A partir de hoje, data da entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais - o art.º 26.º do Diploma Preambular (DL 34/2008) foi alterado pela Lei do Orçamento de Estado (64-A/2008, de 31/12) -, a Unidade de Conta será de €102,00.
O artigo 22º do DL 34/2008, de 26/2 (RCP), na redacção que lhe foi dada pelo DL 181/2008, de 28/8 estabelece que: - «na data de entrada em vigor do presente decreto-lei, a unidade de conta é fixada em um quarto do valor do indexante de apoios sociais (IAS) vigente em Dezembro do ano anterior, arredondada à unidade Euro, sendo actualizada anualmente com base na taxa de actualização do IAS» (ao contrário do que sucede hoje, a partir da vigência do RCP, a Unidade de Conta será actualizada anualmente).
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