Com esta regulamentação da medida de acolhimento familiar, que aguarda promulgação do presidente da República, as famílias de acolhimento continuam com carácter provisório ou podem vir a ser uma espécie de projecto de vida? As famílias de acolhimento têm sempre uma natureza de carácter provisório. E esta regulamentação vem corroborar essa ideia. Vamos no sentido de as acompanhar mais intensamente e de clarificar o seu vínculo temporário ao menor.
Mas já ouvimos falar sobre uma medida de acolhimento familiar que pode ir até aos 18 anos. É verdadeiro? Estamos, juntamente com o Centro de Direito da Família, em Coimbra, a preparar uma nova solução que visa, precisamente, o prolongamento do acolhimento familiar até aos 18 anos, mas só para crianças mais velhas, com nove,10, 11, 12 anos. Crianças que não podem regressar às famílias biológicas, mas que não estão em condições de adoptabilidade.
Recentemente, através de um Decreto-Lei publicado no mês passado, o Estado anunciou o corte de uma parte do susbsídio às famílias de acolhimento que têm grau de parentesco com o menor. Porquê?
As famílias de acolhimento com grau de parentesco passam, de acordo com o regulamentado, a ter outra designação, ou seja, "apoio junto de outros familiares". Essas passarão a ter o subsídio de manutenção [145,86 euros], mas deixam de ter o subsídio de retribuição [168 euros]...
A este propósito disse, em entrevista a outro jornal, que não fazia sentido um avô receber um subsídio de retribuição por cuidar de um neto. Pergunto-lhe se o subsídio de manutenção (145, 86 euros) é suficiente para ajudar a cuidar de um neto...
Repare, o avô recebe o subsídio de manutenção e, se precisar, poderá receber um montante que pode ir até ao montante daquele que era , anteriormente, o seu subsídio de retribuição. Mas apenas se os serviços entenderem que há essa necessidade.
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 16-12-2007.
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