2007 foi o ano em que se decretou o maior número de sempre de adopções na Região. Segundo dados fornecidos ao DIÁRIO pelo Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), entre Janeiro e Dezembro do ano passado foram adoptadas 37 crianças, 26 do sexo feminino e 11 do sexo masculino.
Dados disponíveis indicam que até o ano passado, o máximo de adopções decretadas na Região tinha sido de 34 (valor obtido em 2006). Em 2005 registaram-se 18 e em 2004 apenas 7.
Já este ano e até ao princípio deste mês de Abril, foram adoptadas cinco crianças, duas do sexo feminino e três do sexo masculino.
O número de adopções decretadas tem vindo a aumentar desde 2003, ano em que entrou em vigor a actual Lei da Adopção.
Anteriormente a essa data, os processos eram ainda mais complexos e demorados. Prova disto é o número de adopções decretadas a adoptantes residentes na Região entre Janeiro de 1997 e Julho de 2001: apenas 27.
À espera da adopção
De acordo com o CSSM, 14 crianças estão actualmente em situação de adoptabilidade na Região. 11 são do sexo masculino e 3 do feminino.
A maior percentagem destas crianças têm já idade superior a 10 anos (seis). Apenas uma tem entre um e três anos de idade, três têm idades compreendidas entre os quatro e os seis anos e as restantes quatro têm entre os sete e os 10 anos.
O CSSM revela igualmente que três das crianças em situação actual de adoptabilidade registam um atraso global de desenvolvimento.
As crianças a aguardar uma possível adopção encontram-se ao abrigo de várias medidas de protecção de menores e jovens em risco. Cinco estão actualmente ao cuidado de famílias de acolhimento e outras tantas encontram-se em Centros de Acolhimento Temporário. As restantes quatro estão em Lar de Infância e Juventude (resposta social de duração superior a seis meses). Cada vez mais candidatos
Nos últimos anos tem se vindo a notar não só um aumento no número de crianças adoptadas. Há também cada vez mais candidaturas de casais ou indivíduos a chegar à Equipa de Adopções do Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM), e dos vários centros do país.
Dados relativos ao último mês de Março demonstram que em Portugal existem 2.403 candidatos já seleccionados e 2.345 a aguardar resposta (número obtidos através das listas nacionais de adopção). Os dados indicam ainda que 2.290 manifestam a preferência por crianças até aos 3 anos e 1.231 gostariam de adoptar crianças entre os 4 e os 6 anos. Já relativamente ao sexo das crianças, 656 candidatos gostariam de adoptar meninas, enquanto os meninos são a preferência de 205 candidatos à adopção.
Acolhimento familiar
O CSSM, neste momento, tem à sua responsabilidade um total de 89 crianças em situação de acolhimento familiar. Estas crianças estão entregues a 42 famílias de acolhimento.
O Acolhimento familiar é uma prestação de acção social realizada por pessoas consideradas idóneas, que tem por objectivo o acolhimento, temporário, de crianças e jovens em perigo.
A medida é aplicada quando a família biológica não possui condições para assumir as responsabilidades parentais.processos longosPara poder se candidatar à adopção é necessário cumprir os requisitos legais definidos: duas pessoas casadas há mais de 4 anos, ou em união de facto, desde que ambos tenham mais de 25 anos; ser pessoa singular com mais de 30 anos ou com mais de 25 anos se o adoptado for filho de cônjuge ou de pessoas com que viva em união de facto; ou pessoa que não tenha mais de 60 anos à data em que o adoptado lhe for confiado;Caso cumpram os requisitos, os candidatos devem dirigir-se ao Centro de Segurança Social da Madeira (CSSM) para se iniciar o processo de adopção;É feita uma avaliação social e psicológica do candidato.
A Equipa de Adopções tem um prazo de seis meses para emitir a decisão sobre a candidatura;
Se a decisão for favorável ao candidato, posteriormente o CSSM apresentará uma proposta de criança a adoptar:
Depois da proposta, há um período para que a criança e o candidato se conheçam e se aceitem mutuamente;
Se esta fase decorrer de forma positiva, inicia-se então a pré-adopção, com a criança a ser confiada ao candidato e com a situação a ser acompanhada e avaliada de perto pela Equipa de Adopções. É recomendado que a pré-adopção não demore mais do que seis meses;A equipa responsável que elabora então um relatório final que tem de acompanhar o pedido de adopção no Tribunal de Família ou no Tribunal Judicial da Comarca. O processo fica apenas concluído após a leitura da sentença.
Dados do CSSM indicam que demora cerca de um ano desde o início da fase de pré-adopção até ser decretada a adopção.
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