Um dia são troféu de caça dos agentes policiais, atirados para a prisão durante anos por vários crimes. Noutro, ajudam os seus caçadores a ter êxito noutras caçadas. Estes são os agentes infiltrados em acções encobertas de que a Polícia Judiciária (PJ) muitas vezes se serve para apreender droga e deter os traficantes, surgindo envolvidos na maior parte das grandes operações policiais. Por cada acção encoberta esses cadastrados podem arrecadar milhões de euros, "sujos", com consentimento tácito das autoridades judiciárias. A comunidade jurídica, incluindo os magistrados judiciais, está dividida quanto à legitimidade do Estado em admitir este método de investigação criminal.
As acções encobertas com agentes infiltrados estão previstas na Lei 101/2001, de 25 de Agosto, como um meio excepcional de investigação para a criminalidade mais grave. Em Portugal , esse meio é usado, sobretudo, nas grandes operações de apreensão de droga, recorrendo a PJ, geralmente, a conhecedores do meio, civis, já com cadastro.
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