quinta-feira, abril 03, 2008

A Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho

Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho (AEDUM) vai organizar, nos dias 7, 8, 9 e 10 de Abril, a XII Semana de Direito, no campus de Gualtar (Universidade do Minho).

O programa consistirá:Dia 7 de Abril (Segunda-feira) CP I – A1,

14.30h· Sessão Solene de Abertura da XII Semana de Direito, presidida por SuaExcelência o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Dr.Luís Noronha Nascimento· Assinatura de Protocolos entre a UM, representada pelo Magnífico Reitor daUM, Prof. Doutor António Guimarães Rodrigues, e o STJ e entre a Escola de Direito da UM, representada pelo Presidente da Escola, Prof. Doutor LuísCouto Gonçalves, e o STJ.·

Entrega do Prémio AEDUM “Personalidade Jurídica do Ano 2007” ao ProfessorDoutor Diogo Freitas do Amaral

15h – Conferência sobre “Tratado de Lisboa: repercussões no quotidiano”·

Prof. Doutor Freitas do Amaral· Dr. Lobo Antunes (Secretário de Estado dos Assuntos Europeus)· Prof. Dr. Nuno Venade (Escola de Direito-UM)·

Dr. Miguel Portas (Eurodeputado)· Moderadora- Prof. Doutora Alessandra Silveira (Escola de Direito-UM)

Dia 8 de Abril (Terça-feira),

CP I – A1, 15:00h – Conferência sobre“Conflito de Direitos: a construção de uma Base de dados de ADN”·

Dr. José Conde Rodrigues (Secretário de Estado Adjunto e da Justiça)· Prof. Doutor Agostinho Guedes (Faculdade Católica de Direito)· Prof. Dr. Helena Machado (ICS, Departamento de Sociologia da UM)· Prof. Doutor Francisco Corte Real (Director do Instituto de MedicinaLegal)·

Moderador- Dr. Pedro Cruz (SIC)

Dia 9 de Abril (Quarta-feira), CP II – B2,

15:00h – Seminário de Registos on-line e novos procedimentos.

Dia 10 de Abril (Quinta-feira), CP I – A1,

15:00h – Conferência sobre“Procriação medicamente assistida: Dadores de Sémen e Mães de aluguer -paraonde tende?”· Prof. Doutor Pinto da Costa (FMUP)· Juíz Conselheiro Sebastião Povoas (Presidente da 1º Secção Cível do STJ)· Prof. Dr. Rafael Reis (Investigador do Centro de Direito Biomédico-FDUC)·

Moderador- Prof. Dr. Pedro Morgado (Escola Ciências da Saúde-UM)emana de Direito, no campus de Gualtar (Universidade do Minho).

1571 crianças prontas para a adopção

Um total de 1571 crianças portuguesas estão em condições legais para serem adoptadas, noticia a agência Lusa. 12 mil vivem em instituições.
Das crianças que estão em condições para serem adoptadas, 398 já têm adopção decretada, 570 estão em período de pré-adopção, 451 aguardam resposta de candidatos, 135 estão em vias de integração no seio familiar e 14 com alteração do projecto de vida.
Quanto aos candidatos existem 2403 seleccionados e 2.345 a aguardar resposta.
Meninas até aos três anos
As preferências dos candidatos tendem para crianças do sexo feminino até aos três anos. No entanto, 1231 candidatos estariam dispostos a adoptar crianças entre os quatro e os seis anos, e 205 preferiam adoptar uma criança do sexo masculino.
No topo das preferências estão crianças sem qualquer problema de saúde. Existem apenas 13 candidatos disponíveis para adoptar deficientes, embora haja 90 crianças disponíveis nessas condições a viver em instituições.
De acordo com dados oficiais, apenas quatro candidatos não colocaram obstáculos à adopção de uma das 98 com problemas de saúde grave.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2008


Juízes concordam com a regra do silêncio


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) está de acordo com a decisão do Conselho Superior de Magistratura de impedir os juízes de fazer apreciações valorativas sobre processos em curso, disse o presidente da Associação, citado pela Lusa.
O presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), Noronha Nascimento disse terça-feira à rádio TSF que na última reunião do Conselho ficou decidido que os juízes estão a partir de agora formalmente impedidos de comentar processos em curso.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 3-04-2008.

Adopção: fim da isenção de custas «é imoral»

A associação Bem Me Queres criticou esta quinta-feira a perda de isenção dos processos de adopção de crianças considerando que é «imoral» por dificultar ainda mais um dos possíveis projectos de vida de milhares de crianças institucionalizadas, refere a Lusa.
A partir de Setembro quem avançar com um processo judicial para adoptar uma criança paga inicialmente 576 euros, relativos a custas judiciais que até agora não existiam.
«Enquanto que no Código das Custas Judicias actual, e ainda em vigor, na sua línea a) do n.º 1 do artigo 3.º, os processos de adopção são claramente abrangidos pela isenção de custas, no novo Regulamento de Custas Processuais a isenção é contemplada apenas em relação aos menores ou respectivos representantes legais, nos recursos de decisões relativas à aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, aplicadas em processos de jurisdição de menores (artigo 4.º, alínea i do RCP)», explica.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 3-04-2008.

segunda-feira, março 31, 2008

DR, de 31 de Março

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2008
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça nº 2/2008
Requisitada a instituição bancária, no âmbito de inquérito criminal, informação referente a conta de depósito, a instituição interpelada só poderá legitimamente escusar-se a prestá-la com fundamento em segredo bancário. Sendo ilegítima a escusa, por a informação não estar abrangida pelo segredo, ou por existir consentimento do titular da conta, o próprio tribunal em que a escusa for invocada, depois de ultrapassadas eventuais dúvidas sobre a ilegitimidade da escusa, ordena a prestação da informação, nos termos do n.º 2 do artigo 135.º do Código de Processo Penal. Caso a escusa seja legítima, cabe ao tribunal imediatamente superior àquele em que o incidente se tiver suscitado ou, no caso de o incidente se suscitar perante o Supremo Tribunal de Justiça, ao pleno das secções criminais, decidir sobre a quebra do segredo, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

II Encontro de Mediação Familiar da Região Autónoma da Madeira


Sob o tema 'Casa de Pai Casa de Mãe', vai realizar-se na Madeira nos próximos dias 30 e 31 de Maio, sob organização do Instituto Português de Mediação Familiar do Funchal e do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios o II Encontro de Mediação Familiar da Região Autónoma da Madeira.
Este encontro vai abordar temas como 'Síndrome de Alienação Parental', 'Como Proteger as Crianças', 'O que devem ser os Tribunais de Família'. De salientar também os Workshops 'Regulação do Poder Parental' e 'Pais Biológicos versus Pais Psicológicos'.
O encontro, além de contar com a presença do pai afectivo de Esmeralda, inclui outros convidados de renome. Entre eles estão Albertina Pereira, juíza desembargadora do Tribunal da Relação do Porto, Domingos Farinho, director do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, Joana Marques Vidal, procuradora geral adjunta, Mário Silva, juiz presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, Maria Saldanha, presidente do Instituto Português de Mediação Familiar , e Roberto Carneiro, professor associado da Universidade Católica Portuguesa.
A iniciativa pretende proporcionar momentos de reflexão e partilha de saberes a propósito da mediação familiar.

sábado, março 29, 2008

Divórcio após um ano de separação

O Parlamento aprovou ontem o projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda (BE) que prevê a redução de três para um ano do prazo para requerer o divórcio após separação de facto dos cônjuges. Ao mesmo tempo, o PS anunciou que vai propor o fim do divórcio litigioso, em debate agendado para 16 de Abril.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 28-03-2008.

sexta-feira, março 28, 2008

A miúda do telemóvel- artigo de opinião de Filipe Luis


V Encontro Anual do CSM

O Conselho Superior da Magistratura vai organizar nos próximos dias 11 (sexta-feira) e 12 (Sábado) de Abril de 2008, na cidade de Guimarães (no Pequeno Auditório do Centro Cultural Vila Flor), o V ENCONTRO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, subordinado ao tema: “O Discurso Judiciário, a Comunicação e a Justiça”.

Pulseiras electrónicas vigiam meio milhar



Cerca de 500 pessoas são vigiadas actualmente em Portugal através de pulseira electrónica, uma alternativa à prisão em vigor desde 2002 e que tem uma taxa de sucesso de 92 por cento, segundo o Instituto de Reinserção Social.
O sub-director nacional do Instituto de Reinserção Social (IRS), Luís Couto, que falava numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, afirmou ontem que, graças à pulseira electrónica, 386 vigiados permanecem nas suas casas, 110 estão a cumprir pena fora da prisão e dois estão em liberdade condicional, o que totaliza 498 pessoas vigiadas através desde sistema.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 28-03-2008.

Juízes fazem seguros contra indemnizações


A Associação Sindical de Juízes (ASJP) quer fechar hoje um acordo com uma seguradora para os proteger dos efeitos da nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, definindo os montantes e o risco a cobrir pelo exercício das suas funções jurisdicionais.
É a defesa dos juízes face à nova lei que, considera a ASJP, deixa os juízes expostos a interpretações excessivas, ou pelo menos abrangentes, da sua responsabilidade enquanto magistrados judiciais.
A ideia partiu de uma franja de associados que, assim que olhou para a proposta do ministro da Justiça, levantou várias reservas. Alberto Costa decidiu que o Estado deve indemnizar os cidadãos devido à má conduta de um seu agente ou funcionário (neste caso juiz), sempre que tenha agido por dolo (com intenção) ou com culpa grave. Segundo a nova lei, o Estado fica, ao mesmo tempo, obrigado a exigir ao agente, ou funcionário, que lhe devolva o valor que teve de suportar. É o chamado direito de regresso.
A ASJP considera que não se acautelou devidamente a definição de "culpa grave" do juiz. "O que é culpa grave ou leve? Devia ter-se concretizado este conceito no pressuposto de que a culpa grave está relacionada com a violação dos deveres do juiz que são claros no seu estatuto", sustentou ao JN o presidente da ASJP, António Martins.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 28-03-2008.

Crianças vão poder ser semiadoptadas

Fonte da imagem: www.mundodacrianca.co.pt

As crianças em risco que estão enquadradas em instituições vão poder contar a muito breve prazo com uma nova medida de protecção, a meio caminho entre a família de acolhimento e a adopção plena. A nova figura jurídica, que está a ser estudada pelo Observatório da Adopção, está já na sua fase final de elaboração e, segundo o DN apurou, será apresentada na próxima semana ao grupo de peritos que colaborou no projecto.
O objectivo é criar uma família de acolhimento duradoura, a que os ingleses chamam family for life (família para a vida), em que a criança possa ser inserida de forma estável, mas sem romper definitivamente os laços afectivos com a família biológica, a não ser que tal se mostre absolutamente necessário. Ao abrigo desta figura, as crianças poderão ser integradas numa nova família, que terá direitos de tutela, mas continua, por exemplo, a fazer visitas sociais aos pais biológicos."
Sentiu-se a necessidade de uma nova figura, na medida em que se chegou à conclusão de que os instrumentos existentes, como a família de acolhimento tal como é hoje e a adopção, não estão a ser suficientes para retirar as crianças das instituições ou impedir que elas cheguem a lá entrar", disse ao DN o presidente do Observatório da Adopção, Guilherme Oliveira. As famílias de acolhimento tradicionais são, na sua génese, medidas de protecção transitórias, enquanto a situação das crianças não está resolvida, mas não visam a adopção.
Prova disso mesmo constitui o facto de cerca de 12 mil crianças estarem actualmente institucionalizadas, sendo que uma parte substancial das mesmas não tem a sua situação jurídica resolvida - nomeadamente o consentimento dos pais biológicos - para poder avançar para um processo de adopção plena.
Guilherme Oliveira observa que, apesar de já existir no Código Civil a figura da adopção restrita, "é algo que não pegou, talvez por ser demasiado parecida com a adopção plena e pela circunstância de os candidatos a pais adoptivos manifestarem algumas reservas em dividir as crianças com os pais biológicos".
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 28-03-2008.

quinta-feira, março 27, 2008

PS vai propor o fim do divórcio litigioso com base na culpa

Foto: Público

É o fim anunciado do divórcio litigioso tal como existe em Portugal há 30 anos: o PS prepara-se para acabar com o conceito de culpa na dissolução do casamento e criar a figura do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
É a vitória do conceito do fim do casamento por ruptura, que tem sido defendido há anos pelo BE (partido que hoje leva de novo os seus projectos a debate no Parlamento) e já é lei nos EUA e em vários países da Europa.
O projecto de lei dos socialistas - que ainda não deu entrada no Parlamento, mas será debatido a 16 de Abril - implica uma autêntica revolução no Código Civil: cerca de quatro dezenas de artigos terão de ser reformulados para apagar a designação do divórcio litigioso e a subjacente violação culposa dos deveres conjugais. No seu lugar, surgirá a nova figura, que pode ter três tipos de motivação: separação de facto, violência doméstica e violação dos direitos fundamentais, uma formulação genérica que poderá abranger um vasto leque de situações.
Um ano depois do chumbo do projecto do BE, os socialistas têm hoje uma posição bem mais avançada do que a manifestada na altura. "Temos a ideia de que, com esta solução, estamos a valorar a instituição do casamento e não a reduzir-lhe importância", afirma ao PÚBLICO o líder parlamentar do PS, Alberto Martins. "É a concepção da conjugalidade assente nos afectos" e não nos deveres, explica, considerando que se "torna mau o casamento que se transformou em fonte de litígios".
O abandono do conceito da culpa no divórcio é um aspecto crucial desta reforma. "O divórcio-sanção tem sido sistematicamente abandonado nos países desenvolvidos por ser fonte de agravamento de conflitos anteriores para os ex-cônjuges e os filhos", acrescenta Alberto Martins. Embora não avance, em concreto, a forma processual deste novo regime, o líder parlamentar do PS adianta algumas ideias. A primeira é que todo o processo será gerido pelos tribunais, cabendo ao juiz a decisão final sobre partilha de bens e gestão de poder paternal. Esta designação, aliás, desaparece e institui-se o regime do exercício conjunto das responsabilidades parentais, excepto quando o juiz entender que este regime (conhecido por guarda conjunta) é contrário ao interesse dos filhos.
Outra ideia forte neste projecto é a de acabar com o divórcio como forma de adquirir bens. Quando for decretado o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, será aplicada à partilha de bens o regime do casamento com comunhão de adquiridos, não podendo nenhum dos dois reivindicar o direito a bens que o outro detinha antes de casar. Isto não significa, garante Alberto Martins, uma desprotecção a qualquer uma das partes. "Seremos rigorosos na avaliação das consequências do divórcio, em especial na protecção das crianças e das pessoas em situação precária", afirma, embora sem adiantar que soluções estão previstas, em concreto, para estes casos.
Ler noticia integral em Público, de 27-03-2008.

quarta-feira, março 26, 2008

A reforma do direito processual penal português em perspectiva teórico-prática

FDUC

Cartazes das Queimas de Fitas

Cartaz da minha Queima de Fitas

Para conhecer os cartazes das Queimas de Fitas dos últimos 30 anos clique aqui.

CRIMES CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL NO CÓDIGO PENAL (OS) - 4.ª Edição Revista e modificada de acordo com a Lei n.º 59/2007, de 4-9


Autor: José Mouraz Lopes
Local de Edição: Coimbra
Editor: Coimbra Editora
Lançamento em: Março - 2008
192 págs.

TITULO I - CRIMES CONTRA AS PESSOAS
CAPÍTULO V - Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
SECÇÃO I - Crimes contra a liberdade sexual
lSECÇÃO II - Crimes contra a autodeterminação sexual
SECÇÃO III - Disposições comuns

O Direito da Criança a ser ouvida nos processos que lhe dizem


Almedina Arrábida Shopping - 31 de Março 2008, 21:00 horas

Oradores: Maria Clara Sottomayor

Professora Assistente, Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Autora do livro Regulação do Exercício do Poder Paternal nos Casos de Divórcio, Almedina.

Eduardo Sá

Psicólogo Clínico, psicanalista, professor de psicologia clínica, Universidade de Coimbra e ISPA.Autor do livro Textos com Educação, Almedina.

terça-feira, março 25, 2008

Seminário > Tortura e Direitos Humanos – 29 de Março


“Tortura e Direitos Humanos. A Intervenção Forense” é o tema do Seminário que terá lugar no próximo dia 29 de Março, pelas 10horas, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, no Anfiteatro 001.
O evento realiza-se no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Ciências Forense 2007/2009 e reune especialistas da Escola de Direito da Universidade do Minho e da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. O Seminário, organizado pela Universidade do Porto em colaboração com o Instituto Nacional de Medicina Legal, conta com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Revista da Ordem dos Advogados em formato digital



O último número da Revista da Ordem dos Advogados - Ano 67 - Vol. II, já está disponível em formato digital.