoptar", Clara Sottomayor defende que "o Estado deve colaborar com estes cidadãos no cumprimento do direito da criança a ter uma família".
Para o director do Refúgio Aboim Ascensão, a cobrança daquela taxa onera e dificulta o processo de adopção, pelo que, considera, deve ser eliminada. "Sou contra qualquer espécie de medida que complique um processo de adopção", disse Luís Vilas Boas, acrescentando que "o Estado não tem o direito de cobrar a quem está disponível para ser família". Até porque, sublinha, "dinheiro não rima com adopção".
É também esse o entendimento da Associação Bem Me Queres, que apelida o fim da isenção de "imoral e socialmente injusto", por dificultar ainda mais um dos possíveis projectos de vida de milhares de crianças institucionalizadas. Até porque, sustenta, em termos económicos, cada criança que é adoptada é menos uma criança que o Estado tem a seu cargo".

Processos de adopção perdem isenção das custas judiciais a partir de Setembro

Foto: DN da Madeira
Adoptar uma criança fica mais caro a partir de Setembro. Iniciar um processo judicial de adopção vai implicar o pagamento de 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam. Uma medida que Mário Silva, juiz-presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, discorda.

"A adopção constitui o intuito que visa proporcionar às crianças desprovidas de meio familiar o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade num ambiente de amor e compreensão, através da sua integração numa nova família", aludiu o juiz madeirense, em declarações ao DIÁRIO. "Este relevo social da adopção justifica, na minha opinião, que se mantenha a isenção objectiva de custas", defendeu.

Em causa está o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que estabelece que, a partir de 1 de Setembro, este tipo de processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

"A razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal", justificou ontem o Ministério da Justiça, instado pela Agência Lusa a comentar a alteração legislativa.

Em 2007 foram adpotadas 34 crianças com idades compreendidas entre os 10 meses e os 15 anos, segundo dados do Centro de Segurança Social da Madeira. Actualmente, mais de 1.571 crianças portuguesas das cerca de 12 mil que vivem em instituições, estão em condições legais para serem adoptadas.

O juiz Mário Silva não crê que a isenção das custas judiciais, introduzida em 1992 (pelo n.º 1 do decreto-lei n.º 153/92, de 23 de Julho) possa inibir as famílias. "Acredito que esta medida não vai interferir decisivamente na opção pela adopção de uma criança".