Tios, avós e primos de crianças e jovens em risco vão deixar de poder ser candidatos a famílias de acolhimento e, consequentemente, a receber a prestação mensal paga pelo Estado, cerca de 300 euros. O novo decreto-lei, que define as regras para o acolhimento familiar, publicado ontem em Diário da República, é também claro ao sublinhar que as famílias ou pessoas candidatas ao acompanhamento destes jovens não podem ser candidatos à adopção.
Ler noticia integral em Correio da Manhã, de 18-01-2008.
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