quinta-feira, setembro 27, 2007

Caso Esmeralda: Decisão do Tribunal da Relação de Coimbra


1. O exercício do poder paternal da menor cabe ao pai Baltazar dos Santos Nunes, que a representará.

2. A menor, transitoriamente, continuará a residir com Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto, na morada (...) Torres Novas, que dela cuidarão – alimentação, vestuário e educação. Quanto à escolha do local de ensino é partilhada com Baltazar Nunes, sendo que a escola localizar-se-á na cidade onde a menor reside.

3. A menor, até à idade escolar e ao momento em que for, definitivamente, entregue ao progenitor, frequentará o infantário (...), sito em Torres Novas, fazendo o horário normal.

4. A menor contactará semanalmente com ambos os progenitores em local a definir conjuntamente pelo casal Luís Gomes e Maria Lagarto e pela técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar.

5. Os contactos semanais deverão ocorrer na semana seguinte à da notificação deste acórdão, cuja data e horas concretas devem ser articuladas entre a técnica do Instituto de Reinserção Social de Tomar, o psicólogo do Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, o casal Luís Gomes e Maria Lagarto e os pais da menor.

6. A menor terá acompanhamento psicológico, a prestar pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, cujo técnico a acompanhará semanalmente e elaborará relatório que remeterá para o processo.

7. Os pais da menor, Baltazar dos Santos Nunes e Aidida Porto Rui, e o casal Luís Manuel Matos Gomes e Maria Adelina Cantador Lagarto terão acompanhamento psicológico, a prestar, igualmente, pelo Departamento de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Centro Hospitalar de Coimbra, pela mesma equipa que acompanhará a menor.

8. Decorridos 90 dias de integração da menor no seio da sua família, cessa o regime transitório e a menor passa a ser confiada à guarda e cuidados do pai que passará a exercer na plenitude o poder paternal.

9. O tribunal regulará o regime de visitas, férias, aniversários, fins-de-semana e alimentos por referência à progenitora Aidida Porto Rui.

Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 27-09-2007.

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