domingo, abril 22, 2007

Divórcio por mútuo consentimento- Drª Sancha de Campanella

O Divórcio é requerido na Conservatória do Registo Civil da residência de qualquer dos cônjuges ou outra por ambos escolhida e expressamente designada. Este tipo de divorcio não está dependente do decurso de qualquer prazo, podendo ser requerido em qualquer altura, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo.

Ler artigo integral em Jornal da Madeira, de 22-04-2007.

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