Vai proibir-se a adopção por casais formados por pessoas do mesmo sexo e permitir-se que se candidatem a famílias de acolhimento? É que o regime de execução das famílias de acolhimento refere-se a casais, sem qualquer distinção. Ou será, que se vai alterar este diploma que é de 2008?
quarta-feira, janeiro 13, 2010
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