A vocação inicial era analisar e punir os desvios à norma, à luz do Código de Direito Canónico (CDC). Hoje, o Tribunal Eclesiástico do Funchal (TEF) debruça-se, sobretudo, sobre a nulidade do matrimónio. A Concordata reconhece a nulidade do casamento determinada pelo Tribunal Eclesiástico.
Hoje, segundo adiantou ao DIÁRIO o vigário judicial Marcos Fernandes Gonçalves, 99% do trabalho do Tribunal diz respeito a processos de nulidade do sacramento do matrimónio. "O Tribunal existe para exercer a Justiça na caridade", começa por afirmar o sacerdote. Se os processos relativos ao matrimónio católico são os mais comuns, é também competência do TEF aconselhar juridicamente o Bispo. Compete-lhe ainda instruir os processos de beatificação (dois recentemente: Madre Virgínia e Maria do Monte).
De resto, o TEF funciona como um tribunal civil de 1.ª instância. Aceita processos (libelos), ouve as partes, convoca testemunhas e emite sentenças. Existe um promotor de Justiça cujas funções são equiparadas ao Ministério Público da jurisdição laical. Cabe-lhe acusar um clérigo ou um leigo "em vista do bem comum". Existe também um psicólogo que emite perícias que auxiliam na decisão.
Dentro dos processos matrimoniais (oito em 2007, sete em 2006 e 18 de anos anteriores) cumpre ao TEF apreciar os processos administrativos 'rato e não consumado'. Ou seja, quando o matrimónio não foi consumado. Cumpre-lhe ainda instruir os processos 'em favor da fé'. Ou seja, os casos de casamentos em que um dos cônjuges é católico e o outro de outra confissão religiosa. Nesses casos, o Papa, 'em favor da fé', dissolve o matrimónio. Recentemente houve um na Madeira.
Instado sobre os argumentos mais invocados por fiéis para pedir a nulidade do matrimónio católico, Marcos Gonçalves disse que a pessoa já está divorciada civilmente e pretende casar novamente na Igreja. A primeira abordagem é com o pároco da localidade que encaminha o caso para o TEF. Há um formulário prévio que é preenchido com dados sobre o pretendente, desde a infância, o namoro, o casamento. "Antes e depois do matrimónio", sintetizou. Segundo Marcos Gonçalves, o argumento mais recorrente é a falta de fidelidade. Ou seja, a exclusão de um dos bens do matrimónio. Há outras causas válidas como o facto de um dos cônjuges não querer ter filhos ou simplesmente não querer ter relações sexuais. É também frequente a exclusão do "para sempre" do matrimónio. Ou seja, um casamento com limite temporal, por apenas dois ou três meses.
Recorrente, na Região, são as chamadas incapacidades. Um dos cônjuges é incapaz de cumprir os deveres conjugais, quer seja por homossexualidade, anomalia psíquica, física, imaturidade ou "falta de liberdade interna". O vigário judicial explica que, neste último item, entram os casos de gravidezes indesejadas.
Os pais obrigam-nos a casar mas faltou a "liberdade interna" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.
De resto, é sobretudo com base no cânone 1095 do CDC, que a maioria dos matrimónios católicos são anulados na Madeira. Esse cânone elenca as circunstâncias dos que são incapazes de contrair matrimónio (os que carecem da razão, os que sofrem de defeito grave sobre direitos e deveres do matrimónio, os que não podem assumir as obrigações por anomalia psíquica). Um processo caduca se ficar pendente mais de seis meses. "Chamam-se os processos silenciosos. Há desinteresse das partes", disse.
Custas judiciais (Tribunal de 1.ª instância)
A 25 de Julho último, D. António Carrilho actualizou as custas judicias a praticar pelo Tribunal Eclesiástico:
Abertura do processo: 115 €
Na publicação dos autos: por cada sessão 10 €
Na publicação da sentença: 120 €
Envio para Lisboa: 20 €
Processo de 'rato e não consumado' (sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé): 115 €
Dispensa em favor da fé, sem incluir taxa pelo rescrito da Santa Sé: 115 €
Notas:
A média das custas da sentença confirmatória de 2.ª instância, no Tribunal Patriarcal de Lisboa, ronda os 225 € (há ainda a 3.ª instância-rota romana)
Pode haver patrocínio gratuito ou redução de custas para os que provarem serem pobres (última declaração de IRS). na" para assumir o matrimónio. Este medo reverencial é causa legítima de nulidade.
1 comentário:
gostaria de informaçoes sobre o tribunal!!!qual os poderes ele tem!!!agentecassianoadm@hotmail.com
Enviar um comentário