Em vez de ficarem em liberdade condicional, depois de cumprirem parte da pena de prisão, são expulsos do país. Isto é o que sucederá a estrangeiros condenados a penas de prisão pelos tribunais portugueses, se o artigo 184º do anteprojecto do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas não sofrer alterações.
A medida visa os cidadãos estrangeiros que um tribunal condenou a pena de prisão e a pena acessória de expulsão. A ideia é que o Tribunal de Execução de Penas antecipe a expulsão, desde que esteja cumprida metade da pena de prisão e mediante o consentimento do recluso.
A medida visa os cidadãos estrangeiros que um tribunal condenou a pena de prisão e a pena acessória de expulsão. A ideia é que o Tribunal de Execução de Penas antecipe a expulsão, desde que esteja cumprida metade da pena de prisão e mediante o consentimento do recluso.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 4-08-2008.
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