Os trabalhadores portugueses vão poder faltar ao emprego, em 2009, 60 dias para prestar assistência à família, de acordo com o novo Código do Trabalho, já aprovado na generalidade na Assembleia da República e que passa à discussão na especialidade na semana que vem, confirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
De acordo com as novas regras, um trabalhador poderá faltar 60 dias por ano, para dar assistência a filhos, cônjuge, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, em vez dos actuais 45.
O novo Código prevê que o trabalhador tenha direito a faltar 30 dias por ano para prestar apoio a filho menor de 12 anos. Caso o filho padeça de deficiência ou doença crónica esse direito é válido independentemente da idade do mesmo. Há ainda o direito a faltar mais 15 dias para assistir a filho maior de 12 anos e outros 15 dias para assistir ao cônjuge, aos pais ou aos irmãos. Actualmente, o Código do Trabalho prevê apenas a possibilidade de se faltar 30 dias para assistir os filhos menores de dez anos e mais 15 dias para assistir ao cônjuge, pais ou filhos maiores de dez anos.
Outra novidade neste novo Código, é que os avós passam também a poder faltar ao trabalho para assistir aos netos 30 dias por ano, em casos de emergência e em substituição dos pais.
De acordo com as novas regras, um trabalhador poderá faltar 60 dias por ano, para dar assistência a filhos, cônjuge, pais e irmãos, em caso de doença ou acidente, em vez dos actuais 45.
O novo Código prevê que o trabalhador tenha direito a faltar 30 dias por ano para prestar apoio a filho menor de 12 anos. Caso o filho padeça de deficiência ou doença crónica esse direito é válido independentemente da idade do mesmo. Há ainda o direito a faltar mais 15 dias para assistir a filho maior de 12 anos e outros 15 dias para assistir ao cônjuge, aos pais ou aos irmãos. Actualmente, o Código do Trabalho prevê apenas a possibilidade de se faltar 30 dias para assistir os filhos menores de dez anos e mais 15 dias para assistir ao cônjuge, pais ou filhos maiores de dez anos.
Outra novidade neste novo Código, é que os avós passam também a poder faltar ao trabalho para assistir aos netos 30 dias por ano, em casos de emergência e em substituição dos pais.
Sem comentários:
Enviar um comentário