sábado, janeiro 02, 2010

Os direitos dos passageiros de transportes aéreos


Com o Natal e o Ano Novo o movimento nos aeroportos intensifica-se e as perguntas sobre protecção de passageiros multiplicam-se. Assim, e a propósito de recentes desenvolvimentos do Tribunal de Justiça nesta matéria, revela-se útil recordar os direitos que assistem aos passageiros de transportes aéreos, revisitando o Regulamento (CE) n.º 2612004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004 (o "Regulamento").
O Regulamento distingue três situações: a recusa de embarque, o cancelamento de voo, e o atraso considerável de voo.
Ler noticia integral no Expresso.

Sem comentários: