O anteprojecto do diploma que vai regular a execução das penas de prisão remete para um cenário muito longínquo da realidade actual das cadeias portuguesas. O nº 1 do seu artigo 26º, por exemplo, estabelece que "os reclusos são alojados em cela indivídual".
Se este objectivo até poderá ser atingido, caso o Governo actual e os próximos invistam no propalado plano de construção de novas cadeias, outras medidas há, igualmente ambiciosas, a exigir bastante investimento. Veja-se a proposta de criação de planos individuais de readaptação, que remetem para um acompanhamento personalizado dos reclusos, ou o direito de estes impugnarem decisões do director da cadeia, como a proibição de visitas e outras medidas disciplinares.
Se este objectivo até poderá ser atingido, caso o Governo actual e os próximos invistam no propalado plano de construção de novas cadeias, outras medidas há, igualmente ambiciosas, a exigir bastante investimento. Veja-se a proposta de criação de planos individuais de readaptação, que remetem para um acompanhamento personalizado dos reclusos, ou o direito de estes impugnarem decisões do director da cadeia, como a proibição de visitas e outras medidas disciplinares.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 4-08-2008.
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