Lei n.º 18/2008
Lei n.º 19/2008
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril.
Lei n.º 20/2008
Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho
segunda-feira, abril 21, 2008
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário