domingo, janeiro 31, 2010

Três jovens “internados” no continente

A “criminalidade juvenil” na Madeira não tem as proporções como em Lisboa ou no Porto. Em 2009, o Tribunal de Família e Menores do Funchal resolveu 16 processos tutelares, sendo que em Janeiro deste ano há 10 casos por resolver. Os crimes contra a integridade física e património são os mais praticados pelos jovens entre os 12 e os 16 anos. O internamento em centros educativos é a medida tutelar mais grave, sendo que neste momento estão internados três menores madeirenses em instituições do continente.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 31-01-2010.

quinta-feira, janeiro 28, 2010

1ª Conferência: Abuso de Crianças e Jovens



26-27 Mar 2010
Aula Magna FMUP

Programa
CONFERÊNCIAS
O que é e não é abuso.
Castigo vs Abuso.
O relato da criança e a sua credibilidade no diagnóstico do abuso.
O valor diagnóstico das lesões.
Prevenir lesões severas e fatais.
Severe/fatal child injury. A tragedy and opportunity child death review and other programs.
O abuso fatal em Portugal.
Estudos de vigilância eipdemiológica da violência. Perspectivas para Portugal.
Sinalizar a suspeita de abuso.
Intervir no abuso.
Inter-agency council on child abuse and neglect (ICAN). How to keep children and familes safe and strong.
A intervenção no abuso de crianças e jovens em Portugal. Prespectivas futuras.
Colheita para a memória futura.
www.ACJ.ME.

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Maioria das vítimas é menor



Em 2009, o Gabinete Médico-Legal do Funchal realizou um total de 29 perícias a alegadas vítimas de crimes sexuais. Tal como em anos anteriores, a maioria dos exames foi feita a menores de 16 anos. Nove das alegadas vítimas (sete raparigas e dois rapazes) tinham idade inferior a 14 anos e outras 11 (dez raparigas e um rapaz) tinham entre 14 e 16 anos. Os restantes nove exames foram feitos a pessoas com idade superior a 16 anos.

terça-feira, janeiro 26, 2010

Mais de cem exames por mês por crimes sexuais

Em 2009, o Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) fez 1270 exames a alegadas vítimas de crimes sexuais, 60% das quais crianças, uma média de mais de 100 perícias todos os meses.
Ler noticia integral no Diário de Notícias, de 26-01-2010.

segunda-feira, janeiro 25, 2010

Órfãos de pais vivos

Para ler este artigo na Revista Nós da Jornal i, de 23-01-2009 Clique aqui.

Associação Portuguesa para a Igualdade Parental contra a RTP1


A RTP1 emitiu no passado dia 20 de Janeiro uma reportagem intitulada "Filha Roubada", inserida no programa Linha da Frente, que revoltou a Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos.
Ler noticia integral no Destak, de 25-01-2010.
Comentário: francamente não gostei nada desta reportagem televisiva. E por aqui me fico.

Inseminação substitui as adopções

Em Portugal, as mulheres estão a substituir a adopção pela inseminação artificial. Porque perceberam que é a forma mais expedita de realizarem o sonho de ser mãe. A consequência é que diminuem as candidaturas singulares do sexo feminino, 64 em 2009, quase metade das realizadas em 2008, 110. Já os números dos candidatos homens mantêm-se estáveis, 24 no último ano.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 25-01-2010.

quinta-feira, janeiro 21, 2010

D.R., de 21 de Janeiro de 2010



Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

Socialistas recusam mudar já a lei que aprova casamentos 'gay'

O PS continua a remeter para o Presidente da República a decisão de suscitar, ou não, a inconstitucionalidade da lei dos casamentos gay. Até lá, manterá o articulado no essencial como está, apesar de ontem os avisos sobre a possibilidade de ele ser inconstitucional terem sido reforçados com uma voz de peso, a do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
A proposta "muito provavelmente é inconstitucional", disse o juiz Ferreira Girão, vice-presidente do CSM e falando como seu porta-voz autorizado, ontem, numa reunião da comissão de Assuntos Constitucionais. E sê-lo-á, segundo explicou, precisamente por discriminar os casais do mesmo sexo no direito à adopção, algo que a proposta do Governo, aprovada na generalidade e agora estando em discussão na especialidade, expressamente determina.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 21-01-2010.

"Adoptei! Ninguém perguntou se era homossexual"

Em 2009 foram 37 os que recorreram à adopção para concretizar o desejo de ser pais. Ninguém lhes perguntou a orientação sexual. "Nem podiam", alertam os juristas.
A maioria daquelas crianças recebeu uma mãe, 25 mães no total. Viviam sós ou não revelaram se tinham companheiro ou companheira. E o mesmo aconteceu com os 12 pais adoptivos homens.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 21-01-2010.

PJ dá aulas de tiro a juízes para defesa pessoal


Os juízes vão começar a ter aulas de tiro com inspectores Polícia Judiciária (PJ). A proposta é do próprio Conselho Superior da Magistratura (CSM) e as acções de formação deverão começar em Abril, apurou o DN. Os magistrados vão receber aulas de técnicas de defesa pessoal e conhecer as armas mais usadas pelos criminosos, o que lhes permitirá avaliar melhor os casos que tiverem de julgar.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 21-01-2010.

Crimes sexuais sobre menores aumentam dez vezes em oito anos

O número de inquéritos abertos anualmente pela Polícia Judiciária por crimes sexuais cometidos contra menores, aumentou cerca de mil por cento, entre 2000 e 2008.
A evolução consta do último Relatório Anual de Segurança Interna, um documento relativo a 2008, que também revelou que quase metade dos 312 inquéritos de violações desse ano vitimou menores de idade.
Ler noticia integral no Jornal de Notícias, de 21-01-2010.

quarta-feira, janeiro 20, 2010

Número de crianças adoptadas cresceu 76% num só ano

O número de crianças adoptadas aumentou substancialmente em 2009. Neste ano, receberam pais adoptivos 718 menores, quando em 2008 se tinha ficado pelos 408. Ou seja, em apenas 12 meses, a adopção cresceu 76%.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 20-01-2010.

Casamento homossexual: PGR propôe nova redacção sobre adopção "mais clara e óbvia"

O procurador-geral da República entregou hoje aos deputados uma nova redacção "mais clara e óbvia" do artigo 3.º (adopção) do diploma sobre o casamento homossexual, enquanto o Conselho Superior da Magistratura alertou para a possível inconstitucionalidade do articulado aprovado.
Pinto Monteiro e o vice-presidente do CSM, juiz-conselheiro Ferreira Girão, foram hoje recebidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão) para darem a sua opinião técnica sobre o diploma relativo ao casamento homossexual.
Ler noticia integral no Diário de Notícias, de 20-01-2010.

terça-feira, janeiro 19, 2010

Especialistas em Ciências Forenses em 2011 na Região


Está já marcada para Setembro de 2011, no Funchal (Pestana Casino Park Hotel) a 19ª reunião da Associação Internacional de Ciências Forenses ('International Association of Forensic Scientific' - IAFS), organização que congrega académicos e profissionais de mais de cem países de todo o mundo.Esta será a primeira vez que uma das reuniões trienais daquela que é maior organização do mundo de pessoas ligadas às Ciência Forenses terá lugar em Portugal.

Colóquio Formação Permanente dos Juízes



12 de Fevereiro de 2010

Auditório da sede da Ordem dos Engenheiros, Lisboa (Av. António Augusto de Aguiar, nº 3-D)

Programa:

14.30h- Engenheiro Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros

14.40h- Orlando Afonso, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, Presidente do Fórum Permamente Justiça Independente.

15.10h- Debate.

Moderadora: Drª Graça Amaral, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa, Coordenadora para a Magistratura Judicial do Circulo Judicial de Évora, do Centro de Estudos Judiciários.

15.45h- Pausa para café.

16.00h- Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva, Juiz de Círculo, no Círculo Judicial de Abrantes.

16.20h- Dr. Carlos Lopes do Rego, Juiz Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça.

16.40h- Debate

Moderador: Dr. Nuno Sampaio, Juiz de Direito, Coordenador para a Magistratura Judicial do Circulo Judicial de Lisboa, no Centro de Estudos Judiciários.

17.15h- Encerramento.

Dr. Alexandre Baptista Coelho, Juiz Desembargador no Tribunal da Relação de Évora e Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Fórum Permanente Justiça Indepedendente.

1ª Conferência Portuguesa- Abuso de Crianças e Jovens

Dias 26 e 27 de Março de 2010

Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Clique aqui.

Casais portugueses não podem adoptar

Portugueses contactam organizações para receber haitianos. Mas a adopção está parada e não existem acordos bilaterais.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 19-01-2010.

1.493 processos pendentes no Tribunal de Menores



O Tribunal de Família e Menores do Funchal tinha pendentes, no passado dia 1 de Janeiro, 1.493 processos, 1.136 dos quais tutelares. Entre início de 2009 e início de 2010 houve um aumento de 201 processos pendentes, muito devido ao aumento de processos de alteração/incumprimento e de regulações do exercício do poder paternal, bem como de promoção e protecção de menores.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 19-01-2010.

segunda-feira, janeiro 18, 2010

Objecção de consciência para não casar gays


Há funcionários de Conservatórias do Registo Civil que questionam se poderão invocar objecção de consciência para não casarem pessoas do mesmo sexo. O questionamento é prematura uma vez que a lei ainda não foi promulgada pelo presidente da República mas já está a ser colocada no campo das hipóteses. Os constitucionalistas entendem que esta não é uma matéria sobre a qual possa incidir 'objecção de consciência'. Ou seja, se um funcionário de uma Conservatória recusar casar homossexuais incorre, em última instância, na alçada disciplinar. Mas o tema não é pacífico. E há funcionários 'conservadores' para quem a questão é tão legítima de ser colocada como a de um médico que se recusa fazer abortos.

D.R., de 15 de Janeiro de 2010



Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor.
Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010.

Sentença Penal- artigo de opinião da professora universitária Fernanda Palma


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domingo, janeiro 17, 2010

Asociación Meridianos gere Centro Educativo da Madeira

A Organização Não Governamental (ONG) espanhola que irá gerir o Centro Educativo da Madeira, no Santo da Serra, é a “Asociación Meridianos”, uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve, no seu campo de acção, um trabalho que visa a proximidade com os jovens em situações de risco, com programas e serviços nos domínios educativo, laboral, social, tendo como consequência a implementação de medidas para a inserção. A associação é composta por um conjunto de profissionais que, partindo de uma preocupação pelos valores humanos e sociais dos jovens , tendo em vista a salvaguardado futruro destes, estabelecem programas, serviços e actuações de intervenção directa, tanto de forma preventiva como de medidas de intervenção, para além de um objectivo que está assente em actividades de investigação e desenvolvimento profissional junto com as entidades com quem estabelece acordos, visando a melhoria da capacidadede reinserção sócio-educativa dos jovens.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 16-01-2010.

sábado, janeiro 16, 2010

Centros educativos estão sobrelotados, sem apoio psicológico nem seguimento dos jovens deliquentes

Os centros educativos, que acompanham 190 jovens delinquentes, estão sobrelotados, carecem de apoio psicológico e não acompanham os menores após a sua passagem por estes estabelecimentos, um cenário "negro" para a comissão que os fiscaliza e para o Governo.
Este panorama foi hoje objecto de uma conversa entre a Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos e o secretário de Estado da Justiça, a primeira do presente Executivo.

ONG espanhola irá gerir Centro Educativo



Após anos de impasse, o Centro Educativo da Madeira já tem seleccionada a entidade que vai prestar serviço naquela instituição. De acordo informações prestadas pelo Ministério da Justiça (MJ) ao nosso jornal, o Centro Educativo da Madeira será gerido por uma ONG (Organização Não Governamental) espanhola sem fins lucrativos. A adjudicação da prestação de serviços foi objecto de concurso internacional que ainda está em curso. No entanto, o Ministério não avança o nome da ONG espanhola, nem mesmo a data de abertura do Centro, reafirmando que a entrada em funcionamento decorrerá ainda no primeiro trimestre deste ano.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 15-01-2010.

Armas sem controlo- artigo de opinião do professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque


sexta-feira, janeiro 15, 2010

Projecto de lei: Casamento entre pessoas do mesmo sexo


Quatro notas prévias relativamente ao assunto casamento entre pessoas do mesmo sexo:
1- A análise que segue é estritamente jurídica, não devendo ser interpretada como contendo um juízo de opinião favorável ao desfavorável ao projecto de lei recentemente aprovado na Assembleia da República.
2- O conhecimento que tenho do projecto de lei é apenas o que resulta das notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social.
3- O projecto de lei que foi aprovado na Assembleia da República ainda terá que ser aprovado na especialidade, promulgado pelo Sr. Presidente da República e publicado no Direito da República.
Fala-se ainda da possibilidade do diploma ser remetido para o Tribunal Constitucional para apreciação da sua constitucionalidade. Terá pois de percorrer um longo processo legislativo pelo que a sua redacção final ainda é uma incógnita.
4- Do que é público, sabe-se que o projecto de lei que foi aprovado na Assembleia da República permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e proíbe expressamente a adopção de crianças por casais do mesmo sexo.
Obviamente que os fundamentos do divórcio de pessoas do mesmo sexo são os mesmos do divórcio de pessoas de sexo diferente, mantendo-se como modalidades de divórcio o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.
Nesta última modalidade, os fundamentos são os seguintes:
A) A separação de facto por um ano consecutivo;
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento- artigo 1781º do Código Civil.
Salvo melhor opinião, entendo que algumas disposições legais vigentes no nosso ordenamento jurídico terão de ser objecto de revisão por parte do nosso legislador.
A título meramente exemplificativo passo a referir as seguintes:
A) A inexistência de casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo, consagrado na alínea e) do artigo 1628º do Código Civil. Esta norma terá que ser revogada.
B) Prazo internupcial. Dispõe o artigo 1605º, nº 1 do Código Civil “o impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação, cento e oitenta ou trezentos dias conforme se trate de homem ou mulher".
As razões do prazo internupcial são duas. Trata-se em primeiro lugar de um luto de 180 dias que a lei impõe a ambos os cônjuges para fazer respeitar as convenções sociais; por outro lado, e em relação à mulher, o maior prazo internupcial pretende evitar as dúvidas que poderiam suscitar-se sobre a paternidade nascida depois do 2º casamento.
No caso do segundo casamento ser entre mulheres, o 2º prazo deixa de fazer sentido.
C) Beneficiários da procriação medicamente assistida.
Segundo o artigo 6º, nº 1 da Lei nº 32/2006 de 26 de Julho "só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas da PMA".
A finalidade do legislador foi na altura evitar que as pessoas que viviam em condições análogas às dos cônjuges mas do mesmo sexo pudessem recorrer às técnicas da procriação medicamente assistida.
Caso esta norma não seja alterada podem recorrer às técnicas da procriação medicamente assistida as pessoas casadas, independentemente de serem de sexo diferente ou do mesmo sexo, desde que não separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto e as pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos, desde que sejam de sexo diferente. São excluídas as pessoas do que vivam em condições análogas às dos cônjuges, mesmo que há mais de dois anos, desde que sejam do mesmo sexo.
Existem outras disposições que em principio não podem ser aplicadas aos casamentos entre pessoas do mesmo sexo. É o caso do artigo 1826º, nº 1 do Código Civil que estabelece a presunção de paternidade. "Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe".
O mesmo se mesmo se passa com os artigos 1832º do Código Civil com a epígrafe “não indicação da paternidade do marido”, cujo nº 1 estabelece que “a mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido" e 1834º do mesmo diploma com a epígrafe “dupla presunção de paternidade”, cujo nº 1 dispõe que "se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido".
Suscita-se a colaboração dos visitantes no sentido de indicarem outras normas que devam ser revistas, face ao projecto de lei aprovado recentemente na AR.

Código do processo civil. A reforma que se segue na justiça

A imagem da balança aplica-se na perfeição ao debate sobre reformas na justiça. Os juristas são quase unânimes na consideração de que se legisla de mais, mas apontam sem hesitar necessidades de alterações legislativas - ponto de equilíbrio, procura-se. A revisão do Código do Processo Civil é apontada como prioridade quase consensual, mas também há quem considere urgente corrigir as mudanças "falhadas" à acção executiva.
Pontuais mas urgentes são, na opinião de Rita Sassetti, mudanças à lei do divórcio em vigor há pouco mais de um ano. "O exercício da responsabilidade parental em comum tem trazido muitas dificuldades de aplicação", alerta a advogada especializada em direito da família.
Ler noticia integral no Jornal i, de 12-01-2010.

quinta-feira, janeiro 14, 2010

Listas para as eleições do CSM

Já se encontram disponíveis na internet as duas listas de candidatura para as aleições de VicePresidente e dos Vogais Juízes do Conselho Superior da Magistratura:
-Credibilizar e Sentir a Magistratura (Juiz Conselheiro Dr. Orlando Afonso);
- Mudar Radicalmente (Juiz Conselheiro Dr. Bravo Serra).
As eleições encontram-se designadas para o próximo dia 25 de Março de 2010.

Doze crianças retiradas aos pais

Desde o dia de Natal já foram retiradas aos pais e entregues ao Refúgio Aboim Ascensão, no Algarve, 12 crianças, com idades entre as sete semanas e os dois anos e meio. Situações de abusos, abandono e falta de alimentação motivaram a intervenção das autoridades. Ontem mesmo foram encontradas duas crianças, com dois e três anos, sozinhas numa estrada em Faro, com frio e à chuva.
Ler noticia integral no Correio da Manhã, de 14-01-2010.

quarta-feira, janeiro 13, 2010

Interrogação

Vai proibir-se a adopção por casais formados por pessoas do mesmo sexo e permitir-se que se candidatem a famílias de acolhimento? É que o regime de execução das famílias de acolhimento refere-se a casais, sem qualquer distinção. Ou será, que se vai alterar este diploma que é de 2008?

Acolhimento Familiar- artigo de opinião de Mário Rodrigues da Silva

“O acolhimento familiar consiste no aproveitamento da energia social sobrante de algumas famílias para ajudar a cobrar certas necessidades sociais”.
Barjau
Segundo notícias recentemente publicadas vai arrancar este ano uma campanha nacional com vista a sensibilizar a comunidade para a importância das famílias de acolhimento.
Actualmente existem na Região Autónoma da Madeira 41 agregados (famílias ou singulares) inscritos no CSSM como disponíveis para acolhimento familiar e 72 crianças a usufruir desta medida de promoção.
O acolhimento familiar baseia-se no pressuposto de uma criança ter a necessidade e o direito de viver num espaço familiar personalizado. Se a criança tem o seu desenvolvimento ameaçado no contexto de uma família natural, será preferível encontrar-lhe uma família de substituição, de modo a integrá-la num grupo cujos membros partilhem entre si laços de afectividade e de privacidade.
O acolhimento familiar surgiu em Portugal através do Decreto-Lei n.º 288/79 de 13 de Agosto (regulamentado pelo Decreto-Regulamentar n.º 60/80 de 10 de Outubro), sob a designação de “colocação familiar”.
Mais tarde foi actualizado pelo Decreto-Lei n.º 190/92 de 3 de Setembro.
Em 1999 foi publicada a Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro que aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo. Esta lei prevê entre as medidas de promoção e protecção o acolhimento familiar.
Só em 2008 com o Decreto-Lei n.º 11/2008 de 17 de Janeiro se regulamentou as famílias de acolhimento à luz daquele diploma.
Este diploma define acolhimento familiar como a “atribuição da confiança da criança ou do jovem a pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito”. Tem por objectivo a “integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral”.
O acolhimento familiar baseia-se nos seguintes pressupostos fundamentais:
- Apelo à solidariedade social, em substituição da actuação do Estado que se limita a estabelecer as regras de funcionamento e a proceder ao seu financiamento.
- Carácter transitório e temporário do acolhimento, na expectativa de que a família natural recupere a sua função sócio-educativa de modo a integrar a criança.
- Impossibilidade comprovada da criança ou do jovem de permanecer no seio da sua família natural.
- Participação da criança ou do jovem com mais de 12 anos, ou de idade inferior, mas com maturidade suficiente para compreender as decisões relativas ao seu acolhimento.
- Participação da família natural na decisão sobre e no decurso do acolhimento familiar.
- Remuneração dos serviços prestados a que acrescem subsídios de manutenção, as prestações familiares de que as crianças ou jovens são titulares e os montantes necessários para suportar despesas extraordinárias de saúde ou educação do acolhido.
- Formação de famílias de acolhimento para a prestação do serviço.
- Acompanhamento da criança acolhida.
- Acompanhamento da família natural para que recupere as suas capacidades parentais.
- Proibição da pessoa singular ou das famílias de acolhimento seleccionadas terem laços de parentesco com a criança ou o jovem que acolhem.
- Obrigatoriedade do candidato ao acolhimento familiar ter idade superior a 25 e inferior a 65 anos, salvo tratando-se de casais ou de parentes que vivam em economia comum, casos em que a exigência deste requisito só se aplica a um dos elementos.
- Obrigatoriedade de ter a escolaridade mínima obrigatória, de ter condições de saúde, de higiene e de habitação adequadas.
- Obrigatoriedade de não ser candidato à adopção.
- Obrigatoriedade de exercer o acolhimento familiar a título de actividade profissional principal ou secundária.
- Obrigatoriedade de não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual e não ter sido inibido ou limitado no exercício do poder paternal/responsabilidades parentais.
- Regulamentação dos dois tipos de acolhimento familiar: “lar familiar” e “lar profissional” sendo deste último destinado a crianças e jovens com problemáticas e necessidades especiais relacionadas com situações de deficiência, doença crónica e problemas do foro emocional e comportamental.
- Determinação de que a saída da criança ou do jovem da família de acolhimento tem de ser preparada com a antecedência adequada, em regra não inferior a um mês.
Finalizo, citando o Prof. Paulo Delgado “a medida de acolhimento familiar justifica-se como segunda opção… quando na família de acolhimento se consegue aprender a viver de novo”.

41 famílias da Região acolhem 72 crianças

Actualmente, a Segurança Social da Madeira conta com o apoio de 41 famílias de acolhimento. Estas recebem um total de 72 crianças, que se encontram afastadas do seu ambiente familiar, mas que mantêm contacto com a família biológica. Segundo Bernardete Vieira, as famílias de acolhimento recebem formação e têm acompanhamento constante dos serviços. Em todos os concelhos, à excepção do Porto Moniz, há famílias cuidadoras.
Ler noticia integral no Jornal da Madeira, de 13-01-2010.

sexta-feira, janeiro 08, 2010

Casamento de pessoas do mesmo sexo


Acabou de ser aprovado o projecto do governo que aprova o casamento de pessoas do mesmo sexo.
Concorde-se ou discorde-se, caso este projecto venha a ser aprovado na especialidade e promulgado pelo Sr. Presidente da República estamos perante uma autêntica revolução no Direito de Família Português. Apenas se aproxima da Reforma de 1977.
Várias alterações terão que ser introduzidas.
A título meramente exemplificativo passo a mencionar algumas:
1. Prazo internupcial.
Dispõe o artigo 1605º, nº 1 do Código Civil "O impedimento do prazo internupcial obsta ao casamento daquele cujo matrimónio anterior foi dissolvido, declarado nulo ou anulado, enquanto não decorrerem sobre a dissolução, declaração de nulidade ou anulação, cento e oitenta ou trezentos dias conforme se trate de homem ou mulher".
Esta regra perde o sentido no caso de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
2. A inexistência de casamento contraído por duas pessoas do mesmo sexo, consagrado na alínea e) do artigo 1628º do Código Civil.
Esta norma tem de ser revogada.
3. Presunção de paternidade.
Dispõe o artigo 1826º, nº 1 do Código Civil "Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe".
Esta regra não tem sentido se durante a constância do matrimónio de duas mulheres, uma delas engravidar ou as duas engravidarem.
4. Não indicação da paternidade do marido.
Dispõe o artigo 1832º, nº 1 do Código Civil que "A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido".
Esta regra também não tem sentido no caso de casamento entre mulheres.
5. Dupla presunção de paternidade.
Dispõe o artigo 1834º, nº 1 do Código Civil "Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido".
6. Beneficiários da procriação medicamente assistida.
Segundo o artigo 6º, nº 1 da Lei nº 32/2006 de 26 de Julho "Só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas da PMA".
Atendendo a que a finalidade do legislador foi na altura evitar que os casais do mesmo sexo pudessem recorrer às técnicas da PMA, esta norma vai ter que ser alterada face à aprovação do casamento de pessoas do mesmo sexo. É que não sendo alterada, mantém-se uma diferenciação entre casais que vivam em união de facto, consoante sejam do mesmo sexo ou de sexo diferente, o que deixa de ter sentido face ao diploma da equiparação das uniões de facto.
Em suma, parece-me que as normas/regras não podem ser totalmente coincidentes para os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e entre pessoas de sexo diferente.
p.s: agradece-se a indicação de novas normas que têm de ser alteradas.

Casamento gay aprovado



O Parlamento acabou de aprovar a proposta do Governo que legaliza os casamentos homossexuais. O diploma ainda terá que passar por debate e votação na especialidade, mas terá aprovação garantida também aí. Mas as bancadas partiram-se nas várias votações.
Ler noticia integral no Diário de Noticias, de 8-01-2010.

Casamento homossexual- artigo de opinião do professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque



Clique aqui.

quinta-feira, janeiro 07, 2010

LEX FAMILIAE - ANO 5 - N.º 10 - 2008


Autor: Dir. Guilherme de Oliveira
Editor: Coimbra Editora
Lançamento em: Jan. 2010
72 págs.
€ 10,50
Doutrina- O sangue, os afectos e a imitação da natureza – Guilherme de Oliveira
- Responsabilidades parentais no séc. XXI – Rita Lobo Xavier
- Responsabilidades parentais no século XXI: a tensão entre o direito de participação da criança e a função educativa dos pais – Rosa Martins
- O dever familiar de cuidar dos mais velhos – Paula Távora Vítor
Crónica Legislativa- Linhas gerais da Reforma do Divórcio – Guilherme de Oliveira
Notícias
- 12.º curso de pó-graduação “Protecção de Menores – Prof. F. M. Pereira Coelho” (2008-2009)
- 4.ª Bienal de Jurisprudência
- Observatório Permanente da Adopção
- Publicações

quarta-feira, janeiro 06, 2010

Processos judiciais voltam a entrar de férias em Julho

O Governo socialista não lhe chama alargamento das férias judiciais, mas os efeitos do decreto-lei que pretende aprovar são os mesmos: de 15 a 31 de Julho, não haverá lugar a actos processuais e os prazos dos processos ficam suspensos.
Ler noticia integral no Jornal de Notícias, de 6-01-2010.

D.R., de 6 de Janeiro de 2010


Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspectos da lei de política criminal.
Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.
Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).

terça-feira, janeiro 05, 2010

Erro com implantes avaliado em 31 mil euros


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um médico de Lisboa a pagar uma indemnização de 31 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais, a uma paciente a quem implantou uma prótese mamária mal sucedida, em 1997.
Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, as próteses mamárias "deslizaram", deixando a paciente com um aspecto que "não é de molde a satisfazer o sentido estético de quem quer que seja, muito menos de qualquer mulher, por menos exigente que seja".
Ler noticia integral no Correio da Manhã, de 5-01-2010.

Repórter TVI: crianças adoptadas em «Meninos do Mundo


Pela primeira vez, uma equipa da TVI dá-lhe a conhecer as crianças portuguesas que foram adoptadas por estrangeiros. Todos os anos são adoptadas internacionalmente mais de 40 mil crianças, em todo o mundo.
Veja o vídeo da reportagem.
Ler noticia integral em TVI.24.iol.pt.

D.R., de 5 de Janeiro de 2010


Consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco.

segunda-feira, janeiro 04, 2010

Sessão de Lançamento do livro "Pelas Crianças de Portugal- A propósito de Esmeralda e outras causas"


Autor: Cândido Ferreira.
A sessão realiza-se dia 5 Janeiro de 2010, às 18h00, na Livraria Minerva (rua de Macau, 52 - Bairro Norton de Matos), em Coimbra.
O texto será analisado por José Luís Martins e José Pereira Santos, ambos advogados e militantes de causas cívicas.
A sessão será presidida por Jorge Rocha (Pombalinho), um amigo de juventude do autor, em Coimbra, e que fará também a sua apresentação.

Justiça devia ser gratuita e mais simples



Entrevista com o Sr. Juiz de Direito Paulo Barreto.

Comentário:
Gostei da entrevista, dado que concordo com quase todo o que foi dito.
Contudo, entendo que como representante da ASJP na RAM devia ter feito uma referência à situação de desigualdade de facto em que se encontram os juízes que exercem funções nas Regiões Autónomas em comparação com os que exercem funções no Continente no que respeita ao currículo extrajudicial que agora conta 40% na candidatura de acesso aos tribunais superiores.

"Caos" no Tribunal de Santa Cruz



Lista para o CSM: Mudar radicalmente

Já foi apresentada a primeira lista para as próximas eleições do Conselho Superior da Magistratura "mudar radicalmente" um Conselho justo para os juízes
uma instituição democrática actuante
Esta lista tem como cabeça de lista o Sr. Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra e como mandatário o Sr. Juiz Conselheiro Adelino César Vasques Dinis.
Site: http://www.mudarradicalmente.net/ (ainda não disponível).

domingo, janeiro 03, 2010

Meia vitória- artigo de opinião do professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque



Clique aqui.

Justiça com expectativas pouco animadoras para 2010


Não são nada animadoras as expectativas para a Administração da Justiça em 2010. O advogado José Prada (filho) considera-as "negras". "É mais fácil sair o Euromilhões do que ter boas expectativas", ironizou.
Para o causídico, mudou o ministro da Justiça (de Alberto Costa para Alberto Martins) mas a política é a mesma. "Não veio acrescentar nada de novo", disse. A justiça é mais cara (o novo regulamento de custas entrou em vigor em Abril de 2009); o Julgado de Paz do Funchal e Câmara de Lobos não vai resolver o problema da pendência e da morosidade (cinge-se às bagatelas); e o caos começa a apoderar-se dos tribunais de Santa Cruz, Administrativo, Família e Ponta do Sol. "Só andam os casos urgentes e com arguidos presos", sintetizou.
Por seu turno, o juiz Paulo Barreto não augura grandes novidades além de "trabalho e mais trabalho". Veria com bons olhos que 2010 trouxesse para a Madeira uma reforma profunda da organização judiciária.

sábado, janeiro 02, 2010

Os direitos dos passageiros de transportes aéreos


Com o Natal e o Ano Novo o movimento nos aeroportos intensifica-se e as perguntas sobre protecção de passageiros multiplicam-se. Assim, e a propósito de recentes desenvolvimentos do Tribunal de Justiça nesta matéria, revela-se útil recordar os direitos que assistem aos passageiros de transportes aéreos, revisitando o Regulamento (CE) n.º 2612004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 (o "Regulamento").
O Regulamento distingue três situações: a recusa de embarque, o cancelamento de voo, e o atraso considerável de voo.
Ler noticia integral no Expresso.

D.R., de 31 de Dezembro de 2009

Actualiza o valor de referência e o montante do complemento solidário para idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008, de 31 de Dezembro.
Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro.
Fixa, transitoriamente, para o ano de 2010 o vencimento de exercício de cada conservador, notário e oficial dos registos e do notariado.
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M
Estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010.
Revoga a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, que determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE) DR 252 SÉRIE I, 2º SUPLEMENTO de 2009-12-31.
Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento.