Há funcionários de Conservatórias do Registo Civil que questionam se poderão invocar objecção de consciência para não casarem pessoas do mesmo sexo. O questionamento é prematura uma vez que a lei ainda não foi promulgada pelo presidente da República mas já está a ser colocada no campo das hipóteses. Os constitucionalistas entendem que esta não é uma matéria sobre a qual possa incidir 'objecção de consciência'. Ou seja, se um funcionário de uma Conservatória recusar casar homossexuais incorre, em última instância, na alçada disciplinar. Mas o tema não é pacífico. E há funcionários 'conservadores' para quem a questão é tão legítima de ser colocada como a de um médico que se recusa fazer abortos.
Ler noticia integral no Diário de Notícias da Madeira, de 18-01-2010.
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