Ao DIÁRIO, o desembargador considera "inconstitucional" o preceito legal ao abrigo do qual os magistrados só têm direito a deslocações pagas, desde que em transporte público terrestre ou fluvial. Norma contida no Estatuto dos Magistrados Judiciais que Sílvio Sousa pondera levar ao conhecimento dos juízes do Palácio Ratton (Tribunal Constitucional).
domingo, abril 22, 2007
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário