segunda-feira, maio 21, 2007

Estado condenado por não deixar pai homossexual ver a filha


O caso S. Mouta, de 1999, levou o Estado português a pagar uma indemnização superior a 10 mil euros a um pai que acusava a Justiça portuguesa de lhe negar o direito de visitar a filha menor, pelo simples facto de ser homossexual. O TEDH entendeu que Portugal atentou contra a vida privada e familiar do queixoso.
Também R. Ramos conseguiu uma condenação, em 2005, por incompetência do Estado em fazer cumprir um processo de regulação do poder paternal. A regulação do poder paternal tinha sido feita em 1997, mas desde 1998 que a progenitora inviabilizava as visitas paternas.

Ler noticia integral em Portugal Diário, de 21-05-2007.

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