O Parlamento Europeu (PE) aprovou na passada terça-feira uma proposta de regulamento que permite que os «casais internacionais», nos quais os cônjuges têm nacionalidade ou residência distinta, designem de comum acordo a lei a aplicar no seu processo de divórcio.Caso a proposta seja aprovada pela Conselho - actualmente encontra-se bloqueada devido à oposição da Suécia - além de poderem optar pela legislação aplicável, os cônjuges também terão a possibilidade de escolher o tribunal ao qual vão recorrer.
Porém, uma nota do PE sublinha que esta proposta de regulamento diz apenas respeito à «determinação da jurisdição e da lei aplicável no caso de um pedido de divórcio ou de separação», pelo que não «contempla a anulação do casamento nem o direito à pensão de alimentos».
Segundo dados do órgão comunitário, cada ano há «170 mil divórcios de casais internacionais» que afectam directamente 340 mil pessoas».
Porém, uma nota do PE sublinha que esta proposta de regulamento diz apenas respeito à «determinação da jurisdição e da lei aplicável no caso de um pedido de divórcio ou de separação», pelo que não «contempla a anulação do casamento nem o direito à pensão de alimentos».
Segundo dados do órgão comunitário, cada ano há «170 mil divórcios de casais internacionais» que afectam directamente 340 mil pessoas».
Ler noticia integral em Portugal Diário, de 21-10-2008.
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