As mulheres passam a receber, em caso de divórcio, um crédito de compensação atribuído no acto de partilha sempre que se verifique assimetrias entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar. Esta situação vem contemplada no projecto de lei do PS, a que o CM teve acesso, que altera o Regime Jurídico do Divórcio, que será discutido em plenário a 16 de Setembro.
A nova Lei do Divórcio passa a ter em conta o princípio de que 'o cônjuge que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha'. Segundo explica o deputado Jorge Strecht Ribeiro, o objectivo da medida é 'compensar o cônjuge que contribui de forma significativa, a nível de esforço, para a vida familiar', ou seja, o tempo que despende com os cuidados com os filhos e nas tarefas do lar.
Neste sentido, o projecto de lei dos socialistas lembra a existência de 'desigualdade de contributos entre homens e mulheres para a vidafamiliar',combase num relatório do Desenvolvimento Humano 2007//2008 das Nações Unidas, que coloca Portugal como uma dos países com maior assimetria em desfavor das mulheres em horas de trabalho dentro e fora do mercado. Segundo aquele estudo, as mulheres despendem mais de uma hora e meia por dia em trabalho do que os homens. Outros estudos, realizados em Portugal, concluem que somando as horas de trabalho pago com as dos cuidados com a família as mulheres portuguesas contribuem directamente com mais horas do que os homens.
Tendo em conta estes pressupostos, o PS consagrou na nova lei que, nas consequências do divórcio, seja tida em conta a possibilidade de atribuição de créditos de compensação. Estes serão conferidos com base na 'prova indirecta'. Isto é, no caso de não haver acordo entre os cônjuges, 'terão de servir de testemunhas no processo de divórcio familiares ou vizinhos que conheçam os hábitos da família em questão e que possam, com o seu depoimento, fazer prova da assimetria existente', segundo explica Strecht Ribeiro.
O cálculo do montante a conceder é, segundo o deputado, uma matéria mais complexa.' A dificuldade de quantificação é semelhante à que existe no caso dos danos morais. Não é possível calcular e, por isso, vai fazer correr muita água na jurisprudência', adiantou o deputado.
A nova Lei do Divórcio passa a ter em conta o princípio de que 'o cônjuge que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser satisfeito no momento da partilha'. Segundo explica o deputado Jorge Strecht Ribeiro, o objectivo da medida é 'compensar o cônjuge que contribui de forma significativa, a nível de esforço, para a vida familiar', ou seja, o tempo que despende com os cuidados com os filhos e nas tarefas do lar.
Neste sentido, o projecto de lei dos socialistas lembra a existência de 'desigualdade de contributos entre homens e mulheres para a vidafamiliar',combase num relatório do Desenvolvimento Humano 2007//2008 das Nações Unidas, que coloca Portugal como uma dos países com maior assimetria em desfavor das mulheres em horas de trabalho dentro e fora do mercado. Segundo aquele estudo, as mulheres despendem mais de uma hora e meia por dia em trabalho do que os homens. Outros estudos, realizados em Portugal, concluem que somando as horas de trabalho pago com as dos cuidados com a família as mulheres portuguesas contribuem directamente com mais horas do que os homens.
Tendo em conta estes pressupostos, o PS consagrou na nova lei que, nas consequências do divórcio, seja tida em conta a possibilidade de atribuição de créditos de compensação. Estes serão conferidos com base na 'prova indirecta'. Isto é, no caso de não haver acordo entre os cônjuges, 'terão de servir de testemunhas no processo de divórcio familiares ou vizinhos que conheçam os hábitos da família em questão e que possam, com o seu depoimento, fazer prova da assimetria existente', segundo explica Strecht Ribeiro.
O cálculo do montante a conceder é, segundo o deputado, uma matéria mais complexa.' A dificuldade de quantificação é semelhante à que existe no caso dos danos morais. Não é possível calcular e, por isso, vai fazer correr muita água na jurisprudência', adiantou o deputado.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 11-04-2008.
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