A possibilidade de o arguido tomar conhecimento, em sede de primeiro interrogatório, das suspeitas que sobre ele recaem é a medida «mais importante» que José Prada, membro da Direcção do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, encontra no novo Código de Processo Penal, que entra em vigor a 15 de Setembro.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 13-09-2007.
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