Os subsídios de retribuição (168,20 euros) serão cortados às famílias de acolhimento que têm grau de parentesco com o menor que acolhem. Se outrora a ajuda estatal era de cerca de 300 euros, entre um subsídio de retribuição e outro de manutenção, agora estas famílias verão a sua ajuda reduzida a metade, segundo ditou um Decreto-Lei publicado no passado mês de Novembro.
A perspectiva é a de que um avô não tem que ser pago por acolher um neto. No entanto, Edmundo Martinho, presidente do Instituto da Segurança Social, salvaguarda que, em caso de necessidade, além do montante de manutenção (145,86 euros), a família de acolhimento poderá receber apoio até ao montante de retribuição (168 euros). "Mas só se os serviços entenderem que há realmente necessidade", garante.
De facto, estas famílias de acolhimento com grau de parentesco passarão a ter outra designação e a estarem inseridas numa medida denomindada "apoio junto de outros familiares". "A ideia foi, de facto separar estes dois universos. Uma coisa é o acolhimento familiar e outra o apoio junto de outros familiares". Nesse sentido, argumenta o Estado, evitam-se os casos em que os familiares só aceitam ficar com as crianças por causa do apoio monetário.
As restantes famílias de acolhimento, as que não têm um vínculo biológico com a criança acolhida, receberão o montante de retribuição, isto é, 168 euros, mais o montante de manutenção, que é de 145,86 euros.
No ano passado, o Estado disponibilizou para a totalidade das famílias de acolhimento, 16,8 milhões de euros. Ainda assim, esta é uma medida mais barata do que a institucionalização, que custa, em média 500 euros mensais por menor.
A grande dificuldade é encontrar famílias de acolhimento para os menores com deficiência mental ou física. Estes ficam na sua maioria dentro das instituções por longos anos. Há ainda outros casos problemáticos, como o dos jovens que são considerados problemáticos e que passam por mais do que duas famílias de acolhimento.
O que fazer?
Se uma família se sentir preparada para ser de acolhimento pode comunicar a sua vontade junto da Segurança Social. Os serviços verificam as condições do agregado e, caso se verifiquem todos os critérios, contratualiza a situação. Estas famílias são informadas de que se inserem numa medida de carácter provisório e recebem para tal um subsídio de retribuição e outro de manutenção. Esta alternativa à desinstitucionalização é uma resposta de serviços prestados. "Não têm que ser pai ou mãe, têm que acolher, ajudar".
Ler noticia integral em Jornal de Noticias, de 16-12-2007.
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