Adoptar uma criança fica mais caro a partir de Setembro. Iniciar um processo judicial de adopção vai implicar o pagamento de 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam. Uma medida que Mário Silva, juiz-presidente do Tribunal de Família e Menores do Funchal, discorda.
"A adopção constitui o intuito que visa proporcionar às crianças desprovidas de meio familiar o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade num ambiente de amor e compreensão, através da sua integração numa nova família", aludiu o juiz madeirense, em declarações ao DIÁRIO. "Este relevo social da adopção justifica, na minha opinião, que se mantenha a isenção objectiva de custas", defendeu.
Em causa está o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que estabelece que, a partir de 1 de Setembro, este tipo de processos deixam de beneficiar de isenção de custas.
"A razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal", justificou ontem o Ministério da Justiça, instado pela Agência Lusa a comentar a alteração legislativa.
Em 2007 foram adpotadas 34 crianças com idades compreendidas entre os 10 meses e os 15 anos, segundo dados do Centro de Segurança Social da Madeira. Actualmente, mais de 1.571 crianças portuguesas das cerca de 12 mil que vivem em instituições, estão em condições legais para serem adoptadas.
O juiz Mário Silva não crê que a isenção das custas judiciais, introduzida em 1992 (pelo n.º 1 do decreto-lei n.º 153/92, de 23 de Julho) possa inibir as famílias. "Acredito que esta medida não vai interferir decisivamente na opção pela adopção de uma criança".
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