É com grande satisfação que registo o aparecimento desta associação. Aqui ficam os meus votos pessoais de sucesso.
Registei ainda com agrado a leitura do verso de Manuel Alegre "Venho para incomodar/é inútil mandarem-me calar”, aquando da sua apresentação a ilustrar o propósito desta associação.
Declaração de princípios
1 – Para melhor poderem exercer a função que constitucionalmente lhes está atribuída, os Juízes, assumindo como natural e essencial a diversidade de opinião, têm de ser cidadãos de pleno direito, ainda que com especiais responsabilidades.
2 – Sem prejuízo da discrição, recato e sentido de Estado indispensáveis à preservação da dignidade da Alta Função que desempenham, ser Juiz significa também ter a possibilidade de exercer os direitos fundamentais que a todos estão garantidos na Constituição da República e nos Tratados Internacionais subscritos por Portugal.
3 – De todos os profissionais do Foro, os Juízes são os únicos que exercem um Poder de Soberania.
4 – O Poder Judicial, que é exercido pelos Juízes e apenas por eles, tem uma legitimidade e dignidade institucional idêntica a todos os demais Poderes de Soberania do Estado – Presidência da República, Assembleia da República e Governo.
5 – Sem prejuízo da independência que os vários Poderes de Soberania devem gozar entre si e do reconhecimento ao Presidente da República do inquestionável Poder Moderador que a Constituição e os costumes sociais e institucionais lhe atribuem, todos os Poderes de Soberania, cada um no exercício das funções que, respectivamente, lhes estão constitucionalmente atribuídas são co-responsáveis pela gestão da coisa pública (res publica).
6 – Enquanto co-responsáveis pela eficácia e melhoramento do funcionamento do sistema de Justiça, mais do que assumir uma posição meramente crítica e de defesa de interesses de classe, devem os Juízes estar aptos a:
a) apresentar aos demais Poderes de Soberania e aos Cidadãos, contributos para a solução dos problemas e bloqueios no funcionamento do sistema judiciário;
b) apoiar todas e quaisquer medidas que efectivamente sejam susceptíveis de melhorar a prestação do serviço público de Justiça, adequando-o às reais necessidade dos Cidadãos, por forma a reforçar os níveis de confiança que este serviço tem de merecer junto desses seus destinatários finais.
E para prosseguir os princípios atrás enunciados os abaixo identificados decidem criar a AJpC
Conselheiro Fernandes Magalhães
Desembargador Branquinho Lobo
Desembargador Caetano Duarte
Desembargador Eurico Reis
Desembargador José Eduardo Sapateiro
Desembargador José Gabriel Silva
Desembargador Rui Rangel
Juiz de Direito Anabela Cabral Ferreira
Juiz de Direito Edgar Taborda Lopes
Juiz de Direito Diogo Ravara
Juiz de Direito Isabel Batista
Juiz de Direito João Fergal
Juiz de Direito Renato Barroso.
1 – Para melhor poderem exercer a função que constitucionalmente lhes está atribuída, os Juízes, assumindo como natural e essencial a diversidade de opinião, têm de ser cidadãos de pleno direito, ainda que com especiais responsabilidades.
2 – Sem prejuízo da discrição, recato e sentido de Estado indispensáveis à preservação da dignidade da Alta Função que desempenham, ser Juiz significa também ter a possibilidade de exercer os direitos fundamentais que a todos estão garantidos na Constituição da República e nos Tratados Internacionais subscritos por Portugal.
3 – De todos os profissionais do Foro, os Juízes são os únicos que exercem um Poder de Soberania.
4 – O Poder Judicial, que é exercido pelos Juízes e apenas por eles, tem uma legitimidade e dignidade institucional idêntica a todos os demais Poderes de Soberania do Estado – Presidência da República, Assembleia da República e Governo.
5 – Sem prejuízo da independência que os vários Poderes de Soberania devem gozar entre si e do reconhecimento ao Presidente da República do inquestionável Poder Moderador que a Constituição e os costumes sociais e institucionais lhe atribuem, todos os Poderes de Soberania, cada um no exercício das funções que, respectivamente, lhes estão constitucionalmente atribuídas são co-responsáveis pela gestão da coisa pública (res publica).
6 – Enquanto co-responsáveis pela eficácia e melhoramento do funcionamento do sistema de Justiça, mais do que assumir uma posição meramente crítica e de defesa de interesses de classe, devem os Juízes estar aptos a:
a) apresentar aos demais Poderes de Soberania e aos Cidadãos, contributos para a solução dos problemas e bloqueios no funcionamento do sistema judiciário;
b) apoiar todas e quaisquer medidas que efectivamente sejam susceptíveis de melhorar a prestação do serviço público de Justiça, adequando-o às reais necessidade dos Cidadãos, por forma a reforçar os níveis de confiança que este serviço tem de merecer junto desses seus destinatários finais.
E para prosseguir os princípios atrás enunciados os abaixo identificados decidem criar a AJpC
Conselheiro Fernandes Magalhães
Desembargador Branquinho Lobo
Desembargador Caetano Duarte
Desembargador Eurico Reis
Desembargador José Eduardo Sapateiro
Desembargador José Gabriel Silva
Desembargador Rui Rangel
Juiz de Direito Anabela Cabral Ferreira
Juiz de Direito Edgar Taborda Lopes
Juiz de Direito Diogo Ravara
Juiz de Direito Isabel Batista
Juiz de Direito João Fergal
Juiz de Direito Renato Barroso.
Fonte: Clube dos Jornalistas.
Ler ainda O Primeiro de Janeiro, de 19-05-2007.
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