quinta-feira, maio 31, 2007

Comissões de Menores trataram de 1.636 casos

As onze comissões regionais trataram, ao longo do ano passado, 1.636 processos no total, sendo que 763 foram novos, 749 transitaram do ano anterior e 124 foram reabertos. Nesse ano, foram arquivados 798 casos.
No final de 2006, havia 838 processos activos, como revelou a responsável pelas comissões de menores na Madeira.
As principais problemáticas são a negligência com 32 por cento; o abandono escolar regista 17,5 por cento dos casos; maus tratos físicos representam 11,2 por cento; a exposição a modelos e comportamentos desviantes foram de 11,1 por cento e os maus tratos psicológicos foram 9,1 por cento.
Os números registados no ano passado não oscilaram muito em relação a 2005.
As principais entidades que enviam os casos para as Comissões de Crianças em Risco são os estabelecimentos de ensino, a Segurança Social, as autoridades policiais, a Saúde e o Ministério Público.
Dos 1.636 menores, 24 por cento tinha entre os 0 e os 5 anos de idade, 22 por cento entre os 6 e os 10 anos, 13 por cento entre os 11 e os 12 anos, 19 por cento entre os 13 e os 14 anos de idade e 22 por cento com mais de 15 anos.
As principais medidas aplicadas são o apoio junto aos pais com 71,8 por cento; apoio a outro familiar 10,6 por cento; confiança a pessoa edónia 1,1 por cento; autonomia de vida 0,4 por cento, acolhimento familiar 4,7 por cento e institucionalização representa 11,3 por cento dos casos que são resolvidos pelas comissões de menores.
Ler noticia integral em Jornal da Madeira, de 31-05-2007.

quarta-feira, maio 30, 2007

«Justiça é o sector que pior funciona em Portugal»


O presidente da Câmara do Porto, Rui Rio (PSD), afirmou hoje que, em sua opinião, «a justiça é o sector que pior funciona em Portugal».
«Ou o país, de uma vez por todas, olha para o cancro que é a Justiça, ou estou perfeitamente convencido de que continuará no estado em que está», afirmou Rui Rio, na abertura do V Seminário «Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto».
Para o autarca, «o legislador tem de acabar com a crescente partidarização da justiça», impedindo o recurso a expedientes jurídicos, como providências cautelares e arrolamento de testemunhas, que visem apenas fins políticos ou mediáticos.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 30-05-2007.

'Meio' Tribunal muda de casa em Santa cruz

A Câmara Municipal de Santa Cruz, proprietária do imóvel onde aactualmente funciona o Tribunal, já encontrou uma solução provisória para realojar o inquilino, que está num prédio onde parte do tecto ameaça ruir. Um dos dois Juízos vai mudar-se, a 8 de Junho, para um prédio a cerca de 100 metros do tribunal onde já funcionou o Serviço local de Segurança Social.
O outro Juízo vai continuar a funcionar no Tribunal, apoiado pela sala de audiências improvisada no local deixado vago pelo Juízo que se irá mudar. Em Santa Cruz só se realizam julgamentos de processos singulares, uma vez que os colectivos, há algum tempo, foram transferidos para o Funchal.

Supremo: redução de pena por abuso sexual tem em conta idade e desenvolvimento do menor


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu hoje que o acórdão que reduziu a condenação num crime de abuso sexual de menores teve em conta “valores subjacentes à protecção penal, designadamente a idade e desenvolvimento do menor”.
Ler noticia integral em Público, de 30-05-2007.
Para ler na íntegra o Acórdão do STJ clique aqui.

Pais esperam decisão de poder paternal de criança há 5 anos


Em Outubro de 2002, José Paulo Silva separou-se da mulher. A filha tinha um mês. Ana (nome fictício), completa a 3 de Setembro cinco anos, mas o processo de regulação do poder paternal, desencadeado pelo pai, arrasta-se sem qualquer decisão.


Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 30-05-2007.

terça-feira, maio 29, 2007

Livro: Amor de Pai da Drª Maria Saldanha Pinto Ribeiro


Vai ser lançado na Madeira, no próximo dia 1 de Junho, com a presença da autora.

Hora: 18h00.

Local: Salão nobre da ACIF-CCIM), na Avenida Arriaga.

Informação sobre a autora e sobre o livro.

Legislação do dia: 29 de Maio de 2007


Decreto Regulamentar n.º 64/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.


Decreto-Lei n.º 214/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.


Decreto-Lei n.º 215/2007

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.


Decreto-Lei n.º 221/2007

Ministério da Saúde

Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

segunda-feira, maio 28, 2007

Decreto-Lei n.º 204/2007, de 28 de Maio


Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de Dezembro, que procede à regulamentação da Comissão da Liberdade Religiosa, criada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho.

sábado, maio 26, 2007

A delinquência juvenil e a lei

Eduquem as crianças e não será preciso castigar os homens."Pitágoras (582 a.C. – 496 a.C.)
Infelizmente a delinquência juvenil está na ordem do dia. Segundo o último estudo conhecido, a PSP registou, só em 2005, 2967 processos de delinquência, mais 188 casos que no ano anterior. Esse estudo demonstra que há cada vez mais jovens autores de crimes, há cada vez mais pessoas vítimas de crimes praticados por menores e é nas zonas periféricas das grandes cidades, sobretudo de Lisboa e do Porto, que habitam os principais grupos de delinquentes.
Como principais factores da delinquência juvenil são tradicionalmente apontados os seguintes:
• a disfunção familiar que é considerado o factor mais importante, devendo realçar-se a este nível o mau exemplo dos pais, a falta de autoridade, designadamente paternal, porque o pai não existe, está ausente ou não intervém; a falta de transmissão de valores, porquanto os pais estão demasiado absorvidos pela profissão e deixam os filhos entregues a si próprios e os desequilíbrios ao nível afectivo, por excesso de protecção ou falta de afecto. A ausência do pai com a consequente impossibilidade dos rapazes se identificarem com padrões masculinos de referência como o apoio à mãe, a autoridade, o estabelecimento de regras e limites é considerada como uma das causas mais comuns de trajectos delinquentes;
• a falta de supervisão, de acompanhamento por parte dos pais, de disciplina adequada assim como os conflitos, o comportamento criminoso dos pais e uma atitude complacente para com a delinquência;
• a violência familiar;
• a pobreza familiar;
• a inactividade dos pais que em muitos casos vivem dependentes de subsídios, como o Rendimento de Inserção Social e o subsídio de desemprego;
• o abandono emocional dos filhos, sendo a indiferença a sua pior forma;
• os distúrbios mentais quer dos filhos, quer dos pais;
• o insucesso, absentismo e abandono escolar resultantes, muitas vezes, do facto de os pais não terem estudado e de não acharem importante que os seus filhos estudem;
• o rápido crescimento físico dos jovens sem ser acompanhado por uma maturidade afectiva, intelectual ou psicossocial;
• a incapacidade de lidar com situações frustrantes;
• o consumo de álcool e de drogas;
• experiências sexuais precoces, note-se que no que toca a mães com idades inferiores a 16 anos Portugal ocupa o 2.º lugar na Comunidade Europeia, atrás do reino Unido, com 7.000 bebés filhos de mães adolescentes por ano. Se contabilizarmos as mães precoces até aos 16 anos estamos mesmo em primeiro lugar;
• a sociedade permissiva em que o jovem exige tudo dos outros e nada exige de si próprio;
• a banalização de sentimentos como a angústia e o tédio, com o desaparecimento das referências culturais, éticas, religiosas e humanistas tradicionais;
• o ambiente específico de certos meios sociais de risco, onde a pobreza, o isolamento, a delinquência e a prostituição estão presentes diariamente;
• a influência da TV e da Internet, sendo que a criança quanto mais pequena mais vulnerável é em termos emocionais. A TV tornou-se a mais popular baby-sitter de muitas famílias não só em Portugal como no resto do mundo. As formas de delinquência juvenil mais comuns são:• a delinquência tradicional de apropriação;
• o vandalismo em bando;
• a violência escolar;
• o “hooliganismo”;
• a violência racista;
• a criminalidade lúdica em que o jovem transgride para quebrar a monotonia (ex: graffitis nas paredes):
• o “bullying” em que um jovem ou um grupo de jovens pratica actos de violência física ou psicológica intencionais e repetidos, com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender;
• a “happy slapping” em que os jovens agridem física ou sexualmente, um qualquer transeunte ou utente do transporte público e os seus companheiros filmam a cena com os seus telemóveis e divulgam-na pela Internet, para ser partilhada.
Segundo o artigo 19.º do Código Penal Português só quem tiver 16 anos ou mais é responsável penalmente.
No caso de actos qualificados como crimes praticados por menor de 12 anos, a resposta do sistema judicial passa por uma intervenção social de solidariedade e protecção não punitiva, com a instauração de um processo de promoção e protecção nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco ou nos Tribunais. Entende-se que a criança está numa situação de perigo.
No caso de “crimes” cometidos por jovens com mais de 12 anos e menos de 16 anos, os mesmos são julgados à luz do sistema tutelar educativo que aplica as medidas consideradas adequadas à idade dos jovens. O objectivo destas medidas é a educação do menor para o direito com a sua consequente inserção de forma digna e responsável na sociedade. As medidas tutelares encontram-se tipificadas no artigo 4.º da Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro e são as seguintes: a admoestação;• a privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para os conduzir; a reparação ao ofendido; a realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade; a imposição de regras de conduta; a imposição de obrigações; a frequência de programas formativos; o acompanhamento educativo; e o internamento em centro educativo, que pode funcionar segundo o regime aberto, semiaberto ou fechado.
Os maiores de 16 anos que não tenham completado 21 anos e que cometam crimes, beneficiam de um regime especial que estipula a possibilidade de aplicação, em certas condições, de medidas pensadas para os inimputáveis em razão da idade e consagra um principio de atenuação especial da pena de prisão sempre que razões de reinserção social o aconselhem — DL n.º 401/82, de 23 de Setembro.
Convém ainda referir que os menores e as pessoas obrigadas a vigiá-los podem vir a ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados a terceiros pelos menores — artigos 483.º, 488º, 489.º e 491.º do Código Civil.
A delinquência juvenil é uma questão social e como tal é também uma questão política que reclama a implementação de medidas de prevenção que combatam a delinquência juvenil através de políticas integradas. Na verdade os jovens têm uma grande necessidade de afirmação enquanto pessoas e quando não encontram forma de se afirmarem de forma positiva fazem-no de forma negativa. Daí a necessidade de implementar medidas que promovam o apoio às famílias, o combate ao consumo de bebidas alcoólicas e de estupefacientes, a criação de redes de terapia e mediação familiar, o apoio à educação, a cultura de não-violência, as boas condições habitacionais, uma intervenção atempada das Comissões de Protecção de Menores e Jovens em Risco, dos Tribunais e das instituições de saúde sobretudo das especialidades de saúde mental infantil e juvenil. No combate à delinquência Juvenil a escola tem um papel fundamental pelo que deverá ser uma escola inclusiva e exigente, com estratégias positivas quanto a comportamentos, promovendo atitudes e medidas anti-bullying em que através do castigo, compromisso, negociação, mediação e criatividade se vão encontrando soluções para a indisciplina escolar, com oferta de boas oportunidades académicas e não-académicas, com um vasto leque de actividades positivas de desporto e de ocupação de tempos livres.
Finalizo com as palavras do pedopsiquiatra Pedro Strecht, “Qualquer criança ou adolescente tem em si mesmo a possibilidade de vir a ser muitas coisas. Depende de nós”.
Mário Rodrigues da Silva
Texto publicado no Jornal da Madeira, de 26-05-2007.

Livro: O Negócio de Bebés - Como o Dinheiro, a Ciência e a Política Comandam o Comércio da Concepção, de Debora L. Spar


Excelente livro desta professora de Gestão de Empresas (Centro Spangler Family) na Harvard Business School.

Para mais informações clique aqui.

Revista do CEJ, 2º Semestre de 2006, nº 5


Neste livro destaco o seguinte artigo:
Los procedimentos judiciales en matéria de família en el âmbito comunitário, de Pacual Ortuño Muñoz.

Dadoras de óvulos recebem entre 750 e 1000 euros


Fonte da imagem: www.olharvital.ufrj.br/.../edicoes/051/faces.jp

As mulheres portuguesas que doam óvulos para casais inférteis podem vir a receber entre 750 a 1000 euros. A legislação sobre Procriação Medicamente Assistida, cuja regulamentação e entrada em vigor está prevista para breve, proíbe a venda de gâmetas (óvulos e esperma), mas prevê uma compensação financeira às dadoras.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 26-05-2007.

Dez por cento dos juízes não julgam


Cento e sessenta e quatro juízes estavam em comissão de serviço em 2006, encontrando-se fora da magistratura, o que representa quase dez por cento do universo de magistrados judiciais. Os números são do Conselho Superior da Magistratura e podem ser consultados no relatório anual daquele órgão, aprovado em Março passado mas só agora divulgado no site do organismo.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 26-05-2007.

Aprovação do Código Penal prevista para Junho e do Processo Penal para Julho

Os novos Códigos Penal e de Processo Penal, em discussão na especialidade no Parlamento, deverão ser votados a 12 de Junho e a 20 de Julho, respectivamente, anunciou hoje o presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais.
O deputado socialista Osvaldo de Castro falava na II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, que decorre em Lisboa.
Ler noticia integral em Destak, de 26-05-2007.

Portugal vai ter base de dados genética para registo criminal de pedófilos

Fonte da imagem: Destak.

O secretário de Estado Adjunto e da Justiça anunciou hoje que a criação de uma base de dados genética de perfis de ADN com fins criminais e civis vai também permitir o registo criminal de pedófilos.
Conde Rodrigues falava à Agência Lusa no final da sessão de abertura da II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente que decorre em Lisboa, sessão que coincide com o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, que hoje se assinala.
Ler noticia integral em Destak, de 26-05-2007.

sexta-feira, maio 25, 2007

Madeira: Conferência- O Estado da Justiça em Portugal- Dr. António Marinho


Assume-se como um "advogado de província" (Coimbra). Controverso, é conhecido pela sua frontalidade, principalmente nas críticas às magistraturas. O causídico coimbrão, que no último sufrágio ficou separado por pouco mais de 900 votos do cargo de bastonário está hoje na Madeira para, às 17h30, no auditório do edifício do Golden Gate falar sobre "O Estado da Justiça em Portugal".

Conferência "Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente"


O Instituto de Apoio à Criança Organiza hoje a II Conferência Europeia "Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente".
Esta Conferência realiza-se no Dia Internacional das Crianças Desaparecidas
Local: Novo Auditório da Assembleia da República, Praça de São Bento, LISBOA
Contactos: Instituto de Apoio à Criança Largo da Memória 14, 1349-045 Lisboa
Tel.: 213 617 880 Fax: 213 617 889 E-mail: iacsede@netcabo.pt

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas



No dia 25 de Maio de 1979, uma criança de 6 anos desapareceu em Nova Iorque. A partir deste dia, cada ano, muitas organizações comemoraram este dia. Em 1983 o presidente norte-americano Ronald Reagan declarou este dia como “dia das crianças desaparecidas.
No entanto só em 1983 é que os EUA oficializaram esta data.Neste âmbito, criou-se a Federação Europeia para as Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, (European Federation for Missing and Sexually Exploited Children), sendo oficialmente apresentada a 4 de Maio de 2001, no Parlamento Europeu. O Instituto de Apoio à Criança foi a única organização portuguesa convidada a integrar esta Federação.Na Europa, em 2002 este dia foi assinalado pela Child Focus, ONG belga parceira do IAC, e contou com o patrocínio de sua Alteza a Rainha dos Belgas. No ano seguinte, outros países juntaram-se à iniciativa Portugal, França, Holanda, República Checa, Polónia, Alemanha e Reino Unido.O Instituto de Apoio à Criança assinala o Dia 25 de Maio a partir de 2003.

quinta-feira, maio 24, 2007

Quase metade das crianças está em risco por negligência dos pais


Os pais das crianças com idades compreendidas entre os 0 e os 10 anos são responsáveis por quase metade dos processos analisados em 2006 pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) em Risco, na Madeira. Esta aparente demissão dos pais e tutores no processo de crescimento das crianças acaba por resultar, mais tarde, em maus tratos físicos e psicológicos, em comportamentos desviantes e no abandono escolar. Esta é uma das leituras que se pode extrair do relatório anual (2006) de avaliação da actividade das comissões.

Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24-5


Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

Juízes protestam contra lei da política criminal


Aumenta a contestação dos juízes contra a proposta de lei da política criminal, que é debatida na generalidade, amanhã, na Assembleia da República. Santos Cabral, ex-director da Polícia Judiciária, Mouraz Lopes, ex-dirigente da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e Guilherme da Fonseca , juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, são apenas o rosto visíveis de uma contestação de fundo que teme o fim da autonomia do Ministério Público (SMMP).

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

1,2 milhões de crianças traficadas no mundo

Mais de 1,2 milhões de crianças são anualmente vítimas de tráfico humano, muitas delas vendidas como escravas, revelou há dias a UNICEF. Quando uma criança - dos 2,2 mil milhões que existem no mundo - desaparece, as possibilidades são inúmeras: fuga, rapto, crime, pedofilia, prostituição. Dúvidas que preocupam milhares de famílias em todo o mundo. É em solidariedade com elas e para recordar todos aqueles cujo destino continua desconhecido que se assinala amanhã o Dia Internacional da Criança Desaparecida.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

800 menores desapareceram no Reino Unido nestes 21 dias


Mais de 800 crianças e jovens desapareceram no Reino Unido desde o dia 3 de Maio, quando foi reportado o desaparecimento de Madeleine McCann. Este número foi divulgado pelos responsáveis da linha de apoio National Missing Person's Helpline, que vieram a público chamar a atenção para a diferença de tratamento, em termos de cobertura mediática, atenção popular e importância dada por "notáveis", entre esses casos e o da menina que a polícia portuguesa crê ter sido raptada do apartamento de férias dos pais no The Ocean Club da algarvia Praia da Luz. Todos os anos, são dadas como desaparecidas 210 mil pessoas nas ilhas britânicas, dois terços das quais com menos de 18 anos - segundo informação do ministério do Interior do país.

Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 24-05-2007.

Regulamento nº 91/2007, de 24-05, DR, Número 100, II Série


Regulamento Disciplinar da Câmara dos Solicitadores.

Lição de criança


Vão a este site e vejam a lição de cátedra de uma jovem de 12 anos, numa conferência das NU (Brasil). Clique em http://youtube.com/watch?v=5g8cmWZOX8Q

Taxas moderadoras


O Ministro da Saúde Correia de Campos (MSCC) surpeendeu ontem o país ao declarar que pretende que as crianças até 12 anos passem a pagar taxas moderadoras

New York Law - Is This A "No-Fault" Divorce State?

This means that, where both parties want a divorce, they do not have to show a specific misbehavior on the part of the other spouse, such as adultery, abandonment, drunkenness or addiction, abuse, etc.They simply have to state that there is no chance the marriage will be patched up, and that is sufficient grounds for a divorce. However, for divorces by mutual consent, there is a waiting period of at least one year after the filing of the separation document.Sec 170.1, 171.

quarta-feira, maio 23, 2007

New York Divorce

What are the grounds for a divorce? New York has six grounds for divorce. Four of the "grounds" are based on the "fault" of one of the parties cruel and inhuman treatment, abandonment for one or more years, imprisonment for three or more years, and adultery. The other grounds one year of living apart under a separation judgment granted by a Court, or under a separation agreement signed by the parties, enable us to obtain a "no-fault" divorce, in which neither spouse is judged to be at fault, provided that the spouse seeking the divorce has substantially complied with the provisions of the judgment or agreement.
Fonte: divorcenet.

New York Family Law: support for children

Under New York law, support for children is determined by the number of children. For one child the support is 17 percent of the income. Two children is 25 percent, three children is 28 percent. Income is defined an money received, from what ever source.Generally, but not always, this means the amount of money a person earns at work. However, other monies can be counted. If a person lives rent free in an apartment owned by his parents, the value of the monthly rental will be added to his income for child support. If a person's parents give him money on a regular basis, then that money will also be included in the income.
Some fathers have thought to quit their jobs in order to reduce their support obligations. This won't work. If the court finds that a parent has voluntarily reduced his income to avoid child support obligations, then the court could find the parent in contempt and throw him in jail.
Fonte: Divorcenet.

Divórcio: O projecto de Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda

Projecto de Lei n.º 232/X
CRIA O REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO A PEDIDO DE UM DOS CÔNJUGES
Artigo 1.º
Divórcio a pedido de um dos cônjuges
O cônjuge que não deseje manter-se casado pode a qualquer momento requerer o divórcio, declarando ser essa a sua vontade.
Artigo 2.º
Requisitos
1 — O divórcio a pedido de um dos cônjuges deverá ser requerido na conservatória do registo civil.
2 — Se existirem filhos menores, previamente ao requerimento do divórcio, deverá ser requerida a regulação do exercício do poder paternal no tribunal competente, excepto se este já se encontrar judicialmente regulado.
Artigo 3.º
Processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges
1 — O processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é instaurado mediante requerimento assinado pelo cônjuge requerente, ou seu procurador, na Conservatória do Registo Civil, do qual deve constar a declaração expressa de que não deseja manter-se casado.
2 — O pedido é instruído com uma certidão de cópia integral do registo de casamento e certidão da convenção antenupcial se a houver.
3 — Existindo filhos, menores, o cônjuge requerente juntará ao processo, até à data da conferência prevista no número seguinte, certidão da pendência ou sentença de acção de regulação do exercício do poder paternal, sob pena de não se realizar a conferência.
Artigo 4.º
Primeira conferência
1 — Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta conciliá-los.
2 — Se a conciliação não for possível, o conservador adverte o requerente que deverá renovar o pedido de divórcio após um período de reflexão de três meses a contar da data da conferência, e dentro do ano subsequente à mesma data, sob pena do requerimento de divórcio ser considerado sem efeito.
Artigo 5.º
Segunda conferência
1 – Se um dos cônjuges mantiver o propósito de se divorciar, e renovar o pedido de divórcio, o conservador convoca ambos os cônjuges para uma nova conferência, em que tentará conciliá-los.
2 — O conservador verifica o preenchimento dos pressupostos legais, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção de prova eventualmente, e declara o divórcio, procedendo, de seguida, ao correspondente registo.
Artigo 6.º
Adiamento da conferência
1 — Qualquer uma das conferências apenas poderá ser adiada uma vez, por um prazo não superior a 10 dias, em caso de ausência justificada de um dos cônjuges sem que se tenha feito representar através de procurador.
2 — Tratando-se da segunda conferência, e sendo designada nova data, nos termos do número anterior, o divórcio é decretado se o cônjuge requerente reafirmar a sua vontade de se divorciar ainda que o cônjuge requerido não esteja presente nem se faça representar; ou, se faltar o cônjuge requerente e não se fizer representar, se o cônjuge requerido por si ou através do seu procurador declarar que tem interesse no divórcio.
Artigo 7.º
Conversão em divórcio por mútuo consentimento
Em qualquer momento do processo poderão os cônjuges converter o divórcio a pedido de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, desde que apresentem os acordos relativos à regulação do exercício do poder, relação dos bens comuns do casal e respectivos valores, e destino da casa de morada de família, assinados por ambos, seguindo-se os demais termos legais e processuais previstos para aquela forma de divórcio.
Artigo 8.º
Competência do conservador, substituição e incompatibilidades
É aplicável ao divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de Outubro, com as devidas adaptações.
Artigo 9.º
Actos de mero expediente
O prazo para a prática de actos de mero expediente pelos funcionários da conservatória de registo no âmbito do processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges é de cinco dias.
Artigo 10.º
Legislação subsidiária
É subsidiariamente aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges:a) O Decreto-Lei n.º 272/2001 de 13 de Outubro;b) O Código do Processo Civil.
Artigo 11.º
Apoio judiciário
É aplicável ao processo de divórcio a pedido de um dos cônjuges o disposto no artigo 300.º do Código do Registo Civil e o regime de apoio judiciário em vigor, com as necessárias adaptações.
Artigo 12.
ºDeveres conjugais
Os deveres conjugais cessam no momento da entrada do requerimento de divórcio na Conservatória do Registo Civil.(...)
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor três meses após a sua publicação

XXIII Jornada Psicanalítica da Criança e do Adolescente


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Livro: A Eficácia das decisões sobre a nulidade do matrimónio canónico da Drª Paula Leite Marinho



Apresentado pelo Exmº Senhor Juiz Conselheiro António Nunes Ferreira Girão
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura
Data: 1 de Junho, 21h30.
Local: Auditório do IPJ- Braga (Rua de Santa Margarida).
Aqui fica o meu agradecimento ao convite que me foi formulado pela Associação Familias para estar presente.

A Europa contra a violência


O Parlamento Europeu aprovou ontem o programa Daphne III, que prevê um investimento de 116,85 milhões de euros até 2013 na prevenção e no combate à violência contra crianças, jovens e mulheres.
O programa Daphne III tem como objectivo prevenir e combater todas as formas de violência, pública e privada, contra aqueles alvos (incluindo crimes de exploração sexual e prostituição forçada), mediante a adopção de medidas de prevenção e de protecção às vítimas e aos principais grupos de risco. O programa, que se desenvolve no âmbito da política europeia de Direitos Fundamentais e Justiça, vem dar seguimento aos objectivos estabelecidos para o Daphne (2000-2003) e para o Daphne II (2004-2008), e visa “contribuir para a manutenção e o desenvolvimento de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça dentro da União Europeia”.
Entre outras medidas, o programa pretende prestar apoio às diversas organizações não-governamentais que trabalham naquela área, além de financiar campanhas de sensibilização, compilar informação estatística, desenvolver materiais educativos de prevenção e promover acções transnacionais destinadas a promover a criação de redes multidisciplinares.
Nesta terceira edição, o programa prevê também o co-financiamento de organizações cujas actividades estão relacionadas com crianças desaparecidas, vítimas de exploração sexual, luta contra o rapto de crianças e pedofilia, uma vez que aqueles organismos têm uma missão que é considerada de interesse público no domínio dos direitos e da protecção dos menores.O Parlamento e o Conselho Europeu solicitaram ainda à Comissão Europeia que examine o benefício de celebrar um “ano europeu para combater a violência contra as crianças, jovens e mulheres”, considerando que a sua instituição seria “muito importante e valiosa na sensibilização para as boas práticas e o seu intercâmbio”.
“Com a aprovação deste texto, a UE faz prova da sua firme vontade de erradicar a violência de género e dá mais uma passo em frente na criação de um marco jurídico europeu para combater a violência em todos os Estados-membros”, afirmou a eurodeputada espanhola, Teresa Riera, após a votação.
Fonte: O Primeiro de Janeiro, de 23-05-2007.
Para mais informações sobre o programa Daphne III clique aqui.

Entre 28 349 familiares com jovens e crianças em risco a cargo, identificados durante o ano passado, 24,5% são progenitores com menos de 18 anos de idade. Do universo total, 23% são iletrados ou analfabetos e 64% apenas estudou até ao 6º ano. Estes são dados do relatório das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) de 2006, que foi apresentado ontem em Lisboa, pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.

Os números traduzem a aposta nas medidas de apoio às famílias biológicas 79,4% casos junto dos pais e 9,8% junto de outro familiar.

O relatório revela outro dado novo. A escola continua a ser a principal entidade sinalizadora, em 21,1% dos casos. De realçar é que a denúncia de suspeitas de risco por parte das autoridades policiais mais do que duplicou de 6,9% passou para 16,4%, o que pressupõe a maior atenção dada pelas forças de segurança (PSP e GNR) a este problema. Só depois surgem os estabelecimentos de saúde (8,4%). O relatório indica que se mantém a tendência de 2005, de que as mais atingidas são as crianças do sexo masculino (53,2%), da faixa etária dos 6 aos 10 anos (25,1%), dos 13 e 14 anos (16%) e até aos 17 anos (15,3%). O alcoolismo (43,9%) é o factor predominante nos agregados de origem, seguindo-se a doença mental (16,8%) e física (14,5%) e a toxicodependência (13,8%).

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 23-05-2007.

terça-feira, maio 22, 2007

Mais de 80 pessoas já consultaram um advogado na Loja Jurídica


Aberta todos os dias no centro comercial Saldanha Residence, em Lisboa, a nova Loja Jurídica deu no seu escritório de advogados, durante o primeiro mês de actividade, 84 consultas.

A Loja Jurídica abre a próxima loja no centro comercial das Amoreiras, em Lisboa, já no próximo mês. Seguem-se ainda mais uma na margem sul e outra em Lisboa até ao fim do ano. Para 2008, está assegurada a chegada ao Porto, sempre em centros comerciais

Ler noticia integral em Agência Financeira, de 22-05-2007.


Para mais informações sobre a loja jurídica clique aqui.

Lei n.º 19/2007, de 22-5


Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto).

Atrasos na Justiça já dão condenações


Mais 160 portugueses conseguiram, até hoje, a condenação do Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Segundo o site Portugal Diário, o electricista M. Guincho foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no TEDH. O "caso Guincho", decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.

Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português, sendo que 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante acordo.Portugal já pagou 1 milhão e 700 mil euros em indemnizações determinadas pelo TEDH. As condenações respeitam, na esmagadora maioria dos casos, a atrasos na justiça. Estes atrasos são, aliás, a queixa mais frequente contra o Estado português, formulada por nacionais ou estrangeiros. Os atentados à liberdade de imprensa e à reserva da vida privada motivaram as restantes participações.

Porto: Jornadas de Direito do Trabalho






Data: Dia 24 de Maio de 2007.



Local: Auditório nº 1 da Universidade Lusíada do Porto.






segunda-feira, maio 21, 2007

Revistas do Ministério Público nºs 108 e 109.

Dois artigos interessantes em matéria do Direito de Familia foram publicados nas duas mais recentes revistas do Ministério Público.

Revista/Fascículo Nº 108 REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ano 27 - Outubro/Dezembro 2006Autores: AA.VV.
ESTUDOS & REFLEXÕES
- Despenalização da interrupção voluntária de gravidez: uma perspectiva politico-criminal - Eduardo Mala Costa
- Nótulas sobre a revisão dos recursos em processo penal - Manuel Simas Santos
- Política criminal e reforma do Ministério Público - Paulo Dá Mesquita
- A reforma penal portuguesa e o cibercrime - Pedro Verdelho
- Corpus Juris 2000 - Imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare - Vânia Costa Ramos
- O contencioso dos contratos da administração pública - Isabel Celeste M. Fonseca
- A reabertura do processo disciplinar - Albino Mendes Baptista

PRÁTICA JUDICIÁRIA
- Utilização de transporte ferroviário sem título. Aplicação do regime transitório previsto na Lei nº 28/2006,de 4 de Julho - Carlos José do Nascimento Teixeira

CRÍTICA DE JURISPRUDÊNCIA
- O resultado da análise de saliva colhida através de zaragatoa bucal é prova proibida? Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 13 de Outubro de 2006 Comentário de Mário Ferreira Monte

JUSTIÇA & HISTÓRIA
- CEJ: história e problematizaçãoLuís Eloy Azevedo

DOCUMENTAÇÃO- Delito de integración en organización terrorista- Espanol detenido en Afganistan, entregado a Estados Unidos- Sentença do Tribunal Supremo (España), de 20 de Julho de 2006

VARIA- Comandos no "Bagdad" - Manuel Geraldo

REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO N.º 109 Ano 28, Janeiro- Março 2007 AA.VV.ISSN 0870-6107 Maio 2007 - 246 págs.15.00 Euros (IVA Incluído)

ESTUDOS & REFLEXÕES-
-O direito à informação ambiental: velho direito, novo regime - Carla Amado Gomes
-As buscas não domiciliárias no direito processual penal português - Ana Luísa Pinto
-Corpus Juris 2000 - imposição ao arguido de entrega de documento para prova e nemo tenetur se ipsum accusare (Parte II) - Vânia Costa Ramos
- A relevância da reposição da verdade sobre a situação tributária e a regularização de dívidas tributárias no RGIT - Patrícia Naré Agostinho
- O despedimento colectivo no grupo de sociedades - Carla Jobling/Luís Figueira

PRÁTICA JUDICIÁRIA
- Recurso da decisão de regulação do exercício do poder paternal.- Inconstitucionalidade da interpretação normativa do n.º 2 do artigo 680.° do Código de Processo Civil que denega legitimidade para recorrer aos detentores da guarda de facto de menor.Carlos Lopes do Rego
- Nótula sobre a validade das cartas de condução emitidas pelos PALOP para habilitação legal dos seus titulares à condução de veículos motorizados em Portugal Rui Cardoso.

CRÍTICA DE JURISPRUDÊNCIA
- Da (in)suficiência da notificação ao defensor da decisão de revogação da suspensão da pena de prisão- Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 11 de Dezembro de 2006 Comentário de Emídio José Magalhães Sant'Ana da Rocha Peixoto

JUSTIÇA & HISTÓRIA
-Processo de Camarate- Resposta do Ministério Público às alegações dos assistentes - Boaventura Marques da Costa.
DOCUMENTAÇÃO- VII Congresso do Ministério Público - Conclusões parcelares.
Síntese conclusiva
VÁRIA
- Crónica Feminista - Virgínia Quaresma

Estado condenado por não deixar pai homossexual ver a filha


O caso S. Mouta, de 1999, levou o Estado português a pagar uma indemnização superior a 10 mil euros a um pai que acusava a Justiça portuguesa de lhe negar o direito de visitar a filha menor, pelo simples facto de ser homossexual. O TEDH entendeu que Portugal atentou contra a vida privada e familiar do queixoso.
Também R. Ramos conseguiu uma condenação, em 2005, por incompetência do Estado em fazer cumprir um processo de regulação do poder paternal. A regulação do poder paternal tinha sido feita em 1997, mas desde 1998 que a progenitora inviabilizava as visitas paternas.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 21-05-2007.

"Vamos mudar o sistema de justiça, doa a quem doer"

"Eu venho incomodar... e é inútil mandarem-me calar." Este poema de Manuel Alegre, na recente apresentação da associação de juízes de que é co-fundador, é uma declaração de intenções?
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 21-05-2007.

Ordem não quer vereadores advogados


A Ordem dos Advogados (OA) está a analisar uma proposta de alteração dos seus estatutos que alarga o regime das incompatibilidades aos eleitos locais. No documento, que será discutido na reunião de sexta-feira do Conselho Geral, propõe-se a incompatibilidade do mandato de vereador com a advocacia. A proposta está a causar polémica e promete ser alvo de uma dura contestação dos representantes do Poder Local, que a consideram "excessiva" e coberta de "um total fundamentalismo.

Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 21-05-2007.

domingo, maio 20, 2007

STJ: 175 anos


No passado dia 16 de Maio de 2007 fez 175 anos que o Supremo Tribunal de Justiça foi criado, na sequência do texto constitucional de 1822, que consagrava a separação dos poderes- substituindo o Tribunal da Corte.

Juizes já têm 4 associações

É com agrado que registo o aparecimento de uma nova associação formada por Juízes. Com efeito não posso deixar de recordar o manifesto de uma outra associação que surgiu há ainda "Há alturas em discrição se torna complacência".
Um grupo de juízes vai apresentar nas próximas semanas a criação de mais uma associação: a Justiça Independente.
O movimento tem entre os seus membros antigos presidentes da associação sindical, como Alexandre Baptista Coelho e Orlando Afonso.
O Justiça Independente vem juntar-se à Associação de Juízes pela Cidadania (AJpC), ao Movimento Justiça e Democracia e à Associação Sindical dos Juizes Portugueses.

As pessoas não podem esperar


Nos últimos dois anos, o Tribunal de Família e Menores do Porto assistiu a um aumento de acções entradas de 32 por cento. O que faz com que cada juiz deste tribunal tenha por ano uma média de 800 processos. Número bem superior aos 500, 600 apontados pelos especialistas que estudam a contingenciação processual como razoáveis a cada juiz a trabalhar na área da Família e Menores. Porque os casos que chegam a estes tribunais envolvem pessoas e situações onde os sentimentos estão à flor da pele requerem muito tempo. “Aqui lida-se com as pessoas, há muitas diligências para as ouvir, onde a presença do juiz é indispensável”. A explicação de Jorge Santos, juiz no Tribunal de Família e Menores do Porto desde Setembro de 2002, foi acompanhada da preocupação que é sentida pela intenção do Governo de reduzir dois quadros de juízes. Como especificou, “este tribunal é muito sensível às oscilações da saúde económica da sociedade” e os problemas que por ali passam – apesar de transversais a todos os estratos sociais – aumentam muito em alturas de crise social, daí, aventa, o aumento a que se tem assistido nos últimos anos. Como disso são exemplo a regulação do poder paternal, questões de menores em risco e casos de delinquência juvenil. Situações (quase) “indissociáveis de situações familiares de carência”.A avançar o intento governamental de retirar dois juízes ao TFM do Porto – um do 2.º Juízo e outro do 3.º Juízo – os processos, que até aqui tem sido possível obterem respostas atempadas, deverão ser sujeitos a demora. “Com pena” dos juízes, “haverá reflexos negativos na prontidão da resposta dos processos e consequentemente nas pessoas”. Também como ponto de partida para que as respostas nos tribunais de Família e Menores sejam mais céleres e eficazes, a especialização é uma mais-valia. Mas Jorge Santos defende não só a especialização dos tribunais, mas também a especialização dos magistrados, reforçando que estes são casos só têm a ganhar com magistrados, não só experientes, mas experientes na área. Admite, porém, que a especialização de que se fala acaba por ser feita a pulso, “a título pessoal, sem qualquer preocupação das entidades competentes”. Desde as qualificações que vão sendo adquiridas por acções de formação ou seminários que os próprios vão custeando às colocações, que não têm em conta a experiência já adquirida nestas áreas. E exemplifica: “A concretizarem-se as extinções de quadros neste tribunal, os juízes que terão que ser reafectos deveriam ser canalizados para outros juízos de família, ao invés de serem colocados noutros quaisquer juízos ou varas”.E porque “muitas vezes é depois de ser dada a primeira decisão judicial que o processo começa a dar trabalho”, o juiz que labora nestes processos há mais de quatro anos explica a impossibilidade de ter uma carga de processos equiparada, por exemplo, à que tinha no antigo Cível do Porto (actualmente os cíveis chamam-se varas), onde chegou a resolver 2.500 processos por ano. As revisões legais obrigatórias às decisões, para além dos casos de incumprimento, fazem com que ciclicamente os processos regressem à secretária. Jorge Santos não deixou de realçar a urgência dos processos que chegam a estes tribunais de competência especializada como um aspecto que faz diferença com os casos noutros tribunais. Sem deixar de referir o esforço que aquele cumprimento exige, realça a quantidade de diligências que as situações dos tribunais de Família e Menores exigem e a carga emocional que envolve estas situações e que dita a premência de uma resposta. Mais uma vez recorre a exemplos para que a realidade do dia-a-dia destes tribunais não se perca na teoria da conversa. “Muitos dos casos aqui tratados reportam-se a menores em risco, logo, requerem uma resposta pronta para que salvaguarde o bem-estar da criança”. Mas também situações de delinquência juvenil, que envolvem medidas cautelares de internamento, relações do poder paternal e as providência cautelares de alimentos. “São uma panóplia de acções urgentes que não se compadecem com demoras, sob pena de não se estar aqui a fazer nada...”.
Ler noticia integral em O Primeiro de Janeiro, de 20-05-2007.

Frase do dia:

"Para quem nasceu na década de 80, é muito mais difícil 'chegar' onde 'chegaram' o pai e a mãe e muito mais provável 'ficar pior', e 'bastante pior', do que 'ficaram' o pai ou a mãe".
Vasco Pulido Valente, PÚBLICO, 19-5-2007
Comentário: Dá para pensar.

sábado, maio 19, 2007

Livro: Pela Boca Morre o Peixe de João Pombeiro


Trata-se de um livro que se lê com agrado e que recomendo como leitura de fim de semana para descontrair.

Para mais informações clique aqui.

Light a candle for the innocent victims of online child pornography

Está a ser feita uma petição online para acabar com os sites de Pornografia infantil. A única coisa que nos pedem é para acender uma vela virtual. O objectivo de acender um milhão de velas em 4 meses. Foi cumprido em 60 dias. Quantas mais velas, melhor. O link está mais Abaixo. Eu já acendi a minha...
As crianças agradecem E o resto do mundo também.

Futebol: Tribunal 3 Advogados 2


Foi este o resultado final do jogo que teve lugar pelas 12h30 no Estádio Engenheiro Rui Alves.
Pese embora a boa réplica da equipa dos advogados ao longo de todo encontro a equipa do Tribunal conseguiu sempre mostrar que tem bons argumentos na defesa e principalmente que sabe usar bem o contra-ataque como arma.
Nos próximos posts serão incluídos fotos do jogo.

Advogados querem mudar férias judiciais


Os advogados não desarmam, e insistem para que o Ministério da Justiça (MJ) volte a alterar o regime das férias judiciais que corrigiu em 2005. A proposta é que seja alargado o período de tempo em que são suspensos os prazos processuais. Ou seja, que volte a vigorar o regime anterior. Hoje é dia de Santo Ivo, o padroeiro dos advogados, e em todo o país as iniciativas para assinalar a efeméride vão fazer soar este protesto.
A Ordem dos Advogados (OA) começa por acusar o MJ de ter reduzido para 30 dias os período da férias judiciais de forma autista e superficial. "A decisão não pesou os valores que presidiram à criação desse regime e prescindiu da consulta efectiva das entidades com capacidade de avaliação e conhecimento de causa no sector" - lê-se na proposta enviada ao ministro Alberto Costa.
Ler noticia integral em Diário de Noticias, de 19-05-2007.

sexta-feira, maio 18, 2007

Novo lar da «Ajuda de Mãe» já acolhe quatro jovens

A residência da Ajuda de Mãe, em Oeiras, acolhe ao fim do primeiro mês de funcionamento, quatro jovens com 17 e 18 anos mas necessita ainda de alguns equipamentos, disse à agência Lusa fonte da direcção.
Inaugurada a 19 de Abril, a casa «João Paulo II», em Paço de Arcos, tem capacidade para dez mães adolescentes e destina-se a apoiar jovens com dificuldades económicas e os seus filhos, sendo subsidiada, nos primeiros meses, pela fundação EDP.
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 18-05-2007.

Madeira: Congresso intitulado "As Cores do Tempo"



Organização: Câmara Municipal do Funchal, Revista Rugas e a Loja do Avô.
Local: Teatro Municipal Baltazar Dias, Funchal.
Datas: 31 de Maio e 1 de Junho de 2007.
Programa:
31 de Maio
9.30h- Abertura Oficial.
10.00h- Conferência de Abertura:
A Espuma do Tempo.
Prof. Doutor Adriano Moreira.
10,45- Intervalo.
Abertura Oficial da Feira de Actividades Económicas.
1º Painel
Para uma Cidadania Plena.
11.15h- As Cores do Tempo.
Prof. Doutor Luis Machado de Abreu.
Universidade de Aveiro.
11.45h- A Emergência do Conceito de Terceira Idade.
Doutor José Eduardo Franco.
Universidade Nova de Lisboa.
12.15h- O Universo Sénior como Espaço de Intervenção Educativa.
Profª Doutora Jesus Maria.
Universidade da Madeira.
2º Painel
Educar para a Cidadania.
14.30h- Para uma Integração plena do Cidadão Sénior.
Drª Teresa Almeida Pinto.
Presidente da Associação Vida, representante em Portugal da Plataforma Europeia para as Pessoas Idosas.
15.00h- O Papel das Universidades Séniores.
Dr. Luis Jacob.
Presidente da Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS).
3º Painel
O Papel das Ciências Geriátricas.
15h30- Os novos desafios da Geriatria e Gerontologia.
Dr. Francisco Ramos.
16.00h- O Envelhecimento Activo.
Drª Graça Ramos.
Drª Marília Santos.
Ginásios da Câmara Municipal do Funchal.
4º Painel
As Oportunidades do Mercado Sénior.
17.00h- Novas Oportunidades Emergentes.
Dr. Francisco Santos.
ACIF.
17.30h- Debate.
18.00h- Abertura da Mostra Cultural.
Salão Nobre.
20.00h- Noite Cultural.
1 de Junho
10.00h- Conferência de Encerramento.
Monsenhor Victor Feyor Pinto.
11.00- Intervalo.
11.15h- Apresentação das Conclusões.

Associação de Juizes pela Cidadania (AJpC)


É com grande satisfação que registo o aparecimento desta associação. Aqui ficam os meus votos pessoais de sucesso.
Registei ainda com agrado a leitura do verso de Manuel Alegre "Venho para incomodar/é inútil mandarem-me calar”, aquando da sua apresentação a ilustrar o propósito desta associação.


Declaração de princípios

1 – Para melhor poderem exercer a função que constitucionalmente lhes está atribuída, os Juízes, assumindo como natural e essencial a diversidade de opinião, têm de ser cidadãos de pleno direito, ainda que com especiais responsabilidades.

2 – Sem prejuízo da discrição, recato e sentido de Estado indispensáveis à preservação da dignidade da Alta Função que desempenham, ser Juiz significa também ter a possibilidade de exercer os direitos fundamentais que a todos estão garantidos na Constituição da República e nos Tratados Internacionais subscritos por Portugal.

3 – De todos os profissionais do Foro, os Juízes são os únicos que exercem um Poder de Soberania.

4 – O Poder Judicial, que é exercido pelos Juízes e apenas por eles, tem uma legitimidade e dignidade institucional idêntica a todos os demais Poderes de Soberania do Estado – Presidência da República, Assembleia da República e Governo.

5 – Sem prejuízo da independência que os vários Poderes de Soberania devem gozar entre si e do reconhecimento ao Presidente da República do inquestionável Poder Moderador que a Constituição e os costumes sociais e institucionais lhe atribuem, todos os Poderes de Soberania, cada um no exercício das funções que, respectivamente, lhes estão constitucionalmente atribuídas são co-responsáveis pela gestão da coisa pública (res publica).

6 – Enquanto co-responsáveis pela eficácia e melhoramento do funcionamento do sistema de Justiça, mais do que assumir uma posição meramente crítica e de defesa de interesses de classe, devem os Juízes estar aptos a:
a) apresentar aos demais Poderes de Soberania e aos Cidadãos, contributos para a solução dos problemas e bloqueios no funcionamento do sistema judiciário;
b) apoiar todas e quaisquer medidas que efectivamente sejam susceptíveis de melhorar a prestação do serviço público de Justiça, adequando-o às reais necessidade dos Cidadãos, por forma a reforçar os níveis de confiança que este serviço tem de merecer junto desses seus destinatários finais.

E para prosseguir os princípios atrás enunciados os abaixo identificados decidem criar a AJpC

Conselheiro Fernandes Magalhães
Desembargador Branquinho Lobo
Desembargador Caetano Duarte
Desembargador Eurico Reis
Desembargador José Eduardo Sapateiro
Desembargador José Gabriel Silva
Desembargador Rui Rangel
Juiz de Direito Anabela Cabral Ferreira
Juiz de Direito Edgar Taborda Lopes
Juiz de Direito Diogo Ravara
Juiz de Direito Isabel Batista
Juiz de Direito João Fergal
Juiz de Direito Renato Barroso.

Madeira: Jogo de Futebol

Local: Estádio Engenheiro Rui Alves, Funchal.

Data: 19 de Maio de 2007, pelas 12h00.


Integrado na semana do Advogado encontra-se marcado para amanhã o jogo de futebol que oporá os advogados aos magistrados e funcionários. Desconhece-se por ora o nome dos "craques" e do árbitro. Vai depender de quem aparecer.
Seguir-se-à um almoço de confraternização em que o prato principal é macarrão.