As polícias terão poderes alargados na próxima Lei de Segurança Interna (LSI), especialmente no âmbito da luta contra o terrorismo. Sem dar conhecimento prévio a um juiz ou magistrado do Ministério Público (MP), as forças e serviços de segurança - PJ, PSP e GNR - poderão vigiar pessoas com recurso a câmaras de videovigilância e barrar telecomunicações, nomeadamente bloqueando a emissão de rádios ou televisões.
Segundo o projecto de diploma a que o DN teve acesso, uma das medidas especiais que as forças e serviços de segurança podem aplicar, sem a autorização prévia de uma autoridade judiciária, será a "inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações, públicos e privados, e o isolamento electromagnético ou barramento do serviço em determinados espaços". Outra novidade é a possibilidade de a vigilância policial de pessoas, edifícios e instalações passar a ser feita com recurso a sistemas de vigilância por câmara de vídeo", refere o artigo 22.º
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 25-09-2007.
Sem comentários:
Enviar um comentário